Constituir nova empresa para fugir de dívidas fiscais resolve?

Alguns empresários se utilizam, cada vez mais, da prática de constituir outra empresa, na busca de proteger seu patrimônio e manter sua atividade intocável.

Diante da alta carga tributária, as empresas vêm acumulando dívidas fiscais e, mesmo encontrando fôlego aderindo à programas de parcelamentos de débitos fiscais, logo se tornam inadimplentes por não conseguirem honrar os impostos vincendos e o parcelamento.

Dentro desse contexto, é inevitável os processos de execuções fiscais e penhora de bens. E é justamente nessa fase que alguns empresários se utilizam, cada vez mais, da prática de constituir outra empresa, na busca de proteger seu patrimônio e manter sua atividade intocável.

Atento a esse cenário, o fisco e suas procuradorias colocam, frequentemente, no polo passivo dessas execuções pessoas físicas e jurídicas sob a alegação da existência de grupo econômico ou de sucessão da legítima empresa devedora. Assim, é comum redirecionamentos de execuções fiscais, invocando-se o interesse comum dos envolvidos na operação que ensejou o tributo.

Em muitas situações, esses direcionamentos são fundamentados apenas na suposição de que as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas estejam relacionadas ao pagamento do tributo, tendo interesse comum, resultando em uma evidente cobrança por presunção.

Apesar de um tema árduo no direito empresarial, podemos conceituar grupo econômico como uma “concentração de empresas, sob a forma de integração (participações societárias, resultando no controle de uma ou umas sobre as outras), obedecendo todas a uma única direção econômica”.

Contudo, isso ainda enseja diversas discussões atinentes à conceituação, identificação e responsabilização (em variados ramos do direito) dos componentes do agrupamento. A legislação nacional possui diversos dispositivos que tratam e regulam dessa matéria.

Logo, constituir uma empresa, com mesmo local, ramo de atividade, sócios, com contabilidade e patrimônio que se confundem é, sem dúvida, muito mais uma fraude a execução do que propriamente um planejamento jurídico de proteção e solvência daquela atividade econômica. E é exatamente essa distinção que o empreendedor precisa entender.

Por meio, então, dessa forma tão ingênua e sem acompanhamento jurídico fica evidente o interesse comum que justifica a responsabilidade tributária solidária quando as empresas integrantes de grupo econômico ocultam ou registram, indevidamente, negócios jurídicos realizados entre elas para benefício comum.

Há diversas situações de fato que interligam as empresas do grupo econômico, sendo perfeitamente possível evidenciar solidariedade entre os integrantes, pois, além do patrimônio comum (confusão patrimonial), há também interesse nos negócios jurídicos realizados em benefício do grupo societário.

No entanto, no palco desta discussão, o Superior Tribunal de Justiça, possui entendimento de que a solidariedade deve resultar de lei, não podendo ser presumida pelo fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, de modo que as pessoas, solidariamente obrigadas, devem ser sujeitas da operação que gerou a possibilidade de cobrança do tributo pela Fazenda Pública.

Com isso, queremos dizer que pouco importam as estruturas societárias formadas pelas pessoas jurídicas de um grupo econômico, ainda que a saúde financeira de uma ou outra sociedade aproveite ou desabone as demais. O que prevalecerá e será considerado é a atuação comum ou conjunta das pessoas solidariamente responsáveis, além da relação de cada um desses integrantes no fato gerador do tributo questionado pela autoridade fazendária.

As empresas que pretendem encontrar mecanismos de proteger seu patrimônio e manter-se ativas no mercado devem evitar o ato de simplesmente criar outra empresa sem qualquer cautela jurídica, pois não só não conseguirá atender seu objetivo, como estará, de forma perigosa, podendo caracterizar uma fraude. Para essa criação é fundamental o amparo jurídico nesse processo.

E aquelas que se encontram executadas sob risco de configurar grupo econômico e ou sucessão é necessário um assessoramento jurídico especializado para remodelar as operações e defender-se baseado nos últimos julgados do STJ, e entender que grupo econômico até poderá existir e, ainda assim, conseguir demonstrar que a responsabilidade tributária é distinta, porém, gestão de duas ou mais empresas juntas com administrações sem qualquer orientação jurídica pode se tornar inviável qualquer solução e ser penalizada com penhoras e restrições de todos os bens do grupo societário.

 

Autor(a): Daniel Moreira

Fonte: Mapa Jurídico

Link: https://mapajuridico.com/2018/07/30/constituir-nova-empresa-para-fugir-de-dividas-fiscais-resolve/

Cartão CPF Não Poderá ser Exigido

Alerta: orgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição.

