Reforma vai precisar enfrentar pelo menos 66 tributos no país

O total de impostos e taxas no Brasil é controverso.

Mapa elaborado pela Folha contempla os tributos que representam 90% da receita de União, Estados e municípios, mas há inúmeras outras contribuições.

O número total de impostos, contribuições e taxas no Brasil é controverso.

Cruzamento de dados da Secretaria da Receita Federal e do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) aponta a existência de ao menos 66 tributos nas esferas federal, estadual e municipal —14 impostos, 35 tipos de contribuição e 17 taxas.

O número, porém, é maior, pois essas listas não especificam, por exemplo, todas as contribuições. Há ainda dificuldade em mapear as taxas em mais de 5.000 municípios.

No momento em que a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (PSL), Congresso, prefeitos, governadores e representantes do setor produtivo discutem a reforma tributária, a Folha organiza o mapa da tributação. Foram considerados impostos e contribuições que respondem por 90% da arrecadação da União, estados e municípios.

O símbolo da guerra fiscal, o estadual ICMS, é o que mais arrecada. Por sua complexidade, é um dos principais alvos das reformas que unificam tributos sobre bens e serviços.

Outro alvo é o recordista de alíquotas, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Seu regulamento ocupa quase 500 páginas, que classificam inúmeros produtos.

Para “cigarros que contenham tabaco” e “cigarros não contendo tabaco, exceto os feitos à mão”, por exemplo, a alíquota é de 300% sobre 15% do preço de varejo. Cigarro feito à mão paga 30%, assim como o tabaco para fumar que não vem no cigarro.

Quase toda cobrança prevê exceções em um dos inúmeros regimes especiais de tributação diferenciada.

Também se destacam na arrecadação tributos sobre renda e folha de pagamento, que devem ser alvo de uma proposta de reforma do governo federal. Entre as mudanças sugeridas estão a desoneração da folha, novas regras para o Imposto de Renda e uma contribuição previdenciária sobre movimentações financeiras, a CP.

As propostas não alteram a carga tributária de 34% do PIB (Produto Interno Bruto), próxima da de economias europeias, mas podem equilibrar o sistema, que hoje recai mais sobre o consumo, onerando os mais pobres, do que sobre a renda e o patrimônio.

Fonte: Correio do Povo-AL

Taxas de cartões de crédito geram créditos de PIS e Cofins?

2ª Turma do STJ começou a discutir o tema. Julgamento foi interrompido com pedido de vista de Mauro Campbell

Todas as vezes que um cliente passa o cartão de crédito ou débito para realizar uma compra, a empresa deve pagar uma taxa para as administradoras de cartões, que geralmente é de 5%. Mas será que há a possibilidade de creditamento de valores de PIS e Cofins sobre essa taxa? A resposta será dada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na sessão dessa quinta-feira (19/4), o colegiado começou a discutir se a taxas são insumos essenciais à atividade econômica, gerando créditos de PIS e Cofins. No caso, a Lojas Colombo vende os seus produtos pela internet e, portanto, segundo a empresa, a compra com cartão é essencial, característica de insumos.

A relação entre créditos e insumos já foi analisada pela 1ª Seção em fevereiro deste ano,no Recurso Repetitivo 1.221.170. Na ocasião a maioria dos ministros entendeu que, para fins de reconhecimento do direito ao crédito, os insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção.

O relator do caso envolvendo a Lojas Colombo, ministro Og Fernandes, votou pelo não conhecimento do recurso do contribuinte. Para ele, a discussão sobre a inclusão da taxa paga às operadoras de cartão de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da Cofins é constitucional, já que envolve conceito de receita e faturamento previstos no artigo 195, I, b, da Constituição Federal. Sendo assim, a matéria seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento, o advogado Ivan Allegretti, que representa a empresa, afirmou que a discussão no caso não envolve saber se tais despesas compõem, ou não, a base de cálculo do PIS e Cofins, mas, sim, se tais despesas geram créditos.

Segundo o advogado, as Lojas Colombo é uma varejista e depende das vendas com cartões de crédito e débito para sobreviver no mercado. Por isso, a despesa com as administradoras de cartões não seria operacional, por estar diretamente ligada à atividade empresarial.

Entendimento diverso

Ainda na discussão sobre o caso, a ministra Assusete Magalhães afirmou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não segue o entendimento da 1ª Seção, no REsp 1.221.170, por reconhecer que deve-se entender como insumos, para fins de creditamento de PIS e Cofins, apenas os elementos com aplicação direta na elaboração do produto ou na prestação do serviço.

Segundo o advogado Marco Behrndt, do Machado Meyer Advogados, as instruções normativas da Receita (INs 247/2002 e 404/2004) extrapolaram as leis do PIS e da Cofins e, por isso, as restrições nelas previstas sobre insumos são ilegais.

“O tribunal definiu como requisito de insumos a relevância, importância e essencialidade na atividade desenvolvida pela empresa. As taxas pagas às administradoras de cartões de crédito são essenciais. É quase uma situação de vida ou morte para a empresa”, ressaltou.

Do outro lado, o procurador da Fazenda Nacional Clóvis Monteiro afirma que o creditamento sobre a taxa de cartão de crédito não se enquadra na tese do repetitivo.

“Acreditamos que, se tal despesa for considerada essencial e relevante, qualquer outra também será, como tarifas bancárias e outras despesas financeiras. Essa certamente não foi a intenção da 1ª Seção no repetitivo”, afirmou.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques e ainda não há data para a retomada da discussão.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/creditamento-pis-e-cofins-cartoes-credito-22042018