Muitos Calculam o Preço, mas Poucos Precificam!

Nos primórdios da civilização humana cada qual caçava e produzia o que desejava para consumo próprio e da família. Bens em excesso eram dados ou trocados com o vizinho por outro produto.

Nos primórdios da civilização humana cada qual caçava e produzia o que desejava para consumo próprio e da família. Bens em excesso eram dados ou trocados com o vizinho por outro produto.

Especializar-se em novas culturas passou a trazer mais resultados, aumentando a intensidade do escambo e trazendo um novo problema: como definir o “valor” de cada bem para trocar por outro?

Quem tinha mandioca e desejava trocar por cana de açúcar desconhecia as quantidades que seriam justas. Quem tinha mais habilidade para valorizar seu produto certamente conseguia melhores negócios.

Thomas Nagle (1951) definiu que “PRECIFICAR é pensar e agir de maneira estratégica como uma tática para calcular os preços de vendas, pois esta é a alma do negócio” e foi nesta interpretação que me conduziu a uma visão ampla do processo de atribuir preços a um bem ou serviço.

A definição dos honorários contábeis é o preço dos serviços de contabilidade e relacionados.

Analisemos detalhadamente como Nagle definiu a ação de precificar: primeiramente ele afirma que “precificar é pensar”, pois entende que antes de qualquer conta, cálculo ou fórmula é preciso PENSAR.

Para ficar ainda mais claro observe os sinônimos deste termo, pensar: refletir, meditar, ponderar, analisar, raciocinar ou estudar. Este processo serve para qualquer atividade, pois é impossível aprofundar o pensamento quando se tem poucas informações. Buscar mais conhecimentos, estudar e mostrar-se sempre interessado são premissas para pensar com maior intensidade.

Na sequência, Nagle diz que depois de pensar é preciso “agir de maneira estratégica”, pois o desejo é que com o conhecimento do assunto, formação do preço, já estudada, adote-se uma estratégia para obter os resultados esperados.

A simples comunicação do preço, mesmo que seja justo para você, pode ser interpretada erroneamente pelo cliente que deixará de estar disposto a comprar da sua empresa.

A estratégia inicia com o método (tática) para calcular os preços, bagagem conquistada quando o assunto em pauta foi pensado e estudado. Definir a lógica para atribuir o preço e a escolha da ferramenta que atenda a todos os preceitos é fundamental para ter agilidade e certeza no resultado final.

“… pois é a alma do negócio” finaliza Thomas Nagle. O preço certo e justo é uma das condições que não pode faltar para que a empresa conquiste a medalha de ouro.

É impossível um negócio prosperar se o preço desconsiderar adequadamente os custos, a concorrência e os valores percebidos pelo cliente, bem como o lucro, necessário para o sucesso e crescimento da empresa.

Entendo que o preço é o corpo (exterior, a parte visível para o mercado) e o lucro é a alma, invisível para o cliente, mas é aquela que garantirá o futuro da empresa.

Para resumir numa frase curta podemos dizer que precificar é a arte de atribuir valor monetário a um bem ou serviço, pois a palavra “arte” dá a grandeza do processo de definir preço. Direi o mesmo, mas de maneira mais detalhada para facilitar a compreensão de tudo que está intrínseco no ato de precificar:

PRECIFICAR é a capacidade natural ou adquirida para determinar e informar o melhor preço para atrair compradores. O preço calculado correto terá lucro, mesmo que de forma indireta.

Calcular o preço é apenas uma etapa do amplo processo de precificação que tem a finalidade de aproximar o fornecedor do cliente. Para isso é imprescindível unir os responsáveis pelas áreas financeira (normalmente aquele que detém o conhecimento de fazer contas), produção (sabe como produzir melhor, eliminar processos e reduzir consumo de materiais) e comercial (conhece o mercado e estratégias para informar) que conjuntamente definirão o melhor preço a praticar, isto é precificar.

 

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2018/06/25/muitos-calculam-o-preco-mas-poucos-precificam/

TST define que regras da Reforma Trabalhista só devem valer para novos contratos

Com aprovação de instrução normativa, tribunal espera acabar com confusão criada por aplicação difusa da Reforma Trabalhista. Entenda

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ) aprovou nesta quinta-feira (21) uma Instrução Normativa de número 41/2018 que estabelece os critérios de aplicação da Lei 13.467/2017, conhecida popularmente como Reforma Trabalhista. De acordo com as normas aprovadas pelos ministros, a aplicação das novas regras previstas na reforma deve ser imediata, porém, os contratos de trabalho iniciados ou consolidados na vigência da antiga lei, revogada, devem ser julgados de acordo com os critérios estabelecidos na época.

Dessa forma, a maioria das alterações processuais não será aplicada aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que Reforma Trabalhistaentrou em vigor. A Instrução Normativa, porém, não foi aprovada com caráter vinculante, ou seja, a regra é apenas uma sinalização de como o próprio TST vai julgar os casos que chegarem até ele, sem obrigar que os juízes de primeira e segunda instância sigam a mesma determinação.

