As possíveis multas do eSocial

O eSocial é uma obrigatoriedade, por isso, empresas de todos portes e tamanhos deverão se adequar à legislação do novo projeto.

Além das multas que citaremos abaixo, a primeira chama muito a atenção: no geral, as penalidades poderão aumentar os custos das empresas.

Confira quais outras multas poderão ser aplicadas:

1. Folha de pagamento

Dentre todos os subsistemas de Recursos Humanos afetados com o início do eSocial, certamente, está a folha de pagamento. Isso porque ela é composta por diversas variáveis que também sofrerão impactos do projeto e, com isso, passará a ter novas exigências.

Empresas que não cumprirem com as mudanças e enviar o documento de acordo com as novas regras, poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87. Isso quer dizer que empresas que ainda não possuem os processos automatizados terão mais chances de serem multadas, já que eles devem ser desenvolvidos em consonância.

2. Férias

Com o eSocial, a não comunicação das férias dos colaboradores, poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.

3. FGTS

Assim como a RAIS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também será substituído pelo eSocial. Para as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação, poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.

4. Não informar a admissão do colaborador

Hoje, profissionais de Recursos Humanos utilizam o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para enviar, até o sétimo dia subsequente ao início das atividades do colaborador, as informações sobre a admissão.

Com o eSocial, as mesmas informações deverão ser enviadas um dia antes do colaborador iniciar a executar suas tarefas na empresa. Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinarem a Carteira de Trabalho (CTPS) .

5. Não informar alterações de contrato ou cadastros

É responsabilidade do empregador informar alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores, durante o período em que há vínculo empregatício.

No eSocial, existe uma etapa denominada de saneamento dos dados dos colaboradores, que visa garantir que as informações dos colaboradores estejam sempre atualizadas e cumprindo as exigências do eSocial.

A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.

6. Deixar de comunicar acidente de trabalho

Habitualmente, quando ocorrem acidentes de trabalho na empresa, é preciso transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, mesmo se o colaborador não precisar se afastar do trabalho.

A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador.

As possíveis multas para o atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo apossibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.

7. Não realizar exames médicos

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional.

O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 402,53 a até R$ 4,025,33.

8. Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele, estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.

E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.

9. Não informar afastamento temporário do colaborador

Toda vez que um colaborador se afasta do trabalho, gera impactos em seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de suas obrigações tributárias. Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

 

Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/4754/as-possiveis-multas-do-esocial/

DCTFWeb e eSocial – Novas normas de restituição e compensação

Foi alterado às normas de restituição e compensação de créditos de contribuições previdenciárias

Foi alterado às normas de restituição e compensação de créditos de contribuições previdenciárias para empresas obrigada ao envio do eSocial, de acordo com a IN 1.810/2018.

De acordo com o artigo 4º da IN RFB nº 1.1810/2018, segue as regras quanto aos créditos previdenciários apurados no eSocial:

A empresa que sofreu retenção previdenciária na nota fiscal de prestação de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada poderá deduzir este valor na respectiva competência, desde que:

– O crédito da retenção esteja declarado na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital e Retenções e Outras Informações Fiscais) na competência em que a nota fiscal ou fatura for emitida;

– Para realizar a dedução, a empresa utilize a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Caso a empresa possua saldo de retenção de deduções já efetuadas, poderá solicitar à Receita Federal do Brasil a restituição deste crédito, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e declarada na EFD-Reinf.

Quanto aos créditos de salário-família e salário-maternidade pagos aos empregados, a empresa poderá deduzir esses valores diretamente na DCTFWeb, na competência do pagamento do benefício. Caso a empresa possua saldos, poderá solicitar o pedido de reembolso.

 

Fonte: Tributanet

Link: https://www.tributanet.com.br/dctfweb-e-esocial-novas-normas-de-restituicao-e-compensacao

Empresas do Simples Nacional São Obrigadas a Aderir ao eSocial?

O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Tais garantias foram firmadas pela Resolução CGES 3/2015.

Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao eSocial a partir de 1º de Julho de 2018, conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017. A adesão não é opcional.

