Cinco dificuldades enfrentadas por pequenas e médias empresas na hora de pagar impostos

Grande parte das dificuldades de quem busca empreender no Brasil está ligada ao pagamento de impostos.

Além do custo elevado, o sistema tributário brasileiro é bastante complexo. Muitas vezes as empresas precisam criar uma área específica ou contratar um especialista para conseguir cumprir todos os compromissos tributários. Para ajudar a esclarecer este cenário, o advogado, mestre em direito tributário e sócio do escritório Urbano Vitalino, Fabio Cury, destacou cinco desafios enfrentados por pequenas e médias empresas na hora de pagar impostos.

Mudanças repentinas

Como se não bastassem as dificuldades decorrentes da alta complexidade da legislação, as próprias normas sofrem mudanças constantes e diárias. Essas alterações acabam exigindo que o empresário ou gestor da área acompanhe as publicações sobre o assunto diariamente. O excesso das alterações normativas colabora para o aumento de erros e também de custos, já que, invariavelmente, a contratação de um profissional ou empresa especializada se torna fundamental.

“No ano de 2017, por exemplo, houve grande surpresa quando a Medida Provisória 774/17 extinguiu o chamado ‘regime de desoneração da folha de pagamentos’ por meio do qual as empresas podiam recolher a contribuição previdenciária sobre o faturamento bruto em vez de fazê-lo sobre a folha de pagamento. A escolha pelo pagamento sobre o faturamento ou sobre a folha, que é feita no início do ano, deveria valer para todo o período: algumas empresas tiveram prejuízos pelo cumprimento da nova regra. Após muitas discussões, inclusive judiciais, essa alteração acabou não se consolidando. Esse é só mais um exemplo da insegurança jurídica a que se sujeitam as empresas no Brasil”, explica Cury.

Questões interpretativas e guerras fiscais

Outro grande desafio do sistema tributário decorre da dificuldade na interpretação da legislação tributária. Ler e entender os textos legais não é uma tarefa simples, pois há muitos termos técnicos e expressões cujo sentido é debatido e controvertido tanto nos Tribunais quanto entre os próprios entes tributantes, ou seja, as pessoas de direito público que podem instituir ou cobrar tributos, como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. De acordo com Fábio Cury, essas divergências interpretativas geram potenciais problemas.

“Atualmente, por exemplo, existe uma disputa interpretativa envolvendo downloads de arquivos eletrônicos: alguns Estados podem entender tratar-se de uma ‘venda de mercadoria digital’ sujeita ao ICMS em decorrência do Convênio ICMS 106/2017, ao passo que os Municípios podem interpretar essa mesma operação como uma prestação de serviços sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS) com fundamento na Lei Complementar 157/16. Essa dupla tributação evidentemente é indevida, mas afastá-la pode demandar providências judiciais. São muitos os exemplos nesse sentido”.

Segundo Cury, outro exemplo é o conceito de ‘exportação de serviços’ que é hipótese de imunidade do pagamento do ISS. Essa exportação pressupõe que o ‘resultado’ da prestação, ainda que o serviço seja prestado no Brasil, se concretize no exterior. Mas a legislação (Lei Complementar 116/03) não define que seja esse ‘resultado’ o que, na prática, sujeita os exportadores de serviço a disputas judiciais com os Municípios em torno da interpretação do tema. Os Tribunais Superiores ainda não têm posição clara sobre o tema.

Multiplicidade de tributos estatuais e municipais

A existência de muitos entes tributantes é outro fator que dificulta a vida das pequenas e médias empresas. É comum a necessidade de cadastro junto a diversos Municípios para que ali se possa prestar serviços. O mesmo vale para os Estados, em que é comum a necessidade de manutenção de inscrição estadual. Manter esses cadastros todos atualizados é uma burocracia que impõe custos às empresas. O que agrava ainda mais esse cenário é a diferença dos regimes jurídicos dos tributos e benefícios concedidos por Estados e Municípios, e por sua vez também geram conflitos (guerras fiscais) em que os contribuintes acabam sendo os maiores prejudicados, seja pela dupla tributação, seja pelo cancelamento de créditos. “O contribuinte, na hora de pagar o ICMS, “desconta” o valor já pago na operação anterior. Esse valor que ele pode aproveitar é o crédito que o Estado de São Paulo, por exemplo, não aceita”, esclarece Fábio.

