Simples é retirado do rol de renúncias tributárias

O Sebrae comemorou a aprovação das emendas na Lei de Diretrizes Orçamentárias que retiraram o Simples Nacional do rol de renúncias tributárias sujeitas à inserção nas leis e quadros orçamentários. As alterações foram propostas pelos senadores Jorginho Mello (PL/SC) e Izalci Lucas (PSDB/DF) e tiveram forte apoio dos parlamentares.

O Sebrae comemorou a aprovação das emendas na Lei de Diretrizes Orçamentárias que retiraram o Simples Nacional do rol de renúncias tributárias sujeitas à inserção nas leis e quadros orçamentários. As alterações foram propostas pelos senadores Jorginho Mello (PL/SC) e Izalci Lucas (PSDB/DF) e tiveram forte apoio dos parlamentares.

“As empresas de pequeno porte tiveram uma grande vitória no Congresso Nacional. Com o novo texto, o Simples Nacional não será considerado renúncia fiscal”, afirmou o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Ele ainda apontou que as emendas aprovadas reafirmam a previsão constitucional de tratamento diferenciado aos pequenos negócios, ratificam a posição doutrinária de não considerar regimes constitucionais como renúncia e protegem o regime tributário de ataques com potencial de prejudicar os pequenos negócios.

Melles ressalta que os textos aprovados trazem justiça aos empreendedores do segmento e que a ausência do caráter de renúncia de receitas públicas, prevista no texto aprovado, impede não apenas a caracterização de um gasto tributário, mas também a mensuração da suposta perda de arrecadação, durante o processo orçamentário: “A aprovação das emendas foi uma decisão acertada do Congresso Nacional, pois retirou o Simples Nacional do rol de benefícios tributários sujeitos à inserção nas leis e quadros orçamentários” comenta.

Desde 2007, existem, em âmbito federal, três regimes tributários, todos de livre escolha por parte das micro e pequenas empresas, que podem escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O presidente do Sebrae chama a atenção para o fato de que, em 2018, as empresas do Simples recolheram tributos federais que representaram 8,2% da receita bruta total, enquanto as empresas do Lucro Real 6,99%. “Isso mostra que o percentual do Simples Nacional é superior àquele do Lucro Real, regime que teria que ser considerado, por excelência, como sistema tributário de referência”, pontua Melles.

Fonte: Agência Sebrae

Simples Nacional: quem pode ser optante?

Um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros está relacionado ao pagamento de tributos. E não se trata apenas do valor referente aos impostos, mas também, da burocracia do sistema.

Assim, o Governo Federal criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários: o Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação. Ou seja, é através dele que são especificados os valores que devem ser pagos pelos impostos. Esse regime tem por objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores, assim, unificando oito impostos diferentes em apenas um documento.

Ele pode ser adotado por micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil. Assim, facilitando também o processo com relação a contabilidade do empresário. Isso, porque, com o Simples Nacional, fica mais fácil controlar o pagamento dos tributos e se torna mais difícil esquecer o pagamento de algum.

De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, mais de 8,7 milhões de empresas aderem a esse regime de tributação.

Os oito impostos unificados no Simples

  • PIS – Programa de Integração Nacional
  • INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Lembrando que os impostos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Já o INSS é um imposto da previdência, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Por ser um regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional. Entretanto, apenas algumas empresas se encaixam nele.

Algumas das regras definidas para a inserção no Simples nacional são:

  • A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano
  • Não possuir débitos com o INSS
  • Estar regular nos cadastros fiscais

Também não podem:

  • Exercer atividades com serviços financeiros
  • Ter sócios no exterior
  • Possuir capital em órgãos públicos
  • Ser constituída sob sociedade de ações
  • Ser cooperativa
  • Ter filial ou sucursal no exterior

Isso acontece porque o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas. Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil.

A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4.800.000,00. O regime também serve para os microempreendedores individuais, que faturam até R$ 60.000,00.

Uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o MEI, o Microempreendedor Individual, porém, ele é regulamentado pela Lei Geral, podendo aderir ao Simples se desejar.

Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a classificação da atividade econômica. Alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.

Confira os CNAEs que podem aderir ao Simples Nacional

Quem não pode aderir ao Simples Nacional

Aqui, devemos levar em consideração o que foi especificado no tópico anterior. Ou seja, não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:

  • possuem débitos com o INSS;
  • não estão regulados nos cadastros fiscais;
  • tem sócios no exterior;
  • possuem capital em órgãos públicos;
  • pessoas jurídicas que constituem corporativas;
  • tenham sucursais ou filiais no exterior.

Existem também alguns tipos de atividades que não podem aderir ao Simples Nacional. Entre elas estão:

  • prestadoras de serviço de transporte;
  • importadores de combustíveis;
  • fabricantes de veículos;
  • distribuidoras ou geradoras de energia;
  • atuar com locação ou cessão de mão de obra;
  • produzir ou vender cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e armas de fogo.

Vantagens do Simples Nacional

O Simples foi desenvolvido para ajudar os micro e pequenos empreendedores. Mas, na prática, quais as vantagens que ele traz para quem quer começar ou já tem o seu próprio negócio?

O principal atrativo do Simples Nacional para as empresas é a tributação ser menor. Principalmente se comparada a outros regimes existentes, como o de lucro real ou lucro presumido, por exemplo.

Dessa forma, é possível que o valor total dos impostos tenha uma redução significativa e isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.