O cartão CPF em formato plástico não existe desde junho de 2011, mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição no CPF pela internet.

Em função de manifestações de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando que não conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Órgão esclarece que o comprovante de inscrição no CPF é o documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa).

O cidadão pode imprimir, pela internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.

A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por meio dos seguintes documentos:

· Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;

· comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal ou

· comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

 

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2018/07/30/cartao-cpf-nao-podera-ser-exigido/

Saiba o que fazer se seus clientes só querem saber de preço!

Descubra o que fazer para clientes pararem de pedir menor preço e ainda aumentar os lucros da sua empresa!

De acordo com pesquisa realizada por Procon/FGV (2012), preço alto demais corresponde a apenas 9% do porquê empresas perdem clientes, então qual o motivo de tantos clientes reclamarem de preço ou pedirem desconto, mesmo tendo um excelente produto/serviço?

Antes mesmo de você conseguir falar sobre sua empresa ou produtos/serviços seus clientes já pedem o orçamento e, quando você envia, falam que têm opções mais baratas no mercado?

Antes de responder as perguntas acima, é importante definirmos a diferença entre preço e valor; enquanto o primeiro é o que o cliente paga, o segundo é o que ele percebe que está levando pelo o que pagou, ou seja, analisa a relação custo/benefício.

Quanto maior for a percepção de valor que o cliente tem pelo que comprou maior será sua predisposição para pagar mais. Por isso empresas que oferecem alto valor agregado geralmente são mais lucrativas, com ticket médio acima da média e com maior credibilidade no mercado.

Negócios baseados em preço não são um erro, porém, principalmente para pequenas empresas, pode ser um grande desafio, visto que precisam atender no mínimo os seguintes pontos:

  • Menor custo da mercadoria: no caso de empresas dos setores e comércio e indústria especialmente, para conseguir menor custo é necessário comprar grandes volumes, o que exige ter capital de giro para isto e espaço para guardar o estoque;
  • Exímio negociador: para conseguir menores custos na aquisição de mercadorias e matéria-prima é necessário fazer pesquisa de mercado constante em busca de melhores preços, além de ser uma empresa excelente em negociação;
  • Eficiência máxima: para oferecer o menor preço o grau de eficiência deve tender a 100%, tendo que evitar qualquer tipo de desperdício de tempo, dinheiro e recursos;
  • Margem de lucro com volume: este tipo de modelo geralmente tende a oferecer margem de lucro pequena por produto/serviço, conseguindo-se alcançar o lucro razoável somente quando vende grandes volumes;
  • Quantidade com qualidade: este ponto é um dos grandes desafios, por ter que produzir/vender grandes volumes, geralmente com equipe numerosa, vender quantidade com qualidade exigirá um controle de qualidade muito eficiente.

Devido aos desafios citados acima, é pouco provável que você consiga enfrentar de igual para igual médias e grandes empresas, conseguir oferecer um produto/serviço de qualidade a um preço que lhe ofereça bons lucros, principalmente se a sua empresa tem pouco tempo de mercado.

Agora, se você deseja trabalhar com um modelo de negócio que favoreça o fato de ser uma pequena empresa, que permitirá seu negócio se diferenciar no mercado e não ter clientes clamando por menor preço ou desconto, agregue valor ao seu produto/serviço. Porém, até mesmo neste tipo de modelo você deve buscar eficiência na gestão e evitar desperdícios.

Mas, afinal, como agregar valor ao meu negócio? Veja agora 10 dicas simples que podem lhe ajudar na agregação de valor dos produtos/serviços que sua empresa vende.

1. Conheça seu cliente e atenda suas dores, necessidades e desejos, e não precisa de bola de cristal para isto, pesquise sobre as ferramentas Mapa da Empatia e Persona para lhe ajudarem nesta tarefa.

2. Descubra e analise os Fatores Chave de Sucesso do seu negócio tais como atendimento, qualidade, variedade, forma de pagamento e outros, faça pesquisa de mercado, compare-se a concorrência e descubra pontos a melhorar e pontos fortes a explorar.

