Imposto Sindical: TRT derruba cobrança obrigatória

As muitas controvérsias que vêm surgindo com aplicação da reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado, têm levado juízes de segunda instância a cassar decisões confirmadas na Justiça Trabalhista de primeira instância em todo o país.

Exemplo disso aconteceu na última quinta-feira, quando os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-3), em Minas Gerais, suspenderam a obrigatoriedade do Grupo Bauminas Mineração de descontar dos funcionários um dia de trabalho em março a título de contribuição sindical.

Conforme matéria publicada pelo Hoje em Dia no último sábado, vários sindicatos têm recorrido à Justiça para manter a contribuição nos contracheques dos trabalhadores. O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro-MG) decidiu também em assembleias manter a cobrança da contribuição sindical em 2018, contrariando o que estabelece a legislação atual. Os estabelecimentos de ensino privados receberam notificações extrajudiciais.

Decisão
Os desembargadores do TRT-3 julgaram procedente mandado de segurança, com pedido liminar de urgência, impetrado pela advogada trabalhista Cláudia Securato, do Escritório Securato Abdul Ahad Advogados, contra decisão do juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, da Vara do Trabalho de Cataguazes (MG), que havia declarado inconstitucional a facultatividade da contribuição sindical.

A sentença do juiz na primeira instância atendeu a pleito do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Prospecção, Pesquisas, Extração e Beneficiamento de Minérios e Metais Básicos Metálicos e não Metálicos, obrigando o Grupo Bauminas a recolher e repassar a contribuição ao sindicato sem a prévia autorização dos funcionários, como determina a reforma trabalhista.

Violação
Os desembargadores do TRT-3 entenderam que a decisão do juiz na primeira instância “mostrou-se como clara violação ao direito líquido e certo da Empresa”, visto que, contrariamente ao que fora fundamentado pelo Magistrado, não há qualquer impedimento jurídico referente à aplicação da Lei 13.467/2017 no que diz respeito à necessidade de autorização prévia e expressa do empregado para a efetivação dos descontos relativos à contribuição sindical em seus holerites.

Os juízes do TRT-3 também fundamentaram a decisão na segunda instância, em favor do Grupo Bauminas, com que diz o artigo 97, I do Código Nacional Tributário (CNT), segundo o qual somente a Lei pode instituir ou extinguir tributos. Sendo assim, de acordo com o TRT-3, a Lei Ordinária que aprovou a reforma trabalhista é o meio próprio para a referida extinção, não havendo o que se falar em necessidade de Lei Complementar para esse fim.

Precedente
Cláudia entende que a decisão do TRT-3 abre um grande precedente para que outra empresas recorram também de decisões tomadas pelas varas inferiores no âmbito do direito trabalhista. De acordo com ela, março tem sido “o olho do furacão” para os profissionais da área trabalhista por causa do imposto sindical.
Ela recomenda às empresas a criarem formulários para os funcionários preencherem dizendo se querem ou não fazer a contribuição.

“É bom que as empresas guardem os formulários preenchidos porque no fim quem paga as contas são as empresas”, disse Cláudia, acrescentando que no caso da Bauminas a empresa resolveu recorrer à Justiça contra o Sindicato dos Mineradores.

Com agências via https://www.jornalcontabil.com.br/imposto-sindical-trt-derruba-cobranca-obrigatoria/

6 lições que empreendedores podem aprender com atletas vencedores

Dar o pontapé inicial em uma empresa é um desafio tão grande quanto se tornar um grande jogador. Muitos tentam, mas só um será o Neymar.

Cuidar da carreira de um jogador é como levar uma startup ao seleto clube dos unicórnios.

Não é fácil.

Começar no Santos e chegar ao auge sendo disputado por dois dos maiores clubes da Europa e do mundo não é pra qualquer um. Abrir um negócio na garagem de casa e transformá-lo num estrondoso sucesso mundial como, a título de comparação, o Whatsapp, também não.

Neymar começou no time da Vila Belmiro em 2009. O Whatsapp fez sua estreia nos celulares no mesmo ano. Em 2011, o Barcelona arrematou o passe do craque por, segundo o clube, 17,1 milhões de euros (as investigações depois sobre a transação elevaram o suposto valor para 57 milhões de euros). Em 2014, o Facebook comprou o aplicativo de mensagens por 19 bilhões de dólares. No ano passado, o Paris Saint-Germain pagou a multa de 222 milhões de euros para transferir o ponta-esquerda de Barcelona para capital francesa.

