Imposto de Renda: Carnê Leão ajuda quem recebe rendimentos de pessoas físicas

De acordo com o IBGE, havia pelo menos 13,3 milhões de pessoas desempregadas no País no trimestre encerrado em fevereiro de 2018

De acordo com o IBGE, havia pelo menos 13,3 milhões de pessoas desempregadas no País no trimestre encerrado em fevereiro de 2018. Diante de um número tão alto, o que tem restado a muitos brasileiros é fazer um “bico”, se cadastrando em aplicativos de transporte para fechar as contas no final do mês ou vendendo bolos caseiros, por exemplo. Entretanto, o que muita gente esquece é de incluir esses novos ganhos na declaração do Imposto de Renda.

É nessa “missão” que a plataforma Carnê Leão da Receita Federal (RF) disponível para desktop, iOS e Android te ajuda. Mas, antes de mostrar como, o contador responsável pelo escritório Contabilizei, Heber Dionízio, destaca que os profissionais autônomos seguem as mesmas regras dos assalariados na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Ou seja, quem é autônomo e recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2017 deve prestar contas ao leão.

Carnê Leão

O especialista explica que o Carnê Leão é um recolhimento mensal obrigatório do IR, feito pelo próprio contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou do exterior, e isso inclui, por exemplo, motoristas de app, diaristas, pensionistas, profissionais liberais e quem recebe renda de aluguel.

A ideia da plataforma é justamente essa, facilitar todo o processo manual que o trabalhador teria em “transportar” essas informações da declaração de IR final, já que, com a ferramenta, o contribuinte pode exportar todos os dados de uma vez para a declaração do IR. Além disso, a plataforma também armazena os comprovantes relativos às ocorrências registradas, gera o documento de arrecadação – o famoso DARF – , em formato PDF, para pagamento, bem como a consulta de demonstrativos mensais e anuais.

Campos de preenchimento

Antes de começar a fazer o recolhimento, o profissional precisa estar logado no site da Receita Federal e clicar no item “Livro Caixa – Escrituração”. Nessa parte, é necessário selecionar o mês em que aquele valor foi recebido e preencher os seguintes campos: CPF do titular do pagamento, CPF do beneficiário do serviço, valor do serviço, além do “Histórico”.

O “Histórico” nada mais é do que um campo em que se deve justificar o valor que está sendo recebido. Por exemplo: “Ref. ao recebimento mensal de aluguel do imóvel localizado na Rua João Silva, xx, conforme contrato de x anos”. Preencheu tudo? Clique no ícone “Ok”.

Será que deu certo?

Para checar se o item foi registrado pelo sistema, basta ir em “Demonstração de apuração”, neste setor deve estar todos os recebimentos – em valor – cadastrados no mês e seus respectivos “impostos devidos” e pagos.

Na plataforma ainda é possível emitir o DARF em formato PDF para que ele seja pago até o último dia do mês subsequente ao mês daquela receita obtida. Além disso, é válido destacar que as pessoas que obtém receita através desses serviços e não declaram Imposto de Renda estão sujeitas ao pagamento multa de até 20% mais os juros da taxa Selic. Ou seja, vale reafirmar que o preenchimento do Carnê Leão para quem recebe pagamentos de pessoas físicas, sem retenção de imposto direto na fonte é obrigatório pela Receita.

 

Fonte: https://www.24horasnews.com.br/noticia/imposto-de-renda-carne-leao-ajuda-quem-recebe-rendimentos-de-pessoas-fisicas.html

Quem paga o Carnê-Leão mensalmente deve ter cuidado na declaração anual

Uma declaração auxiliar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) que deixa muitas pessoas em dúvida é o Carnê-Leão

Uma declaração auxiliar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) que deixa muitas pessoas em dúvida é o Carnê-Leão. O recolhimento pode ser feito através de um programa para computador e de aplicativo para tablets e smarthones. Neles, são informados mensalmente os rendimentos recebidos pelo contribuinte, é calculado o imposto mensal e gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) atualizado para pagamento.

O recolhimento mensal é obrigatório à pessoa física residente no Brasil que receber rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte, rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, e rendimento de transporte de passageiros.

