Muitos profissionais acreditavam que essa obrigação já estaria extinta este ano, mas em março de 2024, por meio da Instrução Normativa 2181, a Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para a extinção.
Confira nos próximos tópicos e entenda mais detalhes sobre a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2025.
A prorrogação no passado
A DIRF deveria ser extinta no passado, portanto, a última declaração enviada seria em fevereiro de 2024, relativa ao ano-calendário de 2023. Portanto, a partir dos fatos geradores de 1º de janeiro de 2024 essa obrigação deveria ter sido extinta.
Entretanto, após a decisão da Receita Federal, essa declaração ainda precisa ser enviada pelos contribuintes em 2025, referente ano-calendário 2024. Portanto, a partir de 2026, a DIRF não precisará ser enviada.
As declarações relativas ao ano-calendário de 2025 deverão ser feitas somente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, marcando o fim definitivo da DIRF.
Quem deve enviar a DIRF em 2025?
Até o dia 28 de fevereiro de 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano passado, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de IR ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano de 2024.
A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, oficializou o layout aplicável aos campos, registros e arquivos necessários para essa declaração.
Algumas pessoas, mesmo que não tenham realizado retenções de Imposto de Renda, devem enviar esta obrigação acessória, confira:
- Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
- Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
- Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Mais informações sobre esta obrigação devem ser enviadas até fevereiro, pela Receita Federal
Fontes: Jornal Contábil e Receita Federal