Porém cabe ressaltar que às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o Microempreendedor Individual (MEI) receberão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que será definido em ato legislativo específico. Entretanto, apesar do prazo de adesão ao eSocial estar bem próximo, até o momento esta norma não foi publicada.

Em tese, as empresas do Simples terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos.

O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Tais garantias foram firmadas pela Resolução CGES 3/2015.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2018/06/08/empresas-do-simples-nacional-sao-obrigadas-a-aderir-ao-esocial/

A partir de julho, o eSocial vale para todas as empresas

Optantes do Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), também terão de implantar o sistema

A partir de julho, o eSocial passa a ser obrigatório para todas as empresas privadas, incluindo aquelas do Simples Nacional. O sistema não é exatamente uma novidade.

Desde 2014 os empresários estão na expectativa de sua implantação, que rotineiramente passou a ser adiada pelo governo.

Mas, desta vez, o cronograma aparenta ser definitivo. A primeira etapa do projeto já está em andamento, envolvendo grandes empresas, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

Agora em julho, todas as demais empresas privadas terão de se cadastrar no sistema, e enviar uma série de tabelas, como as de cargos, horários, entre outras.

O passo seguinte é o que exige maior cuidado. A partir de setembro deste ano, os empregadores terão de munir o eSocial com dados relativos a seus funcionários.

Erros nessas informações impedirão que obrigações trabalhistas e previdenciárias sejam cumpridas mais à frente. Ou seja, multas poderão ser aplicadas.

Esses dados que abastecem o sistema serão cruzados e validados, ou não, pelo sistema. De maneira ilustrativa, o desligamento de um funcionário não será aceito pelo eSocial se antes o empregador não informou sua contratação. Além disso, nessa cadeia de eventos, será evidenciado que a empresa cometeu uma irregularidade no passado.

A contabilista Rosangela Tavares, gerente da Seteco Serviços Contábeis, lembra da necessidade de as empresas revisarem os dados cadastrais de seus empregados, que ao longo do tempo podem ter mudado de endereço, ampliado o número de dependentes, se casado.

“Os dados precisam ser entregues com rigor, pois possuem validade jurídica. Ou seja, o empregador se responsabilizará pelas informações que entregou por um período de até cinco anos”, disse Rosangela durante palestra realizada nesta quarta-feira, 6/06, no Conselho do Setor de Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

A CONTABILISTA ROSANGELA TAVARES, DA SETECO, E O DIRETOR DE

TECNOLOGIA DA ASPLAN FRANCISCO PERONI: ESOCIAL EM EVENTO NA ACSP

Um problema comum relatado por empresas que estão providenciando o saneamento dos dados envolve funcionários que possuem dois números de PIS. A verificação dos dados trabalhistas e previdenciários dos funcionários pode ser realizada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

É possível alterar eventuais dados incorretos de maneiras online, pelo portal do eSocial, que disponibiliza um módulo de qualificação cadastral. Para tanto é preciso ter certificado digital. Poderão ser alterados nome, data de nascimento, CPF e Pis/Nis dos trabalhadores.

Em novembro começa uma nova fase do eSocial. Nela, as empresas serão obrigadas a enviar a folha de pagamento por meio do sistema. Rosangela lembra que terá de ser encaminhado um arquivo para cada funcionário. Ou seja, se a empresa possui 200 empregados, serão enviados 200 arquivos no formato XML.

“Se faltar informação de um funcionário, o eSocial não vai fechar a folha da empresa”, disse Rosangela.

Vale lembrar que fazem parte do eSocial a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Previdência Social.

Esses órgãos irão cruzar as informações. Assim, o sistema pode não acusar um erro de imediato, como o salário de um funcionário informado com valor maior que o real. Porém, mais à frente essa informação irá conflitar com aquela averiguada pelo INSS.

MENOS OBRIGAÇÕES? NÃO EXATAMENTE

A promessa do governo é que quando o eSocial estiver completamente implantado serão substituídas 15 obrigações que hoje os empresários enviam periodicamente aos diferentes órgãos.

O sistema irá fazer as vezes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), entre outras obrigações.

