Veja como funciona e o que pode mudar no cadastro positivo, o ‘selo’ do bom pagador

Projeto prevê incluir automaticamente os consumidores com bom histórico de pagamento; entenda como o banco de dados influencia sua nota de crédito.

Em vigor há cinco anos, a lei que permitiu reunir os dados dos bons pagadores em uma única base, o cadastro positivo, não atraiu o número esperado de consumidores. Agora, o governo negocia no Congresso uma “reforma” para incluir os dados de forma automática – hoje, o consumidor precisa solicitar sua adesão. O objetivo do cadastro positivo é permitir que instituições financeiras ofereçam crédito mais barato aos bons pagadores.

Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que prevê essas mudanças, que já havia passado pelo Senado. A casa ainda precisa votar possíveis alterações no texto original, mas essa votação foi adiada em julho e não há previsão de quando será retomada. Após ela ocorrer, o texto voltará para o Senado antes da sanção presidencial.

Câmara aprova texto-base do projeto que muda as regras do cadastro positivo

Câmara aprova texto-base do projeto que muda as regras do cadastro positivo

A principal mudança em relação à lei atual é incluir no cadastro, sem pedido de autorização, os consumidores com bom histórico de pagamentos. Hoje, por uma questão de proteção à privacidade, é preciso pedir para entrar na base gerida pelos bureaus de crédito da Serasa, Boa Vista e SPC.

Um estudo do banco Santander calculou que a inclusão automática de consumidores no cadastro positivo teria o potencial de aumentar o volume de crédito concedido no país em 10% do PIB.

Entenda abaixo como funciona o cadastro dos bons pagadores e o que pode mudar:

O que é o cadastro positivo?

É um banco de dados que reúne informações de consumidores com um bom histórico de pagamentos. Ou seja, aqueles que costumam pagar suas dívidas em dia e não estão inadimplentes. É uma espécie de “currículo financeiro” do bom pagador.

Para que serve?

O cadastro positivo serve como referência para varejistas e credores (bancos ou financeiras) identificarem quem são os bons pagadores que buscam crédito. De posse dessas informações, o objetivo é que eles consigam separar quem atrasa as contas de quem paga os boletos em dia e, assim, decidir para quem vão emprestar dinheiro. Quando o risco de calotes é mais baixo, eles podem cobrar juros menores do consumidor.

Esse ‘selo de bom pagador’ já funciona no Brasil?

Sim. A Lei do Cadastro Positivo entrou em vigor em agosto de 2013, mas a adesão foi bem menor que o previsto. A expectativa da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) era de que ele reunisse 40 milhões de inscritos após um ano. Mas até maio de 2018, o cadastro tinha cerca de 7 milhões de pessoas, segundo a Boa Vista SCPC. Hoje, a inclusão nesse cadastro é opcional, por questão de privacidade, e quem quiser entrar precisa pedir para ser incluído.

Qual o objetivo do projeto de lei aprovado na Câmara?

Para aumentar a adesão ao cadastro, a Câmara aprovou o texto-base do projeto que modifica a lei do Cadastro Positivo, para que os consumidores com bom histórico de dívidas sejam incluídos automaticamente. A proposta prevê a entrada imediata de toda pessoa que tiver CPF e estabelece que quem não quiser fazer parte pode pedir para sair. O projeto ainda precisa ter os destaques votados na Câmara, mas a votação está adiada desde julho. Após essa etapa, ele deve voltar ao Senado, onde já havia sido aprovado, para então ser sancionado.

Quais os principais pontos do texto-base que foi aprovado na Câmara?

  1. Cadastro aberto: os gestores do banco de dados podem compartilhar as informações com empresas e bancos;
  2. Nota de crédito: quem tem as contas em dia recebe uma pontuação.
  3. Comunicação: quem for adicionado no cadastro deve ser comunicado da inclusão e dos canais disponíveis para sair do banco de dados em até 30 dias;
  4. Saída do cadastro: cancelamento e reabertura do cadastro somente serão feitos com um pedido do próprio consumidor. O gestor do cadastro terá dois dias úteis para atender ao pedido;
  5. Acesso aos dados: o consumidor poderá ver seu histórico e pontuação e pedir que informações erradas sejam corrigidas em até 10 dias;
  6. Proteção de dados: o projeto determina que a quebra do sigilo bancário pode levar a prisão de um a quatro anos.

