Auxílio Emergencial será prorrogado com novo valor, confira

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou nesta última quinta-feira (28) que o auxílio emergencial, voltado principalmente a trabalhadores informais, provavelmente será prorrogado. Segundo ele, no entanto, o programa teria que funcionar sob um outro formato.

“O auxílio emergencial será prorrogado? Muito provavelmente sim, mas com outro perfil, outro formato. É um programa valiosíssimo, de alta efetividade, mas caro”, afirmou em audiência virtual promovida por comissão do Congresso.

Ele afirma que o programa custa R$ 51,5 bilhões por mês, um valor que considera muito alto. Por isso, defendeu que seja avaliada a efetividade e o custo da medida. “Não cabe uma extensão muito prolongada, nas nossas contas”, disse.

auxilio emergencial

Embora não tenha mencionado o valor a ser concedido durante a prorrogação, o Ministério da Economia tem defendido um corte dos atuais R$ 600. O titular da pasta, Paulo Guedes, já disse querer um valor de R$ 200.

Waldery reforçou o posicionamento de Guedes ao dizer que a referência para a extensão deve ser o pagamento do Bolsa Família, que em média paga cerca de R$ 200 aos beneficiários.

“Pode ser prorrogado. Uma prorrogação de R$ 200 implicará em custo por mês de aproximadamente R$ 17 bilhões, então estamos dando atenção ao seguimento mais afetado da população”, disse.

No Congresso, há pressões para que o valor seja mantido em R$ 600. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que o tema está sendo discutido entre parlamentares e que foi apresentado um projeto para a extensão do programa por mais três meses.

O auxílio emergencial é a medida anticrise que mais demanda recursos públicos, com previsão de R$ 152,6 bilhões a serem usados ao fim dos três meses originalmente estimados.

Durante a sessão, os parlamentares também pediram ao secretário medidas mais efetivas para a liberação do crédito. O Ministério da Economia admite que esse é um tema que necessita de melhoria, já que as empresas reclamam do pouco acesso a empréstimos durante a crise mesmo depois das medidas anunciadas até agora.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) mencionou o problema no financiamento de salários, que foi criado por uma MP (medida provisória). Enquanto equipe econômica e parlamentares discutem alterações no texto, ele sugere que o próprio governo altere a MP para destravar os recursos.

Apesar de o secretário dizer que a próxima etapa do programa deve ter mais recursos usados pelos empresários, o próprio ministro da Economia já reconheceu que a medida “não deu tão certo”.

Na visão de Guedes, o principal motivo para o empoçamento seria a regra que impede demissão de funcionários. As empresas teriam medo de assumir o compromisso porque podem precisar dispensar os trabalhadores.

A MP exige que as empresas beneficiárias não poderão demitir sem justa causa empregados durante a vigência do programa e até 60 dias após recebimento, por elas, da última parcela da linha de crédito.

Nas conversas da equipe econômica com o Congresso, um dos pontos discutidos é justamente a possibilidade de a empresa não ser impedida de demitir 100% dos empregados.

Com informações Folha PE

Benefícios do governo para ajudar o MEI a enfrentar a pandemia

O comercio no Brasil tem sofrido muito diante da pandemia do novo coronavírus, muitas empresas, comércios e negócios locais estão fechando as suas portas.

Para enfrentar esse difícil episódio de crise que esta impactando profundamente a economia brasileira, o governo tem adotando uma serie de medidas e condições para os brasileiros conseguirem um folego nesse momento e para o MEI não seria diferente.

Os microempreendedores individuais (MEI) estão sendo uma das categorias mais prejudicadas pela crise, com o comercio fechado muitas empresas infelizmente tiveram suas portas fechadas definitivamente.

Se você MEI está passando por dificuldades e quer saber o que o governo tem preparado para que você possa sobreviver a crise, acompanhe:

Prorrogação no prazo de submissão da DASN 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 153, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para a submissão da Declaração Anual de Faturamento (DASN) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referentes ao ano de 2019.

Renda Básica Emergencial 

O benefício da Renda Básica Emergencial, no valor de R$600,00 por três meses diante do contexto de calamidade pública causada pela pandemia de covid-19.

Quanto cada família vai receber?

  • O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
  • A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
  • Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
  • Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior

 Quem pode receber?

Requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade
  • não ter emprego formal
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

O benefício é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

  • exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
  • é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos

Empréstimo facilitado para o MEI

 Pensando nestes trabalhadores que o governo federal, aliado aos bancos e financeiras, vêm tentando amenizar a situação por meio de liberação de linhas de crédito com taxas e juros bem mais em conta e com maior tempo de prazo para pagamento.

O dinheiro disponibilizado permite que os microempreendedores paguem as contas, os salários de funcionários, dívidas com fornecedores, além de poderem abrir novas opções de trabalho para que o negócio não pare totalmente durante o isolamento, como compra de moto usada para a realização de serviços delivery.

