Débito automático para os parcelamentos convencional e especial do MEI

Está disponível uma nova funcionalidade para os parcelamentos convencional e especial do MEI, o débito automático.

 opção pelo débito automático pode ser feita no próprio serviço de parcelamento, por meio do portal do Simples Nacional ou por meio do e-CAC, e estará junto com as demais funcionalidades já existentes.

Essa funcionalidade apresentará quatro opções disponíveis:

– Incluir débito automático;

– Alterar débito automático;

– Desativar débito automático;

– Consultar débito automático.

Alertamos que a opção de débito automático ainda não está disponível para o parcelamento do PERT MEI.

Para mais informações, sugerimos a leitura do Manual do Parcelamento MEI.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/08/debito-automatico-para-os-parcelamentos-convencional-e-especial-do-mei/

MEI pode optar por débito automático para evitar inadimplência

Recolhimento da guia mensal muitas vezes não acontece por distração do empreendedor

Problema recorrente entre microempreendedores individuais (MEI), a inadimplência com os impostos por descuido pode ser evitada por meio do débito automático. Basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a modalidade.

Todo mês, o MEI recolhe por volta de R$ 50, pagando o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Estar em dia com o DAS cobre todos os impostos e também permite usufruir da Previdência Social, com auxílios por afastamento e aposentadoria.

O cálculo do valor corresponde a 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços, se prestador de serviços.

Para optar pelo débito automático, é preciso acessar o portal, informar o CNPJ, CPF e um código de acesso, que é uma senha. Na página, há um campo para gerá-la, caso tenha se esquecido.

Para pode agendar o débito automático, é preciso ter conta corrente em bancos específicos. As instituições são: Banco do Brasil, da Amazônia, Santander, Banestes, do Estado do Rio Grande do Sul, de Brasília, Caixa, Bradesco, Mercantil do Brasil, Sicredi e Sicoob.

Se o contribuinte estiver utilizando algum benefício da Previdência, ele deverá fazer o pagamento avulso da DAS. Nesse período, o MEI não paga INSS. Por isso, o débito automático está vetado.

Como nas demais contas, sempre verifique se o débito foi realizado para evitar inclusão entre os devedores.

Fonte: http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/economia/mei-pode-optar-por-debito-automatico-para-evitar-inadimplencia/

Alteração no prazo para opção pelo Débito Automático do MEI

A partir de abril de 2018, a solicitação terá efeito para o próprio mês

A partir de abril de 2018, a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático do MEI feita até 10 dias antes do vencimento efetivo, terá efeito para o próprio mês. Antes, a solicitação, pra ter efeito no mesmo mês, deveria ser feita até dia 10.

Exemplo: Em maio de 2018, o vencimento efetivo será no dia 21 de maio, pois o dia 20 de maio é domingo. Neste caso, o MEI terá até o dia 11 (21 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de maio. As solicitações de inclusão/alteração/desativação realizadas de 12 a 31 de maio terão efeito a partir do mês seguinte.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/alteracao-no-prazo-para-opcao-pelo-debito-automatico-do-mei-3248/