Quem é responsável por coletar as informações?

Empresas especializadas em análise de crédito, como Serasa, Boa Vista e SPC. Hoje, essas empresas compartilham as informações com varejistas, financeiras e bancos, que vão avaliar se concedem crédito e sob quais taxas de juros, de acordo com a capacidade de pagamento dos clientes.

Quais informações estão nesse cadastro?

Não está claro como as empresas obtêm estes dados, mas sabe-se que lá está o histórico de pagamentos de dívidas, desde faturas de cartão de crédito, contas de luz e telefone, internet, empréstimos e financiamentos. Esse cadastro traz a data do início da dívida, o valor das prestações com datas de vencimento e a informação de que a dívida foi paga

O que é nota de crédito (score)?

O score serve para medir o risco do consumidor em não pagar uma dívida aos credores. Ela é dividida entre baixo, médio e alto risco de inadimplência, de acordo com o histórico de pagamento de cada consumidor. Quanto mais alta a nota, maiores as chances de obter crédito a um custo mais baixo. Os dados no cadastro positivo influenciarão esse score.

O que faz a nota de crédito subir ou cair?

Cada bureau de crédito pode estabelecer seus critérios para essa nota. De modo geral, quando o consumidor paga as contas em dia e tem menos de 30% de sua renda comprometida com empréstimos, o score sobe. Na outra direção, quem atrasa o pagamento de dívidas, está com o nome sujo e comprometeu boa parte de seus ganhos com crédito tem sua pontuação reduzida.

Entenda o score de crédito, nota que inclui o histórico de pagamento e o cadastro positivo. (Foto: Igor Estrella/G1)

Qual a diferença para o cadastro negativo?

As empresas no Brasil trabalham com a lógica inversa do cadastro positivo: avaliam o histórico de mau pagamento de consumidores e empresas (inadimplência ou atraso nas dívidas) para decidir se vão negar crédito ou cobrar taxas mais altas de quem estiver na “lista negra”. Hoje, quem tem o “nome sujo” entra automaticamente nessa base de dados.

Por que o cadastro positivo é associado à queda dos juros?

Porque, ao separar os bons dos maus pagadores, os bancos e varejistas tem, em tese, mais condições de fazer uma análise de crédito personalizada, e não apenas baseada em níveis de inadimplência, nos quais os clientes com as contas em dia costumam pagar as mesmas taxas que os maus pagadores.

O que dizem os defensores do cadastro positivo?

Espera-se que o consumidor tenha mais chances de obter taxas menores e prazos mais longos quando pedir empréstimo ou financiar um bem. Um estudo do Santander, de julho deste ano, prevê que o nível de inadimplência deve cair em 43% e o percentual de tomadores aprovados dobraria com a adoção do Cadastro Positivo. O banco calcula que a inclusão automática de consumidores no cadastro tem potencial em aumentar o volume de crédito em 10% do PIB.

Segundo a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), o novo cadastro positivo pode representar para as empresas um aumento de R$ 790 bilhões (12% do PIB) na geração de negócios, injetar até R$ 1,1 trilhão na economia e possibilitar o ingresso de 22 milhões de pessoas no mercado de crédito.

O que defendem os críticos ao cadastro?

Órgãos de defesa do consumidor chegaram a ser opôr ao projeto de lei, alegando que não há transparência sobre como tais informações serão coletadas, e que as empresas terão acesso a dados privados sem o prévio consentimento do cliente. Contudo, a recém-sancionada Lei de Proteção de Dados, que exige o prévio consentimento para o uso de informações pessoais, exclui a proteção de crédito dessa exigência, fortalecendo o argumento do ‘novo’ cadastro positivo.

