Conheça seis golpes comuns do mundo virtual e saiba como evitá-los

Como alerta aos brasileiros para o uso seguro da internet e dos canais digitais, FEBRABAN e bancos promovem até sábado (26) a Semana da Segurança Digital

A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos e mais 24 bancos intensificam, até o próximo sábado (26), suas ações de comunicação para contribuir com o uso seguro da internet e dos canais digitais, contra golpes e fraudes no ambiente digital. A ação, intitulada Semana da Segurança Digital, começou no último dia 20, e orienta a população a se prevenir de fraudes como o golpe do WhatsApp, de falsas promoções, da troca de cartão, entre outros crimes que geram prejuízos financeiros e dão muita dor de cabeça ao consumidor.

“Queremos contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção a fraudes e do uso seguro dos canais digitais no país”, afirma Adriano Volpini, diretor da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da FEBRABAN.

Cada banco participante está promovendo, de forma independente, ações de conscientização em seus canais de comunicação com os clientes, usando as hashtags #SegurançaDigital/ #SemanadaSegurançaDigital / #CompartilheSegurançaDigital. Além da FEBRABAN, Participam da ação de conscientização os bancos Agibank, Banco BS2, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Original, Banese, Banestes, Banpará, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa, C6 Bank, Inter, Itaú, Original, Pan, Safra, Santander, Semear, Sicoob, Sicredi, Tribanco e Votorantim.

A ação é inédita no Brasil e se inspira em campanhas similares desenvolvidas tanto nos Estados Unidos quanto na Europa, com envolvimento de vários setores da economia. Também nesses locais, essas campanhas ocorrem antes da Black Friday, quando há um grande volume de ofertas no comércio digital.

Neste ano, segundo projeção da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), o e-commerce espera faturar R$ 3,45 bilhões na Black Friday, alta de 18% em relação ao ano passado. De acordo com Adriano Volpini, a população tem um comportamento de segurança no mundo digital diferente do mundo físico, em que as pessoas já se acostumaram a tomar cuidados com carteiras, pertences e celulares, quando estão em locais públicos e de grande movimentação.

Conscientemente as pessoas sabem o que podem ou não podem fazer, nota Volpini. Mas esse discernimento não é tão comum no mundo digital como deveria, adverte. Volpini relata que atualmente, 70% das fraudes estão vinculadas à engenharia social, que consiste na manipulação psicológica do usuário para que ele lhe forneça informações confidenciais. O cliente é induzido a informar os seus códigos e senhas para os estelionatários, o que gera as fraudes e golpes. “Seja pelo telefone, por e-mail, pelas mídias sociais, SMS, o fraudador solicita dados pessoais do cliente, como números de cartões e senhas, em troca de algo, ou ainda induz o usuário a ter medo de alguma situação.”

Como exemplo, ele cita o oferecimento de prêmios inexistentes; ofertas tentadoras e atrativas que, na verdade, direcionam para sites falsos; ou, ainda o uso de avisos para que a pessoa recadastre urgentemente seus dados junto a uma instituição, sob o risco de ter contas encerradas, caso não o faça. “Seus dados pessoais jamais são solicitados ativamente pelas instituições financeiras”, lembra Volpini. “Na dúvida, sempre procure seu banco para obter esclarecimentos.”

Em sua ação de alerta e prevenção, a FEBRABAN destacou os seis principais golpes que mais dão dor de cabeça para os consumidores. “Tem coisa na vida que não dá para evitar. Mas, as fraudes, você pode evitar”, é o slogan da campanha, que se estenderá até o fim de dezembro. A campanha está disponível no hot site www.antifraudes.febraban.org.br Saiba quais são as fraudes virtuais mais comuns e o que fazer para evitá-las:

