Quais são as obrigações trabalhistas de uma empresa no final de ano?

Com o fim de 2022 chegando, diversas empresas devem se organizar para cumprir suas obrigações trabalhistas, portanto, é preciso se organizar. Todo começo e final de ano é uma correria para contadores e outros profissionais que trabalham na área administrativa das empresas, organização é fundamental quando falamos no cumprimento de obrigações.

Com o fim de 2022 chegando, diversas empresas devem se organizar para cumprir suas obrigações trabalhistas, portanto, é preciso se organizar.

Todo começo e final de ano é uma correria para contadores e outros profissionais que trabalham na área administrativa das empresas, organização é fundamental quando falamos no cumprimento de obrigações.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba mais sobre as obrigações trabalhistas das empresas no fim de ano.

Obrigações trabalhistas

Com dezembro de 2022 se aproximando, é o momento de se organizar para cumprir as obrigações trabalhistas da sua empresa.

Veja abaixo as obrigações trabalhistas de final de ano:

  • 13º Salário ou gratificação natalina:

O décimo terceiro salário é uma das obrigações trabalhistas que as empresas devem cumprir anualmente, portanto, é preciso se atentar a este pagamento.

A gratificação natalina pode ser paga de duas maneiras, parcelada ou em uma única parcela.

Quando essa obrigação trabalhista for parcelada, a primeira parcela deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Entretanto, se a empresa optar pela parcela única, o pagamento deverá ser realizado até o dia 30 de novembro.

  • Férias coletivas

Essas férias acontecem para todos os funcionários, ou para um determinado setor de uma empresa, e podem acontecer em até dois períodos anuais, desde que não seja inferior a 10 dias corridos.

O pagamento desse tipo de férias deve seguir os mesmos parâmetros das férias individuais, portanto, o trabalhador receberá o bônus de 1/3 2 vezes, proporcional ao salário de férias.

É necessário completar o processo até 15 dias antes da data de início das férias coletivas, para evitar multas.

  • Programa de Participação nos lucros e Resultados (PLR)

Esse é um benefício que as empresas concedem para os seus funcionários como forma de motivação, ele não é obrigatório, mas, a partir do momento que a empresa optar por conceder o PLR, ele se torna parte das obrigações trabalhistas.

Somente os trabalhadores que possuem vínculo empregatício, com registro em carteira têm direito ao PLR, estagiários, freelancers, profissionais terceirizados e servidores públicos não recebem.

  • Recesso de final de ano

Esse é um dos direitos trabalhistas que não são obrigatórios, mas é comum que as empresas concedam esse recesso entre o natal e o ano novo.

No recesso não existem descontos ou adicionais no salário.

Os dias não podem ser descontados das férias e a empresa também não poderá solicitar a reposição desses dias de folga.

Fonte: Jornal Contábil .

13º salário: Você sabe quando e quanto você irá receber?

Final de ano chegou e com ele o tão desejado décimo terceiro. Aquele dinheirinho extra que os trabalhadores de carteira assinada tanto esperam.  Mas afinal, você sabe quando e quanto você irá receber? Quando o 13° deve ser pago?

Final de ano chegou e com ele o tão desejado décimo terceiro. Aquele dinheirinho extra que os trabalhadores de carteira assinada tanto esperam.

Mas afinal, você sabe quando e quanto você irá receber?

[caption id="attachment_128275" align="alignleft" width="485"] Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

Quando o 13° deve ser pago?

Essa bonificação salarial é paga no final de ano e, geralmente, é realizada em duas parcelas

1° Parcela – Entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro, do mesmo ano.

2° Parcela –  Até o dia 20 de dezembro. Caso seja no final de semana ou feriado, é preciso ser antecipado para o último dia útil antes da data.

Qual o valor do 13°?

O valor do décimo terceiro é como se fosse o último salário recebido pelo colaborador, em dezembro. Ou seja, ele é proporcional ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do mesmo ano.

Por exemplo: o colaborador que trabalhou os 12 meses, o montante referente a gratificação será igual ao seu salário.

Agora, quando o colaborador não tenha trabalhado todos os meses, é preciso calcular o décimo terceiro salário proporcional.

