Saiba quais são os principais fatores de endividamento dos brasileiros

Segundo recente Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), o endividamento financeiro atingiu 77,9% das famílias brasileiras em 2022, um aumento de 7% em relação ao ano anterior. Entre os principais “vilões” estariam dívidas com o cartão de crédito, com 86,6%; carnês de pagamentos, com 19%; e financiamentos de automóveis

Segundo recente Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), o endividamento financeiro atingiu 77,9% das famílias brasileiras em 2022, um aumento de 7% em relação ao ano anterior.

Entre os principais “vilões” estariam dívidas com o cartão de crédito, com 86,6%; carnês de pagamentos, com 19%; e financiamentos de automóveis, com 10,4%, sendo a inadimplência recorde, batendo a casa dos 28,9%.

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“O endividamento muitas vezes é reflexo da falta de uma educação financeira somada a uma compulsividade em comprar coisas, o que pode levar famílias inteiras a grandes complicações financeiras”, explica a consultora financeira da Zetra, Andreza Stanoski.

Acompanhando esse cenário de perto já há algum tempo, Stanoski elenca alguns pontos importantes que contribuíram para o aumento do endividamento do brasileiro e como muitas vezes as “soluções” são, na verdade, problemas na hora de equilibrar as finanças.

Não existe dinheiro fácil

A tentação do dinheiro fácil ou disponível é certamente um dos maiores causadores de dívidas. E, entre eles, o cartão de crédito e o cheque especial ocupam os primeiros lugares nos rankings de endividamento.

O grande problema são os juros caríssimos que esse dinheiro fácil traz consigo, o que acaba sempre virando uma enorme bola de neve e faz com que as dívidas aumentem muito rápido. Existem muitas formas de mudar, reformar a casa, trocar de carro, porém, as pessoas preferem um financiamento e acabam pagando três vezes mais o valor daquele bem.

Além disso, muitas pessoas compram coisas que não usam. “E aí vem a fatura do cartão de crédito para elas pagarem um cheque especial, que vira uma bola de neve, e elas não conseguem sair desse ciclo do endividamento”, diz a especialista.

Evite novas dívidas

Existem dívidas que servem para adquirir patrimônio e melhorar o seu conforto, e outras dívidas que servem para quitar dívidas já existentes, que normalmente têm juros altos. São dívidas ruins e que precisam ser quitadas e canceladas, o que acontece com educação financeira.

Por exemplo, uma pessoa que utiliza o cartão de crédito como fonte extra de renda não deve mais utilizar o cartão. Isso vale para o cheque especial também. “Eu primeiro cancelaria o cheque especial e depois quitaria e diminuiria o limite do cartão de crédito. O limite do cartão de crédito sempre deve ser de 30% do valor da renda líquida. Não pode ultrapassar esse valor. Se ultrapassar esse valor, pode ser que a pessoa se endivide novamente”, explica Stanoski.

Quando buscar um empréstimo

Caso a única solução para um endividamento seja realizar um empréstimo, faça isso somente com a ajuda de um especialista, um consultor financeiro, que é a pessoa que vai ajudá-lo a não entrar novamente no ciclo do endividamento e fazê-lo conseguir sair desse comportamento de consumismo desenfreado.

No trabalho do consultor financeiro, ele não vai priorizar somente as dívidas; mas a realização dos objetivos dessa pessoa com foco na solução.

“É o mesmo que ir ao médico quando sentimos dor no nosso corpo. Se você sente dor de cabeça, você não vai ao ortopedista, e sim a um neurologista, que é o especialista. E nem pense na automedicação, que seria realizar empréstimos por conta própria”.

Buscar os menores juros também é uma saída. Normalmente, bancos públicos oferecem taxas mais atraentes, até mesmo para renegociar dívidas mais antigas. No fim das contas, tudo passa por criar hábitos e perder o vício pela dívida.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

IOF: Como o aumento afeta a vida do brasileiro?

Desde segunda-feira, dia 20, o Governo Federal aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O objetivo é obter os recursos necessários para bancar o novo Bolsa Família: o Auxílio Brasil. A estimativa é arrecadar R$ 2,4 bilhões. Mas para que serve o IOF? Como esse aumento influencia na vida dos brasileiros? Acompanhe.

Desde segunda-feira, dia 20, o Governo Federal aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O objetivo é obter os recursos necessários para bancar o novo Bolsa Família: o Auxílio Brasil. A estimativa é arrecadar R$ 2,4 bilhões.

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Mas para que serve o IOF? Como esse aumento influencia na vida dos brasileiros? Acompanhe.

O que é o IOF?

O IOF é um imposto cobrado pelo governo em algumas transações financeiras, de pessoas físicas e jurídicas. O governo federal anunciou os novos percentuais. No caso da pessoa física, a alíquota do IOF subirá de 0,0082% (taxa anual de 3%) para 0,01118% (taxa anual de 4,8%). Para as empresas, a alíquota vai passar de 0,0041% (taxa anual de 1,5%) para 0,00559% (2,04% ao ano).

Os novos valores tem a previsão de vigorar até o dia 31 de dezembro de 2021 e atende à Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que uma medida de aumento permanente de despesa tem que vir acompanhada de uma fonte de custeio.