1- Golpe do WhatsApp

O que é? Os golpistas descobrem o número do celular e o nome da vítima de quem pretendem clonar a conta de WhatsApp. Com essas informações em mãos, os criminosos tentam cadastrar o WhatsApp da vítima nos aparelhos deles. Para concluir a operação, é preciso inserir o código de segurança que o aplicativo envia por SMS sempre que é instalado em um novo dispositivo. Os fraudadores enviam uma mensagem pelo WhatsApp fingindo ser do Serviço de Atendimento ao Cliente do site de vendas ou da empresa em que a vítima tem cadastro. Eles solicitam o código de segurança, que já foi enviado por SMS pelo aplicativo, afirmando se tratar de uma atualização, manutenção ou confirmação de cadastro. Com o código, os bandidos conseguem replicar a conta de WhatsApp em outro celular. A partir daí, os criminosos enviam mensagens para os contatos da pessoa, fazendo-se passar por ela, pedindo dinheiro emprestado.

Como evitar Uma medida simples para evitar que o WhatsApp seja clonado é habilitar, no aplicativo, a opção “Verificação em duas etapas” (Configurações/Ajustes > Conta > Verificação em duas etapas). Desta forma, é possível cadastrar uma senha que será solicitada periodicamente pelo app.

2- Falso Motoboy

O que é? O golpe começa com uma ligação ao cliente, de uma pessoa que se passa por funcionário do banco, e diz que o cartão foi clonado, informando que é preciso bloqueá-lo. Para isso, diz o golpista, bastaria cortá-lo ao meio e pedir um novo pelo atendimento eletrônico. O falso funcionário pede a senha, e fala que, por segurança, um motoboy irá buscar o cartão. O que o cliente não sabe é que, com o cartão cortado ao meio, o chip permanece intacto, e é possível realizar diversas transações.

Como evitar? Fique atento: nenhum banco pede o cartão de volta ou se oferece para retirá-lo. Então, desligue o telefone e ligue, de outro aparelho, para o banco, para verificar se realmente houve alguma irregularidade.

3- Troca de cartão

O que é? Ao entregar a maquininha para digitar a senha, o bandido se aproveita de alguma distração ou usa algum truque para desviar a atenção do comprador, que, sem perceber, digita a senha no campo de valor. Com isso, aparecem na tela os números digitados e não os asteriscos que deveriam aparecem no campo correto. O golpista consegue, assim, roubar a senha. Ainda aproveitando a falta de atenção, ele troca o cartão e devolve um similar, até do mesmo banco. O consumidor só vai perceber a troca ao tentar usar o cartão novamente.

Como evitar? Fique atento ao seu cartão e sempre confira se realmente é o seu na hora da devolução. Veja se a senha está sendo digitada na tela certa. Lembre-se que o campo de senha mostra apenas asteriscos, nunca os números digitados.

4- Golpe da dupla operação

O que é? O bandido finge que o cartão não passou na maquininha e alega um problema qualquer do aparelho. Em seguida, ele pega outra maquininha e cobra novamente o valor (o mesmo, ou maior). O truque só é percebido ao se conferir o extrato, que revela o prejuízo.

Como evitar? Para evitar, baixe o app do seu banco ou de seu cartão e ligue a notificação a cada compra realizada. Antes de passar o cartão novamente, verifique se o valor da compra está correto. Sempre peça e confira o recibo, para ver se a operação foi realizada corretamente. E, se algo der errado, você sempre pode pedir para cancelar a operação imediatamente.

5- Golpe da falsa central telefônica

O que é? Os bandidos ligam, dizem ser da central antifraude do banco e pedem dados confidenciais. Eles podem usar até recursos tecnológicos, como gravações e menus, iguais aos dos bancos para aumentar a confiança da vítima. Com essas informações e a senha fornecida, os criminosos conseguem alterar os bloqueios de segurança utilizados pelo banco, e conseguem, inclusive, limpar a conta bancária alvo do golpe.

Como evitar? O banco nunca liga pedindo dados pessoais. Na dúvida, desligue o telefone e avise seu gerente, sempre usando outro aparelho se o contato for por meio de telefonema.

6-Golpe da falsa promoção

O que é? A pessoa recebe um e-mail ou mensagem com ofertas tentadoras e atrativas, com links que, na verdade, direcionam para um site falso. Acreditando se tratar de uma página confiável, o consumidor fornece dados sigilosos, como número de cartão e senhas. Com essas informações, o bandido realiza transações, burla bloqueios de segurança, desbloqueia cartões e confirma dados.

