Prazo para MEI entregar declaração anual acaba quinta-feira

O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) acaba na quinta-feira (31).

O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) acaba na quinta-feira (31). De acordo com o Sebrae-SP, dos 6,8 milhões de MEIs brasileiros, 1,7 milhão estão no Estado de São Paulo.

Os empreendedores que não realizarem o envio da documentação no prazo deverão pagar multa de, no mínimo, R$ 50. Entretanto, a sanção pode chegar a 20% do valor dos tributos declarados ou, em último caso, à extinção do CNPJ. Se o pagamento for feito em até 30 dias depois da apresentação com atraso, haverá um desconto de 50% sobre o valor da multa.

Na segunda semana deste mês, apenas 40% dos MEIs estavam em dia com o Simples, de acordo com o Sebrae-SP. Na opinião de especialistas consultados pelo DCI, a falta de conhecimento sobre a necessidade da declaração é o principal motivo desse atraso.

“Essa declaração é muito simples de se fazer: os empresários apenas tem que responder três perguntas, não é necessária a ajuda de especialistas”, diz Alexandre de Carvalho, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

O entrevistado pondera que os MEIs podem ser auxiliados, gratuitamente, quando forem preencher a declaração pela primeira vez. “A assistência gratuita pode ser obtida pelos estreantes do Simples no site da Fenacon [Federação das Empresas de Serviços Contábeis]”, afirma ele.

Já Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP, diz que muitos empresários não sabem quanto faturaram no ano. “E outros MEIs não tem acesso à internet, aí acabam precisando da ajuda de parentes ou de associações, como o Sebrae”, acrescenta ela.

Menos impostos

Podem ser registrados como MEIs os empresários que possuam negócios de menor porte, com faturamento anual inferior a R$ 81 mil. Além disso, esses empreendedores não podem fazer parte de outras empresas como titulares nem como sócios administradores.

Uma das vantagens do MEI é o pagamento de menos impostos. O gasto mensal é de R$ 48,70 para empresas de comércio e indústria, de R$ 52,70 para companhias do setor serviços e de R$ 53,70 para firmas que trabalhem com comércio e serviços.

A declaração dos MEIs para o Simples deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, ou seja, do ano passado. O faturamento bruto é o valor recebido pelas empresas com as vendas de mercadorias e prestações de serviços, sem a dedução de nenhuma despesa. Além disso, o empreendedor deve informar se algum funcionário foi contratado durante o período.

A declaração anual do Simples apenas pode ser feita pela internet, no Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.

 

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

Link: https://www.dci.com.br/dci-sp/prazo-para-mei-entregar-o-simples-acaba-quinta-feira-1.710264

MEI: 4 passos para fazer a declaração anual

Declaração de faturamento do MEI deve ser entregue até o dia 31 de maio no Portal do Empreendedor

Um dos deveres do microempreendedor individual (MEI), a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) deve ser realizada no Portal do Empreendedor até o dia 31 de maio.

Obrigatório, o documento informa o faturamento da empresa em 2017 e, caso não seja entregue, o MEI perde os direitos a benefícios da formalização como aposentadoria, salário maternidade e auxílio-doença.

E é importante se antecipar para evitar contratempos, já que o envio da DASN-Simei com atraso gera multas no valor mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações da DASN-Simei.

Confira o passo a passo para realizar a declaração anual de faturamento do MEI:

1 – Acesse o Portal do Empreendedor e clique no botão “Serviços”, na área “Já sou MEI”. Em seguida, clique em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”;

2 – Acesse o sistema com o seu CNPJ

3 – Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período;

4 – Envie a declaração e guarde o seu comprovante.

Sebrae oferece capacitação gratuita sobre o tema

Até o prazo de entrega da declaração, o Sebrae oferece a oficina gratuita “MEI em dia com as suas obrigações: Declaração Anual”, para auxiliar o microempreendedor individual a tirar dúvidas e manter os seus deveres tributários e benefícios em dia. Só em Salvador e Região Metropolitana, até o fim de maio, serão ofertadas mais de dez turmas da capacitação, algumas delas durante a Semana do MEI, que acontece de 14 a 19 de maio. As inscrições podem ser realizadas na Loja Virtual do Sebrae Bahia.

Outras informações também podem ser obtidas no atendimento prestado pela instituição, que pode ser agendado pela Central de Relacionamento Sebrae, no 0800 570 0800.

MEI com CNPJ cancelado deve regularizar pendências

O MEI que não entregou a DASN do ano anterior ou estiver em débito com os tributos mensais deve consultar se o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) foi cancelado, no Portal do Empreendedor. Caso o CNPJ esteja cancelado, o empreendedor deve acertar as contas com a Receita, mesmo se não tiver interesse em voltar à atividade. Isso acontece porque, se o MEI não regularizar a sua situação, todos os impostos, contribuições e penalidades continuarão no CPF do titular, independente do CNPJ estar cancelado.

No Portal do Empreendedor é possível também verificar quais são as guias mensais não pagas e gerar os documentos para quitação e realizar as declarações anuais pendentes. Em caso de dúvida, o empreendedor pode procurar o apoio do Sebrae pela Central de Relacionamento, no 0800 570 0800.