Até novembro de 2020, o IOF estava zerado para facilitar o acesso ao crédito em um momento no qual a pandemia castigava famílias e empresários por causa da suspensão de atividades presenciais decorrentes da Covid-19.

O que este aumento influencia na vida do consumidor?

Muita gente pode se perguntar: mas o que eu tenho haver com isso? A resposta é: muita coisa. Isso porque o imposto incide sobre transações financeiras, financiamentos, cartão de crédito e cheque especial estão entre as operações. Tudo isso sofrerá os impactos do aumento do IOF.

A seguir, as transações que sofrerão com a elevação do imposto e, consequentemente, vão afetar o seu bolso.

Financiamentos – Os empréstimos tomados junto ao banco têm a incidência de IOF. Quando o IOF aumenta, o custo efetivo total do financiamento é alterado. Ele não incide, porém, sobre o financiamento imobiliário.

Cheque Especial – O valor a ser cobrado pelo uso do cheque especial também conta com a incidência de IOF.

Cartão de Crédito – Compras realizadas por brasileiros com cartão de crédito internacional no exterior também têm a incidência de IOF.

Câmbio – Comprar ou vender moeda estrangeira ficará mais caro com o aumento do IOF.

Seguros – Contratar um seguro automotivo, por exemplo, também é uma operação sobre a qual incide o IOF.

Investimentos – Ações, cotas de fundos de investimento, Certificado de Depósito Bancário (CDB) e títulos do Tesouro são investimentos que também contam com a incidência de IOF. Essa incidência ocorre sobre o ganho que o investidor teve no momento do resgate.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Bancos podem realizar descontos da conta corrente em caso de débitos atrasados?

A economia do Brasil enfrenta um momento delicado; alguns produtos estão com seus valores em alta, vários cidadãos perderam sua fonte de renda por causa da pandemia. Na maioria dos casos os gastos mensais ultrapassam os ganhos, gerando dívidas cada vez maiores.

A economia do Brasil enfrenta um momento delicado; alguns produtos estão com seus valores em alta, vários cidadãos perderam sua fonte de renda por causa da pandemia.

Na maioria dos casos os gastos mensais ultrapassam os ganhos, gerando dívidas cada vez maiores.

Parte significativa dos brasileiros já passou por algum transtorno, quando o assunto são os serviços bancários.

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Em caso de dívidas, os bancos podem descontar os valores das contas sem autorização do titular? A seguir, explicaremos algumas situações e o que pode ser feito nelas.

Quando o banco pode descontar as dívidas da conta corrente?

Para que o banco possa realizar descontos é preciso que o titular tenha autorizado essa transação, caracterizando assim o débito automático.

Essa autorização precisa ser comprovada de forma escrita ou através de outro tipo de documento.

Quem pode tirar o dinheiro da conta?

Toda conta corrente (pessoa física ou jurídica) é inviolável, pois possui proteção jurídica. Isso significa que somente o titular da conta pode realizar transações bancárias, mesmo que exista algum débito atrasado.

Quando o cliente procura facilidade e agilidade, pode autorizar o banco a realizar essa movimentação.

Descontos 

Quando as dívidas pertencem ao mesmo banco onde o cliente costuma fazer transações, é possível descontar esses débitos?

Isso pode acontecer em contas-salário e contas correntes, mas é preciso que o banco informe essa chance ao cliente, no ato da abertura da conta, através do contrato.

Essa maneira de cobrança pode ser usada por muitos bancos para o uso do cheque especial.

Quando acontece o atraso em alguma parcela do cartão de crédito ou de empréstimo, o desconto também pode ocorrer.

Valor da dívida é superior ao valor do salário

Se existir um bloqueio integral do salário, o cliente deverá questionar a legalidade do método contactando a justiça.

Quando o cliente possuir dívidas diretas com o banco, que serão debitadas em sua conta salário, será preciso entrar em contato com seu gerente, informando sua condição financeira.

É importante lembrar que o banco não pode cobrar débitos que prejudiquem a sobrevivência do devedor, por esse motivo o cliente poderá negociar com o banco para a quitação da dívida, valores que não interfiram em sua renda.

Descontos na conta, sem a autorização do cliente

Se o cliente entrar na justiça, poderá exigir que  o banco pague uma indenização por isso.

Se o cliente tem dívidas com determinado banco e precisa abrir uma conta no mesmo, o mais indicado é abrir uma conta-salário; pois o salário é um bem impenhorável.

Encerramento de conta sem autorização

Cada banco possui suas regras, por isso é importante estar ciente de todas as normas da instituição antes de abrir uma conta.

Em alguns casos é permitido o encerramento da conta sem a autorização do titular, como: quando não há nenhum tipo de movimentação por seis meses ou mais.

Vale ressaltar que nesse caso e nos demais casos de encerramento de conta por parte do banco, o mesmo precisa notificar o cliente com 30 dias de antecedência e justificar o motivo do fechamento da conta.

Por: Ana Flávia Correa

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Novas regras do cheque especial: O que o consumidor precisa saber

Recentemente, devido aos estímulos monetários de economias centrais – como os Estados Unidos -, os juros no país vêm caindo e algumas medidas vem sendo tomadas, como a redução dos juros cobrados no cheque especial.

