Confira 7 ações para evitar que uma empresa entre em recuperação judicial

Para evitar chegar ao ponto de uma recuperação judicial, a recomendação é contar com uma assessoria contábil, especialistas em marketing e planejamento e empresas de análise de mercado competentes e especializadas. “O apoio dos profissionais da contabilidade é valioso para o empreendedor, que também deve assumir seu empreendimento com maior engajamento”, comenta Marrocos.

Falta de planejamento e investimentos estão entre as principais causas da falência de empresas

O volume de empresas em situação de recuperação judicial deu um grande salto no terceiro trimestre de 2023. Segundo informações do Serasa Experian, 40% de todos os pedidos registrados ao longo do ano foram realizados entre os meses de julho e setembro, totalizando 3.873. recuperação judicial São muitas as situações vividas pelos empreendedores que podem levar os negócios à situação falimentar, sendo a recuperação judicial a última e única forma de salvar parte do patrimônio. Entre elas, pode-se citar falta de planejamento estratégico, não investimento em capacitações, ausência de conhecimento específico relativo ao ramo no qual se vai investir, inadimplência, inexistência de investimento em inovação, não acompanhamento do nível de satisfação dos clientes, uso de crédito fácil, pouco controle interno, entre outras circunstâncias. “Quando alguns desses erros tomam dimensões relevantes e comprometem o futuro do empreendimento, a recuperação judicial surge como alternativa, com indicação de um plano de recobramento e nomeação de um administrador judicial para conduzir e implantar o mesmo. É importante destacar que, nessa situação, o empreendedor terá que se dirigir ao administrador judicial, ou seja, terá seu dia a dia acompanhado”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos. Para evitar chegar ao ponto de uma recuperação judicial, a recomendação é contar com uma assessoria contábil, especialistas em marketing e planejamento e empresas de análise de mercado competentes e especializadas. “O apoio dos profissionais da contabilidade é valioso para o empreendedor, que também deve assumir seu empreendimento com maior engajamento”, comenta Marrocos. “Por meio da assessoria de um contador, é possível obter orientações valiosas quanto à legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e social, além de questões contábeis acompanhadas pelo mercado, aliados aos propósitos de governança e sustentabilidade”. Algumas ações para evitar a situação falimentar são recomendadas pelo CFC. Confira:
  1. Elaborar, com ações orientadas e supervisionadas, um planejamento estratégico. Esse deve ter início na definição dos objetivos operacionais de longo prazo e das metas para todos os colaboradores; na revisão dos produtos ou serviços (e de seus preços), com análise de rentabilidade e venda; na análise do mercado com foco no cliente; e nos lucros esperados.
  2. Definir uma quantia para investir em treinamento e participação em eventos. Além de pesquisar as inúmeras ofertas de cursos gratuitos que são de interesse da empresa, deve-se buscar a melhor qualificação tanto para si próprio quanto para a equipe de colaboradores. Em eventos específicos, é possível conhecer concorrentes e fornecedores, saber sobre tendências e ter acesso a novidades e informações ligadas à inovação.
  3. Criar um processo de acompanhamento e avaliação da satisfação do cliente, transformando as avaliações positivas em estímulos e as negativas em desafios, de modo a envolver ações para alimentar o planejamento estratégico e rever as políticas internas.
  4. Implantar rotinas de acompanhamento das diversas áreas da empresa (ainda que seja uma de pequeno porte), avaliando giro do estoque, cobrança, qualidade de produtos, fornecedores e índices de inadimplência. Em relação a este último item, antes de buscar a captação de recursos financeiros nos bancos, é importante acompanhar a cobrança e desenvolva uma política de renegociação de dívidas.
  5. Adotar controle dos custos e despesas a fim de permitir a definição exata dos preços, fazendo comparações com a concorrência.
  6. Criar ações (ou campanhas) de marketing, além das propagandas, em grupos de networking e redes sociais, buscando o público-alvo definido no planejamento estratégico.
  7. Investir em controles internos que evitem erros e minimizem riscos de fraudes.
por Apex Conteúdo Estratégico

Fonte:  Confira 7 ações para evitar que uma empresa entre em recuperação judicial

Projeto aprovado permite participação de empresa em recuperação judicial em licitação pública

Deputado destaca que a recuperação judicial busca a preservação da atividade econômica da empresa e dos postos de trabalho

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a inabilitação de licitante em recuperação judicial, cabendo ao poder público, na fase de habilitação, avaliar a viabilidade econômica da empresa.