É importante que as empresas atentem ao funcionamento de benefícios fiscais de cada estado e cidade: não se deve perder as oportunidades de isenções ou descontos, mas também é importante estar bem aconselhado, pois certos benefícios podem ser contestados por Municípios vizinhos e outros Estados.

Programas de gestão fiscal

Os altos custos dos programas de gestão tributária são outro desafio para o pequeno e médio empresário. Apesar dos consideráveis benefícios de organização da documentação fiscal, reunido em uma única plataforma todos os documentos recebidos, integração das informações de todos os setores e a diminuição de funcionários para cuidar desta área, os programas costumam ter um valor elevado de investimento e, muitas vezes, estão além da quantia do orçamento que ele tem para empreender nesta área. Existem diversos programas disponíveis no mercado e que oferecem diversas funcionalidades, para emissão de notas fiscais, integração de informações e controle de todos os documentos fiscais que entram ou saem da empresa. O empresário precisa ficar atento e escolher o que melhor atender a suas expectativas e necessidades.

Definição do regime de tributação

Via de regra, as empresas de pequeno porte costumam adotar o Simples Nacional. Mas é necessário avaliar se o regime escolhido está de acordo com o porte da empresa e também número de funcionários, dentre outros fatores. Uma avaliação profunda do perfil do negócio é extremamente válida para escolher a melhor opção.

Segundo o site do Simples Nacional, a partir deste ano, para optar ou permanecer no sistema do Simples Nacional, a empresa poderá receber por ano uma receita no mercado interno até R$ 4,8 milhões, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, também que não excedam R$ R$ 4,8 milhões. Já os outros sistemas de Lucro Presumido e o Lucro Real, possuem valores de limite de faturamento maiores, sendo de R$ 78 milhões ao ano e sem limite de faturamento, respectivamente. Para escolher qual o melhor sistema de regime tributário é preciso avaliar os custos dos tributos envolvidos e também a complexidade e estrutura de processos, lembrando que a escolha feita no início do ano é vinculante para todo o período.

 

Fonte: Portal Dedução

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/cinco-dificuldades-enfrentadas-por-pequenas-e-medias-empresas-na-hora-de-pagar-impostos/

Prejudicadas pela greve, empresas pedem mais prazo para pagar impostos

A ideia é estender, pelo menos para pequenas empresas, o prazo para pagamento do IPI, PIS e Cofins e contribuição previdenciária patronal

Em encontro com o presidente Michel Temer, na tarde desta segunda-feira (11/6), o presidente da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Eugênio Vieira, pedirá a postergação por 15 dias do recolhimento de tributos federais relativos a maio, devido aos impactos decorrentes da paralisação dos caminhoneiros. A ideia é estender, pelo menos para pequenas empresas, o prazo para pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição previdenciária patronal.

Outra demanda da Firjan, que também será apresentada nesta segunda-feira, é que a reoneração da folha de pagamentos só comece a valer em 2019. Sancionada em 1º de junho para ajudar o governo a arcar com parte do subsídio ao óleo diesel negociado com os caminhoneiros, a medida retoma a cobrança das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento para 39 setores da economia que pagavam com base em um percentual do faturamento. A Firjan estima que a reoneração pode afetar até 500 mil empregos pelo consequente aumento dos gastos com pessoal.

