Juiz Federal fala sobre nova lei trabalhista a profissionais da Contabilidade

Após seis meses da implantação da reforma trabalhista, muitas dúvidas ainda existem sobre o impacto das mudanças no dia a dia dos empregados e empregadores.

Entre críticas e opiniões, a Lei, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, também é motivo de questionamentos entre os profissionais da Contabilidade, que atuam diretamente com as áreas gerenciais das empresas de diversos segmentos no País.

Para esclarecer as principais dúvidas na prática da aplicação das novas regras trabalhistas, a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), junto com o Conselho Federal de Contabilidade e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), realizaram, na última quinta-feira (17), a edição Quintas do Saber “Nova Lei Trabalhista na Prática – o dia a dia e os diferenciais competitivos” com a presença do juiz federal e membro da Comissão de Redação Final da Reforma Trabalhista, Marlos Augusto Melek.

A moderação do encontro contou com a participação da diretora de ensino e pesquisa da Abracicon, Gardênia Maria Braga de Carvalho. Segundo ela, o tema é latente na pauta dos profissionais da Contabilidade e requer análise e debate intensos sobre a aplicabilidade das atualizações trabalhistas. “O Brasil fechou 2017 com 12,3 milhões de desempregados e um dos questionamentos é se as alterações vieram para mudar esse cenário. Outra pergunta está baseada nos diferenciais competitivos sobre a autonomia e a flexibilidade do trabalhador. Eles realmente permitem um novo modelo de relação trabalhista ou a limitam?” , indagou Gardênia Carvalho abrindo as discussões sobre o tema.

Autor dos livros “Trabalhista! E agora? – Onde as empresas mais erram” e “Trabalhista! O que mudou? – Reforma Trabalhista 2017!”, Melek iniciou a palestra ressaltando que um dos principais ganhos das novas medidas foram a modernização e regulamentação da relação entre capital e trabalho. “Tínhamos um conjunto de leis desatualizado, escrito em 1943, e que virou uma colcha de retalhos depois de tantos adendos. Todos esses remendos estimulavam conflitos com uma quantidade exagerada de ações ingressadas por dia na Justiça do Trabalho”, completou Melek.

Juiz federal há 12 anos, Melek contou que também já atuou na área de empreendedorismo e sabe como é complexa a relação trabalhista. Segundo ele, a elaboração da reforma foi a primeira a incluir, democraticamente, todos os atores da sociedade no debate sobre as relações de trabalho no Brasil. “Todas as audiências públicas no Congresso Nacional, no Judiciário, estiveram à disposição para que os cidadãos pudessem participar das discussões”.

Durante o encontro, o juiz demonstrou, na prática, com modelos e exemplos do dia a dia, principais pontos sobre férias, intervalo intrajornada, controle da jornada, feriados, horas extras, justa causa, distratos. Entre outros exemplos, ele também desmistificou alguns mitos esclarecendo, por exemplo, a atuação de gestantes e lactantes em atividades insalubres. De acordo com Melek, as trabalhadoras estão autorizadas a atuar em locais de grau mínimo e médio de insalubridade até o momento desejado pela mesma de afastamento, sendo apresentado atestado emitido por médico de confiança que recomende o afastamento durante o período de gestação ou lactação.

Talk Show

Ao final da palestra, foi realizado um talk show com a presença do presidente do CFC, Zulmir Breda; da vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Lucélia Lecheta; e do ex-presidente do CFC José Martonio Alves Coelho. Lecheta e Martonio realizaram questionamentos da plateia ao juiz federal, tais como, demissão consensual, ações na justiça e terceirização.

“Foi uma tarde muito rica e saímos surpresos com a postura moderna do juiz Melek. Precisamos pensar no futuro do país, no desenvolvimento econômico do Brasil e, para isso, é necessário um ambiente de negócios favorável. E quando falamos em ambiente de negócios favorável, precisamos entender a legislação trabalhista nesse processo. E acredito que a reforma trabalhista foi um primeiro passo à mudança. Agora, o tempo será o senhor da razão e vai mostrar quem estava certo nesse processo”, concluiu o presidente do CFC, Zulmir Breda.

 

Autor(a): Rafaella Feliciano

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade

Governo decide editar decreto para regulamentar nova lei trabalhista, diz Padilha

A nova lei entrou em vigor em novembro do ano passado, mas o governo enviou uma medida provisória (MP) com alguns ajustes.