O Projeto de Lei 980/19 altera a Lei de Falências e a Lei de Licitação. O relator, deputado Marangoni (União-SP), deu parecer favorável.

“É importante ser destacado que o instituto da recuperação judicial busca a preservação da atividade econômica da empresa e, em especial, dos postos de trabalho por ela gerados. Nesse sentido, é essencial que, no âmbito das licitações, essas empresas possam participar desses certames”, disse Marangoni.

A proposta aprovada é de autoria do ex-deputado Darci de Matos (SC). Ele aproveitou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a impossibilidade de inabilitação de empresa exclusivamente pela não apresentação da certidão negativa de recuperação judicial.

Apesar de não prevista na legislação, esta certidão vem sendo cobrada em algumas licitações pelo País, em substituição à antiga certidão negativa de concordata.

Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: https://www.camara.leg.br/

Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos digitalmente

A partir de hoje, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC  já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

A partir de hoje, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC  já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

Photo by @senivpetro / freepik

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

  • parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
  • reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Como solicitar

  • Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  • Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
  • Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
  • Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.

Original de GOV.BR

Recuperação Judicial pode ser a saída para evitar falências

Segundo o Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial e falências aumentaram 48,4% em maio de 2021, comparado ao mês anterior.

Segundo o Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial e falências aumentaram 48,4% em maio de 2021, comparado ao mês anterior.

Junto a isto, o Banco de Compensações Internacionais (BIS), mostrou em relatório recente que, neste cenário, as companhias brasileiras terão de quitar dívidas pelos próximos dois anos, com valores correspondentes a 45% de seu lucro líquido.

Entre os sete países emergentes analisados, esse foi o maior índice apresentado.

Reforçando o alerta, pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), feita entre abril e maio, mostrou que seis em cada dez empresas (63%) viram o faturamento diminuir do início da pandemia até agora e 72% tiveram redução no volume de clientes em decorrência das restrições de circulação.

O CEO da Quist Investimentos e especialista no assunto, Douglas Duek, aponta que a Recuperação Judicial é um recurso importante e também pode ser considerado como uma dica para os empresários em crise.

Ele sugere avaliar a situação da empresa e estudar as soluções da recuperação judicial e comenta: “algumas delas podem ajudar? Caso sim, é hora de considerar a possibilidade”.

Designed by @coffeekai / freepik
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As principais delas, segundo Duek, são: alongamento de dívidas, prazos que se adaptam à capacidade de pagamento da empresa, venda de ativos, busca por investidores, entre outras.

“O primeiro passo, em tempos de medidas restritivas que vão e voltam, é tentar diminuir os custos ao máximo, seja com redução de funcionários, negociação de aluguéis, trabalho remoto ou híbrido e outras coisas. A empresa entrará em outro patamar, mas terá custos proporcionais”, conta.

A segunda dica é prestar atenção no fluxo financeiro da empresa, que em casos um pouco mais sérios, pode necessitar de uma reestruturação.

Dívidas atrasadas, de várias naturezas, seja trabalhista, com bancos, fornecedores, entre outros, mostram que é hora de pensar em caminhar pelo trajeto da reestruturação.

“Dificilmente a companhia vai conseguir negociar com todos os credores de uma vez só e de maneira rápida. Essa é uma opção”, afirma.

Nesta fase, em que as projeções mostram situações mais delicadas não só para as empresas, mas também para finanças pessoais, Douglas indica mais dois caminhos: pensar em planejamentos a longo prazo, com avaliação criteriosa de oportunidades e riscos em tempos de crise e preparar planos secundários, para os casos de imprevistos.

“Conhecer fielmente o fluxo financeiro da sua empresa, estar atento às tendências e se atualizar continuamente sobre o mercado também é importante”, finaliza.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Foi aprovada lei que tem como objetivo desburocratizar processo de recuperação judicial

Não é novidade que a pandemia provocou uma enorme crise financeira que atingiu diversos setores do comércio.