Juntamente com o menor valor, o pagamento de impostos é um atrativo do regime. Para realizar o pagamento dos impostos basta gerar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal, na área indicada do Simples Nacional.

Com o DAS, a contabilidade da empresa também fica mais fácil. Isso favorece os empresários que não desejam ou não podem contratar um contador e precisam cuidar disso sozinhos. Também, os custos trabalhistas são reduzidos, uma vez que não há a necessidade de contribuir com os 20% referentes ao INSS Patronal na folha de pagamento.

Além de tudo isso, o Simples Nacional também contribui com a diminuição da burocracia, garantindo atendimento mais rápido, fácil e menos burocrático em órgãos do sistema previdenciário, trabalhista e tributário. Outra vantagem é que as empresas optantes são protegidas por lei em alguns aspectos.

Por exemplo, existem regras que favorecem o micro e pequeno empresário no protesto de títulos, facilitando os pagamentos. E, o único elemento que identifica a inscrição de uma empresa participante do Simples é o CNPJ. Não é necessário ter um cadastro diferente para cada instância (municipal, estadual e federal).

Como ingressar no Simples Nacional

Existem duas possibilidades:

  • Empresas que estão começando as suas atividades: Nesse caso, a empresa realiza a sua inscrição no CNPJ, inscrição estadual e municipal. Depois disso, o empreendedor terá um prazo de 30 dias contando a partir da última inscrição realizada e deferida para optar pelo Simples Nacional. É importante prezar pela agilidade, porque não podem ter se passado 180 dias corridos após a inscrição no CNPJ. Por isso, o ideal é fazer as inscrições estadual e municipal logo em seguida do CNPJ. Se o prazo estiver ultrapassado, o empresário só vai poder se cadastrar no programa em janeiro do ano seguinte.
  • Empresas já existentes: Para esses empreendimentos, a adesão ao Simples é realizada anualmente, em janeiro, em todos os dias úteis deste mês. Mas, o empresário pode fazer um agendamento, manifestando a sua intenção de aderir ao regime em qualquer momento. Inclusive, o mais indicado é que ele faça isso mesmo. Pois, ao agendar, ele já vai saber se existe alguma irregularidade ou pendência que o impeça de se inscrever. Desse modo, terá mais tempo para resolver tudo.

Muitas vezes, quando o empresário espera a chegada do mês de janeiro sem ter agendado antes, o período de um mês acaba não sendo suficiente para que ele regularize a situação da empresa. Assim, acaba se prejudicando e passando mais um ano precisando aderir a outro regime de tributação.

Importante

A única forma de optar pelo Simples Nacional é pela internet, por meio do portal do próprio programa. Na aba de serviços, localizada na parte superior esquerda da tela, você vai clicar em “opção”. Depois em “solicitação de opção pelo Simples Nacional”.

Como pagar os impostos do Simples Nacional

Justamente para desburocratizar esse processo, o governo criou o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele que contém os valores que devem ser pagos, em uma única guia. Esse é o único valor que deve ser pago, uma vez que unifica os 8 impostos. Sendo eles o PIS, o INSS, o IPI, o ICMS, ISS, o CSLL, o Cofins e o IRPJ.

Para fazer o pagamento basta gerar o boleto no Portal do Empreendedor ou no portal da Receita Federal. Após, basta realizar o pagamento. Lembrando que o valor deve ser pago até o dia 20 do mês.

Como é feita a tributação pelo Simples Nacional

A tributação pelo regime é bem simples. À medida que você aumenta o seu faturamento, a alíquota do imposto também cresce. Ou seja, há uma porcentagem fixa para o cálculo do imposto, que é a alíquota. Então, quanto maior o valor que a empresa fatura, maior será o valor pago pelo imposto.

O valor destas alíquotas é definido pelo governo anualmente. No total, as atividades são divididas em seis categorias, chamadas de anexos, variando as alíquotas e as faixas de faturamento. Cada anexo é definido pelo CNPJ, sendo 1 para comércio, 2 para indústrias e os demais para a área de serviços.

Tabelas do Simples Nacional 2020

Comércio:

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a descontar
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Indústria:

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a descontar
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços de instalação, manutenção, academias, laboratórios, agência de viagens.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a descontar
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Receitas decorrentes da prestação de serviços de limpeza, obra, construção de imóveis, obras e advocatícios.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a descontar
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

 Receitas decorrentes da prestação de serviços de tecnologia, engenharia, jornalismo, auditoria e outros.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a descontar
Até R$ 180.000,00 15,50% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

SIMEI

Também é impossível falar em Simples Nacional sem falar no SIMEI. Ele é o sistema de recolhimento, em valores fixos mensais, da tributação exigida pelo Simples aos MEIs que estão inseridos no regime. Neste caso, os tributos são os seguintes:

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) – R$ 39,40
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – R$ 5,00
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – R$ 1,00

Todos estes pagamentos são efetuados de uma forma mensal seja qual for o valor de receita bruta das microempresas individuais.

É importante ressaltar também, que para a contratação de um funcionário o MEI terá ainda que arcar com valores de 8% referente FGTS e 3% de previdência social, embora esteja completamente isento dos outros impostos exigidos para os demais contribuintes do Simples Nacional.

Outra obrigação do Microempreendedor Individual está relacionada a emissão de notas fiscais, que devem ser documentadas em um relatório, mediante a cada recebimento de compras de produtos ou serviços ou emitidas para clientes.

