Projeto estabelece direitos de contribuintes na relação com o fisco

Projeto de Lei Complementar estabelece normas gerais sobre direitos e garantias válidos para o contribuinte na relação com o fisco.

O deputado Heuler Cruvinel (PP-GO) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 546/18, que estabelece normas gerais sobre direitos e garantias válidos para o contribuinte na relação com o fisco. O objetivo é garantir um mínimo de direitos que não podem ser violados pela administração tributária dos municípios, dos estados e da União.

“A iniciativa reconhece que o Estado tem na coleta dos impostos um dos seus traços de construção, mas que esse poder é exercido sobre cidadãos, cujos direitos têm que ser respeitados”, afirma o autor.

Entre seus diversos pontos, o projeto apresenta uma lista de direitos para orientar o contribuinte, entre eles: acesso às informações de que necessite; conhecimento da tramitação dos processos administrativo-tributários em que seja interessado e dos prazos para pagamento das prestações; não ser obrigado a exibir documento que já se encontre em poder do órgão requisitante; e dispor de um sistema tributário transparente, simplificado, eficaz e de baixo custo operacional.

Todos os anos, a administração fazendária informará a carga tributária incidente sobre mercadorias, principalmente as que compõem a cesta básica, e serviços, inclusive bancários.

Por outro lado, a administração fazendária fica proibida de recusar, em razão da existência de débitos tributários, autorização para o contribuinte imprimir documentos fiscais necessários ao desempenho de suas atividades; de induzir a autodenúncia do contribuinte; de reter, além do tempo necessário, documentos, livros e mercadorias apreendidos dos contribuintes, nos casos previstos em lei; e de divulgar, na mídia, o nome de contribuintes devedores.

Código Tributário

A proposta altera ainda partes do Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172/66), para simplificar e racionalizar o Sistema Tributário Nacional. Uma das alterações proíbe a instituição e a exigência, no mesmo exercício, de obrigação acessória instituída ou ampliada após 30 de junho de cada ano. A ideia é gerar tranquilidade para o contribuinte administrar sua vida fiscal sem surpresas. Impede-se também que a Fazenda Pública estabeleça exigências novas, sem previsão legal, quando elas impliquem sanções para o contribuinte.

Outra mudança assegura que, sobre os valores das restituições decorrentes do pagamento indevido, incidam os mesmos índices de atualização aplicáveis ao pagamento em atraso dos tributos e contribuições. “É imperioso afastar a regra discriminatória que permite à Fazenda Pública corrigir seus créditos na hipótese de mora do contribuinte, sem garantir igual tratamento quando tem o dever de restituir créditos decorrentes de tributos pagos em excesso. A medida interromperá o enriquecimento ilícito da Fazenda, às custas do empobrecimento ilegítimo do contribuinte”, defende Heuler Cruvinel.

A introdução do artigo 196-A ao CTN fixa exigência para que a fiscalização, no âmbito das fazendas públicas, só tenha início por ordem específica e devidamente fundamentada. Foram excetuados da regra os casos de flagrante constatação de contrabando ou descaminho, em que o retardamento do início do procedimento fiscal coloque em risco os interesses da Fazenda Pública.

Certidões

Outros artigos do código são alterados ainda para dar natureza meramente informativa à certidão de débitos tributários, que deverá ser disponibilizada na internet. Da certidão não poderão constar créditos não vencidos, garantidos na execução fiscal ou com exigibilidade suspensa.

A existência de débitos não impedirá o contribuinte de participar de licitações, de contratar com a administração pública nem de realizar outros negócios jurídicos. As restrições à realização de negócios e à participação em procedimentos licitatórios serão mantidas apenas em relação aos contribuintes declarados inaptos e àqueles cujas atividades dependam de registro especial de funcionamento.

Na avaliação de Cruvinel, a exigência de certidões negativas é meio ilegítimo de coagir o contribuinte ao pagamento do tributo. Ainda na opinião do parlamentar, a lei deve garantir aos contribuintes em dificuldade financeira meios para continuar seus negócios, evitando o encerramento prematuro das atividades e o aumento do desemprego.

A proposta acrescenta dois parágrafos ao CTN para tornar a verificação de regularidade do contribuinte mais objetiva e simples, devendo-se levar em consideração apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão negativa. Pela proposta, a certidão negativa passa a valer por seis meses, a partir da data de emissão.