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou nesta segunda-feira (23) que o governo decidiu editar um decreto para regulamentar a nova lei trabalhista, informa o repórter Nilson Klava, da GloboNews.

A nova lei entrou em vigor em novembro do ano passado, mas o governo enviou uma medida provisória (MP) com alguns ajustes. Essa MP perdeu a validade nesta segunda (23).

O martelo sobre a edição do decreto foi batido numa reunião na noite desta segunda entre Padilha e o relator da proposta na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN).

Com a decisão, o governo não enviará ao Congresso projeto de lei ou medida provisória (MP). Portanto, não haverá mudanças no texto aprovado no ano passado pelo Congresso com as novas regras trabalhistas.

O governo quer evitar ao máximo uma eventual nova derrota no Congresso. Isso porque reconhece que a base aliada está cada vez menor e as votações, caminhando a passos lentos no Congresso, principalmente em razão da proximidade das eleições.

“Não vai ter PL e nem MP, não existe clima para isso. A lei vai valer na integralidade. O que governo pode fazer é esclarecer alguns pontos que já estão nela. Não vai ter aprimoramento ou inovação”, disse Rogério Marinho, relator da proposta.

Fonte: G1 – Globo

Link: https://g1.globo.com/politica/blog/gerson-camarotti/post/2018/04/24/governo-decide-editar-decreto-para-regulamentar-nova-lei-trabalhista-diz-padilha.ghtml

Nova lei trabalhista faz desaparecer ações por danos morais e insalubridade

Processos ‘aventureiros’ praticamente acabaram depois que a reforma entrou em vigor em novembro do ano passado; legislação prevê que, se causa não for aceita, o trabalhador tem de arcar com os honorários dos advogados da empresa

Nos três primeiros meses completos de vigência da reforma trabalhista, o número de novas ações abertas na Justiça caiu à metade em relação ao mesmo período de um ano atrás – de 571 mil para 295 mil. Os processos também estão mais enxutos. Pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade praticamente desapareceram das listas de demanda.

A nova lei determina que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada. Foto: Nilton Fukuda/Estadão – 28/5/2015

A nova lei determina que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada. Como os pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade são difíceis de serem comprovados e têm sido alvos de recusa em ações julgadas com base nas novas regras, os advogados estão orientando os clientes a não incluí-los nas novas ações ou mesmo a retirá-los de processos em andamento. A reforma acabou com a gratuidade das ações para quem tem salário mensal acima de R$ 2,2 mil.

Tradicionalmente, os processos incluíam uma lista de pedidos que iam do pagamento de horas extras e verbas rescisórias até danos morais. “Como o risco era zero, pois não era cobrado nada, havia muitos pedidos nos processos e alguns não faziam sentido, diz Fabio Chong de Lima, sócio do L.O. Baptista Advogados. “Acabaram as ações aventureiras.”

Dano moral, por exemplo, é difícil de se comprovar porque depende principalmente de testemunhas. Já o adicional de insalubridade e periculosidade requer perícia técnica indicada pelo juiz e, se o trabalhador perder a ação, tem de bancar esse custo também, nesse caso para a Justiça.

“Havia irresponsabilidade, um certo exagero de pedidos. Agora, as demandas focam em itens que o demandante pode provar”, diz Luiz Fernando Quevedo, sócio do Giamundo Neto Advogados. “Com isso, os pedidos de danos morais, que antes eram banalizados, praticamente desapareceram”, diz o advogado João Acácio Muniz Jr.

Trabalhadores que tinham ações em andamento começaram a pedir a retirada desses itens do processo. “A decisão é manter apenas o que o trabalhador realmente acredita ter direito e tem provas”, diz a sócia do CSMV Advogados, Thereza Cristina Carneiro.

Muitos escritórios estão represando processos à espera de posicionamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre pontos considerados inconstitucionais. O Agamenon Martins Sociedade de Advogados tem 200 processos represados.

Com sede em São Bernardo do Campo, é um dos maiores a atuar apenas na área trabalhista. Nos últimos anos, chegou a protocolar 2 mil processos por mês. “Decidimos assumir os riscos que porventura recaiam sobre o cliente, seja no que tange à custas de honorários de sucumbências ou de perícias”, diz Agamenon Martins.

 

Fonte: IG – Economia

Link: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,nova-lei-trabalhista-faz-desaparecer-acoes-por-danos-morais-e-insalubridade,70002249757