Como evitar? Sempre verifique se o endereço da página é o correto. Para garantir, não clique em links: digite o endereço no navegador. Além disso, nunca acesse links ou anexos de e-mails suspeitos. Mantenha seu sistema operacional e antivírus sempre atualizados. Sempre prefira comprar em sites conhecidos, e nunca use computadores públicos para comprar algo no comércio virtual. Não repasse a outra pessoa nenhum código fornecido por SMS ou imagem de um QR Code enviado para autenticar alguma operação. Na dúvida, fale com seu banco.

Por Febraban

Sete em cada dez brasileiros acessam a internet, diz pesquisa

Sete em cada dez brasileiros acessam a internet, segundo a pesquisa TIC Domicílios 2018, divulgada hoje (28). O levantamento mostra a evolução da conectividade no Brasil, registra o papel persistente das desigualdades de renda e regionais e aponta o crescimento de aplicações diversas, como as de mobilidade e de consumo de vídeo e música.

O estudo foi elaborado pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, órgão ligado ao Comitê Gestor da Internet. A cada ano, uma nova edição é lançada avaliando os números da conectividade da população brasileira e hábitos de uso das tecnologias digitais online. A amostra desta edição considerou 23,5 mil domicílios em 350 municípios.

Entre 2008 e 2019, o índice de brasileiros na Rede Mundial de Computadores saiu de 34% para 70%. O percentual é mais alto do que a média mundial (48,5%), conforme o Banco Mundial. Tomando como base os dados mais atualizados da instituição sobre a penetração dos países em todo o planeta, o Brasil ficaria na 83ª posição em uma lista com mais de 200 países .

Desigualdade

Apesar do crescimento, a desigualdade na presença dos brasileiros no mundo online continua em diversos aspectos. No tocante à renda, enquanto o percentual nas classes A e B é de cerca de 92%, nas classes D e E ficou em 48%. A penetração da Rede Mundial de Computadores atinge 74% nos centros urbanos, mas não alcança metade (49%) nas áreas rurais.

“Quando a gente pergunta aos domicílios que não têm internet, o motivo mais mencionado ainda é preço. Para uma parcela da população internet ainda é serviço caro”, disse Winston Oyadomari, coordenador do estudo. Em razão desta barreira econômica, a grande maioria das pessoas nas camadas mais pobres têm que recorrer a internet móvel para utilizar a web.

O levantamento revela como a internet móvel tem se tornado, cada vez mais, a fonte exclusive de conectividade de muitas pessoas. O índice de quem acessa a web apenas pelo celular saiu cresceu quase três vezes entre 2014 e 2018 (de 20% para 56%). Enquanto isso, a conectividade exclusiva por computador caiu no mesmo período de 24% para 3% e o percentual de quem recorre aos dois meios também foi reduzido, de 56% para 40%.

O coordenador da pesquisa disse que as barreiras econômicas fazem com que muitas pessoas não consigam sequer contratar um pacote, mas necessitem de redes de wi fi gratuitas para navegar na web. “Não tem desembolso, facilita bastante. No entanto, essa dependência dessa conexão faz com que as atividades sejam mais restritas e a frequência seja menor do que quem usa por banda larga”, disse.

Redes sociais

A advogada e integrante do Comitê Gestor da Internet, Flávia Lefévre, destaca que essas restrições criam uma forma de acesso bastante diferenciada entre as classes sociais no país. Os mais pobres ficam reféns de pacotes limitados. No caso dos chamados serviços gratuitos, quando os dados terminam a pessoa passa a poder navegar somente naqueles serviços, especialmente redes sociais como Facebook, Instagram e WhatsApp.

A pesquisa mostra esse fenômeno. Os apps de mensagem (como Whatsapp ou FB Messenger) foram os mais utilizados entre os entrevistados (92%), seguidos por redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter (75%), assistir a vídeos ou ouvir música na web (73%), enviar e-mails (57%), ler notícias online (56%) e procurar informações sobre produtos e serviços (55%).