As cifras milionárias, no caso de Neymar, e bilionárias, na aquisição do Whatsapp, têm em comum a dura realidade empreendedora para conquistá-las. Para se tornar um artilheiro e um dos jogadores mais admirados do planeta é preciso acordar cedo, vestir a camisa, treinar muito, ser obstinado, ter paixão pelo que faz, tomar muita rasteira, se levantar, acreditar, correr atrás do objetivo, contar com o apoio do time e da torcida, jamais desperdiçar as melhores jogadas e nunca, em hipótese alguma, desistir.

Alguma diferença aí com sua rotina, caro empreendedor?

De olho nos dois mundos, vem ganhando força nos últimos anos a oportunidade de unir a experiência dentro das 4 linhas com o ecossistema empreendedor transformando jogadores em investidores. A ideia é aproximar o aprendizado da vida esportiva ao campo dos negócios.

E a jogada vem dando certo.

Com um tempo médio de carreira de 10 a 15 anos, um astro do futebol acumula um patrimônio invejável, mas o final da história de muitos é conhecido – como se aposentam muito cedo e não fazem uma boa administração das boladas que recebem, terminam por queimar todo dinheiro sem pensar no amanhã. Pedro Boesel, sócio da XP Investimentos e piloto de Stock Car, indica que por volta de 50% deles entram em falência três anos depois de encerrar a carreira; 80% após cinco anos.

Construir uma nova vida empreendedora como mentor e anjo de startups vem se mostrando um caminho atrativo para muitos atletas que sabem o valor não só do capital, mas do prestígio que podem emprestar para ajudar a acelerar novos negócios.

Quando são revelados, os jogadores são apoiados por empresários (nem sempre do ramo do futebol) que investem e os orientam para construir suas carreiras até chegar a um grande clube. Depois que penduram as chuteiras, investir em startups é uma forma de fechar o ciclo, ajudando novos empreendedores com o capital acumulado com, literalmente, muito suor.

Assim como alguém apoiou seu talento lá atrás para que pudesse se tornar um grande atleta, seja comprando chuteiras, pagando o transporte ou ajudando a família, após encerrar a jornada esportiva chega a hora de devolver ao mercado parte do que conquistaram nos gramados, criando novos negócios, impulsionando a economia e gerando empregos. Antes investidos, agora são investidores.

O basquete americano está repleto de ex-jogadores fazendo cestas de três pontos em empresas nascentes de tecnologia. Kevin Durant, ídolo do Golden State Warriors e terceiro maior salário anual da NBA (R$ 190 milhões, incluindo patrocínios), tem um portfólio nada modesto de investimentos em startups digitais que incluem empresas como a Postmates e a Acorns.

Durant e Andre Iguodala, outra estrela milionária do Golden, construíram um estreito relacionamento com VCs, principalmente com Andreessen Horowitz, que os apresentou várias startups. Iguodala já armou jogadas com empresas como a Trumid, Thrive Global, Walker & Company e The Player’s Tribune.

A lista de investidores bons de cesta segue e é grande – LeBron James, Stephen Curry, Magic Johnson, Shaquille O’Neal; todos estes e muitos outros estão destinando parte da fortuna para comprar ações de empresas de tecnologia e participações em startups. Em outros esportes, a tenista Serena Williams, o jogador David Beckham e vários outros atletas engrossam o time de atletas-anjos.

Por aqui, atletas brasileiros também já começaram a despertar para oportunidades de investimento em startups. O pentacampeão Edmílson anunciou no final do ano passado o Campeão, Programa Inteligente. A startup conecta consumidores com empresas parceiras do programa de fidelização. Ao invés de acumular pontos, os consumidores recebem de volta parte do valor da compra (cashback). O atacante Alexandre Pato investiu no Soccer-1, aplicativo que ensina os princípios básicos do futebol para treinar crianças e adolescentes.

Empreendedores têm muito a aprender com os atletas. A plataforma de crowdfunding ReadyFundGo listou seis ensinamentos do mundo esportivo que são inspiradores para quem não quer sair de campo derrotado.

Faço minha contribuição com a visão de quem tem dois sócios ex-jogadores profissionais de grandes clubes – Alex Dias, que jogou em times como São Paulo, Cruzeiro, Vasco, Fluminense, Saint-Ettiene e Paris Saint-Germain, e Roberto Gomes, que atuou, entre outros times, no Atlético Paranaense, Atlético Mineiro, Goiás e Atlético Goainiense -, somada com minha experiência como um ex-integrante da Tropa de Elite do Exército Brasileiro que também trouxe muito aprendizado da vida militar ao mundo dos negócios (leia meu outro artigo – 10 Táticas Militares para Vencer a Guerra Empreendedora).