Simples Nacional e Lucro Presumido

Outro regime de tributação que pode ser escolhido pelas empresas é o Lucro Presumido. Ele é mais voltado para pequenas e médias empresas, principalmente as prestadoras de serviços, que têm faturamento de até R$ 78 milhões anuais.

Alguns pontos que devem ser analisados na hora de escolher entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

  • Tributação: Em questões de valores, não há grandes diferenças. O lucro presumido possui alíquotas de impostos muito semelhantes as do Simples Nacional, porém, no Simples, esses valores são pagos em uma única guia, enquanto no lucro presumido, deve-se pagar em torno de 5, referentes a cada imposto.
  • Impostos: No lucro presumido, deve ser pago em torno de 20% como contribuição ao INSS, sobre a folha de pagamento, enquanto no Simples, essa é substituída pela contribuição previdenciária. Enquanto isso, impostos como o IRPJ e o CSLL, são calculados de acordo com o faturamento da empresa.
  • Obrigações: Pelo Simples ter sido criado para facilitar, ele não requer alguns documentos que o regime de Lucro Presumido requer, como, por exemplo, o E-CNPJ e o E-CPF.

Poderia se dizer que o Simples se encaixa melhor para empresas de comércio e o Lucro Presumido para prestadoras de serviços, mas não é assim tão fácil. Portanto, na hora de escolher o melhor regime para sua empresa, é melhor pensar bem e, se possível, contar com a ajuda de um contador.

Simples Nacional e Lucro Real

O terceiro e último regime tributário é o Lucro Real. Ele é o regime obrigatório para empresas que faturam mais que R$ 78 milhões por ano, entretanto, pode ser adotado por qualquer empresa.

Em relação a tributação e o pagamento de impostos, o Lucro Real é mais complexo. Nele, deve estar discriminadas as operações lucrativas, podendo ser mais confuso. Isso acontece porque a base de cálculo é a quantidade de ganhos atingidos, assim, ela deve ser rigorosa.

Uma vantagem do Lucro Real é que ele permite a recuperação de créditos fiscais e, também, a declaração de prejuízos. Entretanto, ele pode ser mais caro para empresas com mais ganhos, por tributar os ganhos.

Sair do Simples Nacional

Como existe um faturamento máximo para o Simples Nacional, é possível que eventualmente sua empresa tenha que sair dele. Assim, existem quatro formas para essa saída ocorrer:

  • Mudança voluntária: Nesse caso, a empresa escolhe fazer a mudança para um dos outros regimes tributários facultativamente. Aqui, basta selecionar a opção de deixar o regime no Portal do Simples Nacional. Entretanto, o novo regime só entra em vigor para a tributação da empresa no ano-calendário seguinte.
  • Excesso de receita bruta: O Simples Nacional possui um limite de faturamento de R$ 4,8 milhões anuais. Dessa forma, qualquer empresa que passar desse valor, deve, obrigatoriamente adotar ou o regime de Lucro Presumido ou o regime de Lucro Real.
  • Exclusão do regime: Caso a empresa deixe de seguir alguma das regras para adentrar ao Simples, é realizada sua exclusão. Algumas situações na qual a empresa deixará o regime são:
    • Ter uma pessoa jurídica no contrato social.
    • Participar de capital de outra pessoa jurídica.
    • Ter sócio estrangeiro.
    • Outros.

MEI

O Microempreendedor individual, ou MEI, é um dos tipos de empresa que pode aderir ao Simples Nacional, porém, com algumas ressalvas. O MEI possui um limite máximo de faturamento, de R$ 81.000,00 por ano e está isento de alguns impostos, como o Imposto de Renda, o PIS, o Cofins, o IPI e o CSLL.

Portanto, para o recolhimento dos impostos do MEI, foi criado o SIMEI, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional.

Como funciona o SIMEI

Os tributos pagos pelo MEI são o CPP, o ICMS, e o ISS. Dessa forma, a guia do SIMEI possui apenas a soma dos valores.

É importante estar atento que caso a empresa não preste serviços, ela não deve pagar o ISS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e se ela não comercializar produtos, não deve pagar o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Esses valores são estipulados pelo governo e se alteram apenas quando o salário mínimo aumenta, uma vez que essa é a sua base de cálculo. Em 2020, temos os seguintes valores:

  • 5% do salário mínimo para o INSS – R$ 52,25
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – R$ 5,00
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)- R$ 1,00

Todos estes pagamentos são efetuados de uma forma mensal seja qual for o valor de receita bruta das microempresas individuais.

É importante ressaltar também que para a contratação de um funcionário, o MEI terá ainda que arcar com valores de 8% referente FGTS e 3% de previdência social, embora esteja completamente isento dos outros impostos exigidos para os demais contribuintes do Simples Nacional.

Outra obrigação do Microempreendedor Individual está relacionada a emissão de notas fiscais. Essas devem ser documentadas em um relatório mediante a cada recebimento de compras de produtos ou serviços, ou emitidas para clientes.

Fator R

O Fator R é um cálculo criado e especificado na Lei do Simples Nacional, que pode diminuir os valores pagos no Simples. Atividades como academia, clínicas de nutrição, serviços de tradução e outros, têm a oportunidade de realizar um cálculo que define se a mesma será tributada no anexo III ou V.

Assim, se a razão da folha de pagamento dos último ano e a receita bruta da empresa, também no último ano, for igual ou maior que 28%, ela não é mais tributada no anexo V, e sim, no anexo III.