Se você está procurando por esse tipo de ajuda, conheça as linhas de crédito da Caixa Econômica FederalBanco do BrasilSantander e Itaú. Veja sobre cada uma a seguir:

1 – Empréstimo Caixa e Banco do Brasil foi aprovado pelo Senado

O Senado Federal aprovou a realização de empréstimos para pequenos empresários no valor de até metade do que a empresa lucrou em 2019. Se a empresa tiver obtido rendimentos de R$ 80.000,00, por exemplo, poderá ter como limite de empréstimo até R$ 40.000,00.

De acordo com projeto do Senado, as taxas de juros serão definidas em 7,5% ao ano e 03% ao mês, o prazo para pagar será de até 3 anos com carência de 180 dias para início das cobranças. Os pedidos terão como limite o final do mês de junho.

Contudo, apesar da aprovação pelo Senado, a medida ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para que entre em vigor. Isso não deve demorar muito, pois o rito de e análise e aprovações para o tipo de projeto foi acelerado não devendo passar de duas semanas.

2 – Empréstimo Santander: veja medidas do banco para a crise

A primeira medida tomada pelo Santander durante a crise foi aumentar em até 10% o limite do cartão de cartão de crédito de clientes. Mas o banco também passou a oferecer empréstimo com condições especiais pela iniciativa “Superamos Juntos”, para aqueles que são  MEI, donos de pequenos negócios, empresários e pessoas físicas e tiveram os rendimentos comprometidos por causa da paralisação.

Entre as medidas da “Superamos Juntos”, estão:

  • Financiamento de salário (no caso de microempreendedores, apenas é permitida a contratação de um funcionário);
  • Prorrogação de prestações e empréstimos com prazo de pagamento em 20 anos; e
  • Possibilidade de automatização de gestão.

Os juros mensais cobrados são de 1%, e o Santander ainda suspendeu temporariamente a cobrança de taxas de manutenção. Saiba mais sobre a iniciativa “Superamos Juntos”, visite o site br.superamosjuntos.com.

3 – Empréstimo Itaú: o que o banco tem feito na crise

Já o Itáu, maior banco privado da América Latina, oferece o microcrédito para seus correntistas que são MEI com possibilidade de pagamento em até 15 meses. A taxa de juros é até 3,79% ao mês.

Para contratar, basta ser maior de 18 anos, ter no mínimo seis meses na atividade e ter uma renda ou receita bruta do negócio de até R$ 200 mil ao ano. O Itaú Microcrédito está disponível nas regiões de Campina Grande, Fortaleza, Teresina, Montes Claros, Grande São Paulo e Grande Rio de Janeiro.

Os valores de empréstimo variam de R$ 400,00 a R$ 20.300,00 em até 15 vezes. Para saber mais e contratar, ligue para 4004 1937 ou acesse o site www.itau.com.br/emprestimos-financiamentos/microcredito/

 

Com informações Edital Concursos e Dicas MEI, adaptado e publicado por Jornal Contábil

Trabalhadores que aguardam auxílio doença vão receber R$ 1.045, veja como solicitar

Para garantir aos cidadãos um apoio emergencial durante o período da pandemia que o país enfrenta, novas medidas estão sendo tomadas pelo governo federal. Na terça-feira (7) uma portaria foi publicada autorizando o repasse de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS.

O INSS autorizou a antecipação de um salário mínimo de forma mensal para os trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou para aqueles que solicitarem o benefício. Segundo informações do texto, a antecipação do salário mínimo será destinada ao público de requerentes do benefício do auxilio-doença do INSS. Será realizado por três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica.

A medida foi tomada por conta de que as agências do INSS, neste período de pandemia, não estão em funcionamento, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações.

Por conta das mudanças no atendimento, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença apenas por meio de apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas. Antes de fazer a solicitação, é importante entender os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para dar encaminhamento ao requerimento do benefício. O primeiro passo é anexar o atestado médico por meio do site ou aplicativo “Meu INSS“.

Importante destacar que só serão aceitos atestados médicos que estejam com as seguintes informações de forma legível e sem rasuras:

  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe
  • Detalhamento sobre a doença ou CID
  • Prazo estimado de repouso necessário

A portaria destaca que o benefício poderá ser repassado por no máximo três meses. Quanto aos casos em que o interessado não tenha feito à perícia no tempo determinado de três meses, poderá ser solicitada a prorrogação. Entretanto, para isto, é necessário que o trabalhador apresente um novo atestado médico. Isto porque o INSS informa, por meio da portaria, que o trabalhador poderá ser submetido a uma nova perícia médica quando houver o término do regime de suspensão de atendimentos presenciais nas agências em todo o país.

Por fim, caso o trabalhador apresente um falso atestado, o INSS alerta que atitude será configurada em “crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.

As informações são do portal Notícias concursos

Deixar de declarar o Imposto de Renda 2020 é crime?

Como é de conhecimento comum, o Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. O valor a ser pago, no entanto, corresponde ao quantum declarado pelo contribuinte na declaração anual. Em suma, o IR corresponde a uma “mordida” em parte dos seus rendimentos anuais, sendo depositado diretamente nos cofres públicos.