CNPJ

Propõe-se ainda alterar o CTN para estabelecer que o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) também se aplica aos demais entes federativos, sendo vedada a exigência de inscrição, para fins fiscais, em qualquer outro cadastro. Acredita-se que a unificação de cadastros informatizados das empresas permitirá ao contribuinte abrir ou fechar um empreendimento, dirigindo-se a um único local onde todos os órgãos estejam interligados com menos burocracia e em um curto espaço de tempo.

Senado

O projeto de Heuler Cruvinel resgata uma iniciativa de 1999 do então senador Jorge Bornhausen, que apresentou no Senado um projeto de lei complementar para criar o Código de Defesa do Contribuinte (PLS 646/99). O texto também recupera contribuições recebidas no debate conduzido na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e traz aperfeiçoamentos para refletir o avanço doutrinário ocorrido desde então.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/566239-PROJETO-ESTABELECE-DIREITOS-DE-CONTRIBUINTES-NA-RELACAO-COM-O-FISCO.html

Inovação modifica rotina do Fisco e de Contadores

Tecnologia automatiza processos repetitivos e transforma o profissional da contabilidade em consultor estratégico no aperfeiçoamento da gestão

A inteligência artificial, que até pouco tempo atrás parecia possível apenas nas telas de cinema ou para departamentos mega sigilosos nas empresas, está cada vez mais presente na vida das pessoas: de smartphones a astutos eletrodomésticos, qualquer pessoa já sabe hoje o que é estar na mira do Big Brother.

Na prática, isto significa ter suas movimentações (sejam estas físicas, financeiras ou tributárias, entre outras) sendo acompanhadas praticamente em tempo real , acrescidas de cruzamentos de informações pessoais ou corporativas, que muitas vezes revelam mais do que se gostaria.

No mundo empresarial não é diferente: a tecnologia vem avançando para dentro dos escritórios, empresas e indústrias. Essa transformação está modificando o modo como as profissões desempenham o seu papel. E o contador não foge à regra. É fácil entender este cenário e como ele funciona. A instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em 2007, já adiantava o poder que aufere um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e também das pessoas jurídicas.

De lá para cá, as novidades não param de surgir. Uma das mais recentes tem a Receita Federal por trás: a autarquia acaba de anunciar que começou a usar inteligência artificial para acelerar o andamento de milhares de processos tributários à espera de julgamento na primeira instância administrativa. Esse é o primeiro passo para que os computadores possam ler autos, alegações da defesa e, até mesmo, elaborar propostas de decisão. O objetivo com medida adotada é reduzir o estoque de processos, que fechou 2017 em 249 mil, com valor total de R$ 118 bilhões.

“O funcionamento e a junção de todos os projetos SPED em âmbito federal, estadual e municipal (funcionamento nacional) criou uma base de dados sem precedentes que permite a análise e o cruzamento das informações contábeis e fiscais em tempo real. Frente à tamanha exposição perante o fisco, qualquer erro cometido por uma empresa, seja intencional ou não, oferece o risco de autuações por parte das autoridades fiscais. Para se adequar a esta demanda, contadores e contabilistas tiveram que aprender a transformar relatórios que demoravam dias para ser feitos manualmente, em um trabalho de minutos com o uso de um software de gestão”, pontua Tânia Gurgel, sócia da TAF Consultoria Empresarial e especialista em SPED. “O aprimoramento disto, resultou, até o momento, no fato de que os arquivos das notas fiscais agora cabem em qualquer computador com acesso a internet”, diz. “Nesta mesma linha, receber os comprovantes dos clientes no final do mês é coisa do passado, a tecnologia envia em tempo real”, comenta.

As novas tecnologias, contudo, não visam substituir o trabalho do auditor fiscal ou do contador. “O contador não precisa ter receio de ser substituído por um software de gestão. Entretanto, se o profissional quiser atender as mudanças pelas quais a profissão passa, é preciso estar em constante atualização. Afinal, nesta transição de papéis, sai de cena o contador estritamente focado em gerar relatórios, digitar documentos, fazer fechamento e entra em cena um novo profissional, que é uma nova versão do contador, totalmente readaptado para sobreviver ao mundo tecnológico”, orienta Tânia.

Essas mudanças tendem a favorecer a nova geração que está entrando ou já iniciou no mercado e nasceu em meio à tecnologia. “Colocar essa geração em serviços operacionais, repetitivos, que podem ser facilmente substituídos por um software de gestão é matar a motivação desta equipe. Sem estímulos para desenvolver um trabalho eficiente, esses jovens partem em busca de novos desafios. Nesta linha, a inteligência artificial na contabilidade propicia o automatização de processos rotineiros e abre espaço para um trabalho mais estratégico”, indica a especialista.