Com esse artigo pretendemos explicar:

1. Principais mudanças advindas com as novas regras.

2. Influência na vida do consumidor.

3. Para quem valerá essas novas regras.

Não é nenhuma novidade que o Brasil está entre os oito países com os maiores juros reais do mundo, perdendo apenas para Argentina, México, Indonésia, Índia, Turquia, Rússia e Malásia.

Com a adoção dessas altas taxas, o consumidor brasileiro precisa ter jogo de cintura para não se ver numa bola de neve de dívidas impagáveis e entrar para as estatísticas como superendividado.

Como era e como ficou ,e o que muda na vida do consumidor.

Até então, os juros médios do cheque especial ficavam por volta de 12% ao mês, chegando muitas vezes a atingir o percentual de mais de 300% ao ano. Entrar no cheque especial, muitas vezes, significava a falência do consumidor.

Com as novas regras, que começaram a valer a partir de 06 de janeiro, os juros são limitados a 8% ao mês, o que corresponde a quase metade do valor anteriormente cobrado.

Como nem tudo são flores, com as novas regras, passou a ser permitido, também, a cobrança de tarifa para que o consumidor tenha um limite de cheque especial disponível.

Se esse limite de crédito disponível ultrapassar R$ 500,00, há possibilidade de que o banco cobre uma tarifa máxima de 0,25%.

O mais absurdo diante deste cenário é que essa cobrança será realizada mesmo se o consumidor não utilizar do cheque especial. A cobrança é autorizada simplesmente se o crédito ficar disponível.

Tal norma, a nosso ver, fere o Código De Defesa Do Consumidor, na medida em que permite que seja cobrada tarifa por serviço, mesmo que não seja utilizado.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou oficio ao Banco Central solicitando que as novas regras fossem revogadas, diante da flagrante ilegalidade à Luz do CDC – regramento em que os Banco são submetidos -, e, ainda, promete entrar com uma Ação Civil Pública caso não tenha o pedido atendido.

Para quem valerá essas regras.

As novas taxas de juros passaram a valer na segunda-feira, dia 06 de janeiro de 2020, no entanto, a cobrança de tarifa pela disponibilização de crédito superior a R$ 500,00, somente poderá ser aplicada aos novos contratos (firmados posteriormente a 06 de janeiro de 2020). Aos contratos antigos, essa regra valerá apenas a partir de 1º de junho do corrente ano.

É importante o consumidor ficar atento às novas regras e buscar informações diante da sua instituição financeira. Outro ponto importante é que o consumidor tenha ciência de que pode recusar a disponibilização de crédito maior que R$ 500,00, evitando, assim, a cobrança da tarifa.

Conteúdo original Matos & BerBert

Novo cheque especial: usando ou não, você vai pagar

O Banco Central anunciou novas medidas para o cheque especial, que passam a valer a partir do próximo anoWilliam Baghdassarian, professor de Economia do Ibmec Brasília, explica o que muda com as novas regras.

O cheque especial destaca-se não apenas por ser um produto com taxas de juros elevadas, mas também pelo fato de sua oferta ocorrer de forma praticamente automática nos casos de limite de crédito pré-aprovado.

Apesar dos juros altos, fica a dúvida se as pessoas sabem como funciona o cheque especial. O valor do cheque especial muda conforme a avaliação que o banco faz do cliente e, ao contrário do empréstimo pessoal, acaba se tornando caro por conta da instituição financeira ceder esse crédito sem pedir garantia.

Recentemente, o Banco Central anunciou novas medidas para o cheque especial, que passam a valer a partir do próximo ano. Foi colocado um limite de 8% nos juros cobrados pelos bancos, além da cobrança de tarifa de 0,25% mensal sobre o valor que ultrapassar o limite de R$ 500.

A limitação dos juros entrará em vigor no dia 6 de janeiro de 2020 para as novas contas.

Para os contratos em vigor, a cobrança da tarifa de 0,25% sobre o valor que ultrapassar o limite de R$ 500  só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020. Para os novos, passa a valer em 6 de janeiro.

William Baghdassarian, professor de Economia do Ibmec Brasília, explica o que muda com as novas regras do cheque especial.

Como vai funcionar para os clientes dos bancos?

Imagine que você tem um limite de cheque especial de R$ 10.500,00. O limite que passar de R$ 500,00, você pagará uma taxa de 0,25% ao mês. Até R$ 500 não pagará nada de limite.

Se, por acaso, você vier a usar qualquer montante do cheque especial, esse juro que você irá pagar será de 8%, no máximo, ao invés dos juros que são hoje.  As grandes instituições cobram 12%.

Em termos de juros, a grande mudança é que ao  invés de pagar juros de 12%, vai pagar de 8%. O problema é que quando você coloca essa tarifa de 0,25%, o juro efetivo que você vai pagar não fica tão  claro.

É possível exemplificar?

Vamos supor que você tem um limite de cheque especial de R$ 10.500. Com a taxa de 0,25% sobre R$ 10.000, você pagará  R$ 25,00. Então, para ter um cheque especial de R$ 10.500, você vai pagar R$ 25.

