e Social passa a valer para condomínios em julho; veja dicas para evitar multas

Sistema vai unificar envio de documentos administrativos para o Governo Federal

Confira como funciona o sistema que passa a valer a partir de julho, para condomínios.

Lançado há quatro anos pelo governo federal, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passará a valer para condomínios a partir do próximo dia 1º. Em Salvador, síndicos, administradoras e escritórios de contabilidade já se movimentam para se adequar à nova realidade que vai demandar muito mais organização em relação aos documentos, já que o sistema planeja acabar com a presença do “jeitinho brasileiro” na sala da administração do condomínio, e vai punir o bolso de quem descumprir as normas.

A priori, especialistas indicam que o eSocial surgiu para facilitar a vida dos administradores de condomínio, principalmente os empreendimentos mais modernos que contam com centenas de unidades e demandam a presença que um time cada vez maior de funcionários. Através do eSocial, documentos antes enviados individualmente para diversos órgãos (a exemplo de Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal, entre outros) – a fim de provar o cumprimento de direitos trabalhistas, previdenciários e tributários – agora serão concentrados em um único banco de dados do governo federal, de forma 100% digital (http://portal.esocial.gov.br/).

Fique atento ao cronograma do e Social.

De acordo com o contabilista e sócio da Ferreira Mota Contabilidade, Camilo Mota, a medida vai demandar atenção redobrada, pois as rotinas trabalhistas como admissões, aviso e pagamento de férias e desligamentos não poderão mais ser retroativas como acontece atualmente. “Com o eSocial o condomínio precisa enviar ao governo as informações que alteram a rotina administrativa antecipadamente, e o poder público agora fará uma fiscalização ‘em tempo’ real dessas obrigações”, explica. Laudos médicos e atestados obrigatórios devem estar dentro da validade, segundo Camilo, e o descumprimento dos prazos pode gerar multa de

R$ 10,26 mil a R$ 180 mil.

“Complica, a vida daquele síndico ou administrador desorganizado, que se não estiver se comunicando bem com o contador, vai acabar sentindo no bolso” – Wagner Martins, diretor da IP Administração de Condomínios.

As administradoras profissionais que prestam serviços de gestão a condomínios devem ser as principais beneficiadas, já que contar com um profissional familiarizado com o envio das informações no prazo e padrão estabelecidos pelo sistema reduz a chance de multas.

O diretor da IP Consultoria e Administração de Condomínios, Wagner Martins, acredita que o eSocial trará grandes avanços na gestão de condomínios e garantirá segurança para os funcionários, “apesar do receio com tudo que é novo”, diz.

Mas Martins ressalva: “Complica, porém, a vida daquele síndico ou administrador desorganizado, que se não estiver se comunicando bem com o contador, vai acabar sentindo no bolso”.

Evite multas, confira regras que serão fiscalizadas com mais rigor

Admissão O profissional só pode começar a trabalhar após a assinatura da carteira e do contrato de trabalho.

Folha Não poderá ser fechada com atraso ou reprocessada por conta de erro de informação.

Rescisão O pagamento de verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias após o desligamento.

Acidente O prazo de envio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é de 24 horas após o acidente.

Dados A alteração de dados contratuais de funcionários deve ser informada no mesmo mês.

Afastamento Férias, auxílio-doença, licença-maternidade e outros devem ser obrigatoriamente comunicados ao sistema.

Exames A multa para irregularidades nos exames médicos de funcionários pode chegar a R$ 4 mil.

Férias O aviso de férias deve ser informado em até 30 dias antes do início das férias. Não é permitido receber férias e continuar trabalhando.

Hora extra Só são permitidas até duas horas extras por dia e o repouso entre as jornadas não pode ser inferior a 11 horas. Faltas devem ser comprovadas por atestados.

Condomínios têm até junho para aderir ao sistema e-Social

A adequação obrigatória traz mudanças para os síndicos e administradores

Os condomínios têm até junho deste ano para se enquadrar no e-Social, sistema de escrituração digital de informações fiscais previdenciárias e trabalhistas. A adequação obrigatória traz mudanças para os síndicos e administradores, que pagarão multas por atrasos no envio das informações dos funcionários e colaboradores que atuam na área condominial.