 

Autor(a): Taís Laporta

Fonte: G1

Link: https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/08/28/veja-como-funciona-e-o-que-pode-mudar-no-cadastro-positivo-o-selo-do-bom-pagador.ghtml

Verdades e mentiras sobre o Cadastro Positivo

O Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda não usufrui do banco de dados com informações positivas, apesar de todas as vantagens para os consumidores e para economia

O Projeto de Lei Parlamentar (PLP) 441/2017 que determina a inclusão automática – sem a necessidade de adesão – dos consumidores ao banco de dados com informações de adimplemento, conhecido como Cadastro Positivo, continua na pauta da Câmara dos Deputados, principalmente porque as mudanças propostas no texto-base dividem opiniões entre os parlamentares.

Dúvidas e questionamentos que também ocorrem por parte de entidades representativas da sociedade civil e consumidores.

No entanto, nem toda informação que tem sido propagada a seu respeito procede, e este fato contribui para gerar desinformação. Para ajudar a elucidar certas confusões sobre o tema, a Boa Vista SCPC esclarece algumas questões. Veja abaixo:

O consumidor estará automaticamente no Cadastro Positivo.

Verdade! O consumidor estará automaticamente incluso e entre os seus direitos destacam-se: acessar de forma gratuita as suas informações detalhadas, inclusive pontuação de crédito (score) e histórico de pagamentos existente no banco de dados, e abrir solicitação para correção de informações que foram informadas incorretamente pelas fontes de informação (credores), além de poder cancelar ou reabrir seu cadastro.

Todos podem acessar minhas informações do Cadastro Positivo.

Mentira! O seu score poderá ser observado apenas por empresas que estejam avaliando a concessão de crédito ou transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.

De acordo com Pablo Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista SCPC, o histórico detalhado do tomador de crédito não estará disponível.

O Cadastro Positivo quebra o sigilo bancário e elimina a responsabilidade solidária.

Mentira! O Cadastro Positivo não afeta o sigilo bancário e muito menos invade a privacidade dos dados do cadastrado. Para eliminar esta possibilidade, o texto-base do PLP recebeu um substitutivo.

Na hipótese de vazamento de informações sobre o cadastrado, os envolvidos poderão ser punidos com reclusão de um a quatro anos e multa, conforme prevê a Lei Complementar 105 (Lei do Sigilo Bancário). Além disso, o Cadastro Positivo respeita todas as salvaguardas para o consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O Cadastro Positivo invade a privacidade dos dados dos consumidores.

Mentira! Não há invasão de privacidade porque não há quebra de sigilo bancário com o Cadastro Positivo. A nova lei permite que os bancos, empresas de água, luz, telefone, varejo e outras, enviem informações apenas do comportamento de pagamento das operações de crédito, dos serviços continuados (luz, água, telefonia fixa etc) e de telefonia móvel pós-paga.

Os bancos não enviarão informações como saldo em conta corrente ou extrato bancário, dados de poupança ou investimentos, nem detalhes de compras feitas com cartões de crédito. Essas continuam devidamente protegidas pela Lei do Sigilo Bancário.

Todas as informações financeiras e de investimentos farão parte do Cadastro Positivo.

Mentira! Tanto a lei atual quanto o texto-base do PLP permitem apenas o compartilhamento de informações de histórico de pagamento de transações que envolvam risco financeiro, ou seja, operações de crédito e consumo, como datas de vencimento e de pagamento das faturas/parcelas e os valores dos mesmos.

Informações que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor e informações sensíveis, como as consideradas de origem social e étnica, à saúde etc, não entram no Cadastro Positivo.

Renda e benefícios como aposentadoria farão parte do Cadastro Positivo.

Mentira! Nem informações de salário ou de aposentadoria, como dados de saldo em conta corrente, investimentos, pagamentos à vista e nem mesmo limite de crédito fazem parte do Cadastro Positivo. Esse tipo de informação não chega aos gestores de banco de dados, o que garante a privacidade dos consumidores.

O cadastro Positivo levará a uma situação discriminatória.