Bom, se você não utilizar nada, vai pagar os R$ 25. E se você vier a usar o cheque especial, dependendo do que utilizar – vamos supor,  R$ 1.000 – você pagará R$ 80. Se você utilizar R$ 10.000, pagará R$ 800.

Então, não  dá para ter uma noção clara de quanto a  pessoa irá pagar por mês de juros. Vai depender de quanto ela tirou e do impacto da taxa de 0,25%.

A tarifa de 0,25% é sobre qual valor?

Vai depender do montante do cheque especial e do que foi utilizado. Ou seja, desse 0,25% e dos 8%. Não dá pra dizer se vai ficar melhor, pode ser que até fique pior, dependendo da circunstância.

A pessoa que usa o cheque especial vai pagar mais. E mesmo quem não usou o cheque especial, vai pagar a tarifa de 0,25%. Então, vai afetar mais pessoas, pois muita gente não usa o cheque especial e vai ter que pagar do mesmo jeito.

Qual avaliação faz dessa medida?

Na minha opinião, é uma medida média. Ela melhora uma situação atual, mas não torna boa. O grande questionamento é que, mesmo com os juros de 8% ao mês, serão 151% ao ano.

Uma informação  importante do estudo do Banco Central – que decidiu essa medida – é que os grandes bancos são insensíveis aos seus riscos de crédito. A intuição que a gente tem é que quanto menos arriscado é o tomador do dinheiro, menor tinha que ser o juro. O estudo do Banco Central mostra que os grandes bancos são insensíveis a isso, então tanto faz se você é um bom pagador ou um mal pagador, a taxa deles é fixa.

E isso vai contra toda uma argumentação que foi criada, por exemplo, à época da aprovação do Cadastro Positivo.

O Cadastro Positivo é uma medida em que o cliente autoriza as instituições a terem acesso a seus dados bancários, você abre mão da sua privacidade para garantir que cobrem juros menores de você.

Ou seja, a medida que esses bancos pediram esse cadastro positivo, o Cadastro Positivo foi aprovado e eles continuam sendo insensíveis a isso.

Resumindo, a minha avaliação é de que melhorou um pouco, mas não consigo dar um grau de melhora, pois não está clara a combinação de tarifa com juro, se vai trazer um juro efetivo menor. Eu não consigo dizer se vai ficar muito melhor ou muito pior, mas continua sendo uma situação muito ruim.

A mudança vai beneficiar clientes de menor poder aquisitivo?

Vai beneficiar um pouco os clientes de menor poder aquisitivo, mas voltamos ao mesmo problema. A gente associa cliente de menor poder aquisitivo ao cheque especial e isso não é necessariamente a verdade. Tem gente que ganha muito bem e utiliza o cheque especial e gente que é pobre e tem as contas organizadas.

Então, uma pessoa de menor poder aquisitivo e que não usa o cheque especial será prejudicada pois passará a pagar a taxa de 0,25%, Uma pessoa de menor poder aquisitivo, que usa o cheque especial, vai pagar menos juros, mas vai pagar tarifa. Então, não é linear, não dá  para dar uma resposta clara.

Quais são as alternativas que podem substituir o cheque especial?

Com o cheque especial, você está transferindo o sacrifício do presente para o futuro, mas você vai pagar. Uma solução criativa, principalmente para quem tem uma renda anual mais incerta, é nos momentos em que ela tiver uma renda sobrando, criar um fundo e fingir que esse fundo é seu cheque especial.

Gostaria de fazer alguma consideração final?

Se eu tenho um cliente que tem o risco baixo e cobro dele o mesmo de um cliente que tem o risco alto, tem uma coisa errada nessa conta: é questionar o papel da autoridade monetária enquanto promotora da  defesa da concorrência. Na minha opinião, eles poderiam estar fazendo um trabalho mais eficaz.

Fonte: recontaai.com.br

Projeto limita cobrança de juros de cheque especial

O Projeto de Lei 4579/19 proíbe as instituições financeiras de cobrar taxa de juros de empréstimos concedidos na modalidade cheque especial superior à que for cobrada nas operações de empréstimo pessoal.

Conforme o texto, a taxa de juros para empréstimo pessoal a ser considerada deverá ser no máximo a média das taxas vigentes para empréstimos com prazo de até 180 dias ou a média das taxas vigentes, caso a instituição financeira somente ofereça empréstimos com prazos superiores. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Apesar de a taxa básica de juros (Selic) ter caído desde 2016, de 14,25% para 5,5% ao ano, os juros no mercado bancário, o chamado varejão, continuam elevados, superando 300% ao ano em alguns casos”, disse o autor do projeto, deputado Léo Moraes. A proposta prevê ainda que poderá ser autorizada a cobrança de taxa de juros mais elevada para a modalidade cheque especial, desde que a diferença em relação à taxa cobrada para empréstimos pessoais seja integralmente justificada por diferença nos custos de provimento de cada uma dessas modalidades. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:  Contabilidade na TV.