Essa diminuição é considerável, uma vez que as alíquotas para empresas que se enquadram no Anexo III começam em 6% e as do anexo V começam em 15,50%.

Conteúdo Original: egestor

Empresários querem o Simples em MP da negociação de dívidas

Segundo a CNC, passivo tributário federal alcança hoje R$ 2,2 trilhões, entre dívida ativa e contenciosos administrativos

Representantes comerciais e empresariais defenderam o aprimoramento da Medida Provisória (MP) 899/2019, que regula a negociação de dívidas com a União, e sugeriram a inclusão das empresas optantes do Simples no texto da proposição. Eles também pediram a simplificação do sistema tributário e o estreitamento da relação entre o fisco e os contribuintes.

Em audiência pública interativa, na semana passada, na comissão mista que analisa a matéria, o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Gustavo do Amaral Martins, disse que a MP precisa ser louvada ao prever a possibilidade de resolução de litígios.

“O sistema tributário é ruim em diversos aspectos, e acabou levando a uma excessiva litigiosidade. No Brasil, até o passado é imprevisível. A decisão judicial vem sobre o passado. As empresas não conseguem pagar, a geração de emprego fica prejudicada e o fisco perde”, afirmou.

Embora tenha ressaltado que a MP cria um canal aberto de resolução, visto que os programas de refinanciamento limitam-se a um certo tempo e a determinadas situações, o representante da CNI defendeu mudanças no texto da proposição.

“A MP quer estabelecer renúncia a direitos futuros que não cabe, é evidente que isso não pode. Todas as leis de parcelamento que falam de renúncia a direitos chegaram aos tribunais e caíram. Para acabar com a litigiosidade, a MP não pode criar novas. Não se confessa direito porque depois o tribunal decide o contrário. O melhor dos mundos não é que o tributo seja pago, mas que a empresa consiga operar com toda a sua pujança, gerando novos empregos, novos tributos e bem estar social”, argumentou.

Representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o advogado Bruno Murat disse que o passivo tributário federal alcança hoje R$ 2,2 trilhões, entre dívida ativa e contenciosos administrativos, o que equivale a 50% do Produto Interno Bruto (PIB). Diante desses dados, ele defendeu a criação de métodos alternativos para a solução de conflitos tributários. Ele ressaltou ainda que “o método coercitivo de cobrança não funciona, é falido, esgotou, é urgente a criação de arbitragens e outros tipos para a recuperação das dívidas”.

“O caminho é a extrajudicialidade, a composição amigável, trazer o contribuinte para o lado do Estado, e não trazer o método do poder imperial do Estado e exigir a execução forçada. Isso vai desestimular a cultura do litígio de conflitos tributários. A MP é um grande passo, mas precisa ir além. A MP trata de descontos e prazos, mas está restrita a créditos, incluindo o montante principal da dívida, que está excluído da transação. As multas exorbitantes não estão incluídas e a transação mira créditos irrecuperáveis. A MP deve propor a transação logo no auto da infração, em vez de esperar a contratação de advogados pelo contribuinte por conta de dívidas tributárias, ela não deve esperar a litigiosidade”, disse.

Gerente adjunto de Capitalização e Serviços Financeiros do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Wander José Soares Pereira disse que a MP 899/2019 terá amplitude mais significativa com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/2020, que possibilita a adesão à transação tributária pelas empresas optantes pelo Simples. O texto, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), é de autoria do senador Luiz Pastore (MDB-ES), que preside a comissão mista da MP 899/2019.

“Em maio de 2019, temos 16 milhões de CNPJs ativos no nosso segmento. Destes, 13 milhões eram optantes pelo Simples. Essa iniciativa é salutar e vai permitir que essas empresas tenham melhor gestão de seu fluxo de caixa e redução significativa de custos, ampliar a capacidade de investimento o acesso ao crédito. Hoje, o grande entrave são as restrições”, defendeou. Segundo ele, a MP e o projeto de lei vão mitigar significativamente essa questão. Temos hoje concentração absurda de crédito. “Nosso segmento só toma 18% do crédito para pessoas jurídicas no Brasil por conta de garantia e restrições. Mas o segmento é responsável por 55% dos empregos com carteira assinada e por 27% do PIB”, destacou.

Simples Nacional defere mais da metade das solicitações para 2020

A Receita Federal informa que, ao final do processamento das solicitações de opção pelo Simples Nacional, 674.468 pedidos foram recebidos. Desse total, 379.880 (56%) foram deferidos. Outros 54.353 pedidos foram cancelados e 240.235 indeferidos. As empresas tinham até 31 de janeiro de 2020 para que apresentassem as solicitações de opção.

O termo de indeferimento relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode ser acessado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pode ser consultado na funcionalidade de acompanhamento . Os termos emitidos pelos demais entes federados observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.

A contestação ao indeferimento da opção deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) que apontou as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.”

Fonte: Jornal do Comércio RS

Do MEI para o Simples: quando a empresa evolui e fica perto de quebrar

Evoluir da condição de microempreendedora individual para empresária cadastrada no Simples Nacional significou perder dinheiro para Natassia Medeiros Huba.

O impacto do imposto cobrado pelo governo foi o motivo.

A “Flor com Amor” tinha cerca de dois anos de vida quando viu sua despesa com tributação saltar dos cerca de R$ 50 mensais, cobrados para manter o cadastro do MEI, para um mínimo de 4% sobre todo o faturamento do período.