Na prática, porém, a decisão do TST deve ser seguida também pelos juízes e tribunais de primeira e segunda instância o que deve dar fim à confusão criada após a aprovação da Reforma Trabalhista não ter deixado claro se as novas regras passariam a valer para todos (inclusive os contratos antigos) ou apenas para os contratos firmados a partir da data de sua aprovação.

Comissão e processo

O documento aprovado no Pleno do TST é resultado do trabalho de uma comissão instuída em fevereiro para analisar as alterações introduzidas na CLT composta por nove ministros, sendo eles Maria Cristina Peduzzi, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho, Alexandre Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues e o presidente Aloysio Corrêa da Veiga.

Já em abril, a comissão apresentou suas conclusões em documento entregue ao presidente do TST, ministro Brito Pereira, que comentou: “Estivemos desde então estudando, discutindo e aprimorando o texto”, cumprimentando os nove ministros por terem aceitado o encargo. O presidente saudou também os demais ministros do Tribunal pelas contribuições à comissão no período de elaboração desse trabalho.

Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão, o foco foram as questões de direito intertemporal, visando à definição do marco inicial para a aplicação da nova lei. “O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada”, afirmou.

Pela nova instrução, portanto, questões polêmicas da Reforma Trabalhista como o pagamento dos honorários dos peritos e dos advogados e condenação em razão de não comparecimento à audiência do processo de casos que tratem de contratos anteriores a novembro do ano passado serão julgados segundo a norma antiga.

Porém, a dúvida a respeito da validade da Reforma Trabalhista permanece para questões “de direito material” como férias, tempo à disposição do empregador, trabalho remoto etc, seguem nebulosas. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “em relação a esses temas, deverá haver uma construção jurisprudencial a partir do julgamento de casos protestos.” Especialistas, porém, já garantem que a decisão do TST dessa quinta-feira já foi uma avanço no sentido de reduzir eventual insegurança jurídica e no de oferecer mais garantias ao trabalhador.

 

Fonte: IG – Economia

Link: http://economia.ig.com.br/2018-06-22/reforma-trabalhista-norma-contratos.html

Adesão ao Refis vai até 9 de julho

Pequenos negócios terão um prazo de até 15 anos (180 meses) para a liquidação dos valores cobrados. A parcela mínima será de R$ 50

Termina no próximo dia 9 de julho o prazo para as micro e pequenas empresas com débitos fiscais até novembro do ano passado aderiram ao programa de refinanciamento (Refis).

Conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o devedor terá um prazo de até 15 anos (180 meses) para a liquidação dos valores cobrados.

A parcela mínima será de R$ 50, para o Microempreendedor Individual (MEI), e R$ 300, para os demais negócios de pequeno porte inscritos no regime simplificado.

Até a última quinta-feira (21/6), 133,2 mil empresas de micro e pequeno porte haviam solicitado adesão junto à Receita Federal. Outros 15,1 mil Microempreendedores Individuais também procuraram quitar seus débitos fiscais, totalizando 148,3 mil pequenos negócios.

“É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizar e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”, diz Heloisa Menezes, diretora técnica e presidente em exercício do Sebrae.

O Programa Especial de Regularização Tributária da Micro e Empresas de Pequeno Porte Optantes do SimplesNacional (Pert/SN) foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, mas foi vetado pela Presidência da República. Em abril deste ano, após um intenso trabalho do Sebrae, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal derrubaram o veto. Com isso, foram beneficiados os empresários que têm dívidas do Simples Nacional vencidas até 29 de dezembro de 2017.

No momento da adesão, a micro ou pequena empresa deverá quitar 5% da sua dívida, sem redução de juros e multas, divididos em cinco parcelas mensais.

Os outros 95% poderão ser pagos em 175 meses de várias formas. Se for em uma única parcela, haverá uma redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Se parcelado em 145 meses, a redução dos juros de mora será de 80% e 50% das multas de mora, bem como 100% dos encargos legais, além dos honorários advocatícios.

Já o parcelamento em 175 vezes terá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais, também incluindo os honorários advocatícios. Além disso, implicará desistência de outros parcelamentos. O empresário pode verificar a melhor opção no sistema da Refeita Federal, antes de fazer a adesão.

ROTEIRO DE ADESÃO

Para iniciar o processo do parcelamento, o contribuinte poderá acessar os portais do Simples Nacional (SN) ou o e-Cac da Receita Federal. O Pert-MEI será semelhante em todas as funcionalidades, devendo ser acessado pelo “Simei”.

1 – Na página principal do Portal do SN, acessar a aba Parcelamento:

2 – Escolher a opção “Programa Especial de Regularização Tributária – PertSN”, que poderá ser acessada por certificado digital ou código de acesso.

