7 dicas para fazer uma boa apresentação

Conhecer o público-alvo é o primeiro passo

Quem já realizou uma apresentação ou palestra possivelmente tem passado por um sério nervosismo antes, durantes e depois do evento. O que ocorre é que falta treinamento, sendo que, para que esse momento de contato com o público seja um sucesso são precisos vários aspectos, como interação com o público, visibilidade, conforto e segurança, mas, muitas pessoas ainda se sentem nervosas e ansiosas diante de uma plateia.

Mas, nada de pânico, existem alguns segredos de preparação para dar uma palestra que ajudam a estar organizado e calmo na hora de se apresentar. Vamos conhecer alguns:

1. Conheça seu público-alvo

Conhecer o público-alvo é o primeiro passo. Saiba se eles são adolescentes, jovens ou adultos e, nesse caso, qual é o seu ramo de trabalho. É preciso ter clareza sobre em quem você focará as suas estratégias de comunicação e, obviamente, cada auditório exigirá estratégias e dinâmicas diferentes.

2. Saiba qual suporte de multimídia usar

É importante saber previamente qual suporte tecnológico estará à sua disposição, para que o planejamento ocorra de acordo com o material disponível. Muitos palestrantes preparam grandes apresentações em slides e quando chegam no local descobrem que não há computador ou o projetor não funciona.

3. Planeje o conteúdo a ser apresentado

É importante seguir um esquema linear para a organização do conteúdo:

  • apresentação;
  • exemplificação;
  • demonstração do tema;
  • argumentação;
  • e conclusão.

Isso vai garantir que sua palestra seja compreendida pela plateia.

Então, em primeiro lugar, coloque seu esquema em um papel no formato de tópicos e desenvolva-os de acordo com suas necessidades e o perfil do público.

4. Planeje a interação com a plateia

A interação com o público é essencial: uma apresentação instigante carrega o público para uma viagem. A plateia precisa ser conquistada desde o início, essa é a principal tarefa do palestrante, e uma das maneiras mais eficazes de promover a atenção é contar histórias.

Comece sua comunicação com um assunto que todos da plateia dominam. Depois, relacione sua história com o tema da palestra e explique a importância do assunto tratado, para que o público entenda a aplicação prática do que você está dizendo em seu próprio cotidiano.

Outra boa estratégia é apresentar um problema e, em seguida, desenvolver a solução para esse impasse. Por fim, dê exemplos, resuma a conferência àquilo que pode ser explicado, levando em consideração o público e o tempo disponível.

5. Revise o conteúdo antes da palestra

Não se deve deixar o conteúdo para ser preparado de última hora, essa tarefa já foi feita em seu planejamento. Porém, antes de sair de casa ou do escritório, é importante revisar a temática para relembrar alguns pontos.

6. Trabalhe a presença de palco

Esse é um dos aspectos mais importantes de sua apresentação. Às vezes, para quem não tem a experiência de falar em público, essa pode ser uma experiência difícil. Aalgumas orientações são essenciais:

  • mantenha o contato visual;
  • não se mexa muito, principalmente as mãos, e mantenha o equilíbrio;
  • não fique preso ao papel ou aos slides;
  • respire corretamente.

7. Não se esqueça: o show deve continuar

Mesmo que ocorra algum equívoco ou algum erro, não se subestime. Se possível, brinque com a situação e continue sua palestra demonstrando a mesma segurança e autonomia sobre o assunto. Sempre tenha um plano B para driblar os imprevistos e aprenda a lidar com o inesperado.

Lógico que o apresentado é só o começo, mas já é um grande passo, vamos lá, colocar em prática é o segredo!