E isso consequentemente aumentou o número de empreendimentos que fecharam as portas em 2020. Segundo a estimativa do IBGE, 760 mil empresas encerram as atividade só no primeiro semestre desse ano. Dessas, quatro em cada 10 afirmaram ao IBGE que a situação deveu-se à pandemia.

Segundo o advogado e professor, Suhel Sarhan, do Centro Universitario Salenciano (UNISAL) esses números motivaram a assinatura do projeto de lei 4.458/2020 aprovado pelo senado na última quata-feira (25).

“O projeto já foi apresentado na Câmara há algum tempo e foi votado esse ano tanto na Câmara e no Senado em virtude da pandemia, que fez com que os legisladores percebessem que o instituto da recuperação precisava de reformas urgentes”, declarou.

Ainda de acordo com o professor, as propostas apresentadas pelo projeto insere novas medidas de negociação, facilitação no acordo com credores.

Além disso, “permite que os próprios credores apresentem também sua proposta, bem como traz garantias para aqueles que disponibilizarem créditos às empresas em recuperação, fazendo com que elas se capitalizem, dentre outros benefícios”, afirmou Suhel.

A medida segue agora para aprovação do presidente da república para entrar em vigor.

Nova Lei de Falências é aprovada pelo Congresso Nacional

Modernização da lei vai ajudar o Brasil na recuperação econômica, aponta ministro da Economia

O projeto que moderniza a Lei de Falências e de Recuperação Judicial foi aprovado na quarta-feira (25/11) pelo Senado Federal. Concluída a tramitação no Congresso Nacional, agora o Projeto de Lei 4.458/2020 segue para sanção presidencial para, em seguida, entrar em vigor. As mudanças vão permitir ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, executar o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitar aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas.

“Foi um trabalho com muita densidade técnica; muita gente qualificada trabalhou nisso. É um momento de celebração, pois mostra que seguem as reformas. Reformas extremamente importantes. O Senado, de novo, dá um passo importante. Eu sempre disse que o Brasil ia surpreender o mundo”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, na sede do ministério, após reunião com o relator do projeto, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), logo depois da aprovação do projeto pelo Senado. Conforme destacou Guedes, a modernização da Lei de Falências ajudará o Brasil a retomar a atividade econômica mais rapidamente, depois dos impactos da pandemia do novo coronavírus, neste ano, e das recessões em 2015 e 2016. “Da mesma forma que o Banco Central autônomo, já aprovado pelo Senado, vai evitar que altas setoriais de preços gerem inflação, a nova Lei de Falência acelera a velocidade de cicatrização da economia”, disse o ministro da Economia. “É uma conquista tanto de excelência técnica quanto de excelência política. É um avanço institucional gigantesco”, destacou o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. Segundo o secretário as mudanças revolucionam os padrões falimentares e recuperacionais brasileiros, colocando o país muito mais próximo dos melhores exemplos internacionais. “Temos um total de R$ 34 bilhões de empresas que tomaram crédito e estão em recuperação judicial. Com a melhora do cenário e a Nova Lei de Falência, temos uma possibilidade mais concreta de geração de emprego e renda”, destacou Waldery. O relator do projeto no Senado ressaltou que a Nova Lei de Falências revoluciona o mundo jurídico, o mundo empresarial e, consequentemente, a sociedade brasileira. “É um projeto moderno, com bons e novos institutos em matéria de recuperação judicial, extrajudicial e falência”, disse o senador Rodrigo Pacheco na noite desta quarta-feira, na entrevista concedida na sede do Ministério da Economia. O senador disse que a aprovação do texto representa um importante exemplo de maturidade política, em situação em que foram superadas eventuais divergências de ideias, em busca do reconhecimento da importância da nova Lei de Falências para o Brasil. “Unimos todos: Câmara, Senado e governo federal, representado pelo Ministério da Economia, no propósito comum do bem-estar do povo brasileiro. E esse exemplo que tem de ser dado em tantos outros projetos que estão por ser aprovados no Senado e na Câmara, que é o exemplo de união, maturidade, que sobresta e coloca em outro plano eventuais divergências, para pensarmos no bem comum”, concluiu o senador. Modernização A nova norma, que teve como base um projeto de iniciativa do Poder Executivo (PL Nº 10.220/2018), moderniza o sistema de falências e recuperação judicial, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais. Entre os principais benefícios trazidos pela nova lei está aumento da segurança jurídica, visto que a legislação modificada não abordou diversos temas ou definiu conceitos relevantes, como o que seria voto abusivo, para o processo de falência e recuperação judicial. Com a alteração, é esperada a redução de litígios, tornando o processo mais célere. Outra inovação relevante da norma é o reequilíbrio de poder entre credores e devedores, que promove o balanceamento de interesse entre essas partes. Pelo novo texto, passa a ser facultada aos credores a possibilidade de propor o plano de recuperação judicial. Antes, esse direito era exclusivo dos devedores. O instrumento de recuperação extrajudicial também foi aperfeiçoado, o que deve beneficiar sobretudo as microempresas e empresas de pequeno porte, por ser uma alternativa de menor custo. Apesar disso, e de sua maior celeridade quando comparado à recuperação judicial, ele era preterido por trazer requisitos de difícil cumprimento. As modificações aprovadas devem estimular o uso desse instrumento, o que reduzirá o crescente volume de recuperações judiciais e tornará ambos procedimentos mais céleres, eficientes e inclusivos. Outros ajustes procedimentais foram incluídos na norma para modernizar, desburocratizar e tornar mais célere o processo de recuperação. São exemplos dessas modificações a possibilidade de perícia prévia, deliberações por sistema eletrônico, restrições a impugnações na venda de bens, facilitação do encerramento da falência etc. Para aumentar a eficiência e celeridade dos processos, foi incluído na Lei 4.458/2020 previsão de maior rigor no ingresso à recuperação e medidas para estímulo célere de seu encerramento e finalização das falências. A aprovação da nova lei poderá ajudar a melhorar o posicionamento do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que tem como um dos indicadores a “Resolução de Insolvência”.

