PME: 4 dicas essenciais para melhorar o atendimento e garantir a preferência do cliente

Estabelecer uma relação de confiança e garantir a preferência do cliente continua sendo um dos maiores desafios

Estabelecer uma relação de confiança e garantir a preferência do cliente continua sendo um dos maiores desafios para empresas de pequeno e médio porte. Se nem mesmo as grandes empresas e multinacionais escapam, quem dirá pequenos e médios empresários cujo esforço para se manterem competitivos no mercado é ainda maior. Para o consultor e especialista em atendimento da Mais Cliente, Paulo César Silva, apesar de ser um dilema para muitos, a satisfação do cliente continua sendo um importante critério para obter vantagem competitiva. Com isso, o especialista dividiu conosco 4 dicas de atendimento ao cliente para PME.

Confira:

1. Não gere fidelidade, gere preferência

O primeiro imperativo de uma empresa deve ser gerar preferência. Ou seja, diante de seus concorrentes, ela precisa fazer com que o cliente opte por comprar, negociar e qualificar os seus produtos e serviços. Observe que estou mencionando o termo preferência e não ‘fidelidade’, pois cá entre nós, a ideia de fidelidade não passa de uma ilusão! Precisamos ser realistas e considerar que o que prevalece em uma relação comercial entre uma empresa e um cliente são as condições de interesse e conveniência.

Mas, você deve se perguntar: como faço para gerar essa tal preferência? Existem três meios, o primeiro está relacionado a gerar preferência pelo produto oferecido, que precisa ser de qualidade superior e diferenciado, isso serve para qualquer produto e atividade comercial. O segundo consiste em gerar preferência pelas vantagens oferecidas ao cliente, se o estabelecimento facilita a forma de pagamento, se oferece conectividade gratuita, se possui banheiros e estacionamento, etc. O último meio diz respeito à maneira pela qual o cliente é tratado na empresa, pois dependendo da forma como for abordado, pode nunca mais voltar! E esse é o tema que vamos abordar na próxima dica.

2. Contrate apenas pessoas gentis

Como citei na primeira dica, o tratamento com o cliente é decisivo para gerar preferência, ainda mais se tratando de pequenas e médias empresas que estão em ritmo de crescimento. Logo, recomendo que, sem seus processos seletivos, contratem apenas pessoas que possuem traços naturais de gentileza. Ou seja, pessoas que partilhem do espírito de servir, que sejam agradáveis, simpáticas e amáveis.

Treinamentos e esforços motivacionais não podem transformar uma pessoa grosseira e arrogante em uma pessoa gentil. Por mais que você recomende, aconselhe ou recompense, treinar para mudar comportamentos é uma das crenças mais equivocadas que vigoram nas empresas. Por isso, contratar pessoas com traços de caráter compatíveis com um padrão superior de cortesia no atendimento é determinante e, com certeza, uma vantagem competitiva. Essas qualidades devem ser inerentes de seus funcionários e prevalecem sobre qualquer competência técnica.

3. Tenha uma filosofia de serviço

Qualquer empresa, independentemente do ramo, possui uma filosofia de serviço. São uma série de princípios e valores que servem para reger a mentalidade dominante da organização. Dessa forma, pequenas e médias empresas também devem possuir uma filosofia de serviço, sobretudo, uma que coloque a centralidade do cliente em primeiro lugar.

Ou seja, defina claramente os padrões pelos quais o cliente deve ser atendido na sua empresa. Esses padrões devem ser estabelecidos por você, proprietário, e não pelos seus funcionários. Logo, quem for contrato precisa se adequar e se moldar ao pensamento dominante da sua organização, e não o contrário. Eu sempre uso a seguinte máxima. ‘Você precisa mudar o modo de pensar, antes de mudar o modo de fazer’, ou seja, não há outro caminho para fazer as coisas darem certo. É muito mais fácil trabalhar baseado em uma filosofia de serviço e, consequentemente, também tratar bem e ensinar habilidades ao funcionário do que tentar torná-lo simpático, algo que não é possível.

4. Ouça e trate bem seus funcionários

E com essa última dica, quero ressaltar que a satisfação dos clientes também passa pelos funcionários e que ouvi-los e tratá-los bem também é um imperativo. Você já considerou que, quando um cliente não é bem atendido, será que antes o próprio funcionário foi mal atendido? Com isso, cabe ao empresário apurar como seus subordinados estão sendo tratados, pois, quando o funcionário está satisfeito e se sente valorizado, ele reflete isso no atendimento.