A celeridade e a interconexão que as tecnologias trazem para o profissional do setor também é destacada por Francisco Sant’Anna, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). “O mais relevante é a automatização de processos repetitivos e a execução de tarefas que requerem um certo nível de julgamento. É o caso, por exemplo, da execução de conciliações e lançamentos cujas partidas exijam análise prévia do cenário ao qual essa contabilização faz parte.

Um relatório que necessitava dias e diversas pessoas para ser gerado poderá ser feito em minutos. Esse novo processo valorizará ainda mais a missão do profissional da contabilidade, que, além, do já importante papel como executor de operações e balanços contábeis, agregará um perfil mais próximo do Advisor”, analisa Sant’Anna .

Eficiência na gestão

Para Tânia, a tecnologia contribui para que o contador ganhe tempo para se dedicar à gestão do escritório contábil. “O atendimento do contador se torna consultivo e segmentado. Neste cenário, o profissional de contabilidade passa a entregar consultoria de valor por meio de informações valiosas que mantêm a empresa do cliente em uma crescente constante”, pondera a especialista.

Outros benefícios que a inteligência artificial proporciona, indicam os especialistas, são apresentar ferramentas que otimizam o dia a dia e proporcionar tempo para se dedicar ao que não pode ser automatizado, como: liderança estratégica, gestão e geração de valor aos clientes. “Cada vez mais será inevitável, a utilização de sistemas, como Business Intelligence, para a captura das informações destinadas à tomada de decisões por parte das organizações. Como a contabilidade tem papel primordial na transformação de dados em informação clara e objetiva e na sua análise e transmissão, o aporte mais presente da inteligência artificial nos escritórios é questão de tempo”, indica o presidente do Ibracon.

“Ter o domínio destas ferramentas colocam o profissional contábil em destaque no mercado e permite que o mesmo se aprimore nas funções de análise e auditoria de arquivos eletrônicos. Este é um serviço de extrema necessidade no mundo atual, pois é preciso conferir minuciosamente os dados de acordo com as regras legais e cruzar todas as informações possíveis antes que a fiscalização detecte algum erro ou inconsistência. Somente assim as empresas podem planejar crescimento sólido e seguro, evitando a desagradável surpresa de uma autuação fiscal inesperada. A chave do sucesso profissional é investir em conhecimento e em ferramentas tecnológicas que elevem o contador a outro patamar, onde tenha seu trabalho valorizado e onde possa se dedicar a atividades estratégicas, como conquistar/fidelizar clientes e pensar constantemente em alternativas para sair à frente da concorrência”, conclui Tânia.

 

Fonte: http://fenacon.org.br/noticias/inovacao-modifica-rotina-do-fisco-e-de-contadores-3240/

Inovação modifica rotina do Fisco e de Contadores

Tecnologia automatiza processos repetitivos e transforma o profissional da contabilidade em consultor estratégico no aperfeiçoamento da gestão

A inteligência artificial, que até pouco tempo atrás parecia possível apenas nas telas de cinema ou para departamentos mega sigilosos nas empresas, está cada vez mais presente na vida das pessoas: de smartphones a astutos eletrodomésticos, qualquer pessoa já sabe hoje o que é estar na mira do Big Brother.

Na prática, isto significa ter suas movimentações (sejam estas físicas, financeiras ou tributárias, entre outras) sendo acompanhadas praticamente em tempo real , acrescidas de cruzamentos de informações pessoais ou corporativas, que muitas vezes revelam mais do que se gostaria.

No mundo empresarial não é diferente: a tecnologia vem avançando para dentro dos escritórios, empresas e indústrias. Essa transformação está modificando o modo como as profissões desempenham o seu papel. E o contador não foge à regra. É fácil entender este cenário e como ele funciona. A instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em 2007, já adiantava o poder que aufere um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e também das pessoas jurídicas.

De lá para cá, as novidades não param de surgir. Uma das mais recentes tem a Receita Federal por trás: a autarquia acaba de anunciar que começou a usar inteligência artificial para acelerar o andamento de milhares de processos tributários à espera de julgamento na primeira instância administrativa. Esse é o primeiro passo para que os computadores possam ler autos, alegações da defesa e, até mesmo, elaborar propostas de decisão. O objetivo com medida adotada é reduzir o estoque de processos, que fechou 2017 em 249 mil, com valor total de R$ 118 bilhões.