Vieira também defenderá, na reunião, a volta da alíquota de 2% do Reintegra – programa que “devolve” aos empresários uma parte do valor exportado em produtos manufaturados via créditos do PIS e Cofins. A devolução, que era de 2% em 2018 e subiria para 3% em 2019, foi cortada para 0,1% em maio, também para que o governo conseguisse arcar com as reivindicações dos caminhoneiros pelo fim da greve.

As demandas serão apresentadas nesta tarde, em forma de carta.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/06/11/internas_economia,687775/prejudicadas-pela-greve-empresas-pedem-mais-prazo-para-pagar-impostos.shtml

Alta complexidade leva empresas a pagarem mais impostos do que deveriam

Que a legislação tributária brasileira é complexa não é novidade.

Porém pouco se sabe sobre a dimensão de impostos pagos a mais indevidamente e como utilizar o direito ao crédito tributário gerado a partir disso. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a cada dia útil, são publicadas, em média, cerca de 46 novas regras tributárias no Brasil. Isso faz com que empresários, contadores e sistemas de contabilidade não consigam acompanhar tamanhas mudanças e, em decorrência desse e de outros fatores, as empresas acabam pagando impostos a mais indevidamente, gerando assim os chamados créditos tributários.

Ao pagar impostos a mais do que deveria, o contribuinte pessoa jurídica passa a ter direito à tomada desses créditos através da compensação, aponta o Grupo Studio, empresa de auditoria e revisão fiscal com sede em Porto Alegre e atividade em todo o Brasil. Com a localização dos créditos tributários, o empresário passa a ter o benefício da compensação, reduzindo suas despesas e aumentando a lucratividade de seu negócio, salienta o diretor de operações do Grupo Studio, Nelcis Braga Monteiro.

A consultoria tributária compilou informações de 3.253 empresas de todas as regiões do Brasil em um estudo que demonstra o perfil das corporações que acabam pagando impostos a mais. Da amostra utilizada na pesquisa, 1.813 estão enquadradas no regime do Simples Nacional, e 1.440 se encaixam nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. Ao analisar as informações dos últimos cinco anos dos documentos contábeis dos entrevistados, de acordo com regime de tributação, foi encontrado mais de R$ 1 bilhão em benefícios tributários.

Conforme a análise realizada pelo Grupo Studio, 95% das corporações em regime de Lucro Real e Lucro Presumido acabaram pagando mais impostos do que deveriam. Já no regime do Simples Nacional, 76% das pequenas e médias empresas abrem mão de valores que estariam auxiliando seu fluxo de caixa por desconhecer as alterações na legislação tributária.

Monteiro complementa que há casos de clientes que buscam o serviço de revisão fiscal, descobrem que têm créditos tributários e já obtiveram empréstimos na tentativa de recuperar a empresa. “Ou seja, além de pagar mais tributos do que deviam, estão arcando com as parcelas do empréstimo bancário e os juros. Eles, às vezes, querem e precisam fazer um investimento dentro da empresa e não têm condições. Mas, se tivessem feito corretamente o pagamento dos impostos, teriam dinheiro em caixa”, alerta.

O estudo visou, ainda, identificar estados em que existe a maior média de impostos pagos a mais pelas empresas, originados pela alta complexidade da carga tributária brasileira e as diferenças existentes em cada estado. No Rio Grande do Sul, o total de créditos tributários encontrados na pesquisa chegou R$ 57 milhões para as empresas de Lucros Real e Presumido, uma média de R$ 355 mil em benefícios para as 162 empresas analisadas. Já entre as empresas do Simples Nacional, o total de benefícios foi de R$ 1,8 milhão, média de R$ 15 mil por organização analisada.

As regiões brasileiras com a maior média de impostos pagos a mais são as regiões Sudeste e Sul. Nesse ranking, o Sudeste se encontra como líder, seguido de Sul, Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Para se ter uma ideia dos valores pagos de forma equivocada, a Região Sudeste, uma das mais industrializadas do País, paga em torno de R$ 584 milhões a mais, no que tange às empresas de Lucro Presumido e Real. No caso das empresas enquadradas no Simples Nacional, esse número é de R$ 14 milhões.