3– A página principal do Pert-SN possuirá as seguintes opções:

Pedido de parcelamento

Emissão de parcela

Consulta pedidos de parcelamento

Desistência do parcelamento

4 – Escolhendo a opção “Pedido de Parcelamento” o sistema apresentará:

A mensagem de alerta, que aparece antes da negociação, ressalta a necessidade de desistência prévia de parcelamentos anteriores bem como de eventuais recursos administrativos e/ou judiciais para inclusão dos respectivos débitos no PertSN.

Se não houver débitos em situação a ser parcelada, o sistema apresenta a tela, caso o contribuinte discorde dessa informação, deve dirigir-se à unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição.

Havendo débitos em situação parcelável, o sistema apresentará todos os débitos com os valores originais e atualizados para o mês corrente.

Da mesma forma, apresentará ao contribuinte o valor da entrada (5% da dívida consolidada) e o valor da dívida consolidada após a apropriação do valor da entrada e antes da das reduções previstas na Lei Complementar nº 162, de 2018.

Em seguida, mostrará as opções de pagamento do saldo em parcela única ou de parcelamento em até 145 ou até 175 meses para escolha do contribuinte.

Escolhendo uma das opções, o sistema retornará a tela para que o contribuinte confira atentamente os detalhes do pedido e conclua (ou retorne para retificação). Concluindo, a tela seguinte apresentará o recibo da negociação e possibilitará ao contribuinte a emissão do DAS para pagamento da entrada e do recibo da negociação.

Após o cadastramento do pedido, as demais opções do menu principal estarão aptas para utilização:

Emissão de Parcelas: o contribuinte poderá emitir as parcelas já disponíveis do parcelamento de acordo com o estabelecido na legislação;

Consulta Pedidos de Parcelamento: contribuinte pode acompanhar a situação do pedido do PertSN. Nessa funcionalidade também estará disponível o recibo de negociação para reimpressão;

Desistência do Parcelamento: caso o contribuinte necessite desistir da negociação, poderá fazê-la pela aplicação abaixo. Importante destacar que eventual desistência deve ocorrer antes do pagamento do valor da entrada da primeira negociação, pois o pagamento não poderá ser aproveitado em novo parcelamento.

Caso o parcelamento anterior também inclua débitos posteriores a 11/2017, a empresa poderá solicitar um novo parcelamento convencional para esses débitos restantes. Os procedimentos devem ser realizados na ordem a seguir:

1º – Desistência do(s) parcelamento(s) anterior(es) (convencional e/ou especial);

2º – Adesão ao Pert;

3º – Solicitação de parcelamento convencional.

A desistência dos parcelamentos anteriores (parcelamento convencional ou parcelamento especial) é realizada nos aplicativos correspondentes a esses parcelamentos.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/adesao-ao-refis-vai-ate-9-de-julho

eSocial: os impactos da flexibilização para empresas do Simples Nacional

Reformulação do calendário do eSocial para as empresas do Simples Nacional

Durante reunião realizada na tarde de terça-feira (19), a Fenacon entregou, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, um pedido de reformulação do calendário do eSocial para as empresas do Simples Nacional (faturamento de até R$ 4,8 milhões). Segundo comunicado emitido pela própria federação, o Cômite Gestor do eSocial acatou o pedido. As alterações, porém, só serão oficializadas após aprovação ministerial e publicação no Diário Oficial da União. Portanto, até o presente momento, o calendário permanece sem modificações.

Quanto a reinvindicação, o objetivo inicial era transferir as empresas do Simples para o Grupo 3, onde já estão os órgãos públicos. Com isso, a implementação do eSocial para estas empresas só aconteceria a partir de janeiro de 2019. Márcio Shimomoto, presidente do Sescon-SP, defendeu o adiamento, alegando que as mesmas não possuem “estrutura administrativa e financeira que atenda à complexidade do sistema”.

A hipótese de transferência destas empresas para o Grupo 3 foi excluída hoje (21), durante audiência pública realizada em Brasília. José Alberto Maia, auditor fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Altemir Linhares de Melo, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) negaram tal possibilidade. Por outro lado, anunciaram que outra forma de reformulação está em estudo.

Mas então, como acontecerá essa reformulação e como isso irá alterar as rotinas destas empresas? Para uma melhor compreensão, faremos inicialmente um apanhado sobre o atual calendário do eSocial, para depois analisarmos as alterações.

Como está previsto o eSocial para o Grupo 2

Atualmente, a implementação do eSocial ao Grupo 2, onde estão as empresas do Simples Nacional, está prevista em cinco fases, mas somente as três primeiras ocorrem no ano de 2018.