Mentira! Segundo estudos do Banco Mundial, feitos em diferentes países dos cinco continentes, um dos principais benefícios do Cadastro Positivo é a inclusão ao mercado do crédito.

No Brasil, de acordo com o superintendente da Boa Vista SCPC, com o Cadastro Positivo funcionando plenamente, espera-se a inclusão de mais de 20 milhões de pessoas ao mercado de crédito. E engana-se quem acredita que pessoas que estão com o nome sujo serão prejudicadas.

Como explica Nemirovsky, quem está inadimplente já enfrenta dificuldade para conseguir crédito na praça, ou quando consegue, obtém com juros muito mais altos. Logo, ao participar do Cadastro Positivo, pessoas com este perfil poderão mostrar que pagam diversas contas em dia e que têm capacidade de retomar o controle das suas finanças, e com este comportamento começar a construir um histórico de pagamento, retomando seu acesso ao crédito.

O Cadastro Positivo vai diminuir a assimetria das informações e aumentar competição entre os bancos.

Verdade! Com o Cadastro Positivo haverá um aumento significativo do número informações relacionadas ao comportamento de pagamento, o que contribuirá para a redução da assimetria de informações que existe hoje entre os credores, com isso haverá uma maior assertividade nas decisões de crédito e um maior número de empresas que podem concorrer com os grandes bancos para oferecer melhores condições ao consumidor ou às empresas.

Os concedentes de crédito terão acesso ao score de crédito que considera o histórico de pagamento de todos os consumidores e não apenas daqueles que hoje são seus clientes, o que irá contribuir para aumentar a competição entre os bancos, fintechs, varejistas e financeiras na busca por novos clientes, com taxas de juros mais atrativas para o consumidor.

As taxas de juros poderão diminuir com o Cadastro Positivo.

Verdade! A experiência mostra que nos países onde o Cadastro Positivo foi introduzido, os juros e a inadimplência recuaram e a facilidade na obtenção de crédito aumentou.

Os juros recuam porque o aumento da quantidade de informações sobre o consumidor reduz o risco nas operações de crédito, e os concedentes têm mais condições de distinguir bons e maus pagadores. Essa redução dos riscos ajuda a derrubar os spreads e, consequentemente, os juros.

Além disso, o Cadastro Positivo aumenta a concorrência entre os bancos, pelo fato de que mais agentes, como, por exemplo, os bancos menores e as fintechs, terão acesso as informações que hoje são exclusivas dos grandes bancos.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/verdades-e-mentiras-sobre-o-cadastro-positivo

Como vai funcionar o cadastro positivo, tanto para consumidores quanto para empresas

Embora, segundo especialistas, seja otimista demais pensar que a medida baixará juros sozinhas, ela, de fato, mudará o dia a dia do consumidor

A Câmara dos Deputados ainda precisa votar alguns destaques do texto-base aprovado na semana passada e que prevê a adesão automática de todos os consumidores ao cadastro positivo. Após essa votação, o Projeto de Lei Complementar 441/2017, que é considerado uma prioridade pela equipe econômica do governo federal, seguirá para o Senado, já que o projeto teve origem lá e foi modificado. A expectativa de que ele vença todas essas etapas e seja publicado em breve é grande. Assim, vamos ao lado prático: o que muda para o consumidor e para as empresas também com a adesão automática ao cadastro positivo?

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O governo federal defende que a adesão em massa à lista de bons pagadores contribuirá fortemente para a redução dos juros ao consumidor, juntamente com outras medidas já encaminhadas, como as mudanças no cartão de crédito e no cheque especial. Mais detalhadamente, os bureaus de crédito (como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC) esperam uma redução de até 45% na inadimplência e a entrada de 22 milhões de consumidores ao mercado de crédito. No total, o cadastro que hoje conta com dados de cerca de 6 milhões de pessoas passará a ter informações de mais de 150 milhões.

No caso dos CNPJs, um estudo da associação dos bureaus, a ANBC, estima que o número de micro e pequenas empresas com acesso ao crédito subirá de 9,2 milhões para 13,2 milhões, o que deve também colaborar para que a média de aprovação de crédito das empresas em geral salta de 46,3% para 66,7%.