Veja as cinco dicas para aproveitar saque do FGTS e negociar dívidas

Caixa começou a liberar saque de R$ 500 a clientes com poupança na instituição

A Caixa Econômica Federal começou a liberar na sexta-feira (13-09) o saque emergencial de R$ 500 das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos trabalhadores que têm poupança na instituição. A liberação dessa quantia está prevista na Medida Provisória do governo federal que alterou as modalidades de saque do benefício, num esforço de injetar dinheiro na economia brasileira. Para especialistas, muitos beneficiados deverão utilizar esse dinheiro para o pagamento de dívidas e, assim, sair da situação de inadimplência.

“Muitos devedores vão aproveitar essa oportunidade ou para quitar totalmente o valor devido ou negociar para pagar parcialmente esse montante. Essa preocupação aumenta ainda mais com a proximidade do Natal, pois muitos querem estar com a situação regularizada para ir às compras”, avalia José Moniz, head de Negócios Digitais do Serviço de Cobrança Digital Negocia Fácil. Em meio a esse contexto, ele alerta para os consumidores tomarem cuidado e, dessa forma, não caírem na reincidência da inadimplência.

A análise é feita com base na pesquisa que traçou o comportamento dos brasileiros em situação de inadimplência, divulgada recentemente. O levantamento foi feito pelo Instituto Locomotiva em parceria com o Negocia Fácil. De acordo com esse estudo, 77% dos consumidores têm algum compromisso em atraso. Desse universo, 60% já haviam se endividado antes e é reincidente. Além disso, 50% dos inadimplentes contam com dívidas de até R$ 4 mil.

A liberação faz parte de um cronograma completo, organizado pelo governo. Inicialmente, a medida se inicia com as pessoas com conta poupança na Caixa que nasceram entre os meses de janeiro a abril. A partir do dia 27 de setembro, será a vez dos trabalhadores com aniversário entre maio e agosto. Para os aniversariantes de setembro a novembro, o saque estará liberado a partir de 9 de agosto.

Já para os trabalhadores com poupança em outros bancos, o cronograma será a partir de 18 de outubro aos nascidos em janeiro. A liberação prossegue até o início de março, quando receberão esse valor os aniversariantes de dezembro. Cerca de 96 milhões de pessoas devem ser contemplados com a MP expedida pelo governo.

De acordo com a Caixa, são aproximadamente 260 milhões de contas e inativas do FGTS. Esse número é maior que a quantidade de assalariados porque muitos deles têm mais de uma conta vinculada ao fundo. Deste número, 80% têm valores de até R$ 500.

Especialista em renegociação de dívidas, o head Apresenta cinco dicas de como o trabalhador pode aproveitar o saque para pagar as dívidas, seja a quitação ou amortizar o valor pendente. Além disso, ele mostra como se adaptar seu orçamento a partir do valor extra do FGTS para deixar a condição de inadimplente. Confira:

1 – Organize as dívidas abertas: Antes de sacar o FGTS, faça uma lista com as suas dívidas pendentes e busque mais dados sobre isso. Confira as informações sobre os valores atualizados, prazos de pagamento e também sobre as taxas de juros praticadas. A partir daí, é possível definir quais desses compromissos são prioridade na hora de fazer o pagamento. “ É preciso ter essas informações para verificar qual delas cobra mais juros e onera o orçamento do consumidor. Com isso, a pessoa consegue escolher qual dívida deve ser renegociada. Afinal, isso fica muito mais fácil quando alguém está com um certo valor em seu poder”, destaca Moniz.

2 – Negocie as dívidas: Com as informações sobre as dívidas, o próximo passo do trabalhador beneficiado com a liberação do FGTS é negociar prazos, descontos e até novas taxas de juros. O head de Negócios Digitais do Negocia Fácil ressalta que as financeiras, operadoras de cartão e até empresas de cobranças oferecem condições especiais. E a tendência é uma possível intensificação dessa prática, de olho nesse valor adicional. “Não deixe de negociar e peça benefícios, pois fica mais fácil o consumidor solicitar isso com uma certa quantia na mão. O poder de barganha por parte do devedor fica maior quando tem uma quantia como o saque adicional do FGTS. Muitas financeiras e instituições chegam a tirar parte dos juros para receber ao menos o saldo devedor”, explica.

3 – Não caia em pressões do telemarketing: Em meio à iminência do início do pagamento do FGTS, as empresas de cobrança via telemarketing devem intensificar a abordagem e as ligações junto aos trabalhadores com dívidas. Segundo Moniz, o serviço mais tradicional chega a pressionar a ponto de constranger o inadimplente, por esse motivo, ele sugere as pessoas procurarem os canais que ofereçam melhores condições, como taxas, quantidade de parcelas e descontos na hora de amortizar parte ou o valor total do saldo devedor. Na avaliação do executivo, os canais digitais podem ser uma boa alternativa tanto em relação a desconto quanto na forma de negociação. “Os serviços dessa natureza também não fazem aquela pressão em cima do devedor como acontece com o telemarketing. Fora isso, a pessoa pode achar boas condições”, avalia.

4 – Adapte os seus gastos ao que ganha: Após negociar boas condições com o uso do FGTS, é preciso mudar os hábitos a fim de não cair mais na reincidência da inadimplência. Após renegociar ou quitar as respectivas dívidas, é preciso adequar seus gastos ao seu salário e ganhos. Para isso, é preciso avaliar as despesas para ver se algumas delas são ou não necessárias. Em caso de ser algo sem necessidade, é preciso fazer cortes. “É preciso relacionar esses gastos e verificar se cabem nos seus ganhos. Se a conta ficar no vermelho, chegou mais que a hora de efetuar reduções ou mesmo suprimir algumas despesas. Precisamos aprender a viver de acordo com o que entra no bolso, caso contrário a pessoa vai cair sempre em uma dívida”, salienta Moniz.