“O funcionamento e a junção de todos os projetos SPED em âmbito federal, estadual e municipal (funcionamento nacional) criou uma base de dados sem precedentes que permite a análise e o cruzamento das informações contábeis e fiscais em tempo real. Frente à tamanha exposição perante o fisco, qualquer erro cometido por uma empresa, seja intencional ou não, oferece o risco de autuações por parte das autoridades fiscais. Para se adequar a esta demanda, contadores e contabilistas tiveram que aprender a transformar relatórios que demoravam dias para ser feitos manualmente, em um trabalho de minutos com o uso de um software de gestão”, pontua Tânia Gurgel, sócia da TAF Consultoria Empresarial e especialista em SPED. “O aprimoramento disto, resultou, até o momento, no fato de que os arquivos das notas fiscais agora cabem em qualquer computador com acesso a internet”, diz. “Nesta mesma linha, receber os comprovantes dos clientes no final do mês é coisa do passado, a tecnologia envia em tempo real”, comenta.

As novas tecnologias, contudo, não visam substituir o trabalho do auditor fiscal ou do contador. “O contador não precisa ter receio de ser substituído por um software de gestão. Entretanto, se o profissional quiser atender as mudanças pelas quais a profissão passa, é preciso estar em constante atualização. Afinal, nesta transição de papéis, sai de cena o contador estritamente focado em gerar relatórios, digitar documentos, fazer fechamento e entra em cena um novo profissional, que é uma nova versão do contador, totalmente readaptado para sobreviver ao mundo tecnológico”, orienta Tânia.

Essas mudanças tendem a favorecer a nova geração que está entrando ou já iniciou no mercado e nasceu em meio à tecnologia. “Colocar essa geração em serviços operacionais, repetitivos, que podem ser facilmente substituídos por um software de gestão é matar a motivação desta equipe. Sem estímulos para desenvolver um trabalho eficiente, esses jovens partem em busca de novos desafios. Nesta linha, a inteligência artificial na contabilidade propicia o automatização de processos rotineiros e abre espaço para um trabalho mais estratégico”, indica a especialista.

A celeridade e a interconexão que as tecnologias trazem para o profissional do setor também é destacada por Francisco Sant’Anna, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). “O mais relevante é a automatização de processos repetitivos e a execução de tarefas que requerem um certo nível de julgamento. É o caso, por exemplo, da execução de conciliações e lançamentos cujas partidas exijam análise prévia do cenário ao qual essa contabilização faz parte.

Um relatório que necessitava dias e diversas pessoas para ser gerado poderá ser feito em minutos. Esse novo processo valorizará ainda mais a missão do profissional da contabilidade, que, além, do já importante papel como executor de operações e balanços contábeis, agregará um perfil mais próximo do Advisor”, analisa Sant’Anna .

Eficiência na gestão

Para Tânia, a tecnologia contribui para que o contador ganhe tempo para se dedicar à gestão do escritório contábil. “O atendimento do contador se torna consultivo e segmentado. Neste cenário, o profissional de contabilidade passa a entregar consultoria de valor por meio de informações valiosas que mantêm a empresa do cliente em uma crescente constante”, pondera a especialista.

Outros benefícios que a inteligência artificial proporciona, indicam os especialistas, são apresentar ferramentas que otimizam o dia a dia e proporcionar tempo para se dedicar ao que não pode ser automatizado, como: liderança estratégica, gestão e geração de valor aos clientes. “Cada vez mais será inevitável, a utilização de sistemas, como Business Intelligence, para a captura das informações destinadas à tomada de decisões por parte das organizações. Como a contabilidade tem papel primordial na transformação de dados em informação clara e objetiva e na sua análise e transmissão, o aporte mais presente da inteligência artificial nos escritórios é questão de tempo”, indica o presidente do Ibracon.

“Ter o domínio destas ferramentas colocam o profissional contábil em destaque no mercado e permite que o mesmo se aprimore nas funções de análise e auditoria de arquivos eletrônicos. Este é um serviço de extrema necessidade no mundo atual, pois é preciso conferir minuciosamente os dados de acordo com as regras legais e cruzar todas as informações possíveis antes que a fiscalização detecte algum erro ou inconsistência. Somente assim as empresas podem planejar crescimento sólido e seguro, evitando a desagradável surpresa de uma autuação fiscal inesperada. A chave do sucesso profissional é investir em conhecimento e em ferramentas tecnológicas que elevem o contador a outro patamar, onde tenha seu trabalho valorizado e onde possa se dedicar a atividades estratégicas, como conquistar/fidelizar clientes e pensar constantemente em alternativas para sair à frente da concorrência”, conclui Tânia.