1. Mantenha o foco

Para chegar no ataque e marcar gol é preciso saber como alcançar seu objetivo. Com um time pequeno e um caixa magrinho, é fundamental planejar e não cair na tentação de tentar resolver tudo ao mesmo tempo ou se concentrar apenas no desenvolvimento do produto. Cuide do físico e da mente, controle as emoções, esteja pronto para as jogadas do adversário e nunca esqueça que o gol é sua meta. Foque.

2. Escolha o que não fazer mais do que o que deve fazer

É essencial identificar quais os talentos e potencialidades seus e do seu time. Saber dizer não é tão importante quanto saber dizer sim. Estabeleça prioridades e deixe claro aos atletas qual o papel de cada um para a jogada ensaiada dar certo. Lembre-se que em um novo negócio menos pode significar mais.

3. Confiança, autoconfiança e resiliência

Esta é sine qua non. Se você não acredita no seu projeto, não crê em si mesmo e joga a toalha antes mesmo de entrar no octógono é melhor desistir da luta empreendedora. Ela é dura, não tenha dúvida. E somente os mais fortes, persistentes, confiantes e resistentes conquistarão a medalha de ouro. Só chega em primeiro quem tem fé cega no seu taco.

4. Otimize e gerencie sua energia

Para ser um atleta de ponta é preciso ter muita disciplina. Ter uma vida saudável e regrada, praticar exercícios, dormir bem, beber água, ter uma boa alimentação e saber a hora de tirar um tempo para respirar são uma receita da qual um empreendedor também não deve abrir mão. Sua vida no escritório não pode ser uma esgotante maratona. Lembre-se sempre que você, o técnico, e seus executivos, os atletas, são os principais ativos do negócio. Sem vocês não tem time, não tem jogo.

5. Curiosidade, aprendizado constante e autorreflexão

Em um mundo em frenética e constante transformação, vence o empreendedor que lidera tendências e não o que copia modelos inovadores. Estude muito. Sempre. Mantenha você e seus atletas conectados com a bola que está rolando dentro e fora de campo. Estude o time adversário. Faça benchmarking. Aprenda a jogar em várias posições e esteja sempre pronto para mudar a si mesmo ou algum dos seus atletas de função. Implante uma cultura de autorreflexão para que todas compartilhem suas experiências, positivas ou negativas, e aprendam com seus erros.

6. Falhar é parte da jornada de sucesso

Tão importante quanto ser curioso e um eterno aprendiz é estar pronto, preparado para errar. Um atleta só consegue subir a barra depois de tentar um salto mais alto. É assim também na arena dos negócios. Tentar sempre. Desistir jamais. Vergonhoso é ter medo de arriscar e perder o jogo por WO.

E então? Pronto pra entrar em campo e suar a camisa?

Autor(a): Lima Santos

Fonte: Exame.com

Link: https://exame.abril.com.br/pme/6-licoes-que-empreendedores-podem-aprender-com-atletas-vencedores/

Condomínios: percepções de uma tendência de negócios para o contador

A sobrecarga de atividades nas administradoras de condomínio, decorrentes do excesso de ocorrências, faz com que o fator tempestividade seja um grande problema

Introdução

Muito se tem questionado a eficiência e eficácia do modelo de gestão condominial tradicional. A sobrecarga de atividades nas administradoras de condomínio, decorrentes do excesso de ocorrências, faz com que o fator tempestividade seja um grande problema, que causa insatisfações e compromete o processo de tomada de decisões pelo corpo diretivo. Uma administradora tradicional, mesmo com uma carteira enxuta de edifícios, é sobrecarregada de atividades, muitas vezes, incompreendidas pelo cliente. Diametralmente, oposto do que a outra parte imagina, existe uma infinidade de peculiaridades que precisam ser organizadas com logística distinta das expectativas do cliente. Nesse contexto, tem sido uma tendência a autogestão e consequente procura por escritórios de contabilidade. Nesta percepção, o artigo tem o objetivo de apresentar um panorama acerca da rotina da gestão condominial e apontar os condomínios como uma oportunidade de negócios para os Profissionais de Contabilidade.

A introdução dessa temática é propícia porque pretende contribuir apresentando uma nova realidade que permeia a gestão de condomínios e um moderno conceito de administrar.

Condomínios

Para um adequado gerenciamento condominial é essencial que a gestão seja pautada no código civil, convenção do condomínio, regulamento interno e decisões de assembleias.