 

Autor(a): Reinaldo Passadori

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/carreira/7-dicas-para-fazer-uma-boa-apresentacao/125413/

CHA: conhecimento, habilidade e atitude

O CHA pode ser encarado como uma ferramenta que pode ajudar na implantação da Gestão por Competência

Uma nova filosofia que surgiu nos últimos anos para avaliação profissional é o intitulado CHA – conhecimento, habilidade e atitude. Outro tema que vem ganhando força nas organizações é a Gestão por Competência. O governo federal tem exigido que seus órgãos comecem a pensar numa administração baseada em competências do servidor, algo bem utópico ainda, mas que eu acredito que deve ganhar força nos próximos anos. Eu vejo o CHA como uma ferramenta que pode ajudar na implantação da Gestão por Competência.

Conhecimento é o sabor teórico. O conhecimento, em geral, é tácito, presente apenas na mente do profissional. O grande desafio das organizações é transformar o conhecimento tácito em conhecimento explicito, em um patrimônio da organização. É fazê-lo fazer parte da estrutura da organização, estar disponível a todos, ser democratizado por toda a empresa. O saber fazer deve ser conhecido de todos, isso é vital para sobrevivência de uma organização.

Habilidade é o saber fazer. O ideal seria a junção de conhecimento e habilidade, mas essa combinação nem sempre é possível. Muitas vezes quem tem o conhecimento não é quem executa. A habilidade, em regra, depende de prática, treino, erros e acertos. A prática leva a perfeição. Só que quanto mais se sobe na hierarquia, mais teórico e menos prático se fica. Em quase toda organização profissional quem planeja não executa e como “teoria na prática é outra” o serviço que é executado é muito diferente do que foi pensado. É necessária uma maior aproximação da equipe que planeja com a equipe que executa. Como fazer isso é a questão. Vejo isso como um problema grave organizacional e que muito pouco tem sido feito para ser corrigido ou pelo menos amenizado.

Atitude está ligada a ação. Não adianta ter conhecimento e habilidade e não ter atitude. Atitude é querer fazer. Muitos profissionais estão poucos dispostos a ter atitudes de mudança. Sabem que se algumas coisas mudassem o resultado final seria melhor. Mas para que mudar o que de certa forma está dando certo? Essa atitude é necessária para ocorrer à mudança. Atitudes são necessárias para se mudar paradigmas.

Conhecimento se adquire estudando e habilidade vem com a prática. O grande problema que eu vejo é a falta de atitude, algo meio místico, algo que vem no DNA da pessoa, difícil de ser adquirido, difícil de ser aprendido. Observe que eu disse difícil e não impossível. Só que para ter atitude é necessário atitude.

 

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/cha-conhecimento-habilidade-e-atitude/39202/

Restituição de Tributos – Simples Nacional

O pedido de restituição deverá ser formalizado

Pode ser objeto de pedido de restituição o pagamento a maior ou indevido de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O pedido de restituição deverá ser formalizado:

I – na hipótese de pagamento indevido ou a maior efetuado em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no sítio da RFB na Internet; ou

II – na hipótese de retenção indevida, por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I da Instrução Normativa 1.717/2017.

Base: art. 13 da Instrução Normativa 1.717/2017.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2018/06/27/restituicao-de-tributos-simples-nacional/

Escrituração Contábil – Obrigatoriedade Ampla

Com frequência, deparam-se os empresários, contadores, administradores, e profissionais da área jurídica sobre a questão da obrigatoriedade da manutenção da escrituração contábil.

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro).

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado.

Há, porém, uma exceção: a legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para as empresas individuais que possuam uma receita bruta anual de até R$ R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). e que estejam enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual, registradas sob a égide da Lei Complementar 128/2008.

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2018/06/27/escrituracao-contabil-obrigatoriedade-ampla/

PGR dá parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória

PGR enviou  parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou hoje (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória. Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.

O parecer foi motivado pelo julgamento da validade de parte das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto para ocorrer na quinta-feira (28).

“A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte”, argumentou a procuradoria.

A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida ao STF por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.

 

Fonte: Agência Brasil

Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-06/pgr-da-parecer-favor-do-fim-da-contribuicao-sindical-obrigatoria

Lei permite que empresas excluídas do Simples retornem ao regime

Para que sejam reintegrados, os micro e pequenos empresários terão de aderir ao Pert-SN, programa de regularização tributária. A proposta passou pela Câmara, mas precisa ser votada no Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no final da noite de segunda-feira, 25/06, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018. Aprovado por 270 votos a 1, o texto será enviado ao Senado.