“Depois da implantação do e-Social, as rotinas trabalhistas, como admissão, rescisões, pagamento de férias, normas de segurança do trabalho, alteração de jornada de trabalho, não poderão mais ser realizadas de forma retroativa, a exemplo do que vinha acontecendo antes da mudança”, explica Marcos Bélens, sócio-diretor da MS Administração de Condomínios.

Como resultado das mudanças trabalhistas, síndicos e administradores precisam ficar atentos para as atividades cotidianas desenvolvidas pelos colaboradores do condomínio. A medida é justificada pela necessidade de informar para a contabilidade as informações dos funcionários em tempo real, visto que os atrasos no envio dos dados ao sistema do e-Social vai gerar multa para os gestores do espaço.

“Só para ter uma ideia, conteúdos sobre admissões, dados pessoais e informações trabalhistas, devidamente organizados, devem ser informados ao e-Social um dia antes do colaborador iniciar suas atividades, caso contrário, o condomínio poderá ser penalizado”, conta Bélens.

Organizar e fiscalizar

Para Rosely Schwartz, especialista em gestão predial, os síndicos precisam ficar atentos para o conjunto de 45 arquivos que deverão ser preenchidos e enviados para o site do e-Social, dentro de determinados prazos e exigências.

O síndico ainda precisa observar e fiscalizar o trabalho da empresa administradora, afirma Schwartz. A estratégia serve para trazer mais segurança sobre a circulação e envio de informações para a plataforma digital, medidas consideradas cruciais para o encarregado do local não receber multas administrativas.

“O sistema tem muitos arquivos, com layouts bem padronizados. Respeitando os prazos estabelecidos pela norma do e-Social, torna-se obrigatório enviar dados que incluem FGTS, Imposto de Renda. No processo de gestão das informações, caso o síndico caminhe fora de sintonia com a administradora, o risco de receber multas por envios atrasados fica maior“, explica Schwartz.

De acordo com Edney Maciel, analista contábil na área condominial da Exata – Administração de Condomínios, caso o trabalho de administração do condomínio seja feito por um ou mais escritórios de contabilidade, a observação do síndico deve ficar no trabalho destas empresas.

“O programa vem para trazer uma grande modernização nas regras desde atendimento quanto a contratação dos colaboradores. No entanto, para que a implantação ocorra de forma tranquila, os síndicos e os contadores devem trabalhar em conjunto, diante da obrigação de fazer as informações trabalhistas circularem de forma rápida e precisa”, diz Maciel.

O analista afirma que o e-Social vai melhorar a administração dos funcionários e contribuir para o correto cumprimento das leis trabalhistas e condominiais.

 

Fonte: A Tarde

Link: http://atarde.uol.com.br/imoveis/noticias/1959270-condominios-tem-ate-junho-para-aderir-ao-sistema-esocial

Condomínios: percepções de uma tendência de negócios para o contador

A sobrecarga de atividades nas administradoras de condomínio, decorrentes do excesso de ocorrências, faz com que o fator tempestividade seja um grande problema

Introdução

Muito se tem questionado a eficiência e eficácia do modelo de gestão condominial tradicional. A sobrecarga de atividades nas administradoras de condomínio, decorrentes do excesso de ocorrências, faz com que o fator tempestividade seja um grande problema, que causa insatisfações e compromete o processo de tomada de decisões pelo corpo diretivo. Uma administradora tradicional, mesmo com uma carteira enxuta de edifícios, é sobrecarregada de atividades, muitas vezes, incompreendidas pelo cliente. Diametralmente, oposto do que a outra parte imagina, existe uma infinidade de peculiaridades que precisam ser organizadas com logística distinta das expectativas do cliente. Nesse contexto, tem sido uma tendência a autogestão e consequente procura por escritórios de contabilidade. Nesta percepção, o artigo tem o objetivo de apresentar um panorama acerca da rotina da gestão condominial e apontar os condomínios como uma oportunidade de negócios para os Profissionais de Contabilidade.

A introdução dessa temática é propícia porque pretende contribuir apresentando uma nova realidade que permeia a gestão de condomínios e um moderno conceito de administrar.

Condomínios

Para um adequado gerenciamento condominial é essencial que a gestão seja pautada no código civil, convenção do condomínio, regulamento interno e decisões de assembleias.

O síndico deve se dedicar a sua verdadeira função, que é a de zelar pelo patrimônio comum, gerenciando da melhor maneira possível os recursos financeiros para atender aos anseios de todos os condôminos, no que diz respeito à documentação, manutenção e valorização da propriedade. Nesse caso, o síndico necessita das ferramentas necessárias para ser um bom gestor e desempenhar seu papel com excelência.