Em julho ocorre a primeira fase, onde devem ser enviadas informações relativas às empresas (cadastros de empregadores e tabelas). A segunda fase está prevista para setembro, onde serão repassadas informações referentes aos trabalhadores (admissões, afastamentos e desligamentos). E, a partir de novembro, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Caso fossem transferidas para o Grupo 3, as empresas do Simples teriam um calendário totalmente diferenciado, com a primeira fase prevista para janeiro de 2019. No atual calendário, janeiro marca a implementação da quarta fase do Grupo 2, onde ocorre a substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Reformulação irá proporcionar uma maior flexibilidade

Se os ministros aprovarem a flexibilização o que muda é a obrigatoriedade das entregas da fase 1 e 2, que eram respectivamente julho e setembro e passarão a ser cobradas juntamente com a fase 3 em novembro.

Vale lembrar que ainda será permitido realizar o envio das informações de acordo com o calendário anterior, porém não será obrigatório fazê-lo. O restante do calendário (fases 4 e 5) permanece intacto. A informação foi compartilhada pela Fenacon na manhã de hoje (21) após uma série de questionamentos sobre o acordo.

Flexibilização na obrigatoriedade das fases do eSocial pode não ser positiva

Especialistas acreditam que as novas condições não devem solucionar os problemas. Para Jení Carla Fritzke Schülter, consultora da SCI Sistemas Contábeis e membro do GT Confederativo do eSocial, a melhor solução seria um maior espaçamento entre as fases, e não acumulá-las ainda mais. “Pessoalmente não vejo vantagem nenhuma nessa reformulação”, disse. “Sabemos que a tendência é deixar tudo para última hora, e vai acumular tudo para novembro, que é um mês terrível, com 13º, férias… Eu aconselho aos empresários contábeis que continuem no faseamento atual”.

Segundo Márcio Shimomoto, as alterações não condizem com o pleito requerido pelo Sescon-SP, que desejava três alterações significativas que não foram atendidas: primeiro que as empresas do Simples só entrassem no eSocial junto com o Grupo 3 dos órgãos públicos; segundo que a guia de impostos fosse gerada através dos softwares das empresas contábeis e não pelo ambiente do eSocial; e terceiro que não houvessem multas/penalizações neste primeiro momento.

“Isso não vai solucionar o problema, só empurrar as obrigações todas para novembro”, argumentou Shimomoto. “Já esperávamos uma grande demanda de questionamentos sobre a terceira fase, mas agora podemos aguardar problemas sobre as três primeiras fases num mesmo momento”. O presidente ainda assegurou que a medida não será uma solução, vindo somente a “tumultuar”, uma vez que “o que era para ser fracionado vai vir de uma vez”.

As modificações também devem acarretar em alterações significativas para o ramo da tecnologia. Elinton Marçal, diretor de tecnologia e marketing da SCI Sistemas Contábeis, prevê momentos de transtornos. “Na nossa opinião piorou, o atendimento aos clientes vai ficar mais complicado”, destacou. “A questão toda está em cima do atendimento das empresas de software para os seus clientes e este acumulo em novembro causará grandes desgastes que poderiam ser evitados pelo governo”.

Marçal também defende um calendário diferente do proposto pela Receita Federal. “Agora (julho de 2018) deveriam entrar apenas as empresas do Lucro Real”, defendeu o diretor. “Em janeiro, Lucro Presumido, para daqui um ano entrarem as empresas do Simples Nacional. É isso que deve ser requisitado, porque é uma massa muito grande de usuários, uma mudança cultural gigantesca, com muita gente perdida em meio a tamanha complexidade”.

Embora não atenda completamente o requisitado pelas entidades que representam as empresas contábeis, o acordo é visto de forma positiva pela Fenacon.

“A ideia é que eles tenham um pouco mais de prazo para entrar no eSocial” explicou Helio Donin Junior, Diretor de Educação e Cultura da Fenacon e membro do GT Confederativo do eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego. “Essa ideia deles atende o nosso pleito, uma vez que a Fenacon queria que se fizessem três degraus, e não dois como estava sendo. Com essa flexibilização, nós criamos um terceiro degrau”.

Em seu comunicado, a Fenacon assegurou que as alterações são opcionais e que, assim que aprovadas pelos Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego, serão amplamente divulgadas pelos portais de comunicação da entidade. A expectativa é que as alterações sejam confirmadas o quanto antes.

 

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/06/esocial-os-impactos-da-flexibilizacao-para-empresas-do-simples-nacional/

5 motivos para usar o humor na hora de liderar uma equipe

O humor é muito útil para aumentar o engajamento dos funcionários e construir culturas resilientes, e muitos líderes precisam trabalhar nisso”

Muitos líderes associam o local de trabalho a um espaço de seriedade constante e pouco espaço para descontração. Mas esse é um grande erro, pois o humor nem sempre deve ser considerado uma distração. Na verdade, ele é uma receita importante e necessária para negócios de sucesso e uma equipe satisfeita.