3. Se especialize em um nicho de mercado, mesmo que seja em apenas um produto ou serviço, seja o melhor, assim até a concorrência poderá te indicar para casos específicos;

4. Utilize a método SAVE (Solução, Acesso, Valor e Educação) para fazer marketing:

  • Solução: com base no seu conhecimento sobre o cliente, explore como pode atender suas dores, necessidades e desejos sendo um facilitador no processo;
  • Acesso: esteja acessível aos seus clientes de forma que eles preferirem, marque presença na Internet para isto, relacione-se com eles pelas mídias sociais, aplicativos, Chatbot, blog, site, loja física, eventos, entre outros.
  • Valor: deixe claro para seu cliente os inúmeros benefícios que sua empresa oferece e quais são seus principais diferenciais frente a concorrência;
  • Educação: muitos dos seus potenciais clientes não sabem que tem um problema ou não foi criado o desejo neles para comprarem a solução que oferece, então eduque-os, faça marketing de conteúdo e utilize o funil de vendas a seu favor.

5. Utilize cada etapa da Jornada de Compra do Consumidor e faça follow up, faça seu cliente aprender e descobrir problemas e necessidades, querer buscar soluções, decidir comprar da sua empresa e mantenha relacionamento mesmo após a venda;

6. Não tenha vendedores, tenha consultores de vendas na sua empresa, enquanto o primeiro apenas apresenta opções, o segundo faz venda consultiva, ou seja, ele é um ele faz perguntas-chaves que auxiliam o cliente a encontrar a melhor solução em sua empresa;

7. Torne-se uma autoridade na sua área de atuação, estude, faça benchmarking e gere conteúdo na Internet (Blog, Youtube, Mídias Sociais, etc), desta forma, será visto como especialista na sua área de atuação e educará seus potenciais clientes para saberem avaliar valor antes de preço.

8. Ofereça uma experiência completa aos clientes utilizando o marketing de experiência e técnicas de visual merchandising, para isto, principalmente em lojas físicas, utilize estratégias que trabalhem os cinco sentidos deles e cria uma experiência memorável.

9. Abrace uma ou mais causas que seu público-alvo valorize, mas que seja algo verdadeiro e encarado como propósito, por exemplo, comprar somente de pequenas empresas da região para valorizar a economia local ou algo relacionado a sustentabilidade.

10. Não adianta sua empresa ser a melhor, tem que parecer ser a melhor, faça marketing (off-line e online) com seu público-alvo de forma a deixar claro todos os diferenciais do seu negócio apresentados acima.

Faço agora um desafio a você: escolha uma ou mais dicas de agregação de valor para aplicar em seu negócio, faça um brainstorming (“toró de parpites”) com a sua equipe, elabore um plano de ação definindo o que fazer, como, quando, porque, quanto custará e responsáveis para colocar em prática e avalie os resultados.

Após definir trabalhar com um modelo de negócio baseado em entrega de valor, tome cuidado para não cair na tentação de baixar preço ou dar descontos para não perder clientes, isto pode prejudicar a saúde financeira do seu negócio. Se o cliente o cliente está barganhando contigo, possivelmente é porque não é seu público-alvo ou não identificou valor agregado.

Como mensagem final para lhe ajudar escolher entre ofertar preço ou valor, lembre-se: cliente que vem por preço por preço vai embora!

 

Autor(a): Rafael de Souza

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/artigos/marketing/saiba-o-que-fazer-se-seus-clientes-so-querem-saber-de-preco/111683/

A importância do Contador para o sucesso das empresas

A contabilidade é fonte de informação indispensável para que o empreendimento cresça seguro.

Afinal, os registros contábeis irão fornecer informações sobre custos, giro de capital e dos encargos e tributos.

O reconhecimento do mercado implica também em preparo dos contabilistas no atendimento de seus clientes. O contato pessoal e a confiança, acrescidos de uma visão estratégica do negócio, são apontados pelos empresários como requisitos para a relação de parceria.

O serviço contábil é o mais procurado entre os empreendedores, conforme pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), além de ser considerado o segundo mais importante, atrás apenas dos conhecedores do mercado.

Porém, quase metade das empresas fecham suas portas em até dois anos, segundo dados do Sebrae. A principal razão é a falta de capital de giro, seguida da falta de clientes e de problemas financeiros.

O profissional da contabilidade pode exercer um papel de extrema importância quanto à organização da empresa, à estruturação contábil e ao planejamento fiscal financeiro, além de ser capaz de medir o retorno do capital investido.

O contabilista participam do desenvolvimento da empresa desde sua constituição, acompanham o registro na Junta Comercial ou no cartório civil e providenciam a regularização em vários órgãos, como Receita Federal, INSS, e Prefeitura.

A falta de informações específicas pode fazer diferença quando o negócio já estiver no mercado. Determinados profissionais liberais que atuam como prestadores de serviços não podem optar pelo Simples, por exemplo. E as cooperativas têm legislação específica, exigindo adequação contábil e fiscal própria.