Destarte, as dificuldades e desafios são grandes, o síndico necessita das informações financeiras em tempo real para análises e tomada de decisões e nem sempre consegue receber as informações com a tempestividade esperada. Nesse laço, muitos condomínios buscam uma solução por meio da autogestão. Na autogestão procura-se por profissionais técnicos para assessoria documental, em outras palavras, o processamento de dados e a contabilização. Ademais, existe uma cultura decorrente do contexto econômico de busca por uma forma de gestão que minimize os custos. Em relação a tal aspecto, o custo de contratação de um escritório de contabilidade e inferior a uma administradora de Condomínio.

A tradicional forma de gestão, por meio de administradoras de condomínios, deixou de ser interessante para muitos condomínios. Especialmente àquelas que utilizam o método de conta pool. A conta pool é uma conta unificada da administradora, onde o controle de movimentação de cada condomínio é segregado apenas por informações demonstradas sem a possibilidade de realizar a conciliação bancária. O que resulta em dificuldades relacionadas ao aspecto da confiança e entendimento pelos usuários das informações.

Há administradoras que atuam com conta corrente separada para cada condomínio, sendo a forma mais adequada, porque permite aos usuários interessados nas informações financeiras realizar a confrontação dos saldos apresentados no balancete e o extrato bancário para verificação da veracidade das informações.

 Dificuldades, Dilemas e Vantagens

Conforme mencionado anteriormente, a rotina de uma administradora de condomínio é sobrecarregada, porque, além de atender o síndico, há também o atendimento aos demais componentes do corpo diretivo, moradores, funcionários, prestadores de serviços e os imprevistos. Sendo despendido muito tempo só com o atendimento, postergando outras atividades importantes, como: a prestação de contas e outros atos de gestão. No entanto, muitas vezes, o síndico não tem essa percepção e amplitude e se sente insatisfeito com a tempestividade da entrega dos serviços. Considerando que uma administradora tem uma carteira de edifícios, o fator tempestividade é um desafio constante. Nesse cenário, é evidente que há vantagem para os escritórios de contabilidade, já que o relacionamento é limitado ao representante legal (Síndico).

Autogestão

A autogestão é uma prática existente há algumas décadas e tem sido uma tendência contemporânea. As dificuldades encontradas junto às administradoras, a necessidade de redução de custos, dificuldade com o aspecto da confiança têm sido as razões para muitos condomínios optarem pela autogestão.

No sistema de administração pelo modelo autogestão, a gestão é realizada pelos próprios condôminos com apoio de profissionais da área administrativa e contábil, cuja finalidade desse tipo de gestão é a redução da taxa condominial. No entanto, é imperativo mencionar que em relação à assessoria técnica deveria ser destinada, exclusivamente, aos Contadores. Concernente a isto, é importante comentar que os condomínios, sejam comerciais, residenciais, verticais e horizontais, necessitam de uma estruturação contábil baseada nas Normas Brasileiras de Contabilidade. Embora não haja obrigatoriedade da escrituração contábil, há obrigação do corpo diretivo na prestação de contas aos condôminos e as contas precisam ser aprovadas em Assembleia Geral Ordinária que ocorre anualmente. Ademais, todo o planejamento estratégico da valorização do bem comum é pautado nas informações geradas pela contabilidade.

Diante desse contexto, são os Profissionais de Contabilidade que estão aptos a proporcionar meios para atingir os interessados nas informações. Lembrando que essas informações, diferentemente de uma empresa, precisam atingir usuários leigos no entendimento dos procedimentos contábeis, portanto, a linguagem precisa ser simples e transparente. Nesse laço, vale mencionar que a Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade defende a importância da informação contábil produzida de forma que possa atender às necessidades de diversos usuários; bem como elenca as características qualitativas fundamentais e de melhorias para produção adequada das informações contábeis.

Contabilidade Condominial

A contabilidade condominial tem um papel preponderante na gestão condominial e deve ser pautada na confiabilidade, tempestividade, compreensibilidade, comparabilidade. Atualmente, existem condomínios com uma arrecadação superior a muitas empresas e a complexidade legal tem sido ampliada, especialmente no que diz respeito aos recursos humanos.