“Há algumas décadas, os funcionários eram considerados meros recursos produtivos, e não havia por parte das empresas preocupação com o seu bem estar, o que se esperava é que cumprissem as tarefas designadas. Hoje, no entanto, muitas organizações já perceberam a importância de investir em seu capital humano, e, em vez de reprimir o humor em toda e qualquer situação, estimulam seus empregados a mostrarem seu lado mais descontraído em algumas situações do dia a dia”, avalia Kim Archetti, especialista em comunicação verbal e CEO & Founder da startup de educação Awakim Academy.

No entanto, na visão do especialista, o humor ainda é uma ferramenta subestimada no mundo corporativo. “O humor é muito útil para aumentar o engajamento dos funcionários e construir culturas resilientes, e muitos líderes precisam trabalhar nisso. Um ambiente que abre espaço para descontração em alguns momentos geralmente tem um quadro de colaboradores mais feliz, que se orgulha do grupo que integra”, diz.

O especialista aponta 5 boas razões para usar o humor na hora de liderar:

Facilita o aprendizado

Se o líder quer que a sua equipe não perca de vista algo importante ou ensinando uma tarefa nova, encontrar uma maneira engraçada de passar essas informações pode ajudar muito a equipe a processar melhor e memorizar o que está sendo ensinado, além de ajudar a prender a atenção. “O riso provoca reações imediatas que prendem a lembrança positiva ao cérebro. Além disso, é muito mais fácil ter o time concentrado em uma apresentação bem-humorada do que em uma longa explicação em uma reunião tradicional, que deixe todos entediados”, explica.

Alivia tensões e crises

No mundo corporativo, a maioria dos gestores enfrenta uma situação difícil pelo menos uma vez por semana. “Quando há tensão na sala, o humor ajuda o gestor e seus liderados a relaxarem, pensarem com mais clareza e até tomarem melhores decisões”, comenta Archetti.

Outra vantagem, de acordo com o especialista, é que o uso do humor ameniza o clima, deixa as pessoas mais à vontade e reduz o fator de intimidação que líderes poderosos podem representar perante funcionários, clientes, fornecedores e parceiros. “O humor mostra que o líder não se leva muito a sério e tem humildade e isso beneficia a todos”.

Incentiva o espírito de equipe

O ambiente de trabalho, por si só, tem um clima sério. Por isso, o líder não deve ser visto como “chato e mandão”, sob o risco de ter uma equipe desmotivada e pouco produtiva. “Ninguém gosta de trabalhar em um lugar hostil, com ambiente severo e hostil, por isso essa atitude causa problemas. Além disso, quando uma equipe se diverte junta, aumenta seu senso de comunidade e cria uma cultura corporativa coesa”.

Promove o diálogo

Todo líder precisará, muitas vezes, dar feedbacks negativos e transmitir notícias ruins para a equipe. “Isso não precisa ser feito de uma forma totalmente negativa, o gestor está lidando, acima de tudo, com pessoas, que possuem suas limitações e inseguranças”, avalia Archetti.

Nessas horas, o humor é um excelente “aliado” para iniciar a conversa e “quebrar o gelo”. “Dessa forma, a pessoa estará menos defensiva para receber a notícia negativa.. Pense em como fazer o colaborador se sentir mais descontraído para que, apesar da conversa difícil, ele não se sinta desestimulado e pense em desistir”, ensina

“Nunca deixe sua equipe sentir-se oprimida. Se alguém sorrir para você, sorria de volta, e caso alguém esteja sério demais e nunca sorria, use o humor para fazê-lo sorrir”.

 

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/carreira/5-motivos-para-usar-o-humor-na-hora-de-liderar-uma-equipe/125401/

5 dicas para motivar sua equipe e reter talentos

Oferecer aos funcionários oportunidades de carreira, estímulos a novos projetos, promoções e um pacote de remuneração, benefícios e cursos extracurriculares é um incentivo que conta muito na retenção de talento

Como garantir a boa gestão de uma equipe eficiente e a retenção de talentos? Essa pergunta é recorrente entre grandes líderes e profissionais de recursos humanos de qualquer tipo de empresa, mas nunca deixa de ter novos aspectos a serem explorados. Isso foi abordado em recente evento que recebeu o apoio da ValeCard, empresa de benefícios e gestão de frotas.

O evento contou com a presença de cerca de 100 líderes de empresas e teve palestra de Ruy Shiozawa, CEO da Great Place to Work. De acordo com ele, apesar de algumas percepções das empresas mudarem ao longo do tempo, “têm coisas que continuam as mesmas. As pessoas buscam um ambiente de confiança, querem relações abertas e transparentes. Isso não depende da época, do país que você está ou até do tamanho da empresa e do segmento”.

A importância desses aspectos fica ainda mais concreta quando se analisam os motivos de demissões mais recorrentes dentro das empresas. Segundo Shiozawa, uma das razões que está no topo da lista é o mau comportamento. “Quando isso acontece, o erro normalmente já foi feito durante a contratação. O profissional, além de ser bom, deve ter o perfil da empresa e do restante da equipe.”