A primeira preocupação é checar a viabilidade da empresa no mercado, já que muitas iniciativas empreendedoras se devem ao desemprego. Apesar da maioria dos empreendedores terem consciência do peso dos tributos no orçamento, os custos com aluguel e funcionários podem passar desapercebidos e não serem embutidos no preço final.

Recomenda-se que todo empreendedor procure orientação profissional antes de formar a empresa, para conhecer os encargos e obrigações legais, contábeis e fiscais a que estará sujeito suas atividades.

A contabilidade deve ser vista como ferramenta de gestão, para que possa projetar os resultados da empresa a partir de metas. Muitos empresários desprezam dados e avaliações, e perdem uma excelente oportunidade de contar .com a experiência, formação e competência do contabilista.

CARGA FISCAL E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Reclamações quanto à carga tributária e o exigências de declarações pela Receita são comuns a empresários e contabilistas. Sem organizar uma agenda de pagamentos de tributos, o empresário não planeja seu giro de capital como deveria.

Cabe ao profissional contábil esclarecer e estruturar com o cliente o plano de contas a pagar, pois o governo é um “sócio sugador” do empresário, consumindo mais de 30% do que a empresa fatura.

Um profissional atualizado para assessorar o empreendedor nas obrigações com o “Leão” já o permite delegar mais tempo para a administração do negócio.

O mesmo cuidado deve-se ter na esfera trabalhista, com o registro na carteira de trabalho de todos os funcionários, além do recolhimento de FGTS e INSS.

Em geral, o empreendedor desconhece a enormidade de obrigações acessórias da empresa – em relação a prazos de apresentação de documentos e de recolhimentos de tributos – e a complexidade e a carga tributária, que pesa para quem consome seu produto.

PRÓ-LABORE E LUCROS

Outro detalhe, que passa despercebido aos empreendedores, é a questão de retirada de lucros e de pró-labore dos sócios. Afinal, há empresas que não quebram por falta de vendas ou de clientes, e sim por brigas entre sócios. Recomenda-se clareza sobre a carga horária de cada sócio no empreendimento e sua remuneração. O contabilista pode detalhar estas questões e proporcionar recomendações importantes para evitar conflitos societários.

DIAGNÓSTICO FINANCEIRO

A falta de capital de giro pode acabar fazendo com que a empresa fique sem dinheiro para manter os estoques e remunerar funcionários. O contabilista pode facilitar o planejamento, fazendo uma previsão dos custos, encargos financeiros e tributários. Outra recomendação é montar indicadores regulares para realizar o diagnóstico da empresa.

Os custos precisam ser muito bem dimensionados para se chegar ao preço final do produto. Também deve ser levada em conta a carga tributária, ou seja, os impostos embutidos no preço do produto, assim como os incidentes e a margem de contribuição esperada.

O levantamento regular de balancetes pode propiciar ao empreendedor uma visão mais clara de seu negócio, apesar de que muitos empreendedores não terem grandes conhecimentos de finanças e planejamento. A contabilidade dá o norte ao empreendedor, indicando, por exemplo, quais custos estão elevados e o histórico do desempenho das contas.

Enfim, contabilidade não é luxo, é necessidade!

 

Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/4865/a-importancia-do-contador-para-o-sucesso-das-empresas/

Despedida Indireta – Falta Grave do Empregador

A despedida indireta se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho.

A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação trabalhista como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.

É importante lembrar que o empregador, na maioria das vezes, é representado por seus prepostos (Gerentes, Supervisores, Diretores, Presidentes e etc.) e que o ato praticado por estes frente aos empregados na relação do trabalho, uma vez enquadrado em um dos motivos previstos no artigo 483 da CLT, pode acarretar a despedida indireta.

O empregador que comete a falta grave, violando suas obrigações legais e contratuais em relação ao empregado, gera a este, o direito de pleitear a despedida indireta, com justo motivo, com fundamento no ato ilegal praticado pelo empregador.

O empregado que tem seu direito violado deve fazer a denúncia do ato de forma imediata (princípio da imediatidade ou atualidade), ou seja, caso não se pronuncie ou se o faz somente depois de algum tempo, entende-se que houve o perdão tácito por parte do empregado, não podendo, depois, pleitear o desligamento.

Clique aqui e saiba os motivos que caracterizam a falta grave do empregador.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Link: https://trabalhista.blog/2018/07/31/despedida-indireta-falta-grave-do-empregador/

Análise da Conta Clientes Pode Gerar Economia Fiscal

O ideal é ter o posicionamento, por escrito, da administração da empresa, relativamente a cada devedor inadimplente.

