13º Salário: você sabe a incidência de encargos sobre a primeira parcela?

O 13º salário faz jus ao trabalhador urbano ou rural, bem como a todo trabalhador avulso e o doméstico

Atenção, empregador: o 13º salário faz jus ao trabalhador urbano ou rural, bem como a todo trabalhador avulso e o doméstico, conforme estabelecem a Lei nº 4.090/1962, a Lei nº 4.749/1965 e o Decreto nº 57.155/1965.

O valor do adiantamento do 13º salário, o qual deve ser pago até o dia 30 de novembro, corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado ao empregador.

Importante salientar que não há incidência nem de INSS e nem de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre a primeira parcela de 13º salário. Por sua vez, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços FGTS incide sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.

 

Fonte: https://trabalhista.blog/2018/11/14/13o-salario-confira-a-incidencia-de-encargos-sobre-a-1a-parcela/

13º Salário: Confira a Incidência de Encargos Sobre a 1ª Parcela

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico, conforme estabelecem a Lei 4.090/62, a Lei 4.749/65 e o Decreto 57.155/65.

O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado ao empregador.

A incidência de encargos sobre a 1ª parcela do 13º salário será conforme abaixo:

INSS: Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS;

FGTS: O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido (veja prazo), junto com a folha de pagamento.

Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente. Assim, se o pagamento do adiantamento do 13º salário for efetuado por ocasião do gozo de férias em abril por exemplo, terá o recolhimento do FGTS efetuado em maio.

IRPF: Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.

 

Fonte: https://trabalhista.blog/2018/11/14/13o-salario-confira-a-incidencia-de-encargos-sobre-a-1a-parcela/

Empregador pode adiantar 13º integral da doméstica este mês

O que pouca gente sabe é que, se optar pelo adiantamento total do abono natalino, o contratante deverá fazer o pagamento até 30 de novembro.

O patrão pode pagar o 13º salário da empregada doméstica de forma integral no mês de novembro, se assim desejar, embora a legislação lhe permita pagar a primeira parte até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. O que pouca gente sabe é que, se optar pelo adiantamento total do abono natalino, o contratante deverá fazer o pagamento integral à trabalhadora até 30 de novembro.

Vale destacar que o empregador doméstico deve fazer o pagamento do valor total líquido à empregada, e deixar para recolher somente em dezembro, no Documento de Arrecadação (DAE) do eSocial, a quantia correspondente ao desconto da contribuição previdenciária (INSS) do segurado e, se for o caso, do Imposto de Renda (IR).

Essa orientação também vale para os demais empregadores, ou seja, se o empresário quer fazer o depósito integral do benefício em novembro, deve fazer o recolhimento previdenciário e do IR apenas em dezembro, até o dia 20.

Vale destacar, porém, que o patrão (doméstico ou não) que optar pelo adiantamento integral do 13º salário no mês de novembro deve fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mesmo mês.

No caso da doméstica, ao preencher o eSocial, o empregador deve informar o adiantamento integral (correspondente ao valor líquido pago) no campo S-1200 e, em dezembro, deve preencher a seção S-1200 referente a competência anual, com valor dos descontos obrigatórios do adiantamento, que são a contribuição previdenciária e a retenção do Imposto de Renda.

Após seguir esses passos, a página do eSocial vai emitir separadamente o recibo de adiantamento integral do 13º salário.

eSocial: atenção para não preencher errado

Para não errar na hora do preenchimento, veja o exemplo a seguir: se o valor do 13º salário da empregada doméstica é de mil reais (vários estados não têm piso regional), o desconto correspondente à contribuição previdenciária é de R$ 80, ou seja, 20%. Se o patrão vai pagar o valor integral do 13º em novembro, no campo S-1200 da competência 11/2018, deve-se preencher a guia com a informação “adiantamento 13º salário” (natureza 5001), no valor de R$ 920, já abatido o recolhimento ao INSS (R$ 80).

Em dezembro, quando acessar o eSocial, no período de apuração anual, o empregador deverá lançar como valor pago a título de salário o valor total do 13º (mil reais), além dos descontos referentes ao mês de novembro, os R$ 920 pagos integralmente e os R$ 80 do INSS. A folha anual, portanto, ficará com valor líquido zerado.

 

Fonte: Extra – Globo

Link: https://extra.globo.com/noticias/economia/empregador-pode-adiantar-13-integral-da-domestica-este-mes-23208868.html

Como calcular o pagamento do 13º salário

O 13º salário é pago em duas parcelas: até 30 de novembro e até o dia 20 de dezembro. Veja como calcular o valor

Está chegando a hora de receber o 13º salário. Como todo ano, o pagamento será realizado em duas parcelas: a primeira, até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

A conta é simples: quem trabalhou o ano todo na empresa receberá um salário inteiro a mais. Contudo, as parcelas não são iguais.

Na primeira parcela, até 30 de novembro, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. O valor é equivalente à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.

Na segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, você recebe um valor equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSSsobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela que você já recebeu. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira.

Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Confira:

INSS

Salário Desconto
Até R$ 1.659,38 8%
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 9%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11%
Acima de R$ 5.531,31 R$ 608,44

Imposto de Renda

Salário Desconto Parcela a deduzir
Até R$ 1.903,98 0% R$ 0
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,8
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,8
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Se você paga pensão alimentícia, ela também é descontada na segunda parcela do seu 13º salário.

Trabalhadoras em licença maternidade recebem o 13º salário normalmente, assim como quem se afastou por auxílio-doença ou acidente de trabalho.

Contudo, no caso de auxílio doença ou acidente de trabalho, os meses correspondentes ao afastamento são pagos pela Previdência Social e os demais meses, pela empresa.

Horas extras, adicional noturno e comissões

Se você recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o seu 13º salário terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela.

Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. O mês de novembro entra na conta, e as horas proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.

Para calcular as comissões, some todas as recebidas ao longo de 2018, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e adicione o valor ao décimo terceiro. O mês de novembro entra na conta, e as comissões de dezembro devem ser pagas em janeiro.

E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa?

Se você foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados.

Para calcular a primeira parcela, que deve ser recebida até 30 de novembro, divida o seu salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou, até novembro.

Se você trabalhou menos do que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.

Para calcular a segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, divida o valor do salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. Em seguida, basta descontar desse valor o INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se for o caso. Por último, subtraia o valor da primeira parcela já recebida.

 

Fonte: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-calcular-o-pagamento-do-13o-salario-3/