Além disso, durante painel do evento, que contou com a presença de José Geraldo Ortigosa, presidente da ValeCard, discutiu-se o cuidado que a empresa tem que ter a todo momento com seu funcionário. “Quando o assunto é retenção de talentos, não adianta acertar em cheio na contratação e perder um bom profissional em pouco tempo. Além das condições do próprio ambiente de trabalho, existem alguns atrativos que fazem toda a diferença para o funcionário como benefícios e treinamentos para qualificação”, afirma Ortigosa.

Veja abaixo também outras cinco dicas para motivar equipes e reter talentos que foram discutidas durante o painel:

Valorize os talentos

Não são só remunerações maiores que levam um funcionário a deixar seu emprego, mas também a frustração com seus planos, que podem não estar avançando, assim como as expectativas de uma melhoria de vida. A empresa deve acompanhar de perto o desenvolvimento e as cobiças de seus colaboradores.

Mude os propósitos

Oferecer aos funcionários oportunidades de carreira, estímulos a novos projetos, promoções e um pacote de remuneração, benefícios e cursos extracurriculares é um incentivo que conta muito na retenção de talento. Isso porque esse tipo de valorização vai muito além do que o profissional pode fazer pela empresa, afetando também o seu crescimento pessoal.

Ofereça oportunidades

Oferecer um ambiente não só de trabalho, mas também de aprendizado, contribui para aprimorar a qualificação dos colaboradores – o que é bom para eles e para a empresa. Quando estimuladas, as pessoas tendem a produzir mais e, consequentemente, aumentar o rendimento da companhia.

Firme parcerias

Quando possível, estabeleça parcerias com universidades e outras instituições de ensino, incentivando seus funcionários nos estudos. Como já mencionado no item anterior, investir no ensino de seus colaboradores garante profissionais mais bem qualificados ao empregador.

Aposte na equipe

Por que abrir uma nova vaga quando o profissional que você procura pode estar bem na sua frente? Muitas vezes, vale mais a pena investir em um profissional que já está em sua equipe. Promover a carreira destes colaboradores ao invés de abrir novas vagas é uma forma de valorizar o trabalho do seu time.

 

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/carreira/5-dicas-para-motivar-sua-equipe-e-reter-talentos/125398/

Justiça trabalhista bloqueia cartões de crédito de devedores

Após discutir a suspensão da carteira de motorista e a retenção do passaporte para pressionar devedores, o cartão de crédito é a bola da vez nos tribunais

Cartões de crédito: Devedor não pode contratar novos cartões enquanto não quitar dívida (Kenishirotie/Thinkstock)

São Paulo – O debate sobre novas formas para pressionar devedores a quitarem suas dívidas está em alta na Justiça. Depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutir a suspensão da carteira de motorista e a retenção do passaporte, o cartão de crédito é a bola da vez.

No Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou o bloqueio do uso dos cartões de crédito e vedou a concessão de novos cartões a devedores sócios de empresas que não quitaram dívidas trabalhistas. Também admitiu a suspensão da carteira de motorista e a retenção de passaporte, em casos excepcionais.

O TRT publicou uma orientação de jurisprudência, para que a medida seja aplicada no Paraná todas as vezes em que devedores não quitarem dívidas trabalhistas e não tiverem bens para garanti-las.

A orientação foi publicada depois de quatro casos semelhantes só este ano no Paraná. No mais recente, a Justiça determinou a apreensão dos cartões de crédito dos sócios de uma empresa que deviam 5 mil reais para um ex-funcionário.

O processo tramitava desde 2003. A sentença veio depois de o tribunal tentar todos os meios possíveis de pagamento, como penhora de bens e inscrição no Serasa.

A Justiça usou dois argumentos para bloquear o uso dos cartões de crédito e vedar a concessão de novos cartões. Um deles justifica que, por lei, a dívida trabalhista tem prioridade e deve ser paga antes de o cartão de crédito ser usado de forma indiscriminada.

Outro diz que usar cartão de crédito em vez de pagar a dívida trabalhista contamina o crédito público, já que, ao deixar de quitar a dívida trabalhista, o devedor também deixa de contribuir com a previdência e com impostos.

A decisão é surpreendente e abre jurisprudência para que aconteça com mais frequência daqui para frente, segundo o advogado trabalhista Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas.

“O devedor não pode usar nem contratar cartões de crédito de nenhum banco enquanto não quitar a dívida, mas, mesmo depois que pagar, pode ter restrições de crédito se os bancos incluírem dívidas trabalhistas na análise de crédito”, explica.

