Hoje trago um artigo sobre a documentação de pessoal exigida no eSocial.
Afinal as informações referentes ao certificado de reservista serão prestadas ao eSocial?
O Certificado de Reservista não consta nos leiautes do eSocial.
Vejamos o art. 210, do Decreto 57654 de 20 de Janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar:
Art. 210. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:
1) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
2) Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
3) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
4) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
5) obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
6) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
7) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
8) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.