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/inovacao-modifica-rotina-do-fisco-e-de-contadores-3240/

Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara

Portaria reduzirá de 180 para 90 dias prazo para inscrição de débito na dívida ativa da União

Uma disputa entre a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda poderá fazer o contribuinte em dívida com o fisco ter de pagar até 20% mais para acertar suas contas.

Em junho começa a valer uma portaria editada pela procuradoria que encurta os prazos para a inscrição de débitos na dívida ativa da União.

Em até 90 dias, a Receita terá de repassar o débito para a Fazenda Nacional inscrevê-lo na dívida ativa, abrindo mão da sua própria cobrança.

Atualmente, a Receita usa até 180 dias para cobrar dos devedores antes de repassá-la. O período começa a contar depois de esgotada a apelação pelo contribuinte na esfera administrativa. Ou seja, a portaria encurta o prazo de cobrança (e eventual pagamento pelo devedor) à metade.

O risco é o contribuinte ver o valor devido crescer rapidamente. Quando um débito entra na dívida ativa, o passivo cresce 10% automaticamente. Caso o devedor não pague e seja iniciada ação de execução, o percentual vai a 20%.

A portaria abriu uma guerra entre os órgãos. O setor de arrecadação da Receita diz que os procuradores querem invadir sua área de competência.

Auditores disseram à Folha, sob reserva, que aparentemente o intuito é aumentar o bônus dos servidores da Procuradoria da Fazenda –o prêmio salarial cresce à medida que aumenta o volume de dívidas cobradas. Procurada pela reportagem, a procuradoria não se manifestou.

No dia 23, a Coordenação de Cobrança da Receita emitiu nota técnica interna, à qual a Folha teve acesso, afirmando que seu trabalho é mais eficiente do que o da Procuradoria, exemplificando falhas do órgão. Em 2017, diz a nota, a Receita retomou 51% dos ativos recuperáveis (ou seja, os créditos considerados cobráveis, sem contar a chamada “dívida podre”). Já a procuradoria, segundo o documento, recuperou só 7%.

Além disso, a nota assinada pelo coordenador Frederico Faber cita a falta de leitura de processos pelos procuradores, além de pedidos por “cálculos primários de aritmética e de regras de três simples, em alguns casos para cálculo de honorários advocatícios”. A Receita não se pronunciou sobre a nota.

POLÊMICA

A portaria da procuradoria (número 33) é alvo de polêmica, o que motivou a Advocacia-Geral da União a fazer uma audiência pública, nesta quinta (5), em São Paulo, para ouvir a opinião de contribuintes.

Um foco de resistência é o fato de permitir que o procurador consulte e bloqueie bens cadastrados de devedores sem prévia autorização judicial.

O ato está amparado em artigo, incluído na última hora na medida provisória que criou o programa de refinanciamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais, o Funrural, no fim de 2017.

Três ações pedindo a inconstitucionalidade da lei já tramitam no Supremo: uma patrocinada pelo PSB, outra pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a terceira pela Abad (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores).

Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp (federação das indústrias de São Paulo), afirmou que a portaria dita procedimentos para uma lei que boa parte do setor privado considera inconstitucional. Assim, ele defende esperar pela decisão do Supremo.

Além disso, diz, o prazo de 90 dias é insuficiente para a cobrança do contribuinte que deixou de pagar os tributos por problemas financeiros, mas quer acertar suas contas.

Segundo ele, a portaria prevê que, ao fim desse prazo, se o devedor não pagar ou não apresentar bens como garantia ou ainda não solicitar a revisão da dívida (alegando erro), pode sofrer consequências como a suspensão de um contrato de licitação.

“Não somos lenientes com práticas evasivas [ao pagar tributos]. Mas não se pode pôr todo tipo de contribuinte no mesmo balaio”, diz. “Deveria haver um tratamento diferenciado para quem quer se regularizar e para quem não quer.”

Fonte: Folha de S. Paulo

Link: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/04/divida-com-fisco-pode-ficar-20-mais-cara.shtml