Empresa em recuperação judicial poderá ser dispensada de certidão negativa de tributos

As empresas que desejarem requerer a recuperação judicial poderão ser dispensadas da apresentação das certidões negativas de débitos tributários.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 477/18, que revoga o dispositivo do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) que obriga a apresentação da prova de quitação de todos os tributos como requisito para a concessão da recuperação judicial.

O texto não desobriga as empresas de pagar os débitos fiscais. Apenas dispensa a prova de quitação dos tributos para a concessão da recuperação judicial prevista na Lei 11.101/05.

O projeto, que é oriundo do Senado, também acaba com a necessidade de a empresa apresentar as certidões negativas de débitos tributários após a aprovação, pelos credores, do plano de recuperação judicial.

Microempresas

O PLP 477/18 é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Inicialmente, o texto beneficiava apenas as microempresas e empresas de pequeno porte. Durante a votação no Plenário do Senado, foi aprovado um parecer que desobriga todos os tipos de empresas de apresentar a certidão negativa de dívidas com o Fisco como requisito para a recuperação judicial.

A versão aprovada pelos senadores, agora em análise na Câmara, manteve dois pontos que tratam especificamente das micros e pequenas empresas. O primeiro aumenta, dos atuais 36 para 48 meses, o prazo máximo de parcelamento do plano especial de recuperação judicial, previsto na Lei 11.101/05.

O segundo ponto determina que as obrigações contraídas pelas microempresas durante a fase de recuperação judicial, inclusive com fornecedores, serão consideradas “extraconcursais” em caso de decretação de falência. Ou seja, os fornecedores que fizerem negócios com pequenas empresas durante a recuperação judicial terão prioridade no recebimento dos créditos.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PLP-477/2018

 

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/08/empresa-em-recuperacao-judicial-podera-ser-dispensada-de-certidao-negativa-de-tributos/

Nova lei de recuperação judicial segue polêmica

Projeto corrige alguns problemas da lei atual, mas ainda confere muito poder ao fisco e bancos

O texto enviado ao Congresso pelo presidente Michel Temer do projeto da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências corrige alguns rumos, mas segue com sérios problemas para as empresas em dificuldades financeiras.

Dentre as questões levantadas por especialistas, a principal trata do papel que será desempenhado pelos bancos e pelo fisco nas recuperações. Segundo o promotor de falências do Ministério Público de São Paulo, Eronides Santos, nada melhorou em relação ao material que foi vazado à imprensa no fim de 2017, quando o pré-projeto foi enviado pelo Ministério da Fazenda à Pasta da Casa-Civil. “Há uma relutância do fisco em participar totalmente da recuperação. As condições diferenciadas de parcelamento propostas pela Receita Federal às recuperandas são menos benéficas que as oferecidas para empresas em plenas capacidades financeiras em programas como o [Programa de Recuperação Fiscal] Refis”, avalia.

Pelo projeto em tramitação no Congresso, o parcelamento de débitos tributários com o fisco poderá ser feito em até 120 meses, contra os 84 atuais. Por outro lado, uma disposição polêmica foi incluída, que é a possibilidade da Fazenda decretar falência da empresa em caso de não pagamento. No caso dos bancos, Santos ressalta que as instituições podem tomar ativos das companhias por alienação fiduciária, mas que isso não se reflete na cobrança de taxas de juros menores, apesar do risco ser reduzido com a garantia.

Muito debate

A especialista em direito empresarial, sócia da banca Chenut Oliveira Santiago Advogados, Paola Ladeira Bernardes, não acredita que a lei passe com a redação atual. “Existem questões defasadas e muitos debates ainda vão acontecer. Esse assunto está embrionário, mas já há pontos causando polêmica, como é o caso da viabilização da segunda chance ao empresário falido”, afirma.

Hoje, a Lei 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências, disciplina que após pedir falência um empreendedor fica proibido de abrir uma nova empresa por cinco anos e fica com diversos apontamentos negativos em instituições como a Serasa Experian, de modo que o patrimônio que construir depois da falência pode ser alcançado por penhora para pagamentos de débitos passados.

“O projeto enviado ao Congresso reduziu para dois anos esse período de quarentena e agora o empresário pode pedir pela extinção dos apontamentos negativos uma vez concretizado o processo falimentar e prescritos os créditos. Há melhores condições para o recomeço do executivo”, comenta Paola.

A advogada lembra que por mais que seja considerado uma mudança positiva por muitos, esse ponto não é unanimidade na comunidade jurídica nem entre os legisladores, podendo haver mudanças no futuro, assim como pode ocorrer para essa previsão do fisco de decretar a falência da empresa em caso de inadimplência no pagamento de imposto.

O sócio do Felsberg Advogados, Thomas Felsberg, entende, contudo, que vários pontos foram positivos, como a aceleração do processo de recuperação e a menor chance do Judiciário perpetuar o processo de recuperação da empresa. “Uma vez aprovado o plano, a empresa deve poder sair, mas o texto atual obriga a empresa a passar mais dois anos em juízo”, lamenta o advogado.

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/nova-lei-de-recuperacao-judicial-segue-polemica-3323/