5 – Evite o uso de cheque especial e cartão de crédito: Na avaliação de Moniz, os brasileiros têm o péssimo hábito de utilizar o limite do cheque especial ou o cartão de crédito como uma renda disponível. Com isso, o consumidor passa a gastar bem acima do que ganha, no entanto, não consegue arcar com essa despesa mais adiante. “É errado a pessoa trabalhar para pagar o rotativo. Ou seja, o valor vai sempre aumentar a ponto de não conseguir pagar o uso desse serviço bancário. O ideal é usar somente o valor que ganha e nada mais”, sugere.

Por Eric Fujita – Assessor de imprensa

Acordo com credor é estratégia para 35% dos inadimplentes que planejam ‘limpar o nome’, revela pesquisa CNDL/SPC Brasil

75% comprometeriam pagamento de contas básicas se usassem seus rendimentos para zerar dívidas. Estudo mostra que perfil do inadimplente brasileiro é formado por mulher, de 38 anos, com ensino médio e que recebe, em média, pouco mais de R$ 2.300; 55% planejam pagar dívida nos próximos três meses

Quando a dívida já não cabe mais no bolso e as chances de pagá-la ficam cada vez mais distantes, procurar o credor para renegociar o débito acaba sendo a alternativa mais utilizada. Uma pesquisa feita em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que entre os consumidores inadimplentes que pretendem regularizar sua situação pelos próximos três meses, 35% querem tentar um acordo com o credor para parcelar o valor do débito. No total, 55% dos consumidores com contas atrasadas acreditam que terão condições de regularizar as dívidas, sendo que 35% pretendem pagar integralmente e 16% parcialmente. Por outro lado, 45% dos inadimplentes não se veem em condições financeiras de quitar suas dívidas em um horizonte de três meses.

Exemplo dessa dificuldade, é que caso utilizassem seus rendimentos para zerar as dívidas, 75% dos entrevistados comprometeriam o pagamento de contas básicas. Somente 21% garantem ter uma mais situação confortável diante desse cenário.

Na avaliação do educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, é importante analisar a dívida e as próprias condições financeiras antes de propor um acordo. “A primeira coisa a fazer é traçar um diagnóstico de receitas e despesas. O segundo passo é cortar todos os gastos desnecessários, dando atenção às dívidas com juros mais pesados, como cheque especial ou cartão de crédito. Renegociar com o credor é uma opção que vale a pena tentar. Outra alternativa é trocar a dívida por uma linha de crédito mais barata ou tentar a portabilidade em outro banco. De qualquer maneira, o consumidor deve estar preparado, tendo em mente o quanto deve, já considerando os juros, e quanto ele consegue pagar por mês para sair dessa situação”, orienta Vignoli.

Três em cada dez inadimplentes vão cortar orçamento para pagar dívidas em atraso e 24% vão procurar bicos

A resistência em cortar despesas e em rebaixar o padrão de consumo são alguns dos erros mais comuns para quem precisa sair do vermelho. No entanto, a pesquisa revela que fazer cortes no orçamento é a segunda alternativa mais citada pelos inadimplentes que planejam regularizar suas dívidas (28%), inclusive com um aumento de nove pontos percentuais na comparação com o ano passado.

A terceira estratégia mais citada é recorrer a um bico ou trabalho extra (24%), seguida dos que que esperam contar com o pagamento de empréstimos feitos a terceiros (12%). Outras opções que cresceram em um ano são vender um bem (9%) e substituir a dívida por um empréstimo que cobra juros mais baixos (4%).

Para quem vai economizar para conseguir pagar as dívidas, os principais cortes deverão ser nas despesas com lazer (33%), deixar de comprar roupas e calçados (28%), diminuir ou eliminar alimentação fora de casa (27%) e evitar gastos com produtos de beleza (20%).

“Uma atitude importante para quem quer organizar a vida financeira é reconhecer a necessidade de mudar hábitos que colocam o bolso em risco e se reeducar financeiramente. Dois graves erros são subestimar os pequenos gastos, que passam despercebidos no dia a dia e ceder às compras por impulso”, analisa o educador financeiro José Vignoli.

Na avaliação dos entrevistados, os principais empecilhos para quitar as dívidas em atraso e colocar a vida financeira em ordem é não sabe de onde tirar dinheiro para pagar as dívidas (28%), o fato de estarem desempregados (23%) e a queda na renda (20%).

Para 58%, dívidas atrasadas superam metade da renda; aluguel e plano de saúde são contas mais priorizadas

Segundo a pesquisa, em cada dez inadimplentes, seis (58%) possuem dívidas em atraso que superam ao menos metade dos seus rendimentos mensais e para 23%, as dívidas igualam ou extrapolam o seu salário.