Quanto ao perfil de cliente com maior probabilidade de encontrar créditos tributários e interessado em realizar um planejamento capaz de mudar a forma de recolhimento dos tributos, Monteiro avisa que “todas as empresas tributados pelo Lucro Real deveriam fazer a revisão tributária, porque, muito provavelmente, iremos encontrar pagamento maior do que o devido”. “Já no caso das empresas do Simples Nacional, há, sim, setores em que verificamos maior interesse e maior incidência de benefícios tributários. São eles: farmácias, autopeças, mercadinhos, bares e restaurantes”, indica o especialista.

O próximo passo do estudo, já em fase de finalização, conforme a organização, busca avaliar os segmentos com maior crédito tributário – indústria, serviços e comércio. “Já sabemos que a indústria é, disparado, o setor que mais tem crédito. Mas queremos ter certeza e analisar que impostos são esses”, comenta o diretor de operações. A terceira etapa do estudo irá dividir as organizações por faturamento. Ante os resultados verificados na pesquisa e o contato com os empresários que buscam a revisão tributária, o Grupo Studio criou a campanha Menos Imposto, que visa alertar sobre o pagamento indevido de impostos. Por meio do site menosimposto.com.br, é possível simular quanto as empresas estão pagando a mais em impostos.

Com essa informação em mãos, o empresário pode buscar com mais segurança serviços de auditoria e revisão fiscal, ou ainda promover internamente uma revisão tributária de acordo com as leis em vigor. A plataforma também conta com matérias informativas sobre pagamento de tributos, escolha do melhor regime de tributação; e demonstra como funciona a recuperação de créditos tributários.

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Informatização dos dados contábeis pode auxiliar negócios

A maior parte das informações contábeis das organizações, atualmente, pode estar armazenada em software, o que gera dores de cabeça, mas também pode ajudar a ter maior controle das transações. O uso de novas tecnologias no setor contábil e fiscal deixou de ser um diferencial das organizações para se tornar uma necessidade e, se bem utilizado, pode servir para gerar informações úteis à gestão empresarial e, consequentemente, ao processo de revisão tributária.

Conforme o diretor de operações do Grupo Studio, Nelcis Braga Monteiro, hoje em dia, é muito mais fácil reunir os dados contábeis e se debruçar sobre eles. “O que temos de fazer dentro das empresas é o mesmo tipo de cruzamento que hoje a Receita Federal faz com o fim de fiscalizar”, diz Monteiro. No caso do empresário, isso pode garantir a sustentabilidade do negócio.

O setor de contabilidade, que trabalha com o dia a dia atribulado, dificilmente irá conseguir se manter atualizado com todas as alterações que a legislação sofre. O suporte especializado, diz Monteiro, pode servir tanto para organizar os próximos pagamentos quanto para realizar a recuperação de créditos tributários.

Contudo o trabalho do contador é insubstituível, alerta. “Na revisão tributária, partimos do pressuposto de que os dados contábeis estão corretos, diferentemente de uma auditoria. O contador é quem está próximo à empresa; por isso, mesmo quando entregamos os resultados, o fazemos aos contadores”, ressalta Monteiro.

A revisão tributária é um procedimento preventivo para que a empresa não seja pega de surpresa pela Receita Federal por irregularidades nas obrigações tributárias, e evita que as empresas paguem mais impostos do que deveriam, além de recuperar créditos já pagos a mais nos últimos cinco anos. Os créditos tributários são obtidos quando uma companhia paga uma carga de tributos acima do que teria que pagar, e são gerados junto à Receita Federal.

Esses créditos podem ser recuperados por meio de compensação tributária realizada de maneira administrativa. Todo o processo para a retificação desses tributos e a tomada dos créditos é de responsabilidade da própria empresa, que fica encarregada de alertar a Receita Federal e dar início ao processo de aproveitamento dos créditos.

