Como Recuperar o Recibo do Imposto de Renda?

Perdeu o número do recibo da declaração do imposto de renda?

Perdeu os dados ou esqueceu de anotar/gravar o número de entrega constante no recibo da declaração do imposto de renda? E agora, o que fazer?

Todos os contribuintes que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) recebem ao final do procedimento uma sequência de 12 números que identificam a declaração anual.

Indicar a numeração não é um procedimento obrigatório para que o contribuinte possa realizar e enviar sua declaração no ano seguinte.

No entanto, caso o contribuinte tenha interesse em acompanhar o processamento de sua declaração pela internet ou mesmo para fazer uma declaração retificadora, essa numeração é necessária.

Se o contribuinte não conseguir localizar o número de identificação da sua declaração e precisar dele, é possível recuperá-lo de três maneiras. Saiba quais são:

Por meio do portal e-Cac

Acesse o site da Receita Federal, no serviço “Declaração IRPF”. Neste caso, é preciso já possuir um cadastro prévio ou um certificado digital.

Através do computador ou dispositivo móvel utilizado para enviar a declaração

No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF20XX\transmitidas”, criada no ano em que o contribuinte enviou a declaração.

Neste caso, para imprimir o recibo, o usuário deve acessar estes dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”.

A partir de 2013, a declaração também passou a poder ser transmitida por meio de dispositivos móveis como tabletssmartphones.

No caso de o usuário ter utilizado o aplicativo do Imposto de Renda de um dispositivo com sistema operacional androidestes arquivos deverão estar na pasta \download. Após localizar o arquivo, é necessário clicar sobre ele para acessá-lo.

Já se a declaração foi transmitida por meio de um dispositivo móvel com sistema operacional iOS, esses arquivos estarão na pasta de arquivos do programa do Imposto de Renda do aparelho. Para localizar, é necessário utilizar o iTunes.

Independentemente do sistema operacional adotado no dispositivo móvel, para conseguir localizar a declaração é fundamental que o contribuinte já possua instalado no seu aparelho o APP IRPF e tenha cópia da declaração e recibo baixados no seu dispositivo. Só assim conseguirá abrir o arquivo da declaração anterior.

Uma recomendação de segurança da Receita Federal é sempre salvar a declaração em formato PDF em um pendrive ou em um HD e guardar uma cópia.

Pessoalmente em uma das unidades da Receita Federal em todo o país

Se não for possível recuperar o arquivo da Declaração do IR pelo computador ou por dispositivo móvel e o usuário não possuir um certificado digital ou cadastro prévio realizado no portal e-Cac, será necessário comparecer a uma das unidades de atendimento da Receita Federal espalhadas por todo o país.

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2018/06/08/como-recuperar-o-recibo-do-imposto-de-renda/

Envio de declarações do Imposto de Renda fora do prazo começa nessa quarta

Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá fazê-lo a partir das 8h de hoje (2).

Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá fazê-lo a partir das 8h de hoje (2). O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.

Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi 29.269.987, um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. O número superou a expectativa do Fisco de receber 28.800.000 declarações. Em 2017, 28.524.560 contribuintes haviam entregado o documento dentro do prazo.

Restituições

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Pagamento

Quem for pagar o Imposto de Renda atrasado não precisa se preocupar em incluir os juros e as multas. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Extrato

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores, que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural, que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro, ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

 

Fonte: Agência Brasil

Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-05/envio-de-declaracoes-do-imposto-de-renda-fora-do-prazo-comeca-hoje

Saque de FGTS inativo deve ser declarado no Imposto de Renda

De acordo com informações da Receita, não há pagamento de imposto, mas o valor deve constar na declaração deste ano

Os contribuintes que sacaram contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem informar à Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda 2018 o dinheiro recebido em 2017. De acordo com o supervisor Nacional do Programa do IR da Pessoa Física, Joaquim Adir, o recurso sacado do FGTS inativo, não importa o valor, não paga imposto. Mesmo assim, deverá constar, obrigatoriamente, no informe deste ano.

“Saques do FGTS não são tributáveis. Vão para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na qual há uma linha para o FGTS e o valor sacado na conta inativa deve ser informado”, explica Adir. “Precisa declarar para se ter a origem do recurso que, eventualmente, será gasto no futuro ou ficará numa aplicação financeira”, continua.

Pelo mesmo motivo, ele aconselha que o contribuinte que comprou criptomoedas declarem à Receita o valor, mesmo que esse tipo de “dinheiro” ainda não seja reconhecido pelo Banco Central (BC), e nem haja legislação a respeito no país. “Quem comprou em 2017 tem que declarar porque, inclusive, está sujeito a pagamento de imposto sobre ganho de capital”, disse Adir sobre o bitcoin.