Já o Banco Central alega que todo esse processo pode resultar no recuo de até 30% no spread bancário (diferença entre o custo que o dinheiro tem para o banco e o quanto a instituição cobra do consumidor nas operações de crédito, ou ainda entre Selic e as taxas efetivamente praticadas aos consumidores) de alguns produtos.

Embora essa visão possa ser otimista demais segundo alguns especialistas, frente à situação econômica do país e também a outros fatores que ainda estão longe de acabar, como a concentração de mercado e o crédito direcionado, é fato que a medida pode mudar bastante o dia a dia da população.

Depois de publicado, o texto, que alterará duas leis que tratam sobre cadastros e responsabilidade civil dos operadores de crédito (Lei Complementar 105/2011 e Lei Federal 12.414/2011), deve entrar em vigor em 90 dias. Antes que esse prazo acabe, o Banco Central pretende publicar uma regulamentação complementar que trará algumas exigências específicas aos gestores desses dados – tanto os atuais bureaus de crédito quanto os novos que devem surgir a partir da medida, incluindo um grande bureau dos próprios bancos que está prestes a sair do forno.

Após a entrada em vigor da medida, os gestores poderão coletar dados não só dos bancos, como já faziam, mas também de outras fontes como companhias de água e luz e operadoras de telefonia móvel —daí a inclusão de pessoas novas no mercado de crédito, pessoas que não faziam parte do banco de dados antes porque não tinha conta em banco, mas que agora farão a partir de dados das contas de água e luz que pagam em suas residências.

Comunicação sobre adesão automática ao cadastro positivo deve ocorrer em 30 dias

Após a coleta dos dados, os gestores terão 30 dias para comunicar os consumidores e empresas do fato. Conforme explica Pablo Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista SCPC, a execução dessa comunicação dependerá, basicamente, da fonte dos dados e dos contatos que o consumidor ou a empresa disponibilizou a esta fonte.

Exemplos: quem teve as informações puxadas das companhias de água e luz, provavelmente receberá uma notificação impressa em casa; quem tem conta em banco provavelmente receberá avisos via e-mail e aplicativo; e quem tem conta de celular, provavelmente receberá um SMS.

Mas atenção: os dados só poderão ser usados pelos bureaus de crédito a partir de 60 dias após a coleta, e 30 dias após a comunicação do consumidor.

Caso o consumidor, depois de avisado, não queira fazer parte do banco de dados, basta pedir a sua saída. Essa decisão precisará ser cumprida em até dois dias e a comunicação do fato precisa ser feita a todos os gestores que têm os dados desse consumidor em até 10 dias.

“E algo bem importante: o consumidor poderá cancelar o cadastro a qualquer momento”, frisa Nemirovsky.

Mudanças no cadastro positivo também aumentarão competição no setor

Hoje, apenas instituições autorizadas pelo Banco Central podem usar cadastros positivos para análise de crédito. Com a alteração promovida pelo projeto de lei e a regulamentação complementar que o BC publicará em seguida, fintechs (empresas financeiras que usam tecnologia para prestar serviços personalizados, como o Nubank) também poderão ser gestoras de dados.

“A tendência é de que as condições dos empréstimos melhorem se várias instituições puderem usar os dados”, diz Daniel Sivieri Arruda, pesquisador de direito e economia da FGV. “Hoje, as fintechs não têm acesso ao histórico de crédito dos consumidores, o que gera assimetrias.”

Afinal, que dados os consumidores terão divulgados no cadastro positivo?

Lojas e outros tipos de negócio que consultarem o cadastro dos consumidores e de outras empresas terão acesso apenas à nota. Isso mesmo: a nota ou score, de 0 a 1.000, em cada bureau, segundo metodologia de cada bureau.

