Prazos de utilização obrigatória do eSocial
Os prazos de utilização obrigatória do eSocial para os demais empregadores que não estavam sujeitos à respectiva obrigatoriedade até julho/2018 são os seguintes
– em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos adiante;
– em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016; e
– em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.
Base: Resolução CGES 4/2018 que alterou o Cronograma de Implementação do eSocial, e do tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Blog Guia Contábil
Link: https://boletimcontabil.net/2018/07/11/veja-os-prazos-de-utilizacao-obrigatoria-do-esocial/