Planejamento tributário é direito dos contribuintes, diz especialista

Uma discussão sempre latente gira em torno dos limites do planejamento tributário, tendo em vista que o procedimento procura suprimir ou reduzir o pagamento de impostos. De acordo com a Receita Federal, em 2017, foi arrecadado mais de R$ 1 trilhão em impostos, o que pode representar cerca de 34% dos lucros das empresas. Se fora desse valor está um número grande de impostos fraudados, dentro há um valor também considerável de tributos que poderiam ter deixado de ser pagos dentro da legalidade.

O planejamento tributário – ou, como também é conhecido, tax planning – é uma forma eficaz de reduzir essa carga elevada de impostos. “Além disso, se trata de um direito do contribuinte a economia de tributos gerados através de uma engenharia fiscal legítima”, sustenta o advogado e consultor especialista em direito tributário do Escritório Ramalho e Rangel, Alexandre Ramalho.

Todavia, para ele, é importante destacar que o planejamento tributário não é absoluto e deve encontrar seus limites mínimos na legislação tributária, notadamente, nos princípios da tipicidade e legalidade. “A auto-organização do contribuinte, no sentido de tornar sua atividade produtiva mais eficiente sob o pronto de vista tributário, não pode nem deve ser vista como um elemento nocivo ao Estado, apenas pelo fato reduzir o pagamento de tributos, já que a iniciativa privada dá a sua contribuição através do pagamento do imposto exigido de todos os contribuintes pela legislação indistintamente”, diz Ramalho.

“A obtenção de lucro na exploração de atividade econômica cumpre também a função social da empresa, já que o lucro, além de elemento essencial para o desenvolvimento da sociedade, também é fato gerador de imposto e contribuição no Brasil, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)”, determina. Para o especialista, não se deve demonizar o pagamento de tributos, mas também não se pode fazê-lo com o lucro.

Ainda de acordo com o consultor, “o que não é legítimo é o Estado pretender ou exigir que o contribuinte tenha que optar, em nome de uma ‘pseudoética’, por assumir uma maior carga tributária para cumprir um a função social que é típica do Estado”. Por isso, para ele, é absolutamente legítimo o direito do contribuinte de se organizar de modo a melhorar a sua rentabilidade, ainda que, para tal finalidade, tenha que reduzir o seu impacto tributário.

 

Fonte: Jornal do Comércio

Link: http://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2018/05/cadernos/jc_contabilidade/630424-alta-complexidade-leva-empresas-a-pagarem-mais-impostos-do-que-deveriam.html

Dólar, etanol, impostos e mais: Veja como preços dos combustíveis são calculados

O que significa todos esses últimos acontecimentos?

” Caminhoneiros mantêm greve pelo terceiro dia seguido e fecham rodovias federais “, “Governo nunca considerou mudar política de preços da Petrobras”, e “Petrobras anuncia queda nos preços dos combustíveis pelo segundo dia consecutivo” foram algumas das manchetes que você, provavelmente, encontrou nos últimos dois dias pelos portais de notícias e telejornais. Mas, o que significa todos esses acontecimentos?

Leia também: Governo reduz estimativa de crescimento da economia de 2,97% para 2,5% em 2018

Para entender toda a confusão vivida no Brasil nos últimos dias, é preciso observar a composição do preço dos combustíveis vendidos no País. E, apesar de parecer algo muito complicado por envolver tributação, alta do dólar e decisões da Petrobras é mais simples do que parece.

É provável que na semana passada você tenha visto pelo menos alguém comentando sobre as seguidas altas do dólar, sendo que a valorização chegou a R$ 3,74 na última sexta-feira (18). Então, esse crescimento expressivo fez com que houvesse o encarecimento do petróleo no mercado internacional. E, como consequência disso, o preço dos combustíveis subiu no Brasil.

O resultado? Todas as manchetes citadas no começo do texto. Caminhoneiros protestando contra o preço do dieselgasolina , debate no governo federal e no Congresso sobre a variação de preços dos combustíveis etc.