Para fins fiscais e contábeis é necessário efetuar, com regularidade, análise da conta “Duplicatas a Receber” ou “Clientes”, identificando possíveis valores registrados que serão de difícil cobrança.

O ideal é ter o posicionamento, por escrito, da administração da empresa, relativamente a cada devedor inadimplente, visando adequar o saldo contábil à efetiva realidade.

Também, para fins de planejamento tributário (no lucro real), efetivar os ajustes permitidos, a seguir listados.

Para os contratos inadimplidos a partir da data de publicação da Medida Provisória 656/2014 (08.10.2014), poderão ser registrados como perda os créditos:

I – em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

II – sem garantia, de valor:

a) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mantida a cobrança administrativa; e

c) superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

III – com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e

b) superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e

IV – contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.

Observe-se, ainda, que no Simples Nacional, quando a empresa optar pela tributação das receitas pelo regime de caixa, poderá diferir a tributação (enquanto não recebidos) os valores dos créditos incobráveis.

 

Fonte: https://guiatributario.net/2018/07/30/analise-da-conta-clientes-pode-gerar-economia-fiscal/

Nota fiscal eletrônica terá mudanças a partir do dia 2

Quem não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais

A partir de quinta-feira (2) haverá uma mudança importante na emissão das notas fiscais eletrônicas em todo o País – o modelo antigo da NF-e, versão 3.10, será desativado e só serão aceitas pelo governo as NF-e 4.0. Também haverá mudanças na emissão das notas ao consumidor, mas só começam a valer em outubro.

A nova versão traz alterações para documentar todos os bens e mercadorias no País. Boa parte dessas alterações são técnicas e feitas automaticamente para quem utiliza um sistema emissor atualizado e confiável.

Para quem ainda usa emissores de nota fiscal eletrônica gratuitos, é bom ficar atento, pois estes são menos ágeis, mais complexos e ineficientes, e em breve, deverão ser extintos.

Quem não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais, e assim, não é possível que a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda ou prefeitura validem os dados. Isso pode significar que a empresa está omitindo ganhos, o que é considerada uma infração gravíssima e pode ocasionar algumas penalidades, como multas e até prisão.

Segundo Marcelo Salomão, diretor-executivo de uma empresa que desenvolve, dentre outras coisas, sistemas de nota fiscal, tanto os programas antigo quanto os atualizados são de fácil manuseio. “Para o usuário final, tudo é muito transparente. A empresa que desenvolve o software fica responsável por fazer essas implantações, contudo, o usuário tem que se habituar a alimentar mais campos que agora são obrigatórios”, afirma.

Ainda segundo ele, normalmente as empresas que usam esses sistemas, pagam uma mensalidade, na qual já estão inclusos vários serviços, dentre os quais o suporte online e presencial, treinamentos e atualizações. “Então, geralmente não tem custo adicional, pelo menos é assim que funciona com os milhares de nossos clientes em todo Brasil. Mas existe uma minoria que ainda trabalha com o modelo de venda e, nesse caso, o custo de uma atualização é quase igual ao de se comprar novamente o software”, completa.

Entre as principais mudanças, está a adoção do protocolo de criptografia TLS 1.2 ou superior. Com a mudança, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, o que representa maior segurança para as empresas. Essas alterações de protocolo também vão alterar a comunicação entre os servidores, tanto do sistema emissor da nota quanto das Secretarias da Fazenda.

Há também mudanças no leiaute, com a inserção de campos que identificam o valor relativo ao percentual de vários impostos e também do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), que possibilita o recebimento de recursos provenientes da circulação de mercadorias e serviços.

Segundo o contador Warlles Andrade, outro ponto a destacar é a obrigatoriedade de indicar (desde a origem) quem é o transportador, de onde o produto saiu e para onde está indo, além da forma de pagamento, que agora, é necessário dizer se é boleto, cheque ou cartão de crédito/débito. Antes, bastava informar se era à vista ou a prazo.

A NF-e começou a ser emitida em 2006 e era uma das bases do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), com o objetivo substituir a versão tradicional em papel, reduzir fraudes e sonegação, a partir da validade jurídica proporcionada pelo certificado digital de cada emissor.

IMPACTO

De acordo com a Serasa Experian, as alterações com a NF-e 4.0 terão impacto para os profissionais de contabilidade, sobretudo no que se refere à validação de atendimento, informações sobre transporte e frete, formas de pagamento, rastreabilidade do produto para os que têm restrições sanitárias e no caso de medicamentos, o código da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária).