O síndico deve se dedicar a sua verdadeira função, que é a de zelar pelo patrimônio comum, gerenciando da melhor maneira possível os recursos financeiros para atender aos anseios de todos os condôminos, no que diz respeito à documentação, manutenção e valorização da propriedade. Nesse caso, o síndico necessita das ferramentas necessárias para ser um bom gestor e desempenhar seu papel com excelência.

Destarte, as dificuldades e desafios são grandes, o síndico necessita das informações financeiras em tempo real para análises e tomada de decisões e nem sempre consegue receber as informações com a tempestividade esperada. Nesse laço, muitos condomínios buscam uma solução por meio da autogestão. Na autogestão procura-se por profissionais técnicos para assessoria documental, em outras palavras, o processamento de dados e a contabilização. Ademais, existe uma cultura decorrente do contexto econômico de busca por uma forma de gestão que minimize os custos. Em relação a tal aspecto, o custo de contratação de um escritório de contabilidade e inferior a uma administradora de Condomínio.

A tradicional forma de gestão, por meio de administradoras de condomínios, deixou de ser interessante para muitos condomínios. Especialmente àquelas que utilizam o método de conta pool. A conta pool é uma conta unificada da administradora, onde o controle de movimentação de cada condomínio é segregado apenas por informações demonstradas sem a possibilidade de realizar a conciliação bancária. O que resulta em dificuldades relacionadas ao aspecto da confiança e entendimento pelos usuários das informações.

Há administradoras que atuam com conta corrente separada para cada condomínio, sendo a forma mais adequada, porque permite aos usuários interessados nas informações financeiras realizar a confrontação dos saldos apresentados no balancete e o extrato bancário para verificação da veracidade das informações.

 Dificuldades, Dilemas e Vantagens

Conforme mencionado anteriormente, a rotina de uma administradora de condomínio é sobrecarregada, porque, além de atender o síndico, há também o atendimento aos demais componentes do corpo diretivo, moradores, funcionários, prestadores de serviços e os imprevistos. Sendo despendido muito tempo só com o atendimento, postergando outras atividades importantes, como: a prestação de contas e outros atos de gestão. No entanto, muitas vezes, o síndico não tem essa percepção e amplitude e se sente insatisfeito com a tempestividade da entrega dos serviços. Considerando que uma administradora tem uma carteira de edifícios, o fator tempestividade é um desafio constante. Nesse cenário, é evidente que há vantagem para os escritórios de contabilidade, já que o relacionamento é limitado ao representante legal (Síndico).

Autogestão

A autogestão é uma prática existente há algumas décadas e tem sido uma tendência contemporânea. As dificuldades encontradas junto às administradoras, a necessidade de redução de custos, dificuldade com o aspecto da confiança têm sido as razões para muitos condomínios optarem pela autogestão.

No sistema de administração pelo modelo autogestão, a gestão é realizada pelos próprios condôminos com apoio de profissionais da área administrativa e contábil, cuja finalidade desse tipo de gestão é a redução da taxa condominial. No entanto, é imperativo mencionar que em relação à assessoria técnica deveria ser destinada, exclusivamente, aos Contadores. Concernente a isto, é importante comentar que os condomínios, sejam comerciais, residenciais, verticais e horizontais, necessitam de uma estruturação contábil baseada nas Normas Brasileiras de Contabilidade. Embora não haja obrigatoriedade da escrituração contábil, há obrigação do corpo diretivo na prestação de contas aos condôminos e as contas precisam ser aprovadas em Assembleia Geral Ordinária que ocorre anualmente. Ademais, todo o planejamento estratégico da valorização do bem comum é pautado nas informações geradas pela contabilidade.

Diante desse contexto, são os Profissionais de Contabilidade que estão aptos a proporcionar meios para atingir os interessados nas informações. Lembrando que essas informações, diferentemente de uma empresa, precisam atingir usuários leigos no entendimento dos procedimentos contábeis, portanto, a linguagem precisa ser simples e transparente. Nesse laço, vale mencionar que a Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade defende a importância da informação contábil produzida de forma que possa atender às necessidades de diversos usuários; bem como elenca as características qualitativas fundamentais e de melhorias para produção adequada das informações contábeis.

Contabilidade Condominial

A contabilidade condominial tem um papel preponderante na gestão condominial e deve ser pautada na confiabilidade, tempestividade, compreensibilidade, comparabilidade. Atualmente, existem condomínios com uma arrecadação superior a muitas empresas e a complexidade legal tem sido ampliada, especialmente no que diz respeito aos recursos humanos.

