Doação a campanha eleitoral precisa ser informada no IR

Os eleitores que quiserem fazer alguma doação a partidos ou candidatos devem prestar contas ao Fisco

Os candidatos que participarão das eleições 2018 vão sair às ruas para pedir votos a partir da próxima quinta-feira. Com a campanha batendo à porta, os eleitores que quiserem fazer alguma doação a partidos ou candidatos – sobretudo este ano, com a facilidade das vaquinhas virtuais -, devem prestar contas ao Fisco e estar atentos para não cair em fraudes ou na malha fina do Imposto de Renda (IR) a ser declarado no ano que vem.

O eleitor pode doar até 10% dos rendimentos brutos que obteve no ano passado, mas há ainda um teto de R$ 1.064,10 por dia no financiamento coletivo. Os dados devem ser informados na ficha de “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a cargos efetivos” no programa de declaração do IR 2019.

O teto da doação é o limite de quanto o candidato pode gastar. Cada campanha para presidente da República pode gastar até R$ 70 milhões e mais R$ 35 milhões em caso de segundo turno. Para candidatos a deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões; para estadual, de R$ 1 milhão.

Um dos erros mais comuns do contribuinte na declaração, e que pode até levá-lo à malha fina, é deduzir o valor doado para a campanha ou partido a fim de pagar menos imposto ou ter uma restituição maior, diz o advogado Diogo Figueiredo, sócio do escritório Schneider Pugliese. As doações a campanhas não são dedutíveis – o contribuinte só pode destinar o IR devido à Receita Federal para doações desde que elas sejam feitas a entidades e fundos ligados ao governo.

Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados, conta que outro equívoco comum é o de se confundir e informar o número de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do partido, quando deveria apontar o CNPJ da campanha. Também deve-se informar o nome do candidato ou partido político destinatário das doações, além d o valor doado. Vilela aconselha o eleitor a fazer sempre doações por meio de transferências bancárias e nunca em dinheiro vivo, para não correr risco de cair em fraudes.

Denúncias

Para comunicar a Justiça sobre eventuais irregularidades, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal, que permite que as denúncias sejam enviadas por meio de texto, imagens ou vídeos. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que decide se aciona ou não o Judiciário.

Por ser a primeira eleição geral em que doações de empresas para campanhas políticas estão proibidas, especialistas apontam que, embora tímida, a participação de pessoas em doações deve ser maior do que anos anteriores. Além das doações, os candidatos ainda podem utilizar recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário.

 

Fonte: Isto é Dinheiro

Link: https://www.istoedinheiro.com.br/doacao-a-campanha-eleitoral-precisa-ser-informada-no-ir/

Doação de Mercadorias – Tratamento Contábil e Fiscal

As doações de mercadorias caracterizam-se como despesas, sendo necessário registrá-las quando concretizadas, segundo o regime de competência.

As doações de mercadorias caracterizam-se como despesas, sendo necessário registrá-las quando concretizadas, segundo o regime de competência.

Observe-se que, para fins fiscais, deve a empresa que efetua a doação emitir a correspondente nota fiscal, no ato da saída das mercadorias doadas.

Tributação pelo PIS e COFINS

Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receita de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo o PIS e COFINS sobre o valor de mercado desses bens.

A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve sofrer a incidência do PIS e COFINS, na forma da legislação geral das referidas contribuições.

Este é o entendimento da Receita Federal exarado na Solução de Consulta Cosit 291/2017.

Tributação pelo IPI e ICMS

De acordo com a legislação vigente do ICMS e do IPI, a saída de produto ou mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial configura o fato gerador desses impostos, não levando em consideração o motivo da respectiva saída.

Desta forma, as doações das mesmas são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS e do IPI, tendo como única exceção, admitida pela legislação do ICMS, as doações efetuadas a entidades governamentais ou entidades assistenciais, reconhecidas como de utilidade pública, para assistência de vítimas de calamidade pública decretada por ato de autoridade competente.

 

Fonte: Destaques Empresariais

Link: https://destaques-empresariais.com/2018/06/21/doacao-de-mercadorias-tratamento-contabil-e-fiscal/