Declaração de faturamento do MEI deve ser entregue até o dia 31 de maio no Portal do Empreendedor
Um dos deveres do microempreendedor individual (MEI), a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) deve ser realizada no Portal do Empreendedor até o dia 31 de maio.
Obrigatório, o documento informa o faturamento da empresa em 2017 e, caso não seja entregue, o MEI perde os direitos a benefícios da formalização como aposentadoria, salário maternidade e auxílio-doença.
E é importante se antecipar para evitar contratempos, já que o envio da DASN-Simei com atraso gera multas no valor mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações da DASN-Simei.
Confira o passo a passo para realizar a declaração anual de faturamento do MEI:
1 – Acesse o Portal do Empreendedor e clique no botão “Serviços”, na área “Já sou MEI”. Em seguida, clique em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”;
2 – Acesse o sistema com o seu CNPJ
3 – Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período;
4 – Envie a declaração e guarde o seu comprovante.
Sebrae oferece capacitação gratuita sobre o tema
Até o prazo de entrega da declaração, o Sebrae oferece a oficina gratuita “MEI em dia com as suas obrigações: Declaração Anual”, para auxiliar o microempreendedor individual a tirar dúvidas e manter os seus deveres tributários e benefícios em dia. Só em Salvador e Região Metropolitana, até o fim de maio, serão ofertadas mais de dez turmas da capacitação, algumas delas durante a Semana do MEI, que acontece de 14 a 19 de maio. As inscrições podem ser realizadas na Loja Virtual do Sebrae Bahia.
Outras informações também podem ser obtidas no atendimento prestado pela instituição, que pode ser agendado pela Central de Relacionamento Sebrae, no 0800 570 0800.
MEI com CNPJ cancelado deve regularizar pendências
O MEI que não entregou a DASN do ano anterior ou estiver em débito com os tributos mensais deve consultar se o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) foi cancelado, no Portal do Empreendedor. Caso o CNPJ esteja cancelado, o empreendedor deve acertar as contas com a Receita, mesmo se não tiver interesse em voltar à atividade. Isso acontece porque, se o MEI não regularizar a sua situação, todos os impostos, contribuições e penalidades continuarão no CPF do titular, independente do CNPJ estar cancelado.
No Portal do Empreendedor é possível também verificar quais são as guias mensais não pagas e gerar os documentos para quitação e realizar as declarações anuais pendentes. Em caso de dúvida, o empreendedor pode procurar o apoio do Sebrae pela Central de Relacionamento, no 0800 570 0800.
Fonte: https://revistapegn.globo.com/MEI/noticia/2018/04/mei-4-passos-para-fazer-declaracao-anual.html