A contabilização, em regra, é efetuada pelo método de partidas simples, em regime de caixa, o que possibilita fácil entendimento pelos usuários das informações. O plano de contas deve ser personalizado de maneira que o resultado final das demonstrações financeiras seja bem compreendido por todos os moradores, independente da sua formação acadêmica. Vale lembrar que o Contador, preliminarmente, deve estudar a Convenção do Condomínio e verificar as contas obrigatórias que devem nortear a implantação e contabilização.

Em relação às facilidades, a situação ideal seria adquirir um programa com capacidade de atender às especificidades do ambiente do condomínio, tais como: realizar o processamento de dados dos boletos para o pagamento das cotas condominiais mensais, com possibilidade de integração da prestação de contas no boleto. A parte funcional é facilidade da baixa dos pagamentos realizados por permitir os lançamentos automáticos da arrecadação de recursos e apuração dos inadimplentes. No caso dos condomínios de pequeno porte não há necessidade de investimento em sistemas modernos e específicos.

A prestação de contas deve contemplar: demonstrativo sintético dos saldos de todas as contas, relatório analítico de despesas, relatório analítico da receita por unidade autônoma, relatório de receitas e despesas eventuais, relatório dos inadimplentes, relatório de acordos de dívidas.

De modo geral, os condomínios exigem a montagem da pasta de prestação de contas com o termo de aprovação de contas que deve ser assinada pelo corpo diretivo (síndico, subsíndico e membros do Conselho), nesse termo, o corpo diretivo concorda com as despesas, saldos e os atos e fatos da gestão em geral. Complementando, um termo assinado pelo Contador declarando a exatidão da contabilização.

O Contador deve analisar o custo-benefício, caso faça a opção por trabalhar sem sistema específico para condomínios haverá mão de obra em produzir informações manuais, o que demanda tempo e risco. Além disso, a montagem da pasta de prestação de contas que é um serviço manual que demanda tempo relevante. Adicionalmente, o cliente pode solicitar outros serviços como: elaboração de editais, atas, cartas de cobrança de inadimplentes, relatórios de despesas/receitas previstas e realizadas, gráficos, entre outros.

Considerações Finais

Este artigo não pretendeu esgotar o assunto, mas introduzir – em rápidas pinceladas – as percepções de oportunidades de negócios para os escritórios de contabilidade. Cabe ao profissional interessado realizar o planejamento estratégico e refletir acerca de sua disponibilidade de tempo e outros recursos para atender às peculiaridades desse nicho que demanda tempo considerável como um cliente empresarial ou até mais dependendo do porte do condomínio.

Os Profissionais de Contabilidade devem, preliminarmente, visualizar o condomínio como uma empresa com peculiaridades semelhantes e distintas de uma empresa ao qual está habituado com a rotina. Em síntese, é uma vertente diferenciada por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, isento de algumas obrigações legais às quais estão sujeitas as empresas com fins lucrativos.  Ressalta-se que é imperativo o conhecimento da rotina de um condomínio, ainda que de forma incipiente, para posterior análise da forma de contabilização e obrigações acessórias antes de enveredar por essa trajetória de negócios que possui grande envolvimento destakeholders.

Apesar, do arquivamento do Projeto de Lei nº 6 de 2001, cuja proposta era determinar que a prestação de contas mensal fosse elaborada por contabilista, indiscutivelmente, esse é um espaço para os Contadores. Levando em conta a capacidade técnica para viabilizar as informações garantindo que essas não sejam levianas. Em última análise, conquistar credibilidade junto aos condôminos interessados em acompanhar a saúde financeira do seu condomínio.

Referências

PROJETO DE LEI. Determina que a prestação de contas mensal e anual dos condomínios seja elaborada por contabilista. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=134019&tipo=1&ano=2002> Acesso em 16 mar. 2018.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução 1.374/2011. Disponível em: <http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/04/NBC_TG_COMPLETAS03.2013.pdf> Acesso em 17 mar. 2018.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei do Condomínio 4.591/64 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L4591.htm> Acesso em 17 mar. 2018.

*Ieda Maria Zavatieri: Contadora, Empresária, Consultora de Negócios, Professora Mestra em Ciências Contábeis pela Fundação Escola do Comércio Álvares Penteado – Fecap.

http://www.sindcontsp.org.br/menu/noticias-sobre-o-sindcont-sp/id/54556430/