Cálculo 13° salário proporcional

Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional

Exemplo, Joana foi contratada no dia 10/05/2021 ganhando R$ 2 mil.

Ou seja, até o final do ano, Joana terá trabalhado 8 meses.

Então para calcular quanto Joana irá receber devemos fazer o seguinte cálculo:

R$ 2.000 / 12 = R$ 166,66

R$ 166,66 X 8 = R$ 1.333,28

Ou seja, Joana receberá R $1.333,28.

O que é descontado no 13°?

  • INSS
  • Imposto de renda
  • Pensão alimentícia

Os descontos desses encargos são feitos na 2° parcela e deve ser considerado o valor total do décimo terceiro e não nas parcelas.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

13º salário do trabalhador pode ser reduzido em mais de 66% esse ano

Os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial permitidos em decorrência da pandemia através da Medida Provisória 936 estão prorrogados novamente. Agora os contratos podem ter oito meses de suspensão, ou seja, a regra vale até o mês de dezembro.

Como grande parte dos acordos expiram esse mês, o governo vai permitir que empregados e empregadores possam prorrogar por mais dois meses esse acordo, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual.

Com isso, grande parte dos trabalhadores que tiveram seus contratos alterados não sabem como deve ficar o pagamento do 13º salário esse ano.

Agora, antes de explicarmos como vai ficar a situação do seu 13º salário para 2020, vamos entender um pouco melhor o que é e quem tem direito ao benefício.

O que é o 13º salário?

O 13° salário é uma gratificação de Natal, uma espécie de salário extra, concedida a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada.

O benefício foi implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62, durante o mandato do então presidente João Goulart.

A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário.

Dessa maneira, o valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.

Pagamento do 13º salário dos contratos suspensos

De acordo com a legislação trabalhista o 13º salário considera a base de meses trabalhados para cálculo do valor do benefício. Onde, para cada mês trabalhado será considerado 1/12 do valor do salário, logo, os meses que não são trabalhados com exceção das férias não são considerados para calculo. Ou seja, cada mês que o trabalhador teve a suspensão do seu contrato de trabalho, significa 1/12 a menos no calculo do benefício.

Logo, para o trabalhador com o contrato de trabalho suspenso, os meses em que o acordo esteja vigente não será contabilizado para cálculo do 13º salário, o que pode representar até 66,7% de redução no benefício.

Confira o exemplo para entender quando você vai receber:

Caso o empregado receba um salário mensal de R$ 2 mil e tiver seu contrato de trabalho suspenso por 3 meses ao longo do ano, o valor do seu 13º salário será de R$ 1.500. Para ajudar a entende-lo basta dividir o salário, no caso R$ 2 mil por 12, que dará uma média de R$ 133,33. Considerando que o contrato foi suspenso por 3 meses e o empregado trabalhou 9 meses, basta multiplicar o valor de R$ 133,33 por nove. Valor que corresponde a 9/12 do benefício.

Caso o trabalhador tenha tido seu salário reduzido entre (25%, 50% OU 70%) essa mudança também impactará no valor do décimo terceiro. De acordo com especialistas, embora o mês que serve para a base de cálculo do benefício seja dezembro, nos casos em que há adiantamento em novembro poderá haver desconto:

Caso o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente. Se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução.

Atenção! De acordo com a Lei trabalhista é considerado para o recebimento do 13° salário, um período que seja igual ou superior a 15 dias, portanto, se no mês em que você teve o contrato de trabalho suspenso, você trabalhou pelo menos 15 dias, sendo assim esse valor será contabilizado para o 13° salário.

Como fica o salário com a Redução da jornada?

Às vezes pode acontecer de afetar o 13° salário, em caso de redução de jornada e salário, mas cada caso tem uma situação diferente, o 13° corresponde à remuneração do mês de dezembro.

Se a redução da jornada de trabalho e do salário ocorrer em período que não abrange esse mês, o empregado terá direito ao valor integral do 13° salário.

Vamos dar um exemplo:

Se a redução se estender até o próprio mês de dezembro, por exemplo, então o 13° salário poderá ser reduzido de forma proporcional à remuneração relativa ao mês de dezembro.

