Implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais
A Resolução CDES 2/2016, (alterada pela Resolução CDES 3/2017 em 30.11.2017 e pela Resolução CDES 4/2018 em 11.07.2018) é que estabelecem a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Além da dificuldade em entender a própria sistemática de envio de informações, o empregador ainda precisa entender as mudanças que ocorrem durante o “jogo”, já que novas normas, novos prazos e novos meios de entrega acontecem ao longo de todo o processo de cumprimento da obrigação acessória.
Veja aqui as formas diferentes de transmissão das informações.
Com a última resolução publicada em julho/2018, a implementação que estava dividida em 3 grupos, agora será feita com base na divisão das empresas em 4 grandes grupos.
Além disso, para cada grupo a norma estabelece 5 fases específicas (faseamento), e cada fase exige a entrega de um conjunto específico de eventos.
Clique aqui e entenda o cronograma do eSocial a partir de julho/2018 e os eventos que compõem cada fase.