A contabilização, em regra, é efetuada pelo método de partidas simples, em regime de caixa, o que possibilita fácil entendimento pelos usuários das informações. O plano de contas deve ser personalizado de maneira que o resultado final das demonstrações financeiras seja bem compreendido por todos os moradores, independente da sua formação acadêmica. Vale lembrar que o Contador, preliminarmente, deve estudar a Convenção do Condomínio e verificar as contas obrigatórias que devem nortear a implantação e contabilização.

Em relação às facilidades, a situação ideal seria adquirir um programa com capacidade de atender às especificidades do ambiente do condomínio, tais como: realizar o processamento de dados dos boletos para o pagamento das cotas condominiais mensais, com possibilidade de integração da prestação de contas no boleto. A parte funcional é facilidade da baixa dos pagamentos realizados por permitir os lançamentos automáticos da arrecadação de recursos e apuração dos inadimplentes. No caso dos condomínios de pequeno porte não há necessidade de investimento em sistemas modernos e específicos.

A prestação de contas deve contemplar: demonstrativo sintético dos saldos de todas as contas, relatório analítico de despesas, relatório analítico da receita por unidade autônoma, relatório de receitas e despesas eventuais, relatório dos inadimplentes, relatório de acordos de dívidas.

De modo geral, os condomínios exigem a montagem da pasta de prestação de contas com o termo de aprovação de contas que deve ser assinada pelo corpo diretivo (síndico, subsíndico e membros do Conselho), nesse termo, o corpo diretivo concorda com as despesas, saldos e os atos e fatos da gestão em geral. Complementando, um termo assinado pelo Contador declarando a exatidão da contabilização.

O Contador deve analisar o custo-benefício, caso faça a opção por trabalhar sem sistema específico para condomínios haverá mão de obra em produzir informações manuais, o que demanda tempo e risco. Além disso, a montagem da pasta de prestação de contas que é um serviço manual que demanda tempo relevante. Adicionalmente, o cliente pode solicitar outros serviços como: elaboração de editais, atas, cartas de cobrança de inadimplentes, relatórios de despesas/receitas previstas e realizadas, gráficos, entre outros.

Considerações Finais

Este artigo não pretendeu esgotar o assunto, mas introduzir – em rápidas pinceladas – as percepções de oportunidades de negócios para os escritórios de contabilidade. Cabe ao profissional interessado realizar o planejamento estratégico e refletir acerca de sua disponibilidade de tempo e outros recursos para atender às peculiaridades desse nicho que demanda tempo considerável como um cliente empresarial ou até mais dependendo do porte do condomínio.

Os Profissionais de Contabilidade devem, preliminarmente, visualizar o condomínio como uma empresa com peculiaridades semelhantes e distintas de uma empresa ao qual está habituado com a rotina. Em síntese, é uma vertente diferenciada por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, isento de algumas obrigações legais às quais estão sujeitas as empresas com fins lucrativos.  Ressalta-se que é imperativo o conhecimento da rotina de um condomínio, ainda que de forma incipiente, para posterior análise da forma de contabilização e obrigações acessórias antes de enveredar por essa trajetória de negócios que possui grande envolvimento destakeholders.

Apesar, do arquivamento do Projeto de Lei nº 6 de 2001, cuja proposta era determinar que a prestação de contas mensal fosse elaborada por contabilista, indiscutivelmente, esse é um espaço para os Contadores. Levando em conta a capacidade técnica para viabilizar as informações garantindo que essas não sejam levianas. Em última análise, conquistar credibilidade junto aos condôminos interessados em acompanhar a saúde financeira do seu condomínio.

Referências

PROJETO DE LEI. Determina que a prestação de contas mensal e anual dos condomínios seja elaborada por contabilista. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=134019&tipo=1&ano=2002> Acesso em 16 mar. 2018.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução 1.374/2011. Disponível em: <http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/04/NBC_TG_COMPLETAS03.2013.pdf> Acesso em 17 mar. 2018.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei do Condomínio 4.591/64 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L4591.htm> Acesso em 17 mar. 2018.

*Ieda Maria Zavatieri: Contadora, Empresária, Consultora de Negócios, Professora Mestra em Ciências Contábeis pela Fundação Escola do Comércio Álvares Penteado – Fecap.

http://www.sindcontsp.org.br/menu/noticias-sobre-o-sindcont-sp/id/54556430/

Salário mínimo regional – como fazer o pagamento retroativo de diferenças

Alguns Estados instituem salário mínimo regional, como RJ, PR, RS, SC e SP. O empregador deve fazer o pagamento das diferenças salariais, conforme estabelecido em leis estaduais.