Para não fechar as portas, Natassia, sua irmã, Haissa, e sua mãe, Marlete, tiveram que buscar ajuda. Uma consultoria especializada apontou o caminho: o negócio tinha que crescer ainda mais para dar conta de pagar os impostos.

Membro do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, o contador Gilmar Tonin explica. O limite de ganhos para quem iniciou um negócio como microempreendedor individual é de até R$ 81 mil brutos por ano.

Quem ultrapassa esse valor, ainda que por pouco, precisa “evoluir” para o Simples Nacional, cuja tributação varia de acordo com a atividade desenvolvida. “E não tem ‘carência’”, ele pontua.

No ramo do comércio, área em que Natassia trabalha, por exemplo, a alíquota do Simples varia de 4% a 19%, dependendo do faturamento mensal da empresa (veja tabela abaixo).

Dessa forma, um microempreendedor do setor do comércio que supere a marca dos R$ 81 mil previstos no MEI e atinja um faturamento bruto anual de R$ 82 mil, o que já a coloca dentro do Simples Nacional, verá o imposto a ser pago saltar dos R$ 600 anuais como MEI para aproximadamente R$ 3.280 por ano.

Isso significa que o valor líquido mensal a ser faturado por este comerciante vai diminuir, ao invés de aumentar. Passaria de R$ 6,7 mil para R$ 6.560.

Para ter lucro maior dentro do Simples, o comerciante que evolui da condição de MEI precisaria, portanto, ter um faturamento bruto de, no mínimo, R$ 84 mil por ano. E, ainda assim, a diferença no final de cada mês seria de apenas R$ 20.

Planejamento

A faixa de faturamento para migrar de um regime de tributação para outro, segundo Gilmar Tonin, foi embasada em pesquisas realizadas pela Receita Federal. Elas teriam apontado que boa parte dos microempreendedores que saem do MEI chegam ao Simples Nacional faturando valores suficientes para que o impacto sobre seus rendimentos não seja tão alto.

Ainda conforme o contador, conhecer o próprio negócio a ponto de conseguir fazer uma projeção dos ganhos que ele possa gerar é o fator-chave para não sair no prejuízo, quando a intenção era fazer a empresa crescer.

“O problema é que a maioria das pessoas começa com um pequeno negócio dentro de casa e esse negócio vai crescendo de forma desordenada e numa velocidade maior do que a própria pessoa imaginava”, ele diz.

Foi o caso de Natassia, que conseguiu reverter a situação graças a uma consultoria especializada.

A “Flor com Amor”, conta a empresária, nasceu de forma despretensiosa, a partir do pedido de um amigo. “Ele tinha se esquecido de comprar o presente da esposa, que fazia aniversário no dia seguinte”.

Como Marlete, mãe de Natassia e Haissa, já produzia cestas de café da manhã quando moravam em Poconé (100 km de Cuiabá), o trio foi procurado.

“Sabíamos que a esposa dele fazia dieta, então, escolhemos produtos que ela poderia comer. Fizemos detalhes com o nome dela, que deu todo diferencial. Ela amou e foi indicando para outras pessoas e, assim, a gente começou”.

Do cantinho dentro de casa, a “Flor com Amor” seguiu para endereço próprio e as seis mãos que deram início ao negócio se multiplicaram. Hoje, a empresa é tocada por Natassia e Haissa e tem quatro funcionários.

“Foi bem radical, principalmente a parte tributária. Os impostos são bem diferentes [do MEI para o Simples Nacional]. De início, diminuiu nossa renda. Daí tivemos que aumentar nossas vendas. Buscar meios para diluir esse impacto de quando fizemos a migração”, diz Natassia. A evolução para o Simples Nacional ocorreu há cerca de dois anos. A contratação da consultoria especializada em negócios, há quatro meses. E os resultados, Natassia garante, estão aparecendo. “A gente mata um leão por dia, tem altos e baixos. Mas, quando você mostra dedicação e faz o que gosta, consegue se destacar”.

Fonte: O Livre

Empresas excluídas do Simples poderão regressar ao regime

Foi publicada, em 3 de julho de 2019, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional, em 1º de janeiro de 2018, poderem realizar nova opção por esse regime.

A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 13 de junho de 2019.

De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente:

I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018; II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Quanto ao item II, é importante ressaltar que a adesão ao Pert-SN só é considerada válida para os contribuintes que tiveram o parcelamento deferido e realizaram o pagamento integral dos 5% do valor da dívida consolidada como entrada (art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 30 de maio de 2018, e § 2º do art. 6º da Portaria PGFN nº 38, de 26 de abril de 2018).

A opção extraordinária retroagirá a 1º de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O modelo de requerimento consta do Anexo Único da Resolução do CGSN nº 146, de 2019.

Ao assinar o requerimento o contribuinte declara, sob as penas da Lei, que em 1º de janeiro de 2018 não incorria nas vedações previstas pela LC nº 123, de 2006 para permanência no regime do Simples Nacional. O contribuinte deve estar ciente de que, em caso de prestação de informação falsa, poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação.

Cabe alertar que uma vez deferida a opção extraordinária o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias dela decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018, ou seja, deverá:

– transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018; – recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com os acréscimos legais previstos em lei; – apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); – recolher as multas por atraso na entrega das declarações.

Além disso, caso tenha efetuado o pagamento de tributos de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não poderá compensar esses créditos com os débitos apurados na forma do Simples Nacional, por expressa vedação contida na LC nº 123, de 2006.