Pelo texto-base aprovado, o consumidor ou empresa também poderá, se assim decidir, ampliar o acesso do banco ou loja a mais informações, como histórico de crédito, para compor a avaliação da operação requisitada. Isso precisará feito formalmente, via papel assinado ou ainda dispositivos como biometria. “Isso já é feito pelo consumidor hoje. Quando você vai ao banco, se o cadastro não é suficiente, pede-se informação adicional, um fiador ou um avalista”, observa o superintendente de bureau de crédito do SPC Brasil, Nival Martins.

Mas os próprios especialistas dos bureaus acham que se isso ocorrer, só ocorrerá no início. “Não faz muito sentido para o varejista ter acesso a mais dados, já que não saberá exatamente o que fazer com aquilo”, observa Pablo Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista SCPC.

Em outras palavras, a tendência é de que os clientes dos bureaus passem a explorar mais a própria metodologia de cada bureau, definindo, afinal, que score de determinado bureau atende aos seus interesses. “As grandes redes, por exemplo, costumam ter uma avaliação que a gente chama detailor made, ou seja, uma metodologia feito sob medida para elas”, ressalta Martins.

Que dados não podem nem serão divulgados pelo cadastro positivo?

Dados bancários, como saldo de conta corrente, limite de cheque especial, limite do cartão de crédito ou informações sobre investimentos dos consumidores e das empresas estão sob sigilo bancário e não entram no cadastro positivo.

Isso não quer dizer, no entanto, que não haja dúvidas sobre os riscos do cadastro positivo. Uma das maiores críticas de advogados é que o Brasil não conta com uma lei de proteção de dados pessoais (há um projeto de lei de 2016 na Câmara dos Deputados que sanaria esse problema). Por enquanto, remete-se ao Marco Civil da Internet, de 2014, que diz que, “se uma empresa está passando os dados pessoais de alguém para um terceiro, a pessoa deve concordar com isso e esse consentimento precisa ser “livre, expresso e informado”.

A discussão, agora, é se isso se aplica ao cadastro positivo. “No caso do cadastro ou dos termos de consentimento de um produto, até que ponto o consumidor entendeu com o que está concordando ou não?”, questiona Gonçalves, do Trench Rossi Watanabe.

Consumidor terá de ficar de olho nos seus scores de crédito em diferentes bureaus

Como ficou claro, as empresas e os consumidores não terão apenas uma nota para cuidar, mas várias. De início, pelo menos três, se considerados os maiores bureaus de crédito do país. Isso quer dizer que cada pessoa ou empresa terá olhar, de tempos em tempos, esses scores, e corrigir possíveis incorreções que tenham colaborado para baixar a sua nota.

Basicamente, quanto mais próxima de 1.000, melhor o score do consumidor ou da empresa. Mas uma boa ou uma má nota é uma questão também relativa. Uma rede varejista pode encarar um score 400 de determinado bureau uma boa nota, assim como um banco pode considerar um score bom algo acima de 500. Vai depender da metologia empregada e do perfil dessa loja ou banco. “Alguns varejistas podem entender que podem correr mais risco”, observa Martins.

Informações erradas no cadastro positivo têm de ser corrigidas em até 10 dias

Tanto o gestor do banco de dados quanto a fonte (o banco, por exemplo) podem ser responsabilizados caso um consumidor seja prejudicado injustamente pelo birô de crédito, se sua nota estiver abaixo do desejado devido a uma cobrança indevida, por exemplo.

No caso cadastros de inadimplementos, esse tipo de reclamação já é rotineira. No cadastro positivo, dados desfavoráveis ao consumidor seriam meses sem registro de contas pagas, atrasos no pagamento ou uma quitação de dívida renegociada, entre outros exemplos.

Pelo texto-base aprovado na Câmara, os gestores dos dados terão até 10 dias para fazer a correção exigida pelo consumidor. Esse tempo é necessário para consultar a fonte da informação e saber se essa fonte acata a correção do consumidor.

 

Fonte: Gazeta do Povo

Link: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/livre-iniciativa/como-vai-funcionar-o-cadastro-positivo-tanto-para-consumidores-quanto-para-empresas-edjowhnvp9xbhkri6fgzciaif