Há também o Indicador de Escala Relevante, outra novidade, mostrando quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária. Outra mudança relevante é a relativa a bens e mercadorias considerados como fabricados em escala industrial não relevante, quando produzidos por contribuinte que atenda à determinadas condições.

Todas essas alterações vigoram desde o ano passado, mas ainda não eram obrigatórias. Iniciaram em 20 de novembro de 2017 e deste então se abriu o ambiente de homologação para testes. Na prática, esse ambiente 4.0 começou a funcionar em dezembro de 2017, quando tanto as notas fiscais na versão 3.10 quanto as 4.0 passaram a ser aceitas. Mas há uma contagem regressiva que se encerra em 2 de agosto, portanto em 4 dias, quando ficará apenas a versão 4.0.

No caso da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), o prazo é maior para a desativação. A data para a entrada da versão 4.0 é 1º de outubro de 2018.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

A medida em relação à NFC-e garante mais segurança para empresas e consumidores e facilita a fiscalização dos órgãos governamentais. Tanto na NF-e, quanto na NFC-e, essa segurança é garantida pela Certificação Digital, que comprova a identidade digital do emissor, para que não haja riscos de fraude de identificação na hora da emissão desse comprovante de venda.

Outra mudança importante em 1º de outubro diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional, que também estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico. Ou seja, não mais será possível emitir notas fiscais em papel. Essa obrigatoriedade não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).

De acordo com o portal da Nota Fiscal Eletrônica, desde 2006, quando se iniciou a emissão virtual, foram registradas 19,546 bilhões de notas fiscais eletrônicas.

 

Fonte: http://www.folhadaregiao.com.br/2018/07/29/nota-fiscal-eletronica-tera-mudancas-a-partir-do-dia-2

Saiba como regularizar a situação cadastral de um CPF irregular

Segundo a Receita Federal, até junho deste ano, cerca de 25 milhões de CPF estavam suspensos

O cidadão que possui alguma pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dispõe de algumas maneiras para regularizar a situação de forma prática e ágil. Seja pela internet ou comparecendo a uma unidade de atendimento, as opções dependem da situação cadastral do documento.

Com o CPF irregular, o contribuinte fica impedido de abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo. De acordo com a Receita Federal, até junho deste ano, cerca de 25 milhões de CPF estavam suspensos, 1,8 milhão cancelados e 315 mil pendentes de regularização.

Como resolver?

O primeiro passo para descobrir a condição do CPF é fazer uma consulta à Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito por meio da página da Receita Federal pelo contribuinte (maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. Pela internet, a consulta é gratuita, assim como nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.

Segundo a Receita, é possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos.

É possível comparecer, também, a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00. No exterior, a regularização do CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146, com o valor da tarifa telefônica da chamada internacional para o Brasil.

Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do imposto de renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos.

Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.

Em parceria com outros órgãos, a Receita Federal realiza mutirões para disponibilizar serviços gratuitos às populações mais carentes e esclarece que essas irregularidades não geram perda aos cofres públicos e nem à iniciativa privada. Ainda segundo o órgão, essas ações sinalizam de forma transparente à sociedade as inconsistências no cadastro e os meios para solucionar.

Situação cadastral

Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais:

REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.

SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.

CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.

TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.

NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

 

Fonte: Governo do Brasil

Link: http://www.brasil.gov.br/editoria/cidadania-e-inclusao/2018/07/saiba-como-regularizar-a-situacao-cadastral-de-um-cpf-irregular

Entidades alertam para prevenção de acidentes de trabalho

Um em cada seis acidentes laborais não foram notificados e são descobertos em atendimentos secundários, segundo a Associação Paranaense de Medicina do Trabalho

O número de acidentes de trabalho caiu 18,5% no Paraná entre 2014 e 2016, o que não é suficiente para se comemorar. Foram 43,2 mil ocorrências registradas no Estado há dois anos, segundo o último dado consolidado do Aeps (Anuário Estatístico da Previdência Social) 2018,divulgado no início do ano, o equivalente a 118 registros ao dia. Por isso, representantes de sindicatos e de entidades de medicina laboral destacam a importância de conscientizar empresários e trabalhadores neste 27 de julho, data marcada pelo Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Mesmo porque a redução de quase 20% no número de ocorrências não é explicada somente pelas melhores condições de trabalho. O presidente da APMT (Associação Paranaense de Medicina do Trabalho), Guilherme Murta, cita dados dos IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sobre desocupação, que mostram que a crise econômica entre 2014 e 2016 elevou o índice de pessoas fora do mercado de trabalho de 4% para 8% no período. “E a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é emitida somente por meio da Carteira de Trabalho”, diz.

