Novas regras do cheque especial tendem a reduzir juros

É a opinião de economistas da Boa Vista. Diferente das regras do que se aplicam para quem entra no rotativo, a medida ficará a critério do cliente aceitar ou não a proposta para migrar a dívida

A Febraban – Federação Brasileira dos Bancos anunciou no mês de abril que a partir de 1 de julho quem utilizar mais de 15% do limite disponível no cheque especial por um período de 30 dias receberá do banco uma proposta para substituir essa dívida por uma outra, de modalidade com juros menores.

Diferentemente, no entanto, das mudanças das regras do cartão de crédito que entraram em vigor em abril de 2017, que se aplica para todos que entram no rotativo, a medida para o cheque especial ficará a critério do cliente aceitar ou não a proposta para migrar a dívida.

De acordo com Flávio Calife, economista responsável pela área de Indicadores e Estudos Econômicos da Boa Vista SCPC, as novas medidas para uso do cheque especial atendem a um pedido do Bacen – Banco Central e incentivam o início de um longo caminho que é de tentar reduzir os altos juros aplicados no uso do cheque especial, um dos mais altos do mercado junto aos do cartão de crédito.

Atualmente, os juros anuais no cheque especial são de aproximadamente 324% ao ano. Para exemplificar o seu alto custo, se um consumidor deve em média R$ 1 mil no cheque especial, após um ano, deve somente de juros mais R$ 3 mil, totalizando algo em torno de R$ 4 mil na dívida.

Para facilitar o entendimento sobre essas mudanças, Calife faz uma comparação com as que passaram a valer para o uso e cobrança dos juros do rotativo cartão de crédito.

“Desde então, as pessoas que usam o rotativo do cartão de crédito, depois de 30 dias, entram num sistema especial de parcelamento, com juros menores e em valores parcelados, para que de fato consigam pagar e não vire uma bola de neve que se torna impraticável. O que foi anunciado para o cheque especial tem uma lógica bem parecida”, diz o economista.

“A medida tem como principal objetivo reduzir os juros do cheque especial. Primeiramente, porque com o uso mais adequado, deve cair a inadimplência, que nesta modalidade é muito elevada. Em segundo lugar, quando o cliente migrar para uma linha com uma taxa de juros menor, automaticamente haverá uma redução nas taxas de juros médias”, diz.

De acordo com o economista, ficará a critério de cada banco oferecer uma nova condição aos seus clientes, de acordo com as suas políticas internas, mas seguindo a autorregulação da Febraban que determina uma taxa menor a dos juros cobrados no cheque especial. Logo, cada banco vai ter a sua própria taxa, logo pode variar para cada cliente, mas deve respeitar a norma.

“A tendência é que esta nova medida traga resultado semelhante ao que vimos com o cartão de crédito. Em 2017, cerca de seis a sete meses da medida implantada com o cartão de crédito, o custo dos juros tinha caído perto de um terço”, diz.

“No caso do cheque especial, acredito que vamos começar a sentir o efeito seis meses ou um pouco mais da vigência, levando a uma queda em torno de 20% a 25% no total da taxa, já que neste caso há a dependência da adesão do consumidor”.

 

Fonte: Diário do Comércio

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Bancos anunciam novas regras para cheque especial

Entre as medidas previstas está a oferta de alternativas mais baratas para que clientes liquidem dívida do cheque especial, que em fevereiro tinha juro médio de 324% ao ano

As novas regras para o funcionamento do cheque especial deverão acelerar a tendência de queda do juro ao consumidor. A avaliação é do presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal.

Em entrevista para divulgar as novas regras, o executivo reconheceu que o juro cobrado atualmente de quem usa o limite da conta é elevado e culpou a inadimplência por esse fenômeno.

Ao anunciar a nova regra que prevê oferta de crédito mais barato ao cliente que usar 15% do limite do cheque especial por 30 dias, o presidente da Febraban disse esperar que as medidas ajudarão a “reforçar a tendência de queda dos spreads bancários”.

Spread é a margem cobrada pelo banco do cliente para pagar custos e perdas da operação, impostos e o lucro da própria instituição.

“Os juros serão mais baixos, mas não sei quanto vai cair porque essa é uma decisão de cada instituição”, diz ao citar que o impacto poderá ser visto até no curto prazo.

Portugal citou que os juros ao consumidor têm acompanhado a redução da taxa Selic e caíram nos últimos meses.

“Apesar dessas quedas, as taxas do cheque especial ainda são muito elevadas”.

De acordo com o Banco Central, o juro médio praticado em fevereiro nessa linha de crédito foi de 324,1% ao ano. Uma das razões é a inadimplência, explicou Portugal.

“São as mesmas razões do spread. Os custos elevados de intermediação financeira no Brasil e a inadimplência no cheque especial é muito mais elevada que nos demais produtos”, diz.

Dados do BC indicam que 13,6% dos clientes do cheque estavam inadimplentes em fevereiro. Em dezembro, o porcentual era de 16,2%.

“Quando se compara à totalidade do crédito pessoa física, que tem inadimplência de 3,5%, temos uma taxa quatro vezes maior”, diz.

Ele também destaca que o calote no crédito consignado é ainda menor: por volta de 2%.

Questionado sobre o aumento do juro do cheque especial ao longo dos últimos anos, Portugal explicou que houve elevação da incidência de calote na operação.

“A inadimplência era de 7% nos cinco maiores bancos e, se você olhar o juro em 2014, era de 150%. Houve aumento da inadimplência e esse é o principal responsável”, afirma.

Dados do BC mostram apenas a taxa de inadimplência agregada do setor financeiro – e não mostram o indicador por instituição financeira e linha específica. Pela métrica do BC, o calote no cheque especial oscilou de 11,7% em março daquele ano a até 14% em setembro de 2014.

A nova mecânica do cheque prevê que bancos oferecerão opção de crédito mais vantajosa “pro-ativamente e de maneira individualizada” ao cliente. A comunicação será feita sempre cinco dias úteis após o cliente passar a usar esse porcentual do limite – com piso em R$ 200.

Se o cliente persistir no uso do limite do cheque especial, será comunicado a cada 30 dias. Portugal citou estatísticas que mostram que, na média, clientes que usam o limite do cheque especial normalmente tomam R$ 900 por período de 16 dias a cada mês.

 

Fonte: Diário do Comércio

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