O Simples Nacional é um regime unificado de tributação diferenciada para microempreendedores e micro e pequenas empresas. Segundo o texto, para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18.

O prazo para requerer a volta é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.

A lei de parcelamento surgiu em razão da derrubada do veto presidencial total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, em abril deste ano. Com a regulamentação da nova lei pela Receita Federal, as microempresas excluídas esperam a definição sobre a reinclusão para aderir ao parcelamento.

Os efeitos do retorno ao Simples Nacional valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.

DESCONTOS

Para o autor da proposta, que também é presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas na Câmara, o governo iria perder dinheiro se esses microempresários ficassem na informalidade.

“Hoje, 75% dos empregos no Brasil são dados pelos microempresários. O Refis do Simples Nacional foi uma das maiores vitórias da história da luta desses empresários, porque nunca existiu um refinanciamento para os pequenos com abatimento de juros e multa, coisa que, para os grandes empresários, já houve dezenas de vezes”, afirmou o deputado Jorginho Mello.

Levantamento feito pelo Sebrae indica que havia, em 2017, 600 mil empresas em dívida com o Simples Nacional em um montante acumulado de R$ 21 bilhões.

O cálculo de quanto o governo deve arrecadar (e também deixar de receber) com o parcelamento não foi divulgado. Como o principal da dívida começa a ser pago apenas no próximo ano, o impacto será para o orçamento de 2019.

JUROS E MULTAS

As empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de prazo para pagar de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.

Para o pagamento integral, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. No pagamento em 145 meses, o desconto será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Já para o pagamento em 175 vezes, a redução será de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

No ano passado, o governo já havia reeditado o Refis das médias e grandes empresas. O valor dos débitos chegava a R$ 300 bilhões. Depois de mudanças no Congresso, a arrecadação prevista inicialmente de R$ 13,3 bilhões baixou para R$ 7 bilhões líquidos.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/lei-permite-que-empresas-excluidas-do-simples-retornem-ao-regime

Compras feitas pela internet têm o direito de arrependimento

Cada vez mais difundido no Brasil, o varejo online exige muita atenção dos consumidores e possui regulamentações especiais

Mesmo com o fraco desempenho da economia brasileira nos últimos anos, o mercado de varejo online apresenta números extremamente positivos. De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria E-Consulting, o setor deve movimentar mais de R$ 77 bilhões no ano de 2018. O número revela um crescimento de mais de 20% com relação ao ano de 2017. Além disso, o Brasil é o quarto maior mercado global de Internet, com 120 milhões de usuários, em uma população total de pouco mais de 200 milhões.

As compras feitas de forma virtual, apesar da inegável facilidade, trazem também um grande problema para o consumidor, pois não permitem um contato direto com o produto pretendido. “Não são raras as hipóteses em que o consumidor, ao receber o produto escolhido, se depara com algo totalmente diferente do que imaginava”, comenta o advogado Gilson Goulart Jr, especialista em Direito do Consumidor e Sócio Fundador do Escritório Ribeiro, Goulart, Iurk & Ferreira da Costa Advogados.

Tal situação, entretanto, não representará uma dificuldade se o consumidor estiver atento aos direitos que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990).

O Código prevê em seu artigo 49, que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Ainda que o Código não mencione expressamente a internet (até porque o comércio eletrônico não era uma realidade na data da edição da Lei – 1990), não há atualmente qualquer dúvida que esta compra se enquadra perfeitamente no conceito de contratação ocorrida fora do estabelecimento comercial.

“Desse modo, qualquer consumidor pode, no prazo de sete dias (que é conceituado como prazo de reflexão), desistir da compra efetivada, mesmo que o produto esteja em perfeitas condições e sem precisar de qualquer espécie de justificativa para tanto. É o que se chama ‘direito de arrependimento’”, comenta o especialista.

