Desafio de como satisfazer consumidores hiperconectados

Close up of businessman's hands touching digital tabletSmartphones, tablets, iPads, iPhones, notebooks, fazem parte do arsenal de todo consumidor quando o assunto é comprar.

Segundo a consultoria Nielsen, 81% dos consumidores utilizam a internet para pesquisar produtos, enquanto 83% desses consumidores já efetuam a compra online e 70% já comprou ao menos uma vez.

Esses dados revelam o quanto estamos dependentes da tecnologia em nosso dia a dia, mas existem pessoas que são ainda mais ligadas a essas facilidades: os consumidores hiperconectados. Eles são 32% dos usuários de internet no mundo e só no Brasil representam 49% dos internautas. Continue acompanhando o nosso post e entenda como satisfazer o consumidor hiperconectado:

Quem são os consumidores hiperconectados?

Com um perfil bastante arrojado, hard users de redes sociais e outras plataformas, eles buscam informação a qualquer momento, em qualquer lugar, e ainda parecem blindados quando o assunto é marketing convencional. Influenciadores, estão constantemente se relacionando com pessoas, grupos e marcas e não hesitam, um minuto sequer, em mudar de marca caso não se sintam satisfeitos.

E como convencê-los a comprar? Como satisfazer suas exigências?

Estar onde o cliente está

O conceito de “omni channel” está se difundindo com rapidez exatamente para atender à crescente demanda de consumidores hiperconectados. Ter diversos canais de vendas e relacionamento integrados e prontos para se cruzarem a fim de atender às expectativas de compra dos consumidores já é uma realidade que deve ser perseguida por quem ainda não está investindo nessa integração.

Personalizar cada experiência tornando-a única

O que envolve os consumidores hiperconectados é a experiência de compra, sendo assim, a empresa que deseja ver seus esforços recompensados ao investir em estrutura física e virtual deve prezar por sites responsivos e aplicativos mobile. Também é importante que a loja esteja completamente preparada para atender a esses clientes, contando com uma equipe de vendas altamente qualificada para interagir com consumidores informados e formadores de opinião.

Comunicar-se de um para um

A facilidade de segmentação e personalização do contato com os consumidores que a internet e as ferramentas de marketing digital trouxeram exige das empresas uma comunicação mais próxima — de um para um. Não há mais espaço para comunicações massivas, e o consumidor hiperconectado quer ser reconhecido como ele é: único, com suas próprias preferências e necessidades.

Investir em coleta de dados

Como os consumidores hiperconectados passam praticamente o tempo todo navegando, eles deixam mais rastros na internet, contribuindo para que as empresas possam coletar esses dados e aprimorar cada vez mais a experiência do consumidor. Aproveitar esse comportamento para extrair insights e informações valiosas para o marketing das empresas é a melhor forma de conhecer a fundo esse público que aumenta a cada dia, além de criar novas formas de satisfazer e engajar essas pessoas.

Os desafios para satisfazer o consumidor hiperconectado são muitos e o caminho para superá-los é investir cada vez mais em análise de dados para compreender a dinâmica desse público, personalizando cada interação com ele para que haja maior envolvimento.

Investir nos canais adequados de marketing e vendas, integrando-os completamente permite que a empresa tenha para si um verdadeiro universo de dados, que pode ser gerenciado a partir de tecnologias que compõe o Big Data ou o Business Intelligence, fornecendo os insights necessários para tornar essa experiência cada vez mais cativante e estimulante para um público sempre mais exigente.

Sobre a autora – Sandra Turchi: Bacharel em administração de empresas pela FEA-USP, pós-graduada pela FGV-SP, MBA pela Business School SP e Toronto University e cursou empreendedorismo na Babson de Boston. Executiva de marketing há mais de vinte anos nos setores de Varejo, Financeiro, Educacional e Serviços nas empresas Lojas Arapuã, Zogbi, Finasa-Bradesco, FGV-SP e Associação Comercial de SP e Boa Vista Serviços, onde foi Diretora de Marketing. Indicada como um dos professores de Marketing mais influentes nas mídias sociais pela revista SMMagazine. É palestrante sobre Marketing Digital e E-commerce. Coordenadora dos cursos “Estratégias de Marketing Digital” na ESPM desde 2008. Professora do MBA e Pós-MBA em Marketing Digital da FGV. Idealizadora do “Digital Strategies Summit”. É articulista de diversos veículos de comunicação, autora do blog www.sandraturchi.com.br e autora do Livro “Estratégias de Marketing Digital e E-commerce” a ser lançado pela Ed. Atlas no início de 2012.

Fonte:ecommercenews.com.br

Receita Federal em Jundiaí autua empresas do ramo de e-commerce e de assessoria e consultoria empresarial

Contribuintes se utilizavam de forma indevida de créditos de contribuição para o PIS e a Cofins.

A Equipe de Fiscalização da Delegacia de Jundiaí, intitulada como Equipe de IRPJ 1, ao longo do ano de 2017, lavrou autos de infração relativos à contribuição para o PIS/Cofins em dois contribuintes diferenciados do ramo de e-commerce, e um diferenciado do ramo de assessoria e consultoria empresarial.

No primeiro caso, por meio dos autos de infração, foram apurados créditos tributários que totalizaram mais de R$ 90 milhões, incluindo juros de mora, multa de ofício e multa regulamentar. Os contribuintes apresentaram impugnações, e, em julgamento de primeira instância administrativa da Delegacia de Julgamento em Porto Alegre/RS, os autos de infração foram mantidos integralmente.

Já no segundo caso, os créditos tributários lançados ultrapassaram os R$ 52 milhões. Foram mantidos pela Delegacia de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ mais de 90% dos créditos tributários originários apurados, com os correspondentes acréscimos legais.

Os procedimentos de fiscalização identificaram que os contribuintes se utilizavam de crédito de contribuição para o PIS/Cofins, na modalidade não-cumulativa, sobre dispêndios que não se enquadravam entre as despesas para as quais as Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004 autorizam a apropriação de crédito nos ramos de atividade analisados.

Dentre os dispêndios utilizados como crédito foram apurados: créditos decorrentes de taxa de administração de cartões de débito e crédito, despesas com publicidade, propaganda e marketing e créditos calculados sobre o valor do ICMS (substituição tributária) destacado em notas fiscais de entrada de mercadorias.

Além das autuações sobre a utilização indevida de crédito de contribuição para o PIS/Cofins, destaca-se que foi aplicada multa regulamentar em um dos contribuintes, tendo em vista a apresentação de informações incompletas, via Sped, relativas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições. O contribuinte transmitiu EFD–Contribuições com valores zerados de ICMS–Substituição Tributária, relativos aos campos das notas fiscais de compras (CFOP 1403 e 2403).

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/abril/receita-federal-em-jundiai-autua-empresas-do-ramo-de-e-commerce-e-de-assessoria-e-consultoria-empresarial