“Esse cenário cria um ambiente para campanhas de desinformação, na medida em que, por conta dos planos com franquia associados a zero rating [permissão de acesso ‘gratuito’ ou sem consumo de dados de determinados serviços online, como apps de redes sociais e mensagens], milhões de brasileiros ficam vulneráveis à mensagens no WhatsApp e ao impulsionamento de notícias falsas pelo Facebook, sem que possam acessar outros sites de internet para conferir”, disse a advogada.

Aplicativos

A pesquisa analisou, pela primeira vez, hábitos relacionados a aplicações específicas. Do total de entrevistados, 32% relataram ter usado app para transporte privado (como Uber ou 99 Taxi), 28% informaram ter contratado um streaming de vídeo para assistir a uma série ou filme, 12% pediram comida em serviços de entrega e 8% pagaram por música.

No tocante a comércio eletrônico, 60% disseram pesquisar produtos ou serviços em sites, 34% compraram ou encomendaram alguma mercadoria e 19% divulgaram ou venderam algum item pela Internet. Este último hábito foi o que registrou maior crescimento: saiu de 7% em 2012 para quase 20% dos internautas no ano passado.

Uso intenso

Além de medir os tipos de uso, a pesquisa também mensurou a intensidade da navegação dos entrevistados. Entre os entrevistados, 90% disseram se conectar todos os dias e 8% pelo menos uma vez por semana. Em 2014, o índice era 71%, indicando uma popularização da web no país. Assim como em outros indicadores, a renda influencia diretamente, com frequência menor entre os mais pobres e maior entre os mais ricos.

Na avaliação do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e do Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), a prática cotidiana dos brasileiros de navegarem na web sugere um crescimento também do tráfego de dados (os textos, imagens e vídeos vistos, publicados e compartilhados diariamente).

Para a entidade, essas informações reforçam a necessidade de atualização das leis municipais para a instalação de antenas e fibra óptica. “No Brasil, grandes cidades, como São Paulo e Belo Horizonte, estão com leis ultrapassadas que estão impedindo a expansão dos serviços e o atendimento adequado à demanda”.

Fonte: Agência Brasil

Nova lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga pelos consumidores

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Lei 13.828, de 2019, que garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet, como direito dos assinantes.

A intenção da nova lei é colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos. O texto altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485, de 2011).

Atualmente, o cancelamento já é previsto em normas infralegais. Agora está assegurado esse direito em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários dos serviços.

A lei foi sancionada, sem vetos, na segunda-feira (13) pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de ter sido aprovada pelo Plenário do Senado em 27 de março, resultado do PLC 131/2015. A autora da proposta é a deputada federal Flávia Morais (PDT-GO).

Conforme o texto, a norma entrará em vigor 30 dias após a publicação.

Por Agência Senado

Como garantir que sua empresa não pare de funcionar quando a internet cai?

Ficar sem internet pode significar perder muito dinheiro para uma empresa, independente do seu tamanho ou do segmento em que atua.

Ficar sem internet pode significar perder muito dinheiro para uma empresa, independente do seu tamanho ou do segmento em que atua. Afinal, sem a conexão, a empresa pode deixar de realizar a emissão de uma nota fiscal, uma transação bancária ou de cartão de crédito ou débito no comércio, indústria ou propriedade rural, e pode ser um transtorno tanto para a empresa como para o cliente.

Em cidades onde existe apenas um provedor de serviços de internet a situação pode ficar pior. Isso porque as empresas locais não podem contar com o serviço de outro provedor para garantir que as atividades se mantenham em funcionando. Por isso, apesar de poder representar uma despesa a mais, é importante pode contar com um acesso adicional à internet. A este serviço adicional chamamos de redundância.

Em entrevista ao Portal Dedução, o CEO da InternetSAT, George Bem, explica as soluções para evitar este tipo de aborrecimento aborrecimento. Acompanhe:

Quais as consequências de ficar sem internet?