O Código de Defesa do Consumidor afirma que, ao exercer o chamado “direito de arrependimento”, o consumidor deve receber de volta todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, corrigidos monetariamente. “Até mesmo os valores do frete pago pelo consumidor devem ser restituídos, juntamente com o preço do produto, ambos monetariamente atualizados.

Não se pode, tampouco, exigir que o consumidor assuma o custo para devolver o produto. Tal despesa também deve ser suportada pelo fornecedor”, explica Goulart Jr.


Data de início do prazo depende da entrega

A contagem do “prazo de arrependimento” se inicia a partir da data da compra para produtos em que não há entrega. Um bom exemplo nesse caso é a passagem aérea, que hoje é comprada, na maioria das vezes, pela internet.

A partir da compra, o consumidor pode pleitear, em até sete dias, o cancelamento e a devolução de todos os valores pagos, sem ter que explicar o motivo do cancelamento.

Já para os produtos que são enviados ao consumidor, essa contagem se inicia a partir do recebimento. “Em ambas as hipóteses é importante que o consumidor formalize o pedido ao fornecedor, de preferência por e-mail, e sempre solicitando um protocolo de atendimento.

É interessante também mencionar que está exercendo o ‘direito de arrependimento’ previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”, sugere o advogado.

Além disso, é importante destacar que o consumidor não precisa aceitar “vale-compras” ou mesmo ter que arcar com o frete para devolver o produto.

Tais práticas, abusivas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, devem ser rejeitadas prontamente. “Cada vez mais os fornecedores vêm aceitando, sem impor maiores dificuldades, a aplicação dessa regra.

No entanto, caso relutem em aceitar, devem os consumidores buscar atendimento nos órgãos de proteção do consumidor, ou mesmo no Poder Judiciário se for necessário”, completa Gilson Goulart Jr.


Sobre o prazo de arrependimento

  • Quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexão de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
  • A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto.
  • A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
  • Quando não há expediente do fornecedor no dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor se prorrogará para o 1º dia útil subsequente.
  • O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:
  • “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
  • Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
  • Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail guarde a mensagem enviada.

 

Fonte: Bem Paraná

Link: https://www.bemparana.com.br/noticia/compras-feitas-pela-internet-tem-o-direito-de-arrependimento

Sociedade nos negócios: uma relação delicada

Sociedade é mais difícil do que casamento

Entre os índices de fracassos dos pequenos e novos negócios, um dos que é pouco considerado pelas estatísticas e estudos sobre o assunto é o que se refere às divergências entre sócios. Culpam-se muito as incertezas da economia; problemas de gestão; fluxo de caixa: capital de giro; má definição do perfil dos clientes, produtos ou serviços. Mas muito raramente ficamos sabendo quando um negócio desaparece em função de problemas que surgiram entre os sócios e para os quais eles não foram capazes de encontrar uma solução.

Trabalhando de forma muito intensa com a empresa nacional, e mesmo nas experiências que tenho tido em outros países latino-americanos e europeus, tem sido possível observar a importância e complexidade dos vínculos societários. Comparar a sociedade à um casamento é um erro muito comum. O mesmo é imaginar que uma boa amizade pode tornar-se uma excelente sociedade. Mais grave ainda e tratar o assunto apenas com ironias e humor. O tema merece maior atenção e cuidado, pois é cada vez maior o número de empreendedores que, para dar o passo inicial, necessita de um sócio. E após muitos sonhos esta relação pode tornar-se um pesadelo.

Três prioridades

O assunto é amplo e complexo, Neste artigo vamos tratar de apenas três pontos que nos parecem prioritários.

Amizade não é tudo

Muitos sócios iniciam uma relação profissional à partir de uma sólida amizade. Imaginam que este conhecimento mútuo de longa data será suficiente para manter viva uma relação que tem características completamente diferentes. Uma sociedade é um pacto com finalidades específicas e que exige alguns pré-requisitos: clara visão do objetivo da sociedade; conciliação de interesses coletivos com interesses individuais; afinidades de pontos de vista em relação à postura comercial (ideologia, ética, pressupostos de vida; capacidade de lidar com divergências; confiança mútua; etc).