Em janeiro de 2019, por exemplo, a GFIP será incorporada pelo eSocial. Mas isso não significa que o volume de informações enviado ao governo irá diminuir.

“A quantidade de novas informações que o sistema solicita é grande. Será preciso enviar atestado médico, a instituição de ensino de estagiários, qual a formação do supervisor do estagiário, e outros dados que não são habituais”, disse Rosangela.

A contabilista da Seteco também lembra que serão exigidos dados de segurança e saúde no trabalho que dificilmente pequenas empresas possuem.

Quem não tem laudos atestando nível de periculosidade e insalubridade, entre outros, terá de contratar técnicos para atestar a situação na empresa.

“O eSocial é complicado, mas não muda as legislações trabalhistas e previdenciárias. O que de fato ele faz é garantir que as empresas cumpram essas leis”, disse José Maria Chapina Alcazar, vice-presidente da ACSP e coordenador-geral do Conselho do Setor de Serviços da entidade.

DÚVIDAS SOBRE O ESOCIAL?

A Associação Comercial de São Paulo ajuda o empresário a tirar dúvidas sobre a implantação do eSocial. No dia 13/06 a entidade realiza um treinamento gratuito sobre o sistema a partir das 17 horas. O evento acontece no edifício-sede da ACSP, à rua Boa Vista, 51, Centro de São Paulo. As inscrições devem ser feitas no site da ACSP.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/a-partir-de-julho-o-esocial-vale-para-todas-as-empresas

Novos entrantes no eSocial terão desafios para adaptar cultura organizacional à tecnologia

E esse problema não é só das empresas menores

Empresas com capital inferior a R$ 78 milhões deverão aderir ao eSocial a partir de julho. E, embora a primeira leva tenha sofrido com as adequações ao novo sistema, as menores também devem sofrer, principalmente com as questões relacionadas à cultura organizacional.

As empresas terão que mudar a forma com a qual gerenciam os dados internamente, pois precisam deixar de acumular documentação em papel para se adequar a uma rotina de digitalização, ou até mesmo de geração de documentos digitais.

Esse problema não é só das empresas menores. Em um primeiro momento, é possível até pensar que as empresas de menor porte são mais ágeis e conseguem resolver essa problemática mais rápido do que empresas gigantes, com milhares de funcionários, mas existe uma cultura processual no Brasil, muito baseada no papel, e que vai precisar mudar.

Robotização

O fato de boa parte das informações enviadas ao eSocial ter como base dados estruturados, como a folha de pagamento, tem tornado a Automação Robótica de Processos (ou RPA – Robotic Process Automation), também chamada de robotização, um dos assuntos mais comentados para facilitar a digitalização do RH e a adequação às exigências do eSocial.

Esse assunto, no entanto, tem esbarrado em uma série de obstáculos culturais, como a falta de conhecimento sobre o que pode ser robotizado. A robotização é ideal para processos que envolvam informações estruturadas, atividades repetitivas e que levam muito tempo. Na área financeira, que é uma das que avança mais rápido em termos de digitalização, não é difícil encontrar processos diários que se encaixem nesse padrão. No RH, no entanto, apesar do constante avanço dos últimos anos, as organizações ainda encontram dificuldades.

Existem vários processos que precisam ser automatizados com a implantação do eSocial, que vai adentrar a terceira fase de implementação e, em julho, vai ter início para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuem empregados.

Hoje, exceto pelos documentos de admissão dos funcionários, a maioria dos documentos do RH, por meio do certificado digital, já podem nascer totalmente digitais.

As empresas que continuarem trabalhando com documentos em papel e criando versões digitais das informações possivelmente vão enfrentar uma série de problemas relacionados à inconsistência dos dados. Isso porque todas as informações relativas aos trabalhadores vão estar no eSocial, incluindo exames admissionais, novos empregados, demissões, entre outros.

Diante deste cenário, o sincronismo de informações vai ser essencial para evitar problemas relacionados a dados duplicados ou documentos com múltiplas versões divergentes, que vão dar ao RH um volume muito maior de trabalho para analisar as informações antes de submeter os dados de múltiplos departamentos ao sistema.