O Carnê-Leão obedece a uma tabela de tributação criada pela Receita Federal, chamada de tabela progressiva, na qual as alíquotas progridem na medida em que o rendimento da pessoa aumenta. Existe uma faixa de isenção, valor que muda anualmente. Em 2018, a pessoa física que obtiver rendimentos mensais de até R$ 1.998,00 está isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR), mas, mesmo assim, pode preencher o carnê.

A Receita disponibiliza em seu site um simulador do cálculo do Carnê-Leão 2018. A pessoa deve preencher as informações solicitadas (rendimentos e despesas) referentes ao mês, e o valor do imposto a ser pago será automaticamente calculado em cima das alíquotas vigentes.

O contador e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Márcio Schuch Silveira, lembra que as sanções caso o contribuinte não cumpra a obrigação de pagar o Carnê-Leão podem ser bastante duras. “O recolhimento do Imposto de Renda mensal, quando obrigatório, sujeita os contribuintes que não o fizerem a multas e juros por atraso”, destaca Silveira.

JC Contabilidade – O que é o Carnê-Leão e para que serve?

Márcio Schuch Silveira – Carnê-Leão é forma de recolhimento mensal obrigatória do Imposto de Renda pelos contribuintes pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.

Contabilidade – Quem tem a obrigação de preenchê-lo?

Silveira – As pessoas físicas consideradas como residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. É importante esclarecer que o conceito de residente no Brasil para fins de Imposto de Renda está definido na Instrução Normativa SRF nº 208 de 2002. Por exemplo, quem se ausente do País sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva durante 11 meses, mesmo estando fora do País, é considerado residente.

Contabilidade – Como ele deve ser preenchido? Quais os cuidados?

Silveira – A Receita Federal disponibiliza um programa, que pode ser baixado gratuitamente pelo site receita.fazenda.gov.br, para que o contribuinte efetue o cálculo e preencha as informações. Para os recebimentos do ano de 2017, o programa foi aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.694/2017. Para os recebimentos de 2018, o programa foi aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.791/2018.

Contabilidade – Quanto de imposto é cobrado no Carnê-Leão?

Silveira – O valor do Imposto de Renda a ser pago vai depender da remuneração, o cálculo do Carnê-Leão mensal pode inclusive resultar em nenhum valor a pagar. As alíquotas variam de 7% a 27,5%.

Contabilidade – Quais as sanções possíveis se a pessoa não fizer o carnê?

Silveira – O recolhimento do Imposto de Renda mensal, quando obrigatório, sujeita os contribuintes que não o fizerem a multas e juros por atraso, e também a multas punitivas, que variam de 75% a 225% sobre o valor devido do imposto.

Contabilidade – Quem preenche o Carnê-Leão mensalmente precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda Anual também?

Silveira – Sim, o contribuinte deve calcular mensalmente o valor do imposto, e depois detalhar este cálculo na Declaração de Ajuste Anual (DAA), no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Se o contribuinte utilizar o programa fornecido pela Receita Federal para elaborar os cálculos mensais, é possível importar essas informações na DAA.

Contabilidade – Há despesas dedutíveis dessa declaração?

Silveira – Sim, é possível deduzir as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia; a quantia de R$ 189,59 por dependente; as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; as contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil, as contribuições para os Fapi; as contribuições para as entidades de previdência complementar de natureza pública; as despesas com o livro-caixa.

Contabilidade – É possível retificar o Carnê-Leão, assim como pode ser feito com a Declaração de Imposto de Renda?

Silveira – O Carnê-Leão é a obrigação de pagamento do Imposto de Renda, algum eventual pagamento a menor pode ser complementado com os acréscimos legais, assim como um pagamento a maior pode ser compensado com débitos futuros. As informações deste cálculo são enviadas apenas na DAA, e esta pode ser retificada.

Contabilidade – Caso a pessoa tenha recebido pagamento tanto de pessoa jurídica quanto de pessoa física durante o ano, como ela deve proceder?

Silveira – Para o cálculo do Carnê-Leão, devem ser considerados apenas os valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior. Caso o contribuinte também tenha rendimentos recebidos de pessoa jurídica, pode, de forma opcional, considerá-los para o cálculo da antecipação mensal, mas então estará realizando o cálculo do Imposto Complementar.

 

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2018/04/cadernos/jc_contabilidade/620787-quem-paga-o-carne-leao-mensalmente-dev-ter-cuidado-na-declaracao-anual.html