Alguns Estados instituem salário mínimo regional, como RJ, PR, RS, SC e SP. O empregador deve fazer o pagamento das diferenças salariais, conforme estabelecido em leis estaduais.

Os empregadores estão acostumados a incluir no eSocial o reajuste salarial dos seus empregados domésticos no início de cada ano, decorrente do aumento do salário mínimo. Você sabia que, além do salário mínimo federal – que vale para todo o país – os Estados podem instituir salário mínimo regional?

É o caso dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Leis Estaduais promulgadas criam pisos regionais e estabelecem que são devidos pagamentos retroativos a janeiro, em geral.

É importante lembrar que os reajustes e pagamentos de diferenças são válidos para os trabalhadores que recebem menos que o novo mínimo regional. Os que já recebem salário superior ao novo piso terão reajustes estabelecidos em negociação entre empregador e empregado.

E como registrar esses pagamentos retroativos no eSocial?

Em primeiro lugar, o empregador deve fazer a alteração contratual do trabalhador, para fazer constar o novo valor do seu salário (veja o item 3.8 Consulta/Alteração de Dados Cadastrais e Contratuais do Trabalhador do Manual do Empregador Doméstico). A partir daí, o eSocial calculará sua remuneração (incluindo salário mensal, férias, 13º salário, afastamentos e até seus cálculos de rescisão) automaticamente.

Após, caso haja a obrigação de pagamentos de diferenças salariais retroativas, o empregador deverá utilizar rubricas específicas para pagamento das diferenças, na folha de pagamento:

– Retroativo – Diferença de remuneração mensal [eSocial3500]

– Retroativo – Diferença de reflexo da remuneração variável no 13º salário [eSocial3501]

– Retroativo – Diferença de férias gozadas [eSocial3502]

– Retroativo – Diferença de verbas indenizatórias [eSocial3503]

– Retroativo – Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) [eSocial3504]

– Retroativo – Diferença de salário maternidade – 13º salário (pago pelo INSS) [eSocial3505]

– Retroativo – Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) [eSocial3506]

– Retroativo – Diferença de salário base do serviço militar obrigatório [eSocial3507]

Para ver o detalhamento das rubricas, consulte o Anexo 1 – Tabela de Rubricas e Incidências, no Manual do Empregador Doméstico.

O cálculo deverá ser feito manualmente pelo empregador e lançado em cada rubrica. O eSocial não gerará qualquer multa ou encargos incidentes sobre as diferenças pagas retroativamente, neste caso.

Exemplo:

Um trabalhador doméstico do Rio de Janeiro cujo salário passou de R$ 1.136,53 para R$ 1.193,36 em 2018, deverá ter a diferença de janeiro e fevereiro calculada da seguinte forma:

1.193,36 (salário atual) – 1.136,53 (salário anterior) = 56,83

56,83 x 2 (janeiro e fevereiro) = 113,66

Supondo que nesse período ele também fez horas extras, o empregador deverá calcular as diferenças:

5 horas extras em janeiro e 5 horas extras em fevereiro = 10 horas extras

Valor pago = 1.136,53 / 220 = 5,16 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de HE) = 7,75 x 10 horas = 77,50

Valor atualizado = 1.193,36 / 220 = 5,42 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de HE) = 8,13 x 10 horas = 81,13

Diferença apurada = 81,13 – 77,50 = 3,63

O valor total (113,66 + 3,63) = 117,29 deverá ser lançado na rubrica Retroativo – Diferença de remuneração mensal [eSocial3500] na folha de pagamento do mês de março/2018.

 

 

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2018/03/salario-minimo-regional-como-fazer-o.html

Escrituração Contábil é Obrigatória Para Empresa que Mantém Recursos no Exterior

Instrução Normativa RFB 1.801/2018

Através da Instrução Normativa RFB 1.801/2018 a Receita Federal do Brasil estipulou condição de obrigatoriedade da escrituração contábil.

O ato em referência determina que a pessoa jurídica mantenedora de recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do Imposto de Renda adotado.

Segundo a norma, os recursos mantidos no exterior oriundos de exportação somente poderão ser utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2018/03/27/escrituracao-contabil-e-obrigatoria-para-empresa-que-mantem-recursos-no-exterior/

Geração de emprego é puxada pelos pequenos negócios

Desde janeiro, as empresas de menor porte abriram quase 143 mil postos de trabalho

Pelo segundo mês consecutivo no ano, os pequenos negócios lideraram a geração de empregos no país, com a geração de 56,1 mil novas vagas formais.

