Empresas têm até esta sexta-feira para pagar o décimo terceiro salário

Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregador…

Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).

Empresas têm até esta sexta-feira para pagar o décimo terceiro salário

O benefício extra anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Como calcular

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O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.

Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá de forma proporcional aos meses trabalhadores. Caso o trabalhador com carteira assinada for demitido, terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.

Como é composto

Além do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo do décimo terceiro salário.

O trabalhador recebe um valor maior na primeira metade do décimo terceiro porque não há incidência de tributação. Já a segunda parcela é menor porque tem os descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva de descontos relacionada à faixa salarial.

Há também o desconto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empregador deverá depositar na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador o valor do fundo correspondente ao décimo terceiro salário.

Aposentados e pensionistas

O abono anual também é pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia de acordo com a quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS.

Mais de a 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade da parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada, entre 24 de abril e 08 de maio. Enquanto, a segunda parcela do abono foi distribuída entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.

Aqueles beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, depois de junho de 2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.

O calendário de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).

O INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano.

Para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.

Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Programa sociais

O programa Bolsa Família, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), não paga a gratificação de Natal, pois não há previsão orçamentária para esta despesa federal.

Em relação a outros programas federais, serão contemplados com o décimo terceiro os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, família de segurado preso em regime fechado que recebe o auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho.

No caso de beneficiários que têm fim de auxílio programado para antes de 31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual.

Não recebem o benefício extra os segurados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos com mais de 65 anos de idade; pessoas com deficiência, de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia – benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até 1995.

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Correios passam e emitir Carteira de Trabalho a partir do dia 03 de dezembro

Em um projeto piloto, a emissão de CTPS será feita em duas unidades do estado de São Paulo, futuramente pode ser expandido para todo Brasil.

O Ministério do Trabalho e os Correios estarão lançando nesta segunda-feira (03/12), os acordos de cooperação técnica para a emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em duas unidades do estado de São Paulo. Com isso, os trabalhadores já poderão retirar o documento nas agências dos Correios em São Bernardo do Campo e Presidente Prudente, sem custos.

Celebrado pela Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP), o acordo tem o objetivo de descentralizar a emissão de carteiras de trabalho e levar o serviço para mais perto da população. A realização do projeto-piloto nas duas cidades foi decidida em comum acordo entre o Ministério do Trabalho e os Correios, dadas as necessidades de apoio técnico e estrutural para comportar a prestação do serviço.

Segundo o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, o objetivo da iniciativa é dar garantias ao trabalhador. “Não se pode falar em cidadania sem efetividade e é o que queremos: efetividade em todas as áreas do ministério”, ressaltou.

Para o presidente dos Correios, general Juarez Cunha, a capilaridade da estatal, somada à confiança que a sociedade deposita em seus produtos e serviços, possibilita uma forte sinergia com as ações da Administração Pública. “Os Correios são a única empresa presente em todos os municípios brasileiros. Por meio desta importante parceria com o Ministério do Trabalho, damos início à emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social nos balcões das nossas agências, o que aproxima, ainda mais, o cidadão deste serviço oferecido pelo Governo”, destacou.

O acordo tem vigência de 60 dias. A previsão é de que sejam emitidas mais de 530 carteiras de trabalho por mês nas unidades dos Correios de São Bernardo do Campo e de Presidente Prudente, até 19 de dezembro. Após a conclusão do projeto-piloto será avaliada a possibilidade de expansão do serviço para todo o Brasil.

Histórico

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório a quem deseja prestar algum tipo de serviço no Brasil. Ela garante ao trabalhador o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre janeiro e outubro deste ano, o Ministério do Trabalho emitiu 4.389.239 carteiras em todo o país. No estado de São Paulo, foram 1.070.552 documentos nesse período.

Para solicitar a Carteira de Trabalho e Previdência Social nos Correios, o trabalhador deverá comparecer pessoalmente a uma das agências da instituição nesses dois municípios, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, levando os seguintes documentos:

– Documento oficial de identificação com nome do interessado, data, estado e município de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data da emissão (Carteira de Identificação/RG, Carteira de Reservista, Certidão de Nascimento);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Comprovante de residência com CEP (boleto, conta de luz, água, gás, internet, tv a cabo);

– Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do estado civil;

– Foto 3×4, com fundo branco, colorida e recente.

Serão realizados também os seguintes serviços na Agência dos Correios:

– 2ª via de CTPS (perda, roubo, furto);

– 2ª via de CTPS (via de continuação, para carteiras com um dos campos de registro totalmente preenchidos).

 

Fonte: Portal Dedução

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/correios-passam-e-emitir-carteira-de-trabalho-a-partir-do-dia-03-de-dezembro/