Confira as principais mudanças com a aprovação da Lei 4.458/2020

Por Ministério da Economia

Recuperação judicial pode ser a solução para crise nos negócios

Em um período de crise e que muitas empresas não sabem que rumo tomar a recuperação judicial pode ser um importante e valioso instrumento para ajudar na solução de qualquer empresa que está quase quebrada, e foi muito usada recentemente, principalmente nos primeiros meses da crise gerada pelo COVID-19.

Mas, do que se trata esse termo e como as empresas podem buscar essa medida?

Segundo Denis Barroso Alberto, sócio da Barroso Sociedade de Advogados, “a recuperação judicial é o instrumento jurídico utilizado para auxiliar a empresa a reestruturar seu passivo e poder auxiliar no restabelecimento de seu caixa”.

Ele conta que isso também ajuda na reestruturação econômico-financeira da empresa e pode ser muito útil para suspender execuções e penhoras, tendo uma grande interferência do juiz e todo seu processamento ocorre dentro do judiciário.

Pontos positivos e negativos

“Os principais pontos positivos é a maior transparência do processo para terceiros, possibilidade de venda de ativos que estejam bloqueados, controle judicial que suspende e impede a execução de ativos por outros meios, dando um maior folego para a empresa poder ser recuperar e reestruturar e restabelecer seu caixa, sendo de grande valia para interromper bloqueios e penhoras que podem levar a empresa a falência”, explica Denis Barros.

Contudo, dentro desse processo também existem pontos negativos, dentre os quais destaca a possibilidade de se decretar a falência da empresa caso não seja tomada as medidas necessárias e cabíveis à uma empresa em recuperação.

Além disso, comercialmente nem sempre a empresa é bem vista quando está em recuperação judicial e fiscalização permanente e atenta sobre a administração e finanças pelo administrador judicial e pelo juiz.

Por fim existe a necessidade de aprovação do juiz para venda de ativo imobilizado ou qualquer outra coisa que tenha grande impacto nas finanças da empresa.