Além disso, as empresas também terão que adequar os seus sistemas e cultura organizacional a um novo paradigma, muito mais digital. Querendo ou não, o eSocial acabou impondo a realidade da Transformação Digital para muitas empresas em RH. Agora, vai ser preciso correr atrás do prejuízo.

 

Autor(a): Juliana Trindade

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/novos-entrantes-no-esocial-terao-desafios-para-adaptar-cultura-organizacional-a-tecnologia/125176/

Prazo para o pagamento da guia de maio do eSocial doméstico termina quinta-feira (7/6)

Documentos gerados após essa data serão calculados com multa

O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de maio termina quinta-feira, 7 de junho. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos.

Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.

Canais de Atendimento – Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE.

Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/junho/prazo-para-o-pagamento-da-guia-de-maio-do-esocial-domestico-termina-quinta-feira-7-6

ESocial – Alterações dos Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST

A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras versões do eSocial serão inicialmente publicadas por meio de  NDE

A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras versões do eSocial serão inicialmente publicadas por meio de Nota de Documentação Evolutiva – NDE, de maneira a garantir que os desenvolvedores e empregadores conheçam seu conteúdo e se preparem com maior antecedência.

A primeira NDE já está disponível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial: a versão 1.0 da Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018 poderá ser baixada através do respectivo link.

Esta Nota disponibiliza as alterações de leiaute, tabelas e regras de validação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, os quais terão que ser transmitidos a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial.

Até que sejam definitivamente incorporadas a uma nova versão do eSocial, as NDE serão evoluídas em paralelo ao leiaute.

Isto permite a estabilidade do leiaute de produção, sem que se perca a possibilidade de se realizar ajustes nas versões futuras com a antecedência necessária para os testes em produção restrita e, finalmente, a entrada em produção.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Link: https://trabalhista.blog/2018/06/01/esocial-alteracoes-dos-eventos-de-seguranca-e-saude-no-trabalho-sst/

Resta 1 Mês Para Micro e Pequenas Empresas Aderirem ao eSocial

Adesão não é opcional, e deverá ser feita a partir de junho de 2018.

As micro e pequenas empresas brasileiras devem correr contra o tempo a fim de se preparar para o eSocial, a nova forma de envio das informações trabalhistas e previdenciárias.

A obrigatoriedade prevista para junho de 2018 abrange as empresas optantes pelo simples nacional, os Microempreendedores Individuais que tenham pelo menos 1 funcionário e também os condomínios.

O primeiro e mais importante passo é a qualificação cadastral dos dados cadastrais dos funcionários. Esta etapa pode ser feita diretamente pela internet através do link: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral

Versão Simplificada Ainda Não Foi Divulgada

Existe a expectativa que os micro e pequenos empresários possam ter acesso a uma plataforma simplificada online do eSocial, muito parecido com o já em uso eSocial Doméstico. Porém até o momento o Comitê do eSocial não trouxe qualquer informação sobre como ou quando esta plataforma estará disponível para testes.

 

Fonte: blog guia traba

Link: https://trabalhista.blog/2018/05/30/resta-1-mes-para-micro-e-pequenas-empresas-aderirem-ao-esocial/

Os Desafios do eSocial

A partir de julho/2018 inicia-se a segunda fase de implementação obrigatória do eSocial

A partir de julho/2018 inicia-se a segunda fase de implementação obrigatória do eSocial, um grande desafio, especialmente para pequenas e médias empresas, cujas estruturas de banco de dados serão exigidas ao máximo para adaptarem-se às soluções exigidas pelo governo.

Observe-se, ainda, que estão inclusas nesta obrigatoriedade as empresas enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores individuais que tenham ao menos um empregado.

Espera-se que até lá os mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) do país que irão integrar o eSocial tenham a sua disposição uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico, o que ainda não foi divulgado.

Outro grupo importante a ser incluído no eSocial é o dos condomínios.

Conforme cronograma, em julho de 2018 será obrigatório o envio dos cadastros e tabelas iniciais dos empregados. Em novembro de 2018 todas as informações da folha de pagamento dos funcionários precisarão ser transmitidas pelo eSocial.