É preciso entender de vez que o atendimento nunca é autônomo, ele é uma extensão de como o funcionário está sendo tratado. Logo, se a empresa prega uma filosofia de serviço com ênfase na excelência no atendimento, precisa viver essa ideia na prática. Considere também que uma equipe bem tratada equivale a mais eficiência, mais motivação, espírito cooperativo, melhor atendimento, mais feedback dos clientes, mais visão de oportunidades entre outras vantagens.

 

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/pme-4-dicas-essenciais-para-melhorar-o-atendimento-e-garantir-a-preferencia-do-cliente/125110/

Marcas com propósito: o desafio de recrutar colaboradores alinhados à missão e aos valores das empresas

A busca por propósito parece ter se tornado o desafio do século tanto para as pessoas quanto para as marcas.

As empresas, que antes tinham como missão tornarem-se as maiores e melhores em seu segmento, já começaram a repensar seus posicionamentos. Muito mais do que lucro, hoje elas buscam o crescimento como uma consequência efetiva para seu propósito.

Essa movimentação teve início com as pessoas e essas, consequentemente, enquanto consumidores e funcionários, passaram a permear essa transformação e desejo para dentro das organizações. As marcas, atentas a essa demanda, começaram a repensar sua personalidade e, uma vez criado esse fluxo, ambos os lados passaram a buscar essa identificação entre os valores, a cultura, os aspectos que respeitam e acreditam, suas crenças particulares e seu modo de ver o mundo. É importante ressaltar que falhamos muito em usar o termo propósito no singular. Tanto pessoas quanto empresas sempre tem muitas paixões e desejos a se concretizar.

A construção do conceito de marca para o colaborador, chamada de employer branding, é uma preocupação crescente entre os departamentos de RH. Promover ações de cultura e comunicação interna para disseminar os valores da companhia entre os funcionários, passou a ser essencial na construção e manutenção da imagem da empresa, fazendo deles os verdadeiros embaixadores da marca. O employer branding é também uma ferramenta para manter e atrair os melhores profissionais do mercado, uma vez que os RHs precisam criar valor para sua marca empregadora.

Dentro desse conceito, o processo seletivo assume uma importante missão: encontrar profissionais que acreditam e tenham os mesmos valores da empresa. Afinal, é muito mais fácil permear a cultura entre pessoas que compartilham as mesmas crenças e ideologias. Nesse sentido, o RH desempenha um papel indispensável, o de traduzir o propósito empresarial a fim de desenhar a melhor estratégia para atrair os talentos mais adequados para a empresa.

Com o recrutador, fica a missão de manter-se próximo à organização, mergulhar fundo na cultura e no propósito empresarial, tornando-os tangíveis e atrativos para o mercado. Encontrar os profissionais que compartilhem os mesmos sonhos ou que consigam realizar seus propósitos pessoais enquanto trabalham, exige um olhar atento, crítico e sensível dos headhunters.

A retenção de talentos também começa a colher os frutos de se investir em contratações que levam em consideração esse casamento de ideias. Trabalhar em algo em que se acredita tem um impacto significativo para a produtividade dos funcionários que, por estarem conectados, ficam motivados a superarem metas estipuladas, não faltar e até trabalhar mais. Vivemos a geração do trabalho pelo prazer, pela vontade de realizar, e não só pela necessidade de sobreviver.

Além disso, principalmente as novas gerações têm buscado cada vez mais trabalhar em marcas que admirem, primeiramente como consumidor, para depois admirarem como colaborador. Elas têm buscado o cruzamento ideal entre o lifestyle (estilo de vida) pessoal e o lifestyle dentro das organizações. O ambiente interno precisa transparecer o que a empresa oferta e ao mesmo tempo o que ela acredita e prioriza, principalmente em termos de valores.

É claro que as empresas não são formadas única e exclusivamente por pessoas que compartilham os mesmos ideais. Não é nem saudável que seja assim. É preciso que haja um equilíbrio nas equipes, discussões construtivas, contraponto entre as opiniões. Importante dizer que esse é um movimento que surge fora da caixa e do recorte das gerações. Pessoas de todas as idades e classes sociais estão conectadas a esse desejo de consumir e trabalhar em empresas com as quais acreditam.

O fato é que, se antes, na hora de buscar profissionais no mercado, era fundamental olhar as habilidades e características de cunho técnico e comportamental, agora o processo seletivo está agregando mais um aspecto de complexidade. Tornou-se indispensável analisar os valores e crenças que motivam as pessoas. É essa convergência que cria a sinergia perfeita entre empresas e colaboradores.

 

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/06/marcas-com-proposito-o-desafio-de-recrutar-colaboradores-alinhados-a-missao-e-aos-valores-das-empresas-2/

Sete novidades tributárias para todo empresário ficar atento até o fim do ano

Mudanças no ICMS, Simples Nacional e Fundos de Investimento vão entrar em vigor até dezembro de 2018.