Para reaver os valores recolhidos em outro regime de tributação, o contribuinte deverá, no âmbito federal, solicitar restituição por meio do programa PER/DCOMP. Já os eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados.

Sociedade LTDA é dispensada de publicar balanço?

Continua gerando grande polêmica a obrigação de publicação de balanços, imposta às sociedades empresárias e as cooperativas de grande porte, conforme atos normativos publicados por algumas Juntas Comerciais.

Essa exigência tem levado grande número de empresas a buscar o Judiciário. Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) permitiu que Sociedade Empresária Limitada realizasse o arquivamento, perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, de Ata de Reunião de Sócios referente a aprovação de contas, sem a necessidade de publicação prévia do respectivo balanço em jornal de grande circulação e no “Diário Oficial do Estado”.

As Juntas Comerciais fundamentam a obrigação de publicação dos resultados financeiros com base no artigo 3º da Lei 11.638/2007, que estendeu às sociedades empresárias e às cooperativas de grande porte (que possuam ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões) as obrigações impostas às Sociedades por Ações, com relação à escrituração e à elaboração de demonstrações financeiras.

A decisão do TRF-1 segue o entendimento que vem se mostrando predominante em nossos tribunais: a dispensa da publicação exigida pelas Juntas Comerciais sob a ótica de que a legislação não prevê expressamente a publicação dos resultados financeiros e que a natureza da sociedade empresária limitada já confere aos sócios o amplo conhecimento da documentação financeira da empresa, bem como de suas deliberações, sendo desnecessária a publicação em jornal. É importante destacar que as recentes decisões se aplicam apenas às empresas envolvidas nas respectivas ações judiciais, sendo que a empresa que não realizar a publicação prévia pode ser impedida de arquivar a ata de aprovação das contas perante a Junta Comercial competente.

Além disso, os administradores podem ser responsabilizados pessoalmente pelas consequências decorrentes da ausência de aprovação das contas, tais como prejuízos de ordem financeira, impossibilidade de celebração de contratos (em especial com a administração pública), descumprimento da lei e de acordos internos da sociedade.

Considerando que o prazo para aprovação de contas da administração se encerra no próximo dia 30 de abril, é recomendado às empresas de grande porte e principalmente a seus administradores o cumprimento do procedimento imposto pelas Juntas Comerciais ou a adoção das medidas judiciais cabíveis, visando manter em sigilo seus resultados financeiros.

Autor: Priscilla Gonçalves Moreira Turra Fonte: Revista Dedução Anúncio Publicidade Dica Jornal Contábil

Especialista coloca em xeque cálculos da Receita para o Simples

Um dos maiores especialistas em contas públicas do País, coloca em xeque os cálculos do governo para medir o tamanho da renúncia do Simples

Um dos maiores especialistas em contas públicas do País, José Roberto Afonso, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV), coloca em xeque os cálculos do governo para medir o tamanho da renúncia do Simples (regime de tributação simplificado das micro e pequenas empresas) e de outros benefícios tributários.

Em estudo, Afonso avalia que as renúncias medidas pela Receita Federal estão superestimadas. Para ele, os benefícios fiscais viraram uma “panaceia” e permanecem sem esclarecimentos da memória de cálculo e aspectos metodológicos.

As renúncias ganharam destaque depois que o ministro da Economia, Paulo Guedes, avisou que tem um plano para cortá-las a fim de reduzir mais rapidamente o déficit das contas públicas.

“Além da grave carência de transparência em torno do cálculo do gasto público indireto, difícil é traçar cenários sobre quanto se pode recuperar de recursos diante da óbvia reação dos beneficiários à sua redução”, diz Afonso, que acompanha com lupa as contas públicas há mais de 30 anos.

O economista cobra maior transparência da Receita e acesso a dados básicos e afirma que, como ocorre com o Simples, é muito provável que todas as renúncias estejam superestimadas. “Eles (os técnicos) repetem a mesma apuração do passado ignorando o que se passou.”

O economista da FGV, um dos autores da Lei de Responsabilidade Fiscal, critica que não faltam recursos para que sejam divulgados os microdados da Receita, já que a escrituração fiscal está toda hoje digitalizada.

Para Afonso, o caso do Simples é emblemático já que, na sua avaliação, não há consistência na verificação dos dados, o que tem levado a previsões como a de o Simples vai gerar uma renúncia de R$ 87,3 bilhões só em tributos federais em 2019.

Ele questiona, inclusive, a própria classificação como renúncia, uma vez que assim não são tratadas as exportações, com imunidade constitucional, mas o mesmo princípio não se aplica às microempresas, apesar da mesma Constituição assegurar tratamento diferenciado para elas

Afonso lembra que o ex-deputado Luis Carlos Hauly (PSDB-PR) e o ex-senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) já pediram, no passado, com requerimento parlamentar, a memória de cálculo, que nunca apareceu.

No estudo, economista avalia que as dúvidas metodológicas aumentam quando observada com lupa a consolidação das contas de 2013, último ano-calendário para o qual foram publicados dados básicos declarados pelos contribuintes. Ou seja, é o último ano para o qual se conhece a consolidação do IRPJ no País.