O entusiasmo muitas vezes impede que os sócios avaliem estas questões.

Sociedade é mais difícil do que casamento

Comparado muitas vezes com a relação conjugal, a sociedade é um vínculo com características muito diferentes. No casamento existe afeto e atração, que muitas vezes dificulta mas também ajuda a resolver certas adversidades. Na sociedade o que existe é um interesse comum em torno de resultados muito mais tangíveis. Portanto, em muitos casos a emoção ao invés de facilitar, termina dificultando a relação, Na vida conjugal os parceiros tem mais pontos em comum através dos filhos. Na sociedade eles estarão mais sujeitos às influências dos parceiros ou parceiras que não tem nenhum compromisso formal com a mesma. Mas vão influenciar, e muito.

Na vida conjugal será possível conviver de forma tranquila com alguns conflitos de interesse. Na sociedade, eles deverão ser tratados muito abertamente, pois qualquer tentativa de encobri-los ou valorizar o afetivo pode piorar a relação. A vida conjugal tem uma dinâmica mais previsível (casar, ter filhos, encaminhá-los, retomar uma nova fase à sós, ser avô, etc.). A sociedade é uma incógnita que precisa ser revista permanentemente.

Renovação do modelo

Uma relação societária passa por diferentes fases. E muitas destas etapas não decorrem apenas do andamento dos negócios. Elas são muito influenciadas pelo momento de vida de cada um dos sócios.

Já acompanhei muitas cisões, após um acúmulo intenso de conflitos não resolvidos e adiados, onde a verdadeira causa era a mudança dos objetivos pessoais. Como a vida pessoal se altera, e a sociedade foi constituída em um dado momento da vida, podem surgir conflitos que inviabilizem a preservação do modelo inicial. Ou seja, é importante estar atento para quando surgem as crises e tentar trabalhá-las logo. Muitas vezes a solução não é separar-se. É rever o modelo que deu certo até aquele momento, mas agora se esgotou.

É evidente que estamos falando em rever o modelo numa sociedade onde a confiança mútua não foi abalada.

Enquanto persistir a confiança, a sociedade tem futuro ou perspectivas. Perda de confiança é algo de difícil resgate.

Portanto, é fundamental estar atento à relação societária como algo delicado, e que necessita ser renovada permanentemente.

Mas vale a pena, pois todos podem ganhar com este cuidado.

 

Autor(a): Renato Bernhoeft

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/sociedade-nos-negocios-uma-relacao-delicada/110838/

Portabilidade de crédito cresce. Saiba como fazer

Segundo dados do Banco Central, foram feitas 2,1 milhões de transferências de empréstimos de um banco para outro no ano passado, alta de 93,7% em relação a 2016

A transferência de um empréstimo de um banco para outro, chamada de portabilidade, cresceu quase 100% em 2017 comparado ao ano anterior.

Segundo dados do Banco Central (BC), foram feitas 2,1 milhões de portabilidade no ano passado, alta de 93,7% em relação a 2016. O valor movimentado chegou a R$16,9 bilhões, um aumento de 122,2%.

Neste ano, nos dados até maio, a portabilidade segue em expansão. Nos cinco meses de 2018, já foram realizadas 1,3 milhão de transferências, com crescimento de 59,5% em relação ao mesmo período de 2017.

O volume chegou a R$ 990,5 milhões, alta de 71% em relação ao período de janeiro a maio do ano passado.

CONSIGNADO

Segundo o Relatório de Econômica Bancária, divulgado neste mês pelo BC, a maior parte dos empréstimos transferidos é do tipo crédito consignado, que respondeu por 99,9% dos pedidos de portabilidade e 99,5% do valor portado.

Segundo o BC, a portabilidade do crédito consignado é mais fácil por não ter vinculação com um carro ou uma casa, por exemplo.