A contabilidade e o empresariado são áreas onde todos os dias tem alguma novidade ou informação importante para manter as empresas dentro dos eixos. Dessa vez as novidades não são positivas para os empresários e até para as pessoas físicas. Isso porque as dez novas regras nas regras tributárias vão passar a valer.

1- Dinheiro em espécie devem ser declarados no IR

Para a declaração do Imposto de Renda de 2019, as pessoas físicas e jurídicas serão obrigadas a informar os valores recebidos em espécie acima de R$ 30 mil. O objetivo da medida, segundo a Receita Federal, é fiscalizar a origem do dinheiro, para combater a corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

A Receita quer saber quem foi o comprador e detalhes sobra a operação. Em caso de omissão ou não declaração da origem do dinheiro, o declarante terá que pagar uma multa de 1,5% a 3% do valor transferido.

2- e-Social

Outra obrigação que afetará grandes empresa é a utilização do e-Social para negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões. No portal os empresários precisam incluir informações sobre os empregados além da folha de pagamentode cada um. A medida visa melhorar a apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição para a Previdência Social.

As empresas também devem prestar esclarecimentos sobre o ambiente de trabalho e estado de saúde dos funcionários, caso esteja de licença médica.

3- Proibição de concessão de novos benefícios fiscais

Uma das principais medidas tomadas pelo governo federal, com o intuito de acabar com a guerra fiscal nos Estados, foi a lei que proíbe qualquer concessão de benefícios fiscais. Em troca, o Planalto autorizou a manutenção dos incentivos já concedidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A Lei Complementar 160/2017 permite que o Confaz se comprometa a perdoar as dívidas dos estados e a manutenção de benefícios, enquanto dos Estados não poderão conceder incentivos e devem declarar no portal da transparência as informações dos incentivos que vão continuar em vigor.

Os Estados só aceitaram a ideia depois de alguns governos estaduais ficarem endividados por não reconhecer o apoio de outros governadores.

4 – Fundos de Investimentos

Anteriormente os fundos de investimentos fechados ocorria apenas na distribuição final de valores, mas com a Medida Provisória 806/2017, esse tipo de investimento vai contar com o sistema de come-cotas, parecido com que já acontece em fundos de investimentos abertos.

A MP determina que a partir de junho, os lucros em fundos de investimentos serão tributados de seis em seis meses. Mas o tema ainda é muito discutido, já que a medida foi reprovada pelo Congresso Nacional.

Para especialistas, a iniciativa do governo pode elevar os impostos e consequentemente melhorar a arrecadação federal. A Receita Federal rebate a afirmação, dizendo que o objetivo da MP não é aumentar o valor dos impostos.

5 – Recolhimento do ISS e Imposto sobre Sreaming

Outra mudança que está entre as principais medidas do Governo e que pode não agradar muito a população é a mudança de local de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) para operadoras de cartões, plano de saúde e seguros. Anteriormente, o imposto só era cobrado nas cidades sedes das empresas, mas a partir de agora ele será recolhido em todo o território nacional, de clientes que utilizam os serviços.

Além disso, usuários de plataformas sobre streaming, como Netflix e Spotify, também sofreram com reajustes nas mensalidades. O imposto também será cobrado nessas plataformas, mas dependerá de cada cidade regulamentar as próprias leis para exigir o tributo. São Paulo e Rio de Janeiro já aderiram a medida.

Segundo o Governo Federal, a ideia é fazer uma distribuição mais justa das receitas, para contemplar cidades pequenas.

6 – Exclusão do ICMS do cálculo do PIS-Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou e determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins. O resultado pode gerar uma grande perda de arrecadação para o Governo Federal que está tomando várias medidas para reverter o rombo nos cofres da União.

7 – Simples Nacional

Outra medida importante tomada pelo Executivo Federal foi o aumento no limite do Simples Nacional. Antes, só as empresas que faturavam até R$ 3,8 milhões eram aceitas, mas depois da Lei Complementar 155/2016, os microempresários que recebem até R$ 4,8 milhões possam aderir ao programa.

Essa mudança colabora para que as micro e pequenas empresas possam ser mais competitivas e oferece a oportunidade de desenvolvimento delas.

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/sete-novidades-tributarias-para-todo-empresario-ficar-atento-ate-o-fim-do-ano-3366/

Adicional de 1% da COFINS-Importação Atingirá Vários Produtos a Partir de 01.09.2018

A partir de 01.09.2018, por força do art. 2º da Lei 13.670/2018, as alíquotas da COFINS-Importação ficam acrescidas de 1% na hipótese de importação dos bens classificados na TIPI

A partir de 01.09.2018, por força do art. 2º da Lei 13.670/2018, as alíquotas da COFINS-Importação ficam acrescidas de 1% na hipótese de importação dos bens classificados na TIPI, nos códigos:

– 3926.20.00 (vestuário), 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 6505.00, 6812.91.00, 8804.00.00, capítulos 61 a 63;

– 64.01 a 64.06 (calçados);

– 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14;

– 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06 e 96.07;

– 87.02, exceto 8702.90.10, e 87.07;

– 7308.20.00; 7309.00.10; 7309.00.90; 7310.29.90; 7311.00.00; 7315.12.10; 7316.00.00; 84.02; 84.03; 84.04; 84.05; 84.06; 84.07, 84.08; 84.09 (exceto o código 8409.10.00); 84.10. 84.11; 84.12; 84.13; 8414.10.00; 8414.30.19; 8414.30.91; 8414.30.99; 8414.40.10; 8414.40.20; 8414.40.90; 8414.59.90; 8414.80.11; 8414.80.12; 8414.80.13; 8414.80.19; 8414.80.22; 8414.80.29; 8414.80.31; 8414.80.32; 8414.80.33; 8414.80.38; 8414.80.39; 8414.90.31; 8414.90.33; 8414.90.34; 8414.90.39; 84.16; 84.17; 84.19; 84.20; 8421.11.10; 8421.11.90; 8421.19.10; 8421.19.90; 8421.21.00; 8421.22.00; 8421.23.00; 8421.29.20; 8421.29.30; 8421.29.90; 8421.91.91; 8421.91.99; 8421.99.10; 8421.99.91; 8421.99.99; 84.22 (exceto o código 8422.11.00); 84.23 (exceto o código 8423.10.00); 84.24 (exceto os códigos 8424.10.00, 8424.20.00, 8424.89.10 e 8424.90.00); 84.25; 84.26; 84.27; 84.28; 84.29; 84.30; 84.31; 84.32; 84.33; 84.34; 84.35; 84.36; 84.37; 84.38; 84.39; 84.40; 84.41; 84.42; 8443.11.10; 8443.11.90; 8443.12.00; 8443.13.10; 8443.13.21; 8443.13.29; 8443.13.90; 8443.14.00; 8443.15.00; 8443.16.00; 8443.17.10; 8443.17.90; 8443.19.10; 8443.19.90; 8443.39.10; 8443.39.21; 8443.39.28; 8443.39.29; 8443.39.30; 8443.39.90; 84.44; 84.45; 84.46; 84.47; 84.48; 84.49; 8450.11.00; 8450.19.00; 8450.20.90; 8450.20; 8450.90.90; 84.51 (exceto código 8451.21.00); 84.52 (exceto os códigos 8452.10.00, 8452.90.20 e 8452.90.8); 84.53; 84.54; 84.55; 84.56; 84.57; 84.58; 84.59; 84.60; 84.61; 84.62; 84.63; 84.64; 84.65; 84.66; 8467.11.10; 8467.11.90; 8467.19.00; 8467.29.91; 8468.20.00; 8468.80.10; 8468.80.90; 84.74; 84.75; 84.77; 8478.10.10; 8478.10.90; 84.79; 8480.20.00; 8480.30.00; 8480.4; 8480.50.00; 8480.60.00; 8480.7; 8481.10.00; 8481.30.00; 8481.40.00; 8481.80.11; 8481.80.19;8481.80.21; 8481.80.29; 8481.80.39; 8481.80.92; 8481.80.93; 8481.80.94; 8481.80.95; 8481.80.96; 8481.80.97; 8481.80.99; 84.83; 84.84; 84.86; 84.87; 8501.33.10; 8501.33.20; 8501.34.11; 8501.34.19; 8501.34.20; 8501.51.10; 8501.51.20. 8501.51.90; 8501.52.10; 8501.52.20; 8501.52.90; 8501.53.10; 8501.53.20; 8501.53.30; 8501.53.90; 8501.61.00; 8501.62.00; 8501.63.00; 8501.64.00; 85.02; 8503.00.10; 8503.00.90; 8504.21.00; 8504.22.00; 8504.23.00; 8504.33.00; 8504.34.00; 8504.40.30; 8504.40.40; 8504.40.50; 8504.40.90; 8504.90.30; 8504.90.40; 8505.90.90; 8508.60.00; 8514.10.10; 8514.10.90; 8514.20.11; 8514.20.19; 8514.20.20; 8514.30.11; 8514.30.19; 8514.30.21; 8514.30.29; 8514.30.90; 8514.40.00; 8515.11.00; 8515.19.00; 8515.21.00; 8515.29.00; 8515.31.10; 8515.31.90; 8515.39.00; 8515.80.10; 8515.80.90; 8543.30.00; 8601.10.00; 8602.10.00; 8604.00.90; 8701.10.00; 8701.30.00; 8701.90.10; 8701.90.90; 8705.10.10; 8705.10.90; 8705.20.00; 8705.30.00; 8705.40.00; 8705.90.10; 8705.90.90; 8716.20.00; 9017.30.10; 9017.30.20; 9017.30.90; 9024.10.10; 9024.10.20; 9024.10.90; 9024.80.11; 9024.80.19; 9024.80.21; 9024.80.29; 9024.80.90; 9024.90.00; 9025.19.10; 9025.19.90; 9025.80.00; 9025.90.10; 9025.90.90; 9026.10.19; 9026.10.21; 9026.10.29; 9026.20.10; 9026.20.90; 9026.80.00; 9026.90.10; 9026.90.20; 9026.90.90; 9027.10.00; 9027.20.11; 9027.20.12; 9027.20.19; 9027.20.21; 9027.20.29; 9027.30.11; 9027.30.19; 9027.30.20; 9027.50.10; 9027.50.20; 9027.50.30; 9027.50.40; 9027.50.50; 9027.50.90; 9027.80.11; 9027.80.12; 9027.80.13; 9027.80.14; 9027.80.20; 9027.80.30; 9027.80.91; 9027.80.99; 9027.90.10; 9027.90.91; 9027.90.93; 9027.90.99; 9031.10.00; 9031.20.10; 9031.20.90; 9031.41.00; 9031.49.10; 9031.49.20; 9031.49.90; 9031.80.11; 9031.80.12; 9031.80.20; 9031.80.30; 9031.80.40; 9031.80.50; 9031.80.60; 9031.80.91; 9031.80.99; 9031.90.10; 9031.90.90; 9032.10.10; 9032.10.90; 9032.20.00; 9032.81.00; 9032.89.11; 9032.89.29; 9032.89.8; 9032.89.90; 9032.90.10; 9032.90.99; 9033.00.00; 9506.91.00;