Pelos seus cálculos, a renúncia efetiva é R$ 23 bilhões em 2013. Enquanto isso, o demonstrativo de gasto tributário da RFB, mesmo com bases efetivas, calcula uma renúncia de R$ 62 bilhões – ou seja, 2,7 vezes maior. Ele defende a avaliação periódica e detalhada de todos benefícios fiscais.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/especialista-coloca-em-xeque-calculos-da-receita-para-o-simples

Prazo para reenquadramento no Simples acaba na quinta-feira

Empresas excluídas do regime por causa de dívidas com a Receita Federal precisam regularizar as pendências antes de pedirem o reenquadramento

As empresas excluídas do Simples Nacional têm até quinta-feira, 31/01, para regularizar seus débitos e requisitarem o reenquadramento no regime simplificado.

Mais de 500 mil empresas já foram excluídas do Simples Nacional em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.

A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/prazo-para-reenquadramento-no-simples-acaba-na-quinta-feira

Frente vai lutar contra proposta para eliminar ou reduzir o supersimples

Um dos maiores blocos temáticos do Congresso, vai enfrentar e tentar derrubar qualquer tentativa do novo governo de eliminar o Simples Nacional

Um dos maiores blocos temáticos do Congresso, a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, vai enfrentar e tentar derrubar qualquer tentativa do novo governo de eliminar ou reduzir os benefícios dos regime tributário diferenciado do Simples Nacional, mais conhecido por Supersimples.

Essa proposta consta do estudo “Desafios da Nação – Volume 2” ,elaborado em 2018 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do governo federal, com a coordenação de dois integrantes da equipe de transição do presidente Jair Bolsonaro – os economistas Alexandre Ywata e Adolfo Sachsida, que coordenaram o trabalho.

Reação em cadeia contra iniciativas nesse sentido é defendida pelo presidente da Frente, o deputado federal e senador eleito Jorginho Mello (PR-SC). Segundo a Receita Federal, cerca de 12,5 milhões de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais são beneficiados pelo Simples Nacional. “Se eles conseguirem um regime melhor, tudo bem. Tem que olhar com respeito às micro e pequenasque geram 52% dos empregos no País”, justificou Mello.

Unanimidade e cortes

Desde a criação do Supersimples, em dezembro de 2006, que reúne oito tributos em uma única guia de recolhimento, a Frente Parlamentar tem ampliado os benefícios do Supersimples e emplacado várias medidas para, justamente, fortalecer os pequenos negócios. Inclusive com aprovação por unanimidade.

Na atual legislatura, a Frente conta com 302 parlamentares. Mas perdeu vários quadros importantes, como o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator do projeto de reforma tributária já aprovado na Câmara com sugestões de manutenção e aperfeiçoamento do Supersimples.

A reforma tributária é uma das prioridades do governo de Jair Bolsonaro neste ano, no Congresso, depois da reforma da Previdência, segundo o líder do PSL na Cãmara, deputado Delegado Waldir (GO).

A ideia de Jorginho Mello é recompor a bancada com os novos parlamentares por envolver temas relacionados com a retomada do desenvolvimento econômico. “Vamos reativar a Frente com mais gente ainda”. previu o presidente do grupo.

Na avaliação do novo senador, a equipe econômica do novo governo, comandada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, deveria cortar subsídios de grandes empresas que, em contrapartida, estão cada vez mais diminuindo a geração de emprego por investir em tecnologias poupadoras de mão de obra.

Dados do Sebrae apontam que o segmento dos pequenos negócios atenuou a escalada do desemprego no País desde o início da crise econômica e da recessão e contribuiu cada vez mais para a geração de empregos.

Teto alto

A proposta contida no estudo do Ipea é eliminar ou rever os incentivos dos regimes de lucro presumido e do Simples, diminuí-los e, eventualmente, eliminá-los, segundo a economista Melina Rocha Lukic, autora do levantamento. O teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas é de até R$ 4,8 milhões, o que é considerado muito elevado.

“A questão é entender se a abrangência desses benefícios não é excessiva. Diversas pesquisas já apontaram que eles causam distorções. Se caírem, haverá espaço fiscal que permitirá reduzir o Imposto de Renda sobre a pessoa jurídica”, afirma ela.

Por isso, o estudo propõe a “eliminação e/ou revisão dos regimes especiais do Lucro Presumido e Simples Nacional”. Isso porque “ultrapassam o que internacionalmente se considera benefícios razoáveis para pequenas e médias empresas e criaram um modelos que incentivam a criação de pequenas empresas e desincentivam a produtividade”

O texto defende que o ideal seria revisar os valores de enquadramento (limitar a pequenas e médias empresas), as margens de presunção de lucratividade (no caso do lucro presumido), bem como revisão das tabelas do Simples Nacional para diferenciar os setores do comércio, da indústria e de serviços dos profissionais liberais ou empregados que criam pessoas jurídicas e se beneficiam do regime.

“Ou seja, neste processo, devem-se criar alguns mecanismos para tentar diferenciar os estímulos ao empreendedorismo, da simples desoneração da renda dos sócios das empresas”, aponta o estudo feito pelo instituto.

Então, segundo o Ipea, “haverá a possibilidade de alguma tributação de lucros e dividendos distribuídos, de preferência com isenção das parcelas reinvestidas.”

 

Fonte: Tributanet

Link: https://www.tributa.net/frente-vai-lutar-contra-proposta-para-eliminar-ou-reduzir-o-supersimples

Reinclusão de empresas ao Simples

Congresso deve derrubar veto presidencial

Consideradas vitais para a economia e para o mercado de trabalho, as pequenas empresas brasileiras sofreram um grande baque em julho deste ano, após o presidente Michel Temer vetar, em sua totalidade, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/18 [], que previa o retorno de empresas inadimplentes ao Simples Nacional.