Um primeiro passo muito importante é a Qualificação Cadastral, dos dados dos funcionários.

A principal mudança é o envio quase que em tempo real das informações dos funcionários, como atestados médicos, dispensas, férias e contratações. Além disso será necessário um sistema próprio para gerar todas estas informações conforme o layout exigido pelo eSocial.

 

Fonte: https://boletimcontabil.net/2018/05/25/os-desafios-do-esocial/

eSocial – como a obrigatoriedade tem transformado a TI

A fim de minimizar a burocracia existente no país, o eSocial surge para promover um controle rigoroso da prestação de conta das empresas

Parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o eSocial surgiu do Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tornou-se obrigatório no Brasil neste ano de 2018. Desde janeiro, as empresas estão sofrendo com inúmeras mudanças em seus ambientes internos de trabalho, já que esse processo de automação nem sempre é algo simples e de fácil compreensão em todos os negócios. Com a obrigatoriedade do eSocial, empreendedores precisam estar atentos quanto às informações que repassam ao programa do governo, já que não são aceitos dados errôneos, como também aos prazos de entrega.

O eSocial, resumidamente, é composto por cinco fases: a primeira (janeiro/2018) exige o cadastro das empresas; a segunda (março/2018) os dados dos trabalhadores e vínculos; a terceira (maio/2018) requer o envio da folha de pagamento; a quarta (julho/2018) a substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada; e a quinta (janeiro/2019) os dados de segurança e saúde do trabalhador. Atualmente, apenas as organizações com faturamento anual superior a R$78 milhões devem enviar seus dados nos prazos solicitados.

A fim de minimizar a burocracia existente no país, o eSocial surge para, além de agilizar processos, promover um controle rigoroso da prestação de conta das empresas. As mudanças são muitas e já começam a alterar o ritmo dos empreendimentos com a folha de pagamento, que, agora, passa a ser digital, com cálculos realizados pelo sistema operacional, minimizando erros. Mesmo que digital, dados como valor do salário, bonificação, valor de benefícios, INSS, entre outros, são mantidos no novo formato da folha.

Mais uma alteração na rotina das organizações promovida pelo eSocial é com relação às contratações de funcionários e seus desligamentos. Com a adesão ao programa, empregadores devem informar no sistema sobre admissões e demissões, o que requer da empresa um certo planejamento. No caso da admissão, o empreendimento deve fornecer a informação ao eSocial até 30 dias antes da data que pretende fechar a seleção e cadastrar o funcionário até o fim do dia imediatamente anterior à contratação; já no caso da demissão, ela precisa ser informada até dez dias após a rescisão de contrato.

Outras duas mudanças que o eSocial causou nas organizações foi com relação às alterações salariais e jornada de trabalho. Quando qualquer tipo de atualização dentro desses focos acontece, é de responsabilidade do negócio informar o sistema, quase que em tempo real, sobre as modificações. Para aumentos ou reduções salariais, os dados podem ser enviados até um dia após a alteração; para jornada de trabalho, as informações devem ser enviadas no mesmo momento em que acontecem.

Com tantas novas adequações, é importante que as empresas adotem ferramentas e softwares especialistas para agilizar seus processos internos na busca das informações necessárias e requeridas. Como o setor de Recursos Humanos foi o mais atingido pela automação promovida pelo governo, é ele quem tem buscado o uso de ferramentas tecnológicas que facilitam as operações e a busca de dados.

Para isso, soluções de automação fiscal são bem-vindas, como o GED (Gestão Eletrônica de Documentos), Workflows, softwares que coordenam e sequenciam processos empresariais, e o ECM (Gerenciador de Conteúdo da Empresa), sistemas que possibilitam o gerenciamento de todos os dados digitais da organização, sendo esses buscados mais rapidamente.

E sua empresa? Está preparada tecnologicamente para as entregas do eSocial?

Autor(a): Alan Lopes

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/esocial-como-a-obrigatoriedade-tem-transformado-a-ti/124988/