Considerando o pagamento de contas e prestações que não necessariamente estejam em atraso, 60% estão com pelo menos metade da própria renda comprometida com o pagamento desses compromissos, fato que ilustra a dificuldade que muitos enfrentam em colocar a vida financeira em ordem. No geral, os principais compromissos financeiros dos inadimplentes, estejam eles em dia ou não, são as contas de água e luz (59%), parcelas de cartão de crédito (57%) e crediário em lojas (52%). Há ainda 48% que possuem contas de telefone e 33% que pagam internet e TV por assinatura.

A pesquisa ainda revela que a escala de prioridades do consumidor é encabeçada pelas despesas consideradas mais importantes para a vida diária. Os compromissos financeiros que os inadimplentes mais pagam em dia são o aluguel (84%), plano de saúde (82%) e condomínio (78%). Outras contas que os inadimplentes têm procurado manter quitadas na maior parte das vezes são as com TV por assinatura e internet (73%) e também contas de água e luz (72%).

Empréstimo é compromisso que mais gerou negativação; faturas de cartão de crédito estão atrasadas, em média, há um ano e oito meses

Os empréstimos em bancos ou financeiras (69%), os crediários em lojas (68%) e as faturas atrasadas de cartão de crédito (67%) despontam como os tipos de contas que mais deixaram os inadimplentes com o ‘nome sujo’. Há ainda 52% de pessoas que ficaram nessa situação após entrarem no cheque-especial ou por atrasarem o pagamento do financiamento de automóvel.

A pesquisa investigou também os compromissos que estão em atraso, mas que ainda não geraram uma negativação do CPF. Nesse caso, ganham destaque os empréstimos com amigos e parentes (33%) e as mensalidades escolares (26%).

Para quem ficou inadimplente por causa do mau uso do cartão de crédito ou do crediário, os itens mais adquiridos foram roupas, calçados e acessórios (45%), gastos em supermercados (25%), aquisição de eletrodomésticos (18%), eletrônicos (17%) e smartphones (17%).

O levantamento demonstra que o endividamento costuma ser um processo gradativo, em que o descontrole financeiro vai produzindo efeitos cumulativos no tempo. Entre as contas de maior tempo médio de atraso, o destaque fica com os empréstimos em bancos e financeiras, que estão atrasadas, em média, há 23 meses. Depois aparecem cheque especial (22 meses sem pagar), crediário em lojas (21 meses em atraso) e faturas do cartão de crédito (20 meses em aberto).

Perfil do inadimplente: mulher, de 38 anos, com ensino médio e que recebe, em média pouco mais de R$ 2.300

A análise socioeconômica da pesquisa revela que a concentração de inadimplentes no Brasil é expressivamente maior entre os brasileiros das classes C, D e E (94%), sendo que em média, cada inadimplente recebe R$ 2.335,32 por mês. Além disso, oito em cada dez (79%) brasileiros com contas em atraso ganham no máximo três salários mínimos.

No geral, 58% dos inadimplentes no Brasil são mulheres, ao passo que 42% homens. A idade média é de 38 anos e tendo em sua maioria, mais de três pessoas morando na mesma casa, predominantemente na região Sudeste (46%) e Nordeste (24%). Outra constatação é que 80% dos inadimplentes têm no máximo o ensino médio completo e outros 20% concluíram ou estão cursando o ensino superior.

“Embora mais presente nas classes de menor poder aquisitivo, a inadimplência e o descontrole financeiro não são uma exclusividade das classes mais baixas. Em geral, quem recebe salários altos também tem acesso mais fácil ao crédito e, consequentemente, mais chances de se endividar. Ganhar muito, mas gastar além de suas possibilidades é um típico exemplo de má gestão financeira”, alerta Vignoli.

Metodologia

A pesquisa ouviu 600 consumidores com contas em atraso há mais de três meses acima de 18 anos, de ambos os gêneros, de todas as classes sociais e que residem nas 27 capitais do país. A margem de erro é de no máximo 3,4 pontos a um intervalo de confiança de 95%. Baixe a pesquisa na íntegra em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas

Por SPC Brasil

Novas regras do cheque especial tendem a reduzir juros

É a opinião de economistas da Boa Vista. Diferente das regras do que se aplicam para quem entra no rotativo, a medida ficará a critério do cliente aceitar ou não a proposta para migrar a dívida

A Febraban – Federação Brasileira dos Bancos anunciou no mês de abril que a partir de 1 de julho quem utilizar mais de 15% do limite disponível no cheque especial por um período de 30 dias receberá do banco uma proposta para substituir essa dívida por uma outra, de modalidade com juros menores.

Diferentemente, no entanto, das mudanças das regras do cartão de crédito que entraram em vigor em abril de 2017, que se aplica para todos que entram no rotativo, a medida para o cheque especial ficará a critério do cliente aceitar ou não a proposta para migrar a dívida.

De acordo com Flávio Calife, economista responsável pela área de Indicadores e Estudos Econômicos da Boa Vista SCPC, as novas medidas para uso do cheque especial atendem a um pedido do Bacen – Banco Central e incentivam o início de um longo caminho que é de tentar reduzir os altos juros aplicados no uso do cheque especial, um dos mais altos do mercado junto aos do cartão de crédito.