Como decidir

Somente é possível saber de fato se a recuperação é a alternativa correta com consulta a um profissional especializado, pois existem muitos detalhes e dados para serem analisados que são específicos e que deve se verificar se a necessidade apresentada pode ser sanada através da recuperação.

Diante da peculiaridade de caso apenas se pode informar se a recuperação é a alternativa correta com a análise do caso específico e da situação da empresa no determinado momento, pois muitas vezes a recuperação não é necessária em um momento, mas imprescindível em outro.

“É preciso acabar com o preconceito existente em relação a recuperação, ela jamais pode ser vista como uma morte certa, muito pelo contrário, a grande maioria das vezes a única saída para a empresa poder se reestruturar e ter a possibilidade de se reerguer e continuar viva para poder crescer é essa”, avalia Denis Barroso.

“O que muitas vezes acontece é que não é caso ou não é o momento certo de se entrar com uma recuperação e, se há a insistência indevida, realmente pode ser muito grave o efeito, podendo até ocasionar a falência da empresa e o completamente fechamento do negócio“, alerta.

Mas, importante frisar que isso apenas acontece quando a recuperação se dá de modo incorreto, fora do momento, razão pela qual é de extrema importância a consulta de profissional especializado, pois a má utilização da recuperação pode gerar uma morte certa, mas com profissional habilitado e capaz a recuperação apenas traz benefícios a todos os envolvidos.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Comissão aprova projeto que dispensa certidão negativa em pedido de recuperação judicial

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que as empresas com débitos tributários requeiram recuperação judicial sem a necessidade de apresentar certidão negativa de tributos.

Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 477/18, do Senado, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES). Ele afirmou que a proposta aprimora a legislação.

“Não é razoável que a ausência de quitação de todos os tributos devidos continue a representar um impedimento absoluto para que possa ser requerido um processo de recuperação judicial”, disse.

Salomão afirmou ainda que a mudança não significa perdão de dívidas federais, apenas que elas não impedirão a empresa de pedir a recuperação judicial. “Os créditos da União continuarão a ser cobrados à empresa em recuperação judicial”, disse.

O projeto aprovado altera o Código Tributário Nacional e Lei de Recuperação de Empresas. O texto também acaba com a necessidade de a empresa apresentar certidão negativa de débitos tributários após a aprovação, pelos credores, do plano de recuperação judicial.

Parcelamento O PLP 477/18 é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A proposta contém ainda dois pontos importantes que tratam de micros e pequenas empresas. O primeiro aumenta, dos atuais 36 para 48 meses, o prazo máximo de parcelamento do plano especial de recuperação judicial, previsto na Lei de Recuperação de Empresas. A taxa de juros aplicável ao parcelamento será a Selic ou 6% ao ano, a que for mais vantajosa.

O projeto do Senado prevê taxa de 12%, mas uma emenda do deputado Salomão reduziu o custo financeiro pela metade.

O segundo ponto determina que as obrigações contraídas pelas pequenas empresas durante a fase de recuperação judicial, inclusive com fornecedores, serão consideradas “extraconcursais” em caso de decretação de falência. Ou seja, os fornecedores que fizerem negócios com pequenas empresas durante a fase de recuperação terão prioridade no recebimento dos créditos.

Tramitação O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

Projeto de lei prevê prazo maior para pagamento de dívidas de empresas em recuperação judicial

Empresas em recuperação judicial poderão negociar e quitar débitos com a União em até dez anos. A previsão está no projeto de recuperação judicial pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados.

Costurada entre o Ministério da Economia, Congresso e integrantes do Poder Judiciário, a proposta tem o objetivo de dar fôlego para empresas em dificuldade financeira e pode incentivar a entrada de dinheiro novo no caixa das companhias. O relator, deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), espera que seja votado na próxima semana.