Desde de janeiro, as micro e pequenas empresas já respondem pela criação de 142,9 mil postos de trabalho. No mesmo período, as médias e grandes corporações acumulam a extinção de 8,9 mil empregos. Os dados constam de pesquisa do Sebrae com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

Para Ghilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, as micro e pequenas empresas representam a força dos empregos. “O pequeno empresário representa o Brasil real, o Brasil que continua gerando emprego e renda, que precisa negociar suas dívidas para continuare apostando na retomada da economia”, disse.

Somando-se todos os saldos com os da Administração Pública, foram 61.188 novos empregos gerados no Brasil no segundo mês de 2018.

O setor de Serviços foi o que apresentou melhores números, abriu mais de 46 mil vagas, puxado pelos pequenos negócios ligados às atividades de Ensino, com mais de 24 mil trabalhadores, e pelas empresas do ramo imobiliário (+10,9 mil vagas).

O levantamento também mostra um relevante aumento dos pequenos negócios na área da Indústria de Transformação, com a geração de 14,7 mil empregos. O volume de postos ocupados no setor foi impulsionado pelas empresas de fabricação de calçados, que totalizaram um aumento de 4,3 mil empregos em fevereiro, seguido pela indústria de produtos alimentícios e de bebidas, que somaram 4 mil novas vagas.

Em 2017, os pequenos negócios geraram 330 mil novas vagas e a tendência é que o volume de empregos com carteira assinada continue a crescer este ano.

Em fevereiro de 2018, foram observados saldos negativos, por parte dos pequenos negócios, em apenas dois setores: no Comércio, que teve uma diminuição de 15,5 mil vagas, e na Extrativa Mineral, que extinguiu 257 postos de trabalho.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/economia/geracao-de-emprego-e-puxada-pelos-pequenos-negocios

TST BARRA PRIMEIRO RECURSO COM FILTRO PROCESSUAL ESTABELECIDO PELA REFORMA.

Trata-se do princípio da transcendência, que impõe quatro critérios para a seleção dos recursos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a aplicar um filtro criado pela reforma trabalhista, que deve contribuir para reduzir o volume de processos a ser julgado pelos ministros.

Como a maioria dos recursos que chega ao tribunal superior é de empresas, a expectativa é que o novo mecanismo prejudique principalmente empregadores. Ao analisar o primeiro agravo (nº 1689-69.2016.5.13.0022) com base nesse filtro, o ministro Breno Medeiros negou a análise de agravo da Unidas Transporte e Turismo, da Paraíba.

Usado quando um tribunal de segunda instância nega a subida de um recurso para o TST, o agravo representa atualmente cerca de 80% do que chega às mãos dos ministros.

De acordo com o princípio da transcendência, para o TST julgar o recurso de revista, o caso precisa ter relevância econômica (valor da causa elevado), política (violação de jurisprudência ou súmulas do TST ou do Supremo Tribunal Federal), social (tratar de direitos constitucionalmente assegurados) ou jurídica (questão nova sobre interpretação da legislação trabalhista). Os requisitos foram incluídos pela Lei nº 13.467, de 2017, a Lei da reforma trabalhista, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O reconhecimento dos critérios da transcendência, em geral, é difícil, segundo Marcelo Freire Sampaio Costa, procurador do Trabalho da 2ª Região e professor de processo do trabalho. “As demandas que chegam normalmente ao TST são conflitos sem essa repercussão”, afirma. Por esse motivo, acredita que a tendência será o não preenchimento dos parâmetros necessários para a admissão dos recursos.

No caso julgado pelo ministro Breno Medeiros, a Unidas Transporte e Turismo tentava afastar uma condenação por danos morais a um cobrador de ônibus por causa de um assalto. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba havia decidido pela indenização com base em cinco precedentes do TST.

Pela decisão da segunda instância, foram apresentadas provas de que o cobrador havia sido vítima de pelo menos três assaltos. Os desembargadores decidiram que a empresa deveria pagar R$ 10 mil por danos morais.

A empresa de transporte paraibana recorreu à Corte superior. O ministro relator, ao aplicar o novo filtro, decidiu que a Corte não receberá o caso. Dessa forma, manteve o entendimento do TRT da 13ª Região. Por se tratar de um agravo de instrumento, não cabe recurso da decisão.