Instituído há cerca de doze anos através da Lei Complementar nº 123/2006 [], o Simples tem como objetivo simplificar a rigorosa malha tributária existente no país, fortalecendo o crescimento das pequenas empresas nacionais. Atualmente, estão enquadradas neste regime tributário empresas que registram faturamento igual ou inferior a R$ 4,8 milhões anuais. Ao todo, tais negócios fornecem mais da metade (54%) dos empregos formais no país.

Porém, como o momento econômico do Brasil não é dos melhores, muitas destas empresas acabaram deixando de recolher os tributos como deveriam, tornando-se inadimplentes. Tal condição acaba resultando nas suas exclusões do Simples Nacional, conforme estabelecido no art. 18-A da própria legislação do programa.

“Em primeiro lugar, precisamos entender que o Simples existe por determinação constitucional, onde há previsão de tratamento favorecido às empresas de pequeno porte”, explica o advogado João Henrique Gonçalves Domingos, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. “Isso não existe por acaso, mas sim para propiciar que mais pessoas venham a empreender”.

Segundo Gabriel Rizza, especialista em políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o Simples é um reconhecimento do papel fundamental dos pequenos negócios na geração de emprego, renda e crescimento econômico, não se caracterizando, portanto, como uma benesse concedida pelo Estado.

“Hoje, as maiores barreiras enfrentadas pelos empresários em relação ao ambiente de negócios são os elevados custos para cumprimento de obrigações tributárias, em especial devido à multiplicidade de legislações, e o acesso a crédito”, garante Rizza. “O Simples trouxe muitos benefícios aos empresários, além de reduzir a carga tributária”.

Para Domingos, o respectivo sistema nem sempre se caracteriza como a opção mais vantajosa ao empreendedor. “O primeiro planejamento que o empresário deve fazer é a escolha do regime tributário”, explica o advogado. “As empresas se endividam pela dificuldade de se obter capital de giro, pela excessiva cobrança de juros, concorrência com outras empresas que nem sempre cumprem rigorosamente suas obrigações tributárias, criando um círculo vicioso e, também, por conta de um equivocado plano de negócios”.

Realidade traduzida em números. Ao todo, mais de 471 mil empresas foram excluídas do Simples em janeiro deste ano após apontarem dívidas tributárias. Destas, apenas 241 mil pediram reinclusão ao programa, mas cerca de 83 mil acabaram tendo o pedido recusado. Desta forma, é possível afirmar que mais de 312 mil empresas (74%) seguem excluídas do Simples Nacional – contando apenas as “desligadas” em 2018.

Estas 312 mil empresas, por sua vez, poderiam acabar beneficiadas com a aprovação do PLC 76/18 em julho, mas o projeto acabou sendo integralmente vetado (VET 29/2018) [] pelo presidente. Segundo informações oficiais do Governo Federal, a decisão de Temer se deu após receber conselhos da AGU (Advocacia-Geral da União) e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda.

“O Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes ampliaria a renúncia de receita sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira”, alegou o presidente ao vetar a proposta.

Tal veto, porém, não implica na exclusão da proposta, uma vez que a Constituição Federal assegura, em seu Art. 66 (parágrafo 4º), que a maioria (dois terços) dos deputados e senadores pode apreciar o veto presidencial, mantendo-o ou rejeitando-o. Caso decidam pela aprovação da matéria, a mesma voltará a ser enviada ao presidente, que por sua vez deverá promulgar o projeto.

Segundo Gabriel Rizza, o Sebrae apoia a causa, uma vez que a derrubada do veto é de extrema importância para as empresas que enfrentam problemas de atraso no pagamento de impostos. “Os parlamentares da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa estão se empenhando para construir um acordo que permita a derrubada do veto”, garante o especialista. “O Sebrae presta apoio técnico para a Frente Parlamentar mista da MPE e apoia as pautas que os parlamentares defensores dos pequenos negócios no Congresso definem como prioritárias”.

Para Domingos, a derrubada do veto e a aprovação da proposta pelo Congresso é essencial para o estagnar a crise vivenciada no país. “O correto é a autorização do Confaz e a edição de lei complementar para concessão de parcelamentos”, defende. “Podemos realmente pensar na nocividade de sucessivos programas de parcelamento, anistias, mas estamos diante de uma crise econômica da maior magnitude e precisamos retomar o crescimento de nossa economia e, nesse objetivo, as micro e pequenas empresas são fundamentais”.

Segundo ele, o país precisa “entender e separar o que é privilégio e o que é investimento” para que possa crescer. “Nesse sentido, políticas que incentivem o micro, o pequeno e o médio empresário precisam ser realmente implementadas”, dispara.

Inicialmente prevista para ocorrer em meados de outubro, a votação para a retirada do veto de Temer foi adiada diversas vezes devido a falta de quórum no Congresso. Uma nova data para o processo ainda não foi marcada, mas a expectativa é que ocorra o mais rapidamente, ainda nas próximas semanas.

Para 2019, a expectativa é de que o número de empresas excluídas do Simples venha a ser ainda maior que o registrado neste ano, uma vez que a Receita Federal já emitiu comunicados a mais de 700 mil empresas inadimplentes (que devem, juntas, cerca de R$ 19,5 bilhões). Para evitar a sua exclusão do programa, tais empresas devem quitar seus débitos o mais rapidamente possível.

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/congresso-deve-derrubar-veto-presidencial-e-permitir-reinclusao-de-empresas-ao-simples-3950/