 

Fonte: https://revistapegn.globo.com/MEI/noticia/2018/04/mei-4-passos-para-fazer-declaracao-anual.html

Quem paga o Carnê-Leão mensalmente deve ter cuidado na declaração anual

Uma declaração auxiliar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) que deixa muitas pessoas em dúvida é o Carnê-Leão

Uma declaração auxiliar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) que deixa muitas pessoas em dúvida é o Carnê-Leão. O recolhimento pode ser feito através de um programa para computador e de aplicativo para tablets e smarthones. Neles, são informados mensalmente os rendimentos recebidos pelo contribuinte, é calculado o imposto mensal e gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) atualizado para pagamento.

O recolhimento mensal é obrigatório à pessoa física residente no Brasil que receber rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte, rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, e rendimento de transporte de passageiros.

O Carnê-Leão obedece a uma tabela de tributação criada pela Receita Federal, chamada de tabela progressiva, na qual as alíquotas progridem na medida em que o rendimento da pessoa aumenta. Existe uma faixa de isenção, valor que muda anualmente. Em 2018, a pessoa física que obtiver rendimentos mensais de até R$ 1.998,00 está isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR), mas, mesmo assim, pode preencher o carnê.

A Receita disponibiliza em seu site um simulador do cálculo do Carnê-Leão 2018. A pessoa deve preencher as informações solicitadas (rendimentos e despesas) referentes ao mês, e o valor do imposto a ser pago será automaticamente calculado em cima das alíquotas vigentes.

O contador e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Márcio Schuch Silveira, lembra que as sanções caso o contribuinte não cumpra a obrigação de pagar o Carnê-Leão podem ser bastante duras. “O recolhimento do Imposto de Renda mensal, quando obrigatório, sujeita os contribuintes que não o fizerem a multas e juros por atraso”, destaca Silveira.

JC Contabilidade – O que é o Carnê-Leão e para que serve?

Márcio Schuch Silveira – Carnê-Leão é forma de recolhimento mensal obrigatória do Imposto de Renda pelos contribuintes pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.

Contabilidade – Quem tem a obrigação de preenchê-lo?

Silveira – As pessoas físicas consideradas como residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. É importante esclarecer que o conceito de residente no Brasil para fins de Imposto de Renda está definido na Instrução Normativa SRF nº 208 de 2002. Por exemplo, quem se ausente do País sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva durante 11 meses, mesmo estando fora do País, é considerado residente.

Contabilidade – Como ele deve ser preenchido? Quais os cuidados?

Silveira – A Receita Federal disponibiliza um programa, que pode ser baixado gratuitamente pelo site receita.fazenda.gov.br, para que o contribuinte efetue o cálculo e preencha as informações. Para os recebimentos do ano de 2017, o programa foi aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.694/2017. Para os recebimentos de 2018, o programa foi aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.791/2018.

Contabilidade – Quanto de imposto é cobrado no Carnê-Leão?

Silveira – O valor do Imposto de Renda a ser pago vai depender da remuneração, o cálculo do Carnê-Leão mensal pode inclusive resultar em nenhum valor a pagar. As alíquotas variam de 7% a 27,5%.

Contabilidade – Quais as sanções possíveis se a pessoa não fizer o carnê?

Silveira – O recolhimento do Imposto de Renda mensal, quando obrigatório, sujeita os contribuintes que não o fizerem a multas e juros por atraso, e também a multas punitivas, que variam de 75% a 225% sobre o valor devido do imposto.

Contabilidade – Quem preenche o Carnê-Leão mensalmente precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda Anual também?

Silveira – Sim, o contribuinte deve calcular mensalmente o valor do imposto, e depois detalhar este cálculo na Declaração de Ajuste Anual (DAA), no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Se o contribuinte utilizar o programa fornecido pela Receita Federal para elaborar os cálculos mensais, é possível importar essas informações na DAA.

Contabilidade – Há despesas dedutíveis dessa declaração?

Silveira – Sim, é possível deduzir as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia; a quantia de R$ 189,59 por dependente; as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; as contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil, as contribuições para os Fapi; as contribuições para as entidades de previdência complementar de natureza pública; as despesas com o livro-caixa.

Contabilidade – É possível retificar o Carnê-Leão, assim como pode ser feito com a Declaração de Imposto de Renda?

Silveira – O Carnê-Leão é a obrigação de pagamento do Imposto de Renda, algum eventual pagamento a menor pode ser complementado com os acréscimos legais, assim como um pagamento a maior pode ser compensado com débitos futuros. As informações deste cálculo são enviadas apenas na DAA, e esta pode ser retificada.

Contabilidade – Caso a pessoa tenha recebido pagamento tanto de pessoa jurídica quanto de pessoa física durante o ano, como ela deve proceder?

Silveira – Para o cálculo do Carnê-Leão, devem ser considerados apenas os valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior. Caso o contribuinte também tenha rendimentos recebidos de pessoa jurídica, pode, de forma opcional, considerá-los para o cálculo da antecipação mensal, mas então estará realizando o cálculo do Imposto Complementar.

 

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2018/04/cadernos/jc_contabilidade/620787-quem-paga-o-carne-leao-mensalmente-dev-ter-cuidado-na-declaracao-anual.html