Fique por dentro de seus direitos

  • FGTS – Quando seu contrato de trabalho for suspenso não há recolhimento de FGTS enquanto a medida durar, já nos casos de redução de jornadas e salário, o FGTS deve ser recolhido, porém calculado sobre o valor do salário que for pago pelo empregador, vejamos um exemplo: Se a redução é de 25%, a empresa paga 75% do salário; e o FGTS a ser recolhido será calculado em 75%.
  • Benefícios que são mantidos – Plano de saúde e odontológico são benefícios do trabalhador que devem ser mantidos nos casos de redução de jornadas e de salários ou de suspensão de contratos. A mesma regra vale para auxílio creche, previdência privada e auxílio funeral.
  • Benefícios em cheque – O vale refeição, no entanto, não há consenso entre advogados, porque alguns consideram este benefício como verba paga a quem está trabalhando. Só é devido o vale transporte se houver deslocamento do empregado para trabalho.
  • Férias – O empregador pode suspender as férias marcadas de um funcionário ou por outro, antecipá-las por conta da pandemia.
  • Licença – Os empregados em licença médica e aqueles afastados pelo INSS seja pelo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não poderão ter seus contratos de trabalho suspensos durante este período, só quando voltarem com a alta médica poderão ter o contrato reduzido ou suspenso, o mesmo vale para a licença-maternidade.
  • Gestantes – Podem ter o contrato suspenso ou reduzido como qualquer outro empregado, porém, não podem ser demitidas sem justa causa por conta da estabilidade.

Décimo Terceiro Salário pode ser reduzido pela metade esse ano

O décimo terceiro salário dos trabalhadores pode sofrer uma redução de até 50% no valor em 2020. Isso acontece devido a Medida Provisória 936 que permitiu a suspensão ou ainda a redução do contrato de trabalho e redução salarial.

Isso se deve porque o cálculo do benefício leve em conta essa alteração contratual.

Cálculo do 13º

O 13º salário é calculado a partir do valor equivalente a 1/12 da remuneração do trabalhador.

Isso significa que, se um empregado permanece por 12 meses na mesma empresa, recebendo o mesmo salário, seu décimo terceiro terá o mesmo valor.

Já nos casos em que há alteração salarial no período ou quando o trabalhador não tem 12 meses de empresa, é preciso fazer um cálculo que considera os diferentes valores e períodos.

Porém, apesar de as contas incluírem férias, não incluem os meses de suspensão de contrato.

A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados. Dessa forma, para os empregados com suspensão de contrato, os meses em que o acordo estava vigente não serão considerados no cálculo.

Confira à seguir o exemplo:

Caso o empregado receba um salário mensal de R$ 2 mil e tiver seu contrato de trabalho suspenso por 3 meses ao longo do ano, o valor do seu 13º salário será de R$ 1.500. Para ajudar a entende-lo basta dividir o salário, no caso R$ 2 mil por 12, que dará uma média de R$ 133,33. Considerando que o contrato foi suspenso por 3 meses e o empregado trabalhou 9 meses, basta multiplicar o valor de R$ 133,33 por nove. Valor que corresponde a 9/12 do benefício.

Caso o trabalhador tenha tido seu salário reduzido entre (25%, 50% OU 70%) essa mudança também impactará no valor do décimo terceiro. De acordo com especialistas, embora o mês que serve para a base de cálculo do benefício seja dezembro, nos casos em que há adiantamento em novembro poderá haver desconto:

Quem vai ter décimo terceiro reduzido?

Até 31 de agosto, mais de 7 milhões de acordos de suspensão já haviam sido firmados, segundo o Ministério da Economia. Então, mais de 7 milhões de pessoas podem ter cortes no benefício de forma proporcional ao quanto de tempo o contrato ficou suspenso.

Para os trabalhadores que receberam a primeira parcela do décimo terceiro paga entre os meses de fevereiro a novembro, estes também serão afetados. A segunda parcela do 13º trará todos os descontos, inclusive aqueles acarretados pelos efeitos da Medida Provisória 936.