Em qualquer atividade ficar sem internet pode significar mais que perder apenas dinheiro. Pode gerar outros problemas também. A emissão de nota fiscal eletrônica necessita de Internet para acessar ao sistema da Secretaria da Fazenda e fazer a emissão. Em outros casos, o acesso às informações de um paciente – o prontuário eletrônico – em uma unidade de Saúde depende também de internet. A compra de uma passagem aérea também.

Podemos afirmar que, para a área contábil e financeira de uma empresa existir, é obrigatório estar inserida na rede mundial de computadores?

Sim. Vamos imaginar que no dia em que as empresas devem enviar ao fisco as suas declarações regulares, como eSocial, Imposto de Renda e, nada limite, a conexão do provedor de internet caiu porque um cabo foi rompido pela companhia de águia e esgoto justamente na sua rua. O que fazer? Tentar fazer a conexão via celular 3G/4G, que nem sempre é a melhor opção em muitos locais.

Existe solução para as empresas que ficam constantemente sem internet?

Muitas casas hoje já possuem dois serviços de internet. Não se pode imaginar que uma empresa, que necessita da conectividade em tempo real para funcionar, tenha apenas um serviço. Por isso é necessário ter um serviço redundante.

Quais são os benefícios da redundância, em sua opinião?

Basicamente, garantir a alta disponibilidade de seus sistemas computacionais é a principal vantagem. Um posto do Poupa Tempo, por exemplo, só funciona conectado à internet. Uma agência ou um caixa eletrônico também. Pagar uma conta no último dia do prazo e não conseguir porque a internet está inacessível gera um grande transtorno. Isso é fato, tanto para as empresas quanto para as pessoas.

Pode dar exemplos de redundância?

Um exemplo bem simples pode ser os serviços na computação em nuvem, que utilizam diversos datacenters distribuídos para se garantir a sua alta disponibilidade. Se um servidor cai, outro fornece os dados imediatamente. O backup de dados ou de sistema também pode servir de exemplo, uma vez que ele permite a recuperação imediata das informações ou da aplicação em caso de falha.

Onde a redundância de internet pode fazer a diferença?

Qualquer negócio pode se beneficiar da redundância, seja ela de sistemas ou de Internet, principalmente as empresas e pequenos escritórios onde o acesso é precário: em áreas remotas, propriedades rurais, áreas de mineração, Oil & Gas, canteiros de obras. Para estas localidades, a internet via satélite chega para se consolidar e resolver os problemas atuais de conexão.

Com a internet via satélite, as empresas podem usar tanto como principal, ou backup, com acesso privado as suas redes corporativas – VPN, atender demandas do dia a dia, acesso remoto, monitoramento, acesso para IOT, transmissão de vídeo e entre outras atividades e isso ainda é possível com banda ilimitada, não limitando a franquia de dados e IP Público fixo para o mercado corporativo.

Como garantir a redundância de internet?

Para garantir a redundância de internet, uma dica é contratar um segundo provedor de serviços que não passa pela mesma rede cabeada externa (na rua). O problema, na maioria das vezes, é que muitas cidades possuem apenas um provedor de serviço. Ou seja, a Internet via satélite, neste caso, é a solução adequada.

A internet via satélite já é uma realidade? Qual sua opinião sobre ela?

Sim. Ela está disponível em todo o território brasileiro e com tecnologia avançada e suporte a videoconferência, telefonia via IP – VoIP, live streaming para mídias sociais, segurança via CFTV, redes VPN – Virtual Private Network, além oferecer unidades móveis para broadcasting para transmissão de vídeo e jornalismo. A internet banda larga da InternetSAT opera na banda KA (K-above band), utilizada na comunicação em sondas espaciais e na comunicação da Estação Espacial Internacional com a Terra e oferecida para todo o território nacional em alta disponibilidade e velocidade, para setores da economia e regiões onde a internet é precária ou inexistente.