O que revela outro ponto preocupante: um em cada seis acidentes laborais não foram notificados e são descobertos em atendimentos secundários. “Quando a pessoa vai ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para requerer um benefício, o perito pode identificar que não foi feito uma CAT. Há também os casos em que o registro não é feito intencionalmente”, explica Murta, ao lembrar que os índices nacionais são semelhantes aos paranaenses.

De acordo com a nota técnica 162 de 2016 do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o número já expressivo tende a ser ainda maior, por não abranger os trabalhadores informais, que são cerca da metade dos ocupados no País, os autônomos e os que não precisam passar por perícia. Cenário que mostra a importância de conscientização de trabalhadores e empresários sobre a questão. “Quando pensamos em acidente de trabalho, pensamos em lesões graves, cortes, amputações, mas existem situações menos evidentes como tendinites ligadas ao trabalho repetitivo, depressão ou ansiedade pelo trabalho, ou mesmo estresse pós-traumático que aparece em funcionários depois de um assalto dentro da empresa, por exemplo”, afirma o presidente da APMT.

O dano mais importante é ao trabalhador e à família dele, tanto por questões físicas quanto morais. Contudo, dados sobre prejuízo econômico da OIT (Organização Internacional do Trabalho) buscam sensibilizar também governantes, para que aumentem a fiscalização, e empresários, para que tomem iniciativas para reduzir o risco de ocorrências. “A estimativa é que 4% do PIB de cada país sejam perdidos para acidentes de trabalho, que o INSS tenha gastado R$ 26 bilhões em benefícios ligados ao tema entre 2012 e 2017 e que os trabalhadores ficaram mais de 40 milhões de dias parados nesses cinco anos”, diz Murta.

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Coordenador de estudos de Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança da regional estadual da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos), Edu Trevisan afirma que a frente mais importante de ação é a educação e conscientização de todos os elos da cadeia. “Quando há um acidente, não é interessante para ninguém. O funcionário fica ferido, ou com moral baixa, mas as empresas e o governo também têm custos.”

Trevisan lembra que, com a crise econômica, muitas empresas cortaram gastos com ações de informação e treinamento em segurança para funcionários. “Pode não parecer no início, mas sai mais caro depois. Mesmo que a pessoa não sofra um acidente, pode ter problemas ergonômico que levem a lesões por esforço repetitivo, o que afasta o trabalhador e gera um passivo trabalhista, principalmente se ele tiver de se desligar da empresa por isso.”

A sugestão do especialista em ergonomia da ABRH-PR é que mesmo empresas embrionárias destinem recursos para a segurança e medicina do trabalho. “A saúde do trabalhador se reverte em saúde da empresa, em endomarketing e em imagem para a marca”, diz Trevisan.

Atrelado à conscientização, o presidente da APMT afirma que é preciso fortalecer a fiscalização. “Temos outros casos em que isso foi útil, como no caso do uso de cinto de segurança no trânsito. As pessoas apenas começaram a respeitar a lei quando começaram a receber multas e pontos na carteira”, diz Murta. Para ele, avanços ocorrerão a partir de janeiro de 2019, com a necessidade de alimentação sobre o tema pelo e-Social, sistema que obriga os empregadores a comunicar informações unificadas sobre os funcionários ao governo.

O setor com maior número de acidentes de trabalho é o de serviços, com 299,5 mil ocorrências em 2016, no País, seguido pela indústria de transformação, com 141 mil, segundo o Aeps (Anuário Estatístico da Previdência Social) 2018.

Respectivamente, são atividades que nas quais atuam motoristas profissionais e trabalhadores da construção civil, extrativa ou metalúrgica. “Já tivemos muito mais casos no passado, mas a tecnologia deu uma melhorada, ainda que as empresas de pequeno porte tenham dificuldades em investir em maquinário novo”, diz o diretor de saúde do Stimmmel (Sindicato de Metalúrgicos de Londrina e Região), Clovis da Silva Cruz.

Ele afirma que muitos trabalhadores ainda procuram o sindicato para abrir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), porque não teve atendimento dentro da empresa. “Mas o foco das grandes indústrias é reduzir as ocorrências, até porque precisam disso para conseguir selos como o ISO ou de eficiência ambiental”, conta Cruz.

Por outro lado, o sindicalista conta que percebe falta de conscientização dos trabalhadores sobre segurança no trabalho e os próprios direitos. “Mesmo no que diz respeito à Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), fizemos campanha dentro das empresas que permitem que participemos do Sipat (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) e também tivemos uma campanha do governo para informação dentro de postos de saúde”, diz Cruz.