O princípio da transcendência surgiu em 2001, por meio da Medida Provisória nº 2.226. Na época, o objetivo do mecanismo era reduzir em 70% o volume processual no TST. Porém, para ser aplicado deveria ser regulamentado – o que nunca ocorreu.

Na prática, cabe ao relator de cada processo avaliar se estão presentes os critérios da transcendência. Se a avaliação se der no julgamento de agravo, a decisão é irrecorrível. Caso seja em recurso de revista, ainda cabe recurso à turma do tribunal. “O TST vai deixar de ser uma instância revisora para se tornar o pacificador da jurisprudência no Brasil”, afirma o ministro Breno Medeiros.

A expectativa do ministro é que o TST deixe de ser uma “terceira instância”, possibilitando que as decisões trabalhistas sejam cumpridas mais rapidamente. Para o magistrado, a partir do mecanismo a Corte vai se ocupar de questões relevantes. “O princípio vai ajudar a aumentar a qualidade da prestação jurisdicional do TST”, diz.

Como o Ministério Público do Trabalho (MPT) atua em demandas coletivas, como na defesa de trabalhadores em situação análoga à escravidão, as ações que tramitam no MPT, em tese já apresentariam os requisitos exigidos agora pelo TST. “Por isso, não vejo impacto negativo ou dificuldade para os nossos trabalhos”, diz o procurador Sampaio Costa. Para ele, a tendência é que todos os recursos sejam julgados com maior celeridade porque o filtro vai reduzir o volume de processos na Corte.

O procurador lembra que só os recursos de revista posteriores a 11 de novembro – quando entrou em vigor a reforma – serão processados levando-se em conta os critérios de transcendência.

“O mecanismo será uma trava para as empresas levarem a discussão ao TST porque os requisitos para ultrapassar a barreira da transcendência são excepcionais, difíceis de alcançar”, afirma o especialista em direito do trabalho Antônio Carlos Frugis, do Demarest Advogados. Segundo ele, em razão dessas travas, casos iguais aos que obtiveram vitória no TST no passado, agora podem ser negados por despacho de um único ministro, como aconteceu na decisão já julgada pela Corte.

Alguns advogados, porém, acreditam que o mecanismo dará maior segurança jurídica à sociedade. “A transcendência é um mal necessário”, diz o advogado Daniel Chiode, do Mattos Engelberg. “Os ministros não podem ser lembrados no fim do ano pela quantidade de processos que julgaram, mas pelos temas analisados”.

Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon e Laura Ignacio, 23.03.2018

TRT DEVE EXAMINAR SE FÉRIAS DE INDUSTRIÁRIO FORAM FRACIONADAS DEVIDO A SITUAÇÃO EXCEPCIONAL

A Oitava Turma do TST determinou que o TRT da 4ª Região (RS) examine se o fracionamento das férias de um industriário foi justificado por alguma situação excepcional.

A redação do artigo 134, parágrafo 1º, da CLT vigente na época do contrato de trabalho só admitia que as férias fossem fracionadas em situações excepcionais, e essa circunstância, segundo a Turma, não foi considerada pelas instâncias inferiores no exame do caso.

Alegando que ao longo do contrato de trabalho a empresa concedeu férias de forma irregular, o empregado pedia seu pagamento integral de forma dobrada. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) e pelo Tribunal Regional.
A decisão do TRT-RS baseou-se em sua própria jurisprudência, que admite o fracionamento mesmo sem a demonstração da excepcionalidade da medida desde que cada período tenha no mínimo dez dias. Como somente em um período o empregado usufruiu de apenas um dia de férias, a empresa foi condenada a pagar apenas a dobra das férias relativa a esse dia.
No exame do recurso de revista do industriário ao TST, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o artigo 134, caput, da CLT determina que as férias sejam concedidas em período único, a fim de preservar a proteção da saúde do trabalhador e viabilizar o maior convívio familiar. O parágrafo primeiro desse artigo (posteriormente alterado pela Lei 13.467/2017) autorizava o fracionamento das férias em dois períodos “somente em casos excepcionais”. Segundo a relatora, a jurisprudência do Tribunal Regional confronta a disposição legal sobre a matéria e é contrária ao entendimento do TST, ante a necessidade de demonstração do requisito da excepcionalidade para o regular fracionamento das férias”.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno do processo ao TRT para que este prossiga no exame da controvérsia a partir da necessidade de registro da comprovação de situação excepcional para o regular fracionamento das férias, nos termos exigidos pelo dispositivo da CLT.
Processo: RR-806-88.2014.5.04.0234
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho