Na folha de pagamento além das verbas salariais típicas dos funcionários, constam também outras remunerações
Na folha de pagamento (também denominada por alguns de “folha de salários”), além das verbas salariais típicas dos funcionários, constam também outras remunerações, tais como: férias, 13º salário, aviso prévio, DSR, prêmios, abonos, etc.
Na folha devem constar os descontos como INSS, IRRF, Contribuição Sindical, custeio do vale transporte e das refeições, além de vales e convênios (como farmácias, supermercados e planos de saúde).
Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores.
Porém a contabilização da folha de pagamento deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, as remunerações devidas (e respectivos descontos) devem ser contabilizadas no mês a que se referem, ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.
Da mesma forma, as provisões para férias e 13º salário devem ser contabilizadas para evidenciar as despesas e custos incorridos no período.
Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos, classificam-se como despesas operacionais, quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção ou de serviços, quando referentes a funcionários dos setores de produção e os alocados na execução de serviços objeto da empresa.
Fonte: Blog Guia Contábil
Link: https://boletimcontabil.net/2018/06/29/folha-de-pagamentos-contabilizacao/