 

Fonte: Folha de Londrina

Link: https://www.folhadelondrina.com.br/economia/entidades-alertam-para-prevencao-de-acidentes-de-trabalho-1011415.html

Kanban: como utilizar para gerenciar diversos projetos

O Kanban foi criado no Japão pelas grandes automotivas para facilitar a forma de ver o trabalho que está sendo feito

Você conhece o gerenciador de projetos Kanban?

O Kanban foi criado no Japão pelas grandes automotivas para facilitar a forma de ver o trabalho que está sendo feito. É como um grande cartaz que contém todos os passos do dia a dia de uma tarefa, projeto ou processo.

Basicamente ele divide um projeto complexo em algumas etapas.

Na TopperMinds, por exemplo, usamos uma metodologia própria de planejamento empresarial, de gestão de projetos e de transferência de conhecimento que tem, juntos, elevado significativamente o patamar de desempenho dos clientes. Nossa missão única é extrair o máximo valor das oportunidades mercadológicas dos nossos clientes fazendo uso de visão, inovação e estratégias de integração das mais inovadoras iniciativas digitais.

E como gerenciamos tudo isso dentro da consultoria? Seguimos a metodologia Agile, um mindset bastante conhecido e utilizado dentro do mundo da gestão de projetos que ajuda a mensurar e controlar de forma prática das tarefas do dia a dia, além do framework SCRUM, que usa de práticas como a Sprint, que nada mais é do que um ciclo de tempo para atualizar nosso Kanban.

Para ficar mais fácil de entender, usamos quatro etapas em nosso Kanban: Backlog (definição dos entregáveis do projeto), To Do (adotamos o período de um mês para definir tudo o que podemos concretizar da nossa metodologia), Doing (ações dentro da semana 1, 2, 3 ou 4) e Done (ações finalizadas).

Como trabalhamos com equipes que podem ficar alocadas em diversos clientes, ou seja, que viajam muito, resolvemos trabalhar tanto com o Kanban físico na parede, quanto com o Kanban no Trello e ambos têm a mesma estrutura. A diferença é que o Kanban no Trello é acompanhado diariamente pelas equipes e norteia tudo que está sendo feito e o Kanban na parede é atualizado uma vez por semana, em um dia e hora que são sagrados e que todos se programam para estar pessoalmente ou remotamente disponível para atualizá-lo.

Porém, se sua empresa possui uma estrutura para gerenciamento de projeto e todas as pessoas trabalham pessoalmente, vale a pena ter um Kanban físico atualizado diariamente, de forma que o gerente do projeto saberá todos os dias o que está acontecendo.

No Kanban físico, o intuito de usar post its em uma parede é tornar o trabalho visual para que o time todo tenha noção do que está acontecendo e possam acompanhar a quantidade de trabalho de cada integrante do time. Por isso, além da descrição do card, colocamos também fotinhos com a carinha de cada um nós, já que uma mesma pessoa pode trabalhar em mais de um projeto por semana e precisamos ter um controle para saber quando redirecionar uma tarefa para outros membros da equipe.

Em adicional e para nosso senso de urgência, temos adesivos redondos para indicar se uma tarefa é prioridade ou urgente e adesivos de estrela para identificar a urgência de uma atividade.

Nas reuniões semanais, começamos a atualizar os cards que estão no “Doing” para ver se eles foram finalizados para então mover para o “Done”. Os que por alguma razão vão permanecer no “Doing” naquela semana, buscamos entender o motivo, levantar ajuda e envolver outras pessoas quando necessário. Depois dessa etapa, colocamos novos prazos. É nesse momento que percebemos que algumas pessoas podem estar precisando de direcionamento e aproveitamos a oportunidade para abrir a metodologia, entender o momento do projeto e direcionar corretamente os próximos caminhos.

Vale ressaltar que a reunião de atualização do Kanban físico acontece de forma rápida e objetiva. Como todos já estão com seus respectivos Trellos atualizados, normalmente precisamos de apenas 15 minutos para dar os direcionamentos necessários em cada projeto. O lema é não fazer atualizações de equipe ou planejamento durante essa reunião pois isso deve ser feito em outro momento.

Conhecer o Kanban e a metodologia Agile incentivam a criação de sua própria estrutura de acompanhamento. Vai ajudar muito na produtividade da equipe.

 

Autor(a): Adriana Ortiz e Larissa Topper

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/kanban-como-utilizar-para-gerenciar-diversos-projetos/125791/