De acordo com o BC, o valor acumulado (R$16,9 bilhões) dos contratos de consignado portados em 2017 correspondeu a 10,9% do total de concessões dessa modalidade (R$ 155 bilhões).

“Apesar do expressivo volume portado, a portabilidade não consegue alterar o comportamento geral do mercado em relação às taxas praticadas: a grande maioria das operações de consignado continua ocorrendo próximo às máximas permitidas em cada convênio”, diz o BC.

A taxa máxima dos empréstimos para aposentados e pensionistas é definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O governo também define as taxas máxima para servidores públicos federais.

Com a redução da taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano, essas taxas máximas definidas pelo governo foram reduzidas.

No início de 2015, os juros máximos definidos pelo INSS eram de 28,9% ao ano. Essa taxa subiu para 32% ao ano no final de outubro de 2015, voltou a 28,9% ao ano no final de março de 2017 e caiu novamente para 28% ao ano em setembro do ano passado. Nesses mesmos períodos, o teto para servidores públicos federais caiu de 34,5% ao ano para 29,8% ao ano e 27,6% ao ano.

“A diminuição da taxa de referência aumentou o espaço para as instituições melhorarem as condições originais do contrato, uma vez que as taxas de concessão, usualmente praticadas próximas às taxas máximas regulamentadas, caíram marginalmente no período”, diz o BC.

COMO FAZER PORTABILIDADE

Para fazer a portabilidade, é necessário que o cliente obtenha informações sobre a sua dívida. As instituições financeiras devem fornecer aos clientes em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as informações relativas às suas operações de crédito: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e data do último vencimento da operação.

Caso a instituição não forneça as informações, é possível recorrer à ouvidoria, e depois ao Procon e ao BC, se o problema não tiver sido resolvido.

Depois de ter as informações do empréstimo, o cliente pode pesquisar condições melhores em outras instituições.

O banco escolhido para migrar a dívida quita antecipadamente o saldo devedor da operação original. Segundo o BC, os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.

No caso de portabilidade de crédito de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.

A instituição financeira credora original tem até cinco dias para renegociar com seu cliente ou enviar as informações necessárias ao banco proponente do novo crédito para a finalização do pedido de portabilidade.

Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original que comunicará ao banco proponente do novo crédito.

O BC orienta ainda que antes de realizar a portabilidade, no processo de negociação da operação com a instituição proponente do novo crédito, é importante que o cliente solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições.

No site do BC é possível conseguir mais detalhes sobre a portabilidade de crédito.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/financas/portabilidade-de-credito-cresce-saiba-como-fazer

Doação de Mercadorias – Tratamento Contábil e Fiscal

As doações de mercadorias caracterizam-se como despesas, sendo necessário registrá-las quando concretizadas, segundo o regime de competência.

As doações de mercadorias caracterizam-se como despesas, sendo necessário registrá-las quando concretizadas, segundo o regime de competência.

Observe-se que, para fins fiscais, deve a empresa que efetua a doação emitir a correspondente nota fiscal, no ato da saída das mercadorias doadas.

Tributação pelo PIS e COFINS

Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receita de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo o PIS e COFINS sobre o valor de mercado desses bens.

A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve sofrer a incidência do PIS e COFINS, na forma da legislação geral das referidas contribuições.

Este é o entendimento da Receita Federal exarado na Solução de Consulta Cosit 291/2017.

Tributação pelo IPI e ICMS

De acordo com a legislação vigente do ICMS e do IPI, a saída de produto ou mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial configura o fato gerador desses impostos, não levando em consideração o motivo da respectiva saída.

Desta forma, as doações das mesmas são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS e do IPI, tendo como única exceção, admitida pela legislação do ICMS, as doações efetuadas a entidades governamentais ou entidades assistenciais, reconhecidas como de utilidade pública, para assistência de vítimas de calamidade pública decretada por ato de autoridade competente.

 

Fonte: Destaques Empresariais

Link: https://destaques-empresariais.com/2018/06/21/doacao-de-mercadorias-tratamento-contabil-e-fiscal/