A título de informação, neste ano de 2020 são obrigados a declarar o Imposto de Renda todos que perceberam um rendimento anual superior ao teto definido pela Receita Federal, que corresponde a uma renda média de R$ 2.379,98 mensal, correspondendo ao valor global de R$ 28.559,76.

Assim sendo, deixar de prestar tal declaração acarreta no cometimento de algum crime?

A princípio, tem-se de analisar o inciso I, do artigo , da Lei 8.137/90, que assim estabelece:

Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

Analisando o texto literal da norma, verifica-se dois verbos: 1) omitir (informação); 2) prestar (declaração). As duas condutas correspondentes aos verbos em questão são, ao meu ver, condutas ativas.

Explico:

1) Para que o contribuinte “omita” informação, é necessário que antes ele esteja “declarando informações” mas resguardando-se de algumas delas, as omitindo na declaração, com objetivo em ocultar parte de seus rendimentos. 2) Por óbvio, prestar declaração falsa se trata de uma atitude positiva que demanda a conduta de declarar informações falsamente para a Receita Federal.

Assim sendo, aquele que não presta a declaração de imposto de renda, salvo melhor juízo, não está omitindo e tampouco prestando informação falsa, mas sim deixando de fazer determinada ação, não havendo, portanto, subsunção à norma penal da lei analisada, porquanto seu comando legal não criminaliza a situação de “deixar de prestar declaração”.

Não há, com isso, crime na ocasião onde o contribuinte deixa de prestar a declaração de imposto de renda.

O que acontece se não declarar imposto de renda?

Essa é uma dúvida bem comum e vamos te ajudar a entender melhor o que acontece se não declarar imposto de renda.

Não declarei, e agora?

De imediato, a não declaração do IR implica na pendência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Isso dificulta a vida financeira do contribuinte, já que o documento é necessário para fazer diversas atividades. O CPF é fundamental para compra, venda e aluguel de imóveis, empréstimos bancários, requerimento de passaporte, prestação de concurso público e até matrícula em instituições universitárias.

Ok, mas eu ainda não quero declarar!

A não declaração também implica que, a partir de agora, você está inserido no quadro de sonegador de impostos do Governo. Isso pode resultar em multa e em cobrança sobre a sua renda pelo conjunto de órgãos públicos responsáveis pela determinação e arrecadação de impostos e taxas, o “fisco”.

Em outras palavras, os seus bens ficam injustificáveis e você recebe um processo administrativo.

E se eu declarar o IR após o prazo estipulado?

Essa dúvida é muito comum quando falamos sobre o que acontece se não declarar imposto de renda.

A Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega. Ou seja, esse ano, começa a contar a partir do dia 1º de maio.

Ela é de 1% ao mês, ou a cota de atraso, considerando o valor total do imposto a ser pago. Além disso, ainda deve-se considerar o valor mínimo de R$ 165,74, e o limite de 20% do imposto devido.

Ao encaminhar a declaração fora do prazo, um aviso com o registro de multa será enviada para você com o prazo de 30 dias para pagamento. Para quitar essa taxa, que começa a ser considerada a partir do primeiro dia de atraso, deve-se acessar o Programa IRPF 2019. Emita, então, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Caso o contribuinte não regularize o pagamento da multa dentro do prazo, passam a incidir juros de atraso sobre o valor, considerando a taxa Selic.  Torna-se, então, necessária uma nova emissão de DARF, com as informações atualizadas, utilizando o portal de Pesquisa de Situação Federal.

 

Com informações Gleydson Andrade e Bidu adaptado por Jornal Contábil

 

Governo decide editar decreto para regulamentar nova lei trabalhista, diz Padilha

A nova lei entrou em vigor em novembro do ano passado, mas o governo enviou uma medida provisória (MP) com alguns ajustes.

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou nesta segunda-feira (23) que o governo decidiu editar um decreto para regulamentar a nova lei trabalhista, informa o repórter Nilson Klava, da GloboNews.

A nova lei entrou em vigor em novembro do ano passado, mas o governo enviou uma medida provisória (MP) com alguns ajustes. Essa MP perdeu a validade nesta segunda (23).

O martelo sobre a edição do decreto foi batido numa reunião na noite desta segunda entre Padilha e o relator da proposta na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN).

Com a decisão, o governo não enviará ao Congresso projeto de lei ou medida provisória (MP). Portanto, não haverá mudanças no texto aprovado no ano passado pelo Congresso com as novas regras trabalhistas.

O governo quer evitar ao máximo uma eventual nova derrota no Congresso. Isso porque reconhece que a base aliada está cada vez menor e as votações, caminhando a passos lentos no Congresso, principalmente em razão da proximidade das eleições.

“Não vai ter PL e nem MP, não existe clima para isso. A lei vai valer na integralidade. O que governo pode fazer é esclarecer alguns pontos que já estão nela. Não vai ter aprimoramento ou inovação”, disse Rogério Marinho, relator da proposta.

Fonte: G1 – Globo

Link: https://g1.globo.com/politica/blog/gerson-camarotti/post/2018/04/24/governo-decide-editar-decreto-para-regulamentar-nova-lei-trabalhista-diz-padilha.ghtml