Como preços dos combustíveis são calculados?

Para que haja mudança nos preços, é preciso entender que existem três variáveis principais, de acordo com a Petrobras, que compõem o valor. São elas:

  1. Preço cobrado nas refinarias ou na importação – nesse último caso, o valor do dólar é de extrema importância;
  2. Impostos estaduais e federais;
  3. Margem de comercialização dos distribuidores e postos revendedores, que é quando o consumidor final faz a compra e abastece o veículo.

Para se ter uma ideia, entre os dias seis e 12 de maio, o preço cobrado pela gasolina nas refinarias da estatal correspondia a 32% do preço que o consumidor pagava na bomba dos postos de combustível, enquanto que, em relação ao diesel, a diferença chegou a ser de 55%.

E para ‘bater o martelo’ sobre essa parcela, a Petrobras deve seguir uma política de preços independentemente do governo que está no poder. Para tanto, ela se baseia no preço no dólar e no custo do petróleo de barril no mercado internacional, uma vez que uma parte do óleo comercializado no País é importada.

Porque o dólar sofreu uma sequência de altas em maio, e o preço do barril de petróleo, que está em US$ 79, vêm aumentando ao longo do tempo, a petroleira elevou o preço da gasolina nas refinarias 11 vezes em 17 dias, além de elevar o valor do diesel sete vezes consecutivas.

Entretanto, nos últimos dois dias, a estatal anunciou retração no preço cobrado pelos combustíveis. A queda aconteceu após o Banco Central (BC) fazer uma intervenção para reduzir o preço da moeda estrangeira na segunda-feira (21).

Por isso, o presidente da estatal, Pedro Parente, disse ontem que houve a queda nos preços por conta da desvalorização do dólar. No mesmo dia, Perante se reuniu com o governo para discutir o valor dos combustíveis e saiu do encontro dizendo que o Estado não pretende intervir na nova política de preços da Petrobras.

Apesar de toda essa movimentação, a gasolina ainda acumula alta de 12,95%, em maio e, de 16,76% em um mês. Enquanto que, no caso do diesel, os crescimentos são respectivamente de 9,34% e 15,16%.

Série de impostos

Quando se compra um bem ou se consome um serviço – legal – há sempre um valor correspondente ao imposto, certo? Com os combustíveis, não é diferente.

Os impostos federais que são cobrados na gasolina e no diesel são a Contribuição da Intervenção do Domínio Econômico (Cide) e as contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. Esses tributos somados equivalem a 16% e 13% do preço final da gasolina e do diesel, respectivamente.

Sobre esse assunto, o ministro da fazenda, Eduardo Guardia, disse que não existe muita margem para diminuir essas tributações. Mas que, mesmo assim, o governo está tentando negociar com o Congresso a eliminação da Cide sobre o diesel , que arrecada anualmente R$ 2,5 bilhões. Os parlamentares não parecem muito animados com a proposta.

Achou abstrato demais? De acordo com a Federal Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), na segunda quinzena de maio, esses tributos federais somados custaram R$ 0,652 por litro de gasolina e R$ 0,462 por litro de diesel.

ICMS

Além dos tributos federais, há também o estatal Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que, percentualmente, tem um peso maior do que o Cide e os outros impostos citados. Na semana de 6 a 12 de maio, o ICMS “pesou”, em média, 29% no preço final da gasolina e 16% no diesel.

E é nesse ponto que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quer mexer. Na avaliação dele, são os estados que mais se beneficiam com os aumentos dos combustíveis devido às consideráveis porcentagens citadas anteriormente.

Como o ICMS é estatal, essa variação é um dos principais motivos para existir diferença entre os preços de venda em cada estado. Para se ter uma ideia, de acordo com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana encerrada em 19 de maio, em Santa Catarina, o litro da gasolina era R$ 3,908, enquanto que no Acre o valor bateu a marca de R$ 4,882. Outro estado que chama a atenção pela diferença é o Rio de Janeiro, onde o preço foi de R$ 4,765.