Atualmente, os juros anuais no cheque especial são de aproximadamente 324% ao ano. Para exemplificar o seu alto custo, se um consumidor deve em média R$ 1 mil no cheque especial, após um ano, deve somente de juros mais R$ 3 mil, totalizando algo em torno de R$ 4 mil na dívida.

Para facilitar o entendimento sobre essas mudanças, Calife faz uma comparação com as que passaram a valer para o uso e cobrança dos juros do rotativo cartão de crédito.

“Desde então, as pessoas que usam o rotativo do cartão de crédito, depois de 30 dias, entram num sistema especial de parcelamento, com juros menores e em valores parcelados, para que de fato consigam pagar e não vire uma bola de neve que se torna impraticável. O que foi anunciado para o cheque especial tem uma lógica bem parecida”, diz o economista.

“A medida tem como principal objetivo reduzir os juros do cheque especial. Primeiramente, porque com o uso mais adequado, deve cair a inadimplência, que nesta modalidade é muito elevada. Em segundo lugar, quando o cliente migrar para uma linha com uma taxa de juros menor, automaticamente haverá uma redução nas taxas de juros médias”, diz.

De acordo com o economista, ficará a critério de cada banco oferecer uma nova condição aos seus clientes, de acordo com as suas políticas internas, mas seguindo a autorregulação da Febraban que determina uma taxa menor a dos juros cobrados no cheque especial. Logo, cada banco vai ter a sua própria taxa, logo pode variar para cada cliente, mas deve respeitar a norma.

“A tendência é que esta nova medida traga resultado semelhante ao que vimos com o cartão de crédito. Em 2017, cerca de seis a sete meses da medida implantada com o cartão de crédito, o custo dos juros tinha caído perto de um terço”, diz.

“No caso do cheque especial, acredito que vamos começar a sentir o efeito seis meses ou um pouco mais da vigência, levando a uma queda em torno de 20% a 25% no total da taxa, já que neste caso há a dependência da adesão do consumidor”.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/novas-regras-do-cheque-especial-tendem-a-reduzir-juros

Bancos anunciam novas regras para cheque especial

Entre as medidas previstas está a oferta de alternativas mais baratas para que clientes liquidem dívida do cheque especial, que em fevereiro tinha juro médio de 324% ao ano

As novas regras para o funcionamento do cheque especial deverão acelerar a tendência de queda do juro ao consumidor. A avaliação é do presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal.

Em entrevista para divulgar as novas regras, o executivo reconheceu que o juro cobrado atualmente de quem usa o limite da conta é elevado e culpou a inadimplência por esse fenômeno.

Ao anunciar a nova regra que prevê oferta de crédito mais barato ao cliente que usar 15% do limite do cheque especial por 30 dias, o presidente da Febraban disse esperar que as medidas ajudarão a “reforçar a tendência de queda dos spreads bancários”.

Spread é a margem cobrada pelo banco do cliente para pagar custos e perdas da operação, impostos e o lucro da própria instituição.

“Os juros serão mais baixos, mas não sei quanto vai cair porque essa é uma decisão de cada instituição”, diz ao citar que o impacto poderá ser visto até no curto prazo.

Portugal citou que os juros ao consumidor têm acompanhado a redução da taxa Selic e caíram nos últimos meses.

“Apesar dessas quedas, as taxas do cheque especial ainda são muito elevadas”.

De acordo com o Banco Central, o juro médio praticado em fevereiro nessa linha de crédito foi de 324,1% ao ano. Uma das razões é a inadimplência, explicou Portugal.

“São as mesmas razões do spread. Os custos elevados de intermediação financeira no Brasil e a inadimplência no cheque especial é muito mais elevada que nos demais produtos”, diz.

Dados do BC indicam que 13,6% dos clientes do cheque estavam inadimplentes em fevereiro. Em dezembro, o porcentual era de 16,2%.

“Quando se compara à totalidade do crédito pessoa física, que tem inadimplência de 3,5%, temos uma taxa quatro vezes maior”, diz.

Ele também destaca que o calote no crédito consignado é ainda menor: por volta de 2%.

Questionado sobre o aumento do juro do cheque especial ao longo dos últimos anos, Portugal explicou que houve elevação da incidência de calote na operação.

“A inadimplência era de 7% nos cinco maiores bancos e, se você olhar o juro em 2014, era de 150%. Houve aumento da inadimplência e esse é o principal responsável”, afirma.

Dados do BC mostram apenas a taxa de inadimplência agregada do setor financeiro – e não mostram o indicador por instituição financeira e linha específica. Pela métrica do BC, o calote no cheque especial oscilou de 11,7% em março daquele ano a até 14% em setembro de 2014.

A nova mecânica do cheque prevê que bancos oferecerão opção de crédito mais vantajosa “pro-ativamente e de maneira individualizada” ao cliente. A comunicação será feita sempre cinco dias úteis após o cliente passar a usar esse porcentual do limite – com piso em R$ 200.

Se o cliente persistir no uso do limite do cheque especial, será comunicado a cada 30 dias. Portugal citou estatísticas que mostram que, na média, clientes que usam o limite do cheque especial normalmente tomam R$ 900 por período de 16 dias a cada mês.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/financas/bancos-anunciam-novas-regras-para-cheque-especial