Fonte: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/justica-trabalhista-bloqueia-cartoes-de-credito-de-devedores/

Sem surpresas: Selic é mantida em 6,5% ao ano

Para presidente da Associação Comercial de São Paulo, a tendência é que a taxa básica de juros seja fixada nesse patamar até o final do ano

Pela segunda vez seguida, o Banco Central (BC) não alterou os juros básicos da economia. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) manteve, nesta quarta-feira, 20/06, a taxa Selic em 6,5% ao ano.

Com a decisão de hoje, a Selic continua no menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986. De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa foi mantida em 7,25% ao ano e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% ao ano em julho de 2015.

Em outubro de 2016, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano em março deste ano.

Na última reunião do Copom, em maio, a Selic tinha sido mantida em 6,5% ao ano, numa decisão que surpreendeu o mercado financeiro. Na ocasião, o BC alegou que a instabilidade internacional, que se manifestou na valorização do dólar nos últimos meses, influenciou a decisão.

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA acumula 2,86% nos 12 meses terminados em maio, abaixo do piso da meta de inflação, que é de 3%. O IPCA de junho só será divulgado no início de julho.

Até 2016, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecia meta de inflação de 4,5%, com margem de tolerância de 2 pontos, podendo chegar a 6,5%. Para 2017 e 2018, o CMN reduziu a margem de tolerância para 1,5 ponto percentual. A inflação, portanto, não poderá superar 6% neste ano nem ficar abaixo de 3%.

DECISÃO ACERTADA

Para Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a manutenção da taxa básica de juros foi acertada, “visto que a inflação está bem abaixo do centro da meta.”

Segundo ele, que também preside a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), “a Selic continuará nesse patamar até o fim do ano porque o ritmo da atividade econômica está fraco e deve seguir assim, uma vez que a taxa de desemprego e a capacidade ociosa ainda estão muito altas, o que não pressiona a inflação.”

Burti avalia que mesmo que a inflação suba, refletindo o aumento de preços dos alimentos resultante da paralisação dos caminhoneiros, ela continuará abaixo do centro da meta (4,5%).

INFLAÇÃO

No Relatório de Inflação, divulgado no fim de março pelo Banco Central, a autoridade monetária estima que o IPCA encerrará 2018 em 3,8%.

De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano num nível parecido: 3,88%.

Do fim de 2016 ao fim de 2017, a inflação começou a diminuir por causa da recessão econômica, da queda do dólar e da supersafra de alimentos.

Os índices haviam voltado a cair no início deste ano, afetado pela demora na recuperação da economia, mas voltaram a subir depois da greve dos caminhoneiros, que durou 11 dias e provocou escassez de alguns produtos no mercado.

CRÉDITO MAIS BARATO

A redução da taxa Selic estimula a economia porque juros menores barateiam o crédito e incentivam a produção e o consumo em um cenário de baixa atividade econômica.

No último Relatório de Inflação, divulgado em março, o BC projetava expansão da economia em 2,6% para este ano, mas a estimativa deve ser revista para baixo depois da greve dos caminhoneiros.

O próprio governo estima que a paralisação tenha custado R$ 15,9 bilhões e provocado prejuízo equivalente a 0,2% do PIB.

Segundo o boletim Focus, os analistas econômicos projetam crescimento de 1,76% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) em 2018.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia.

Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/economia/sem-surpresas-selic-e-mantida-em-6-5-ao-ano

O que você precisa saber antes de contratar um estagiário

Antes mesmo de iniciar o processo seletivo é necessário ter certeza das funções que o estagiário vai exercer dentro da sua empresa, os horários de trabalho e a demanda de atividades

Com a nova legislação, em 2008, a forma como os estagiários são contratados mudou radicalmente. Afinal, o estágio é uma oportunidade de desenvolver o estudante, desde o início de sua carreira, sob o olhar da companhia e ainda oferecer um papel de destaque no futuro.

No entanto, sabemos que o processo de contratação de pessoas, seja em qualquer área, demanda tempo, papelada e diversas etapas até chegar ao momento final.

Por isso, antes mesmo de iniciar o processo seletivo é necessário ter certeza das funções que o estagiário vai exercer dentro da sua empresa, os horários de trabalho e a demanda de atividades. É importante entender todas essas etapas, inclusive a área de estudo desse profissional para não ter problemas lá na frente. Separamos um passo a passo sobre o que você precisa saber na hora da contratação.

1. Empresas e universidades devem seguir normas pré-estabelecidas

Para que um contrato de estágio seja assinado, algumas diretrizes necessitam ser observadas e seguidas. Se o papel da empresa contratante está em designar um colaborador seu para auxiliar o estagiário e proporcionar um ambiente adequado para o trabalho, o da universidade é de, por meio de um docente, supervisionar o estágio e avalizar os relatórios semestrais obrigatórios.