O texto aumenta o prazo de parcelamento para a empresa em recuperação judicial liquidar seus débitos com a União, de 84 para até 120 prestações mensais. Além disso, também abre espaço para as empresas em recuperação negociarem seus débitos com a União, permitindo, inclusive, a negociação de multas e juros. Nesse caso, as empresas terão até 100 meses para fazer a quitação, ganhando mais 20 meses em caso de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

O juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1.ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo e professor de direito empresarial da PUC-SP, considera a inovação muito relevante, já que, mesmo deixando o Fisco de fora do processo de recuperação, abre a possibilidade de uma negociação paralela entre a Fazenda e a empresa em dificuldades. Carnio Costa fez parte do grupo de trabalho criado no Ministério da Economia que se debruçou sobre o novo texto do PL.

Tentativa

O Brasil passou a contar com uma lei de recuperação judicial e falência em 2005. A ferramenta é acessada quando a empresa não consegue mais honrar seus pagamentos. Dessa forma, ela entra na Justiça com o pedido de recuperação e, se for aceito, o negócio fica protegido por um período contra a execução de suas dívidas. Com isso, ganha tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com credores.

Desde que foi regulamentada no País, a recuperação já foi acionada por nomes como a OGX, petroleira de Eike Batista; a operadora Oi; e o Grupo Odebrecht. Ao longo dos anos, no entanto, tanto as empresas como o próprio Judiciário identificaram vários gargalos na lei.

O governo Temer chegou a enviar no ano passado um projeto de lei para atualizar as regras. Para o então ministro da Fazenda Henrique Meirelles, a mudança era uma das formas de auxiliar na recuperação da economia. A proposta, no entanto, não deslanchou.

Considerada essencial para a reabilitação de empresas em recuperação judicial, a entrada de “dinheiro novo” ganha incentivos no projeto através da regulamentação dos contratos de financiamento. Hoje, há uma lacuna sobre o tema, o que torna o oferecimento do crédito arriscado e cercado de insegurança jurídica.

Fonte: Diário do Nordeste

PGFN notifica contribuintes com parcelamentos atrasados

Mais de 56 mil contribuintes foram notificados por meio da caixa de mensagens do Portal REGULARIZE

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) notificou, neste mês de julho, por meio da caixa de mensagens da Portal REGULARIZE, mais de 56 mil contribuintes com parcelamentos formalizados perante a PGFN, alertando a necessidade da regularização imediata das parcelas em atraso.

As mensagens foram enviadas para contribuintes que acumularam duas parcelas atrasadas, optantes dos seguintes parcelamentos: Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional (Pert-SN); Programa Especial de Regularização Tributária (Pert); Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies); Programa de Regularização Tributário (PRT); Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT); Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados, Distrito Federal e Municípios (PREM); Parcelamento Convencional – Lei nº 10.522/2002; Programa de Regularização Tributária Rural (PRR); Parcelamento Especial – Simples Nacional – Lei Complementar nº 155, de 2016; Parcelamento para empresas em Recuperação Judicial.

Em regra, ao acumular três parcelas em atraso, o parcelamento é rescindido, ficando o contribuinte sujeito às consequências dos atos de cobrança, tais como: protesto em cartório, negativação em órgãos de proteção a crédito e penhora de bens.

Além disso, caso o parcelamento seja rescindido para eventual reparcelamento, o contribuinte deverá pagar a primeira parcela equivalente a: 10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou 20% do total dos débitos consolidados, caso haja alguma inscrição com histórico de reparcelamento anterior.

Esses valores são calculados automaticamente pelo Sistema de Parcelamento (SISPAR) no momento da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da primeira parcela do reparcelamento.

Como proceder

Para emitir mensalmente as parcelas, o contribuinte deve acessar, por meio do REGULARIZE, a opção Meus Parcelamentos > ACESSAR O SISPAR > menu DARF/DAS.

Outra opção para emissão da parcela, também no REGULARIZE, é em Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta do parcelamento — que pode ser encontrado no campo “Número de Referência” no Darf das parcelas e no recibo do parcelamento.

A plataforma REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).

Contribuição da sociedade

Para consultar quais contribuintes estão cumprindo com o compromisso de pagar as prestações dos parcelamentos formalizados perante a PGFN, o cidadão pode recorrer ao Painel dos Parcelamentos. O painel é atualizado mensalmente e os dados obtidos podem ser exportados em formato de planilha Excel ou PDF.

Por PGFN