 

Autor(a): Danielle Ruas

Fonte: Portal Dedução

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/como-garantir-que-sua-empresa-nao-pare-de-funcionar-quando-a-internet-cai/

Compras feitas pela internet têm o direito de arrependimento

Cada vez mais difundido no Brasil, o varejo online exige muita atenção dos consumidores e possui regulamentações especiais

Mesmo com o fraco desempenho da economia brasileira nos últimos anos, o mercado de varejo online apresenta números extremamente positivos. De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria E-Consulting, o setor deve movimentar mais de R$ 77 bilhões no ano de 2018. O número revela um crescimento de mais de 20% com relação ao ano de 2017. Além disso, o Brasil é o quarto maior mercado global de Internet, com 120 milhões de usuários, em uma população total de pouco mais de 200 milhões.

As compras feitas de forma virtual, apesar da inegável facilidade, trazem também um grande problema para o consumidor, pois não permitem um contato direto com o produto pretendido. “Não são raras as hipóteses em que o consumidor, ao receber o produto escolhido, se depara com algo totalmente diferente do que imaginava”, comenta o advogado Gilson Goulart Jr, especialista em Direito do Consumidor e Sócio Fundador do Escritório Ribeiro, Goulart, Iurk & Ferreira da Costa Advogados.

Tal situação, entretanto, não representará uma dificuldade se o consumidor estiver atento aos direitos que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990).

O Código prevê em seu artigo 49, que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Ainda que o Código não mencione expressamente a internet (até porque o comércio eletrônico não era uma realidade na data da edição da Lei – 1990), não há atualmente qualquer dúvida que esta compra se enquadra perfeitamente no conceito de contratação ocorrida fora do estabelecimento comercial.

“Desse modo, qualquer consumidor pode, no prazo de sete dias (que é conceituado como prazo de reflexão), desistir da compra efetivada, mesmo que o produto esteja em perfeitas condições e sem precisar de qualquer espécie de justificativa para tanto. É o que se chama ‘direito de arrependimento’”, comenta o especialista.

O Código de Defesa do Consumidor afirma que, ao exercer o chamado “direito de arrependimento”, o consumidor deve receber de volta todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, corrigidos monetariamente. “Até mesmo os valores do frete pago pelo consumidor devem ser restituídos, juntamente com o preço do produto, ambos monetariamente atualizados.

Não se pode, tampouco, exigir que o consumidor assuma o custo para devolver o produto. Tal despesa também deve ser suportada pelo fornecedor”, explica Goulart Jr.


Data de início do prazo depende da entrega

A contagem do “prazo de arrependimento” se inicia a partir da data da compra para produtos em que não há entrega. Um bom exemplo nesse caso é a passagem aérea, que hoje é comprada, na maioria das vezes, pela internet.

A partir da compra, o consumidor pode pleitear, em até sete dias, o cancelamento e a devolução de todos os valores pagos, sem ter que explicar o motivo do cancelamento.

Já para os produtos que são enviados ao consumidor, essa contagem se inicia a partir do recebimento. “Em ambas as hipóteses é importante que o consumidor formalize o pedido ao fornecedor, de preferência por e-mail, e sempre solicitando um protocolo de atendimento.

É interessante também mencionar que está exercendo o ‘direito de arrependimento’ previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”, sugere o advogado.

Além disso, é importante destacar que o consumidor não precisa aceitar “vale-compras” ou mesmo ter que arcar com o frete para devolver o produto.

Tais práticas, abusivas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, devem ser rejeitadas prontamente. “Cada vez mais os fornecedores vêm aceitando, sem impor maiores dificuldades, a aplicação dessa regra.

No entanto, caso relutem em aceitar, devem os consumidores buscar atendimento nos órgãos de proteção do consumidor, ou mesmo no Poder Judiciário se for necessário”, completa Gilson Goulart Jr.


Sobre o prazo de arrependimento

  • Quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexão de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
  • A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto.
  • A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
  • Quando não há expediente do fornecedor no dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor se prorrogará para o 1º dia útil subsequente.
  • O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:
  • “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
  • Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
  • Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail guarde a mensagem enviada.

 

Fonte: Bem Paraná

Link: https://www.bemparana.com.br/noticia/compras-feitas-pela-internet-tem-o-direito-de-arrependimento