A explicação para isso? Segundo dados da Fecombustíveis, os catarinenses pagam R$ 0,980 de ICMS por litro de gasolina, enquanto que os cariocas arcam com R$ 1,607 por litro.

Outro fator: o etanol

Talvez você já tenha ouvido ‘falar por aí’ que a gasolina não é pura. É verdade. E isso impacta o consumidor porque o custo da gasolina consumida no Brasil também leva em consideração o preço do etanol anidro, substância adicionada à gasolina A para formar o combustível vendido nos postos do País, e da gasolina C, aquela que abastece os carros e as motos.

O ideal é que em cada litro do combustível haja 73% de gasolina A e 27% do etanol, que custa 11% do preço total da gasolina revendida aos motoristas.

No caso do diesel, a porcentagem do biocombustível é menor na mistura, já que corresponde a 10%. No final da segunda semana de maio, esse percentual custava 7% do preço final do produto.

Por último e não menos importante: distribuição e revenda

Todo estabelecimento precisa de um saldo equilibrado para operar. É nesse ponto que os custos de distribuição mais a revenda e a margem de lucro compõem a última parte da cadeia do preço dos combustíveis vendidos nas bombas.

De acordo com a Petrobras , para a gasolina, a distribuição e a revenda custam cerca de 12%, enquanto que em relação ao diesel o fator inclui 9% no preço.

 

Fonte: IG – Economia

Link: http://economia.ig.com.br/2018-05-23/petrobras-entenda-gasolina-diesel.html

Quais são os impostos pagos na emissão de nota fiscal eletrônica?

Em se tratando dos impostos da nota fiscal eletrônica para micro e pequenos empreendedores, não existem diferenças entre a nota de papel e a eletrônica.

A NF-e é um documento muito prático, rápido e seguro para os empresários. Ela é emitida e armazenada eletronicamente para registrar as operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços, e tem a mesma validade jurídica que a nota impressa.

Em se tratando dos impostos da nota fiscal eletrônica para micro e pequenos empreendedores, não existem diferenças entre a nota de papel e a eletrônica. O emissor continua sujeito aos mesmos impostos, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

Em uma mesma alíquota, os seguintes impostos são recolhidos se o empreendedor estiver enquadrado no Simples Nacional: ICMS, IPI, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL.

Confira a seguir mais informações sobre essesimpostos pagos na emissão de nota fiscal eletrônica:

ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto estadual que incide sobre operações que movimentam produtos e também alguns serviços prestados. A alíquota desse imposto varia de acordo com a legislação de cada estado brasileiro, e atua de forma não cumulativa.

IPI

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incide sobre produtos de origem brasileira e também estrangeira. Apenas as matérias-primas que não sofreram qualquer modificação desde a sua extração são uma exceção nesta categoria.

COFINS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um imposto federal e o pagamento varia de acordo com a receita de cada empresa.

ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo recolhido na cidade em que o serviço foi prestado. A alíquota varia de acordo com o município e até mesmo profissionais autônomos estão sujeitos ao pagamento do imposto.

IRPJ

O IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) é devido por pessoas jurídicas nacionais ou pelas pessoas físicas equiparadas a elas. A apuração ocorre com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o valor de R$20.000,00 por mês.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal cobrado com base no lucro líquido do período-base. O seu objetivo é o financiamento da Seguridade Social.

Vale ressaltar que o recolhimento na forma do Simples Nacional não elimina a incidência de outros tributos não listados nessa postagem. Em alguns municípios, por exemplo, existem outros tipos de cobrança. Por isso, consulte sempre um contador, pois ele é o profissional que pode orientá-lo corretamente sobre as suas responsabilidades como empreendedor.

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-os-impostos-pagos-na-emissao-de-nota-fiscal-eletronica/