2. O respaldo ao estudante

A lei diz que o “estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”. Daí a importância da prática para o jovem como uma extensão do ambiente de ensino e uma porta de entrada no mercado de trabalho. Há duas modalidades, o dito “obrigatório” e o “não obrigatório”, em se tratando do não obrigatório, é responsabilidade da empresa proporcionar a contratação de seguro de vida para o estagiário. O seguro deve abranger pontos como acidentes pessoais que tenham ocorrido durante a vigência do estágio, em horário de trabalho e dentro do território nacional para casos de viagem em nome da empresa. Ele deve cobrir ainda, morte ou invalidez parcial, total e irreversível, em razão de acidente pessoal.

3. O ato da contratação

Dentre as partes do processo, o termo de compromisso de estágio é uma parte crucial, senão a mais relevante, exatamente por ter como determinante a obrigação de observar as leis vigentes dessa modalidade de contratação. As obrigações de cada uma das partes implicam em declarar o valor da bolsa auxílio, o tempo do estágio, seguro para proteger a integridade do contratado, entre outras.

4. Possibilidade de renovação do estágio e avaliação final

Já falamos anteriormente a respeito da avaliação semestral feita tanto pelo estagiário quanto por seu supervisor no processo. Isso se dá em razão de o contrato ser semestral ou anual, com possibilidade de se estender por até dois anos. A empresa deve, segundo a lei, providenciar relatórios semestrais para a faculdade, assinados pelo universitário e seu supervisor, uma espécie de satisfação quanto ao estágio. Quanto às férias, por mais que o estágio não tenha vínculo empregatício, elas são direito do estagiário e é preferível que aconteçam no mesmo período das férias escolares.

5. Fim do agregador processo

Ao fim do processo, no momento do desligamento do universitário, a empresa deve entregar um termo de realização de estágio, que conste o resumo das atividades, período e avaliação de desempenho. Documentos que comprovem o estágio devem também constar no termo.

 

Autor(a): Henrique Calandra

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/o-que-voce-precisa-saber-antes-de-contratar-um-estagiario/125346/

Como as empresas podem contribuir com a economia inclusiva?

De acordo com o Ranking de Desenvolvimento Inclusivo, divulgado pelo Fórum Econômico Mundial neste ano, o Brasil ocupa a 37ª posição no grupo dos países emergentes

Certamente você já ouviu falar sobre a economia inclusiva, tema muito debatido e considerado “na moda”, mas pouco aplicado na prática no Brasil. O termo, também conhecido como economia sustentável, tem como finalidade atender às necessidades e os direitos dos seres humanos, criando oportunidades para a geração de renda, promovendo a distribuição equitativa da riqueza e, assim, permitir o acesso a bens e serviços públicos para garantir condições de vida digna para toda a população, reduzindo as desigualdades sociais e erradicando a pobreza.

De acordo com o Ranking de Desenvolvimento Inclusivo, divulgado pelo Fórum Econômico Mundial neste ano, o Brasil ocupa a 37ª posição no grupo dos países emergentes. Os critérios avaliados pelo ranking são o crescimento e desenvolvimento, a inclusão e administração sustentável dos recursos financeiros e naturais. Diante desse cenário, é possível concluir que estamos muito atrasados e precisamos evoluir.

Por compreender a importância da economia inclusiva, o tema foi debatido durante a reunião do Fórum Econômico Mundial deste ano, em Davos, na Suíça. A preocupação principal é sobre como tratar a repartição de renda. Especialistas afirmam que não há outra forma que não seja a economia compartilhada. Vale destacar, inclusive, que esse assunto não é apenas um problema do poder público, mas de todo mundo, inclusive das empresas.

O Papa Francisco enviou uma mensagem ao Fórum em Davos, enfatizando que “é fundamental salvaguardar a dignidade da pessoa humana”, sobretudo “oferecendo a todos reais oportunidades para um desenvolvimento humano integral, através de políticas econômicas que favoreçam a família”.

Dentro do âmbito de negócios também é preciso melhorar a nossa cultura de competição de livre mercado. Ao cumprirem-se as leis, a livre concorrência ajudará a evitar a concentração exagerada de alguns mercados e garantirá as mesmas oportunidades a todos, evitando o estrangulamento de cadeias produtivas.

Além de analisar todas essas influências externas, as companhias não podem esquecer de olhar internamente: os seus processos são sustentáveis? É fundamental enxergar todos os elos da cadeia: desde os extrativistas em uma atividade primária, até o exercício da inovação no uso intensivo da tecnologia, de forma que todos sejam beneficiados, e, além disso, garantir a proteção dos recursos naturais, para evitar que a expansão dos seus negócios não signifique a devastação.

Para concluir, tanto o poder público como as empresas devem exercer o seu papel, pois assim, vamos conseguir melhorar não somente a nossa colocação no ranking, mas também, garantir condições para um ambiente intolerante à corrupção e comprometido com a justiça social – o que certamente resultará na inclusão de todos.

 

Autor(a): Wellington Rodgério

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/como-as-empresas-podem-contribuir-com-a-economia-inclusiva/125366/