A alíquota de IR sobre ganho de capital é de 15%. “O imposto é sobre rendimentos de qualquer natureza. Se comprou por R$ 10 e vendeu por R$ 20, teve lucro, e apura o resultado em 31 de dezembro”, diz Adir. Mesmo na situação em que teve prejuízo com o investimento em bitcoins, precisa informar na declaração do IR. Afinal, para fazer a aplicação, o investidor “usou o dinheiro que ganhou com outra coisa”, lembra o representante do Fisco.

Desde ontem, o programa gerador da declaração de IRPF 2018 está disponível na página do Fisco para ser baixado, mas o período de entrega só começa em 1º de março, seguindo até 30 de abril. A expectativa da Receita é de que 28,8 milhões de pessoas prestem contas este ano.

Adir recomenda que, mesmo sendo opcional neste ano, o contribuinte informe dados detalhados de bens, como veículos e imóveis, pois, em 2019, isso será obrigatório.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/02/27/internas_economia,662445/saque-de-fgts-inativo-deve-ser-declarado-no-imposto-de-renda.shtml

Imposto de Renda: Carnê Leão ajuda quem recebe rendimentos de pessoas físicas

De acordo com o IBGE, havia pelo menos 13,3 milhões de pessoas desempregadas no País no trimestre encerrado em fevereiro de 2018

De acordo com o IBGE, havia pelo menos 13,3 milhões de pessoas desempregadas no País no trimestre encerrado em fevereiro de 2018. Diante de um número tão alto, o que tem restado a muitos brasileiros é fazer um “bico”, se cadastrando em aplicativos de transporte para fechar as contas no final do mês ou vendendo bolos caseiros, por exemplo. Entretanto, o que muita gente esquece é de incluir esses novos ganhos na declaração do Imposto de Renda.

É nessa “missão” que a plataforma Carnê Leão da Receita Federal (RF) disponível para desktop, iOS e Android te ajuda. Mas, antes de mostrar como, o contador responsável pelo escritório Contabilizei, Heber Dionízio, destaca que os profissionais autônomos seguem as mesmas regras dos assalariados na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Ou seja, quem é autônomo e recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2017 deve prestar contas ao leão.

Carnê Leão

O especialista explica que o Carnê Leão é um recolhimento mensal obrigatório do IR, feito pelo próprio contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou do exterior, e isso inclui, por exemplo, motoristas de app, diaristas, pensionistas, profissionais liberais e quem recebe renda de aluguel.

A ideia da plataforma é justamente essa, facilitar todo o processo manual que o trabalhador teria em “transportar” essas informações da declaração de IR final, já que, com a ferramenta, o contribuinte pode exportar todos os dados de uma vez para a declaração do IR. Além disso, a plataforma também armazena os comprovantes relativos às ocorrências registradas, gera o documento de arrecadação – o famoso DARF – , em formato PDF, para pagamento, bem como a consulta de demonstrativos mensais e anuais.

Campos de preenchimento

Antes de começar a fazer o recolhimento, o profissional precisa estar logado no site da Receita Federal e clicar no item “Livro Caixa – Escrituração”. Nessa parte, é necessário selecionar o mês em que aquele valor foi recebido e preencher os seguintes campos: CPF do titular do pagamento, CPF do beneficiário do serviço, valor do serviço, além do “Histórico”.

O “Histórico” nada mais é do que um campo em que se deve justificar o valor que está sendo recebido. Por exemplo: “Ref. ao recebimento mensal de aluguel do imóvel localizado na Rua João Silva, xx, conforme contrato de x anos”. Preencheu tudo? Clique no ícone “Ok”.

Será que deu certo?

Para checar se o item foi registrado pelo sistema, basta ir em “Demonstração de apuração”, neste setor deve estar todos os recebimentos – em valor – cadastrados no mês e seus respectivos “impostos devidos” e pagos.

Na plataforma ainda é possível emitir o DARF em formato PDF para que ele seja pago até o último dia do mês subsequente ao mês daquela receita obtida. Além disso, é válido destacar que as pessoas que obtém receita através desses serviços e não declaram Imposto de Renda estão sujeitas ao pagamento multa de até 20% mais os juros da taxa Selic. Ou seja, vale reafirmar que o preenchimento do Carnê Leão para quem recebe pagamentos de pessoas físicas, sem retenção de imposto direto na fonte é obrigatório pela Receita.

 

Fonte: https://www.24horasnews.com.br/noticia/imposto-de-renda-carne-leao-ajuda-quem-recebe-rendimentos-de-pessoas-fisicas.html