– 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 0210.1, 0210.99.00, 1601.00.00, 1602.3, 1602.4, 03.03, 03.04, 03.02, exceto 03.02.90.00;

– 5004.00.00, 5005.00.00, 5006.00.00, 50.07, 5104.00.00, 51.05, 51.06, 51.07, 51.08, 51.09, 5110.00.00, 51.11, 51.12, 5113.00, 5203.00.00, 52.04, 52.05, 52.06, 52.07, 52.08, 52.09, 52.10, 52.11, 52.12, 53.06, 53.07, 53.08, 53.09, 53.10, 5311.00.00, no capítulo 54, exceto os códigos 5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10, e nos capítulos 55 a 60.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2018/06/01/adicional-de-1-da-cofins-importacao-atingira-varios-produtos-a-partir-de-01-09-2018/

Governo Volta a Onerar a Folha de Pagamento de Vários Setores

Lei 13.670/2018

Por meio da Lei 13.670/2018, publicada no Diário Oficial da União, edição extra de 30.05.2018, vários setores econômicos voltarão a pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento.

A vigência das onerações será a partir do dia 1º de Setembro de 2018.

Poucos setores econômicos poderão continuar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) em substituição à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.

Entre os setores que poderão continuar a utilizar o benefício estão: calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.

Sairão da desoneração da folha os setores hoteleiro, comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário e outros setores da indústria.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Link: https://trabalhista.blog/2018/06/01/governo-reonera-a-folha-de-pagamento-de-diversos-setores-economicos/

Ministério do Trabalho suspende concessão de registros sindicais

Caso haja necessidade administrativa, a suspensão pode ser prorrogada por mais 30 dias

O Ministério do Trabalho suspendeu nesta sexta-feira (1º) por 30 dias as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical. A portaria com a medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Caso haja necessidade administrativa, a suspensão pode ser prorrogada por mais 30 dias. Estão excluídos da medida os processos com determinação judicial para cumprimento imediato.

A publicação ocorreu depois que, na quarta-feira (30), a Polícia Federal realizou operação para investigar a existência de um esquema de concessão fraudulenta de registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho, obtidos mediante a indicação de políticos.

Os gabinetes dos deputados federais Jovair Arantes (PTB-GO), Wilson Filho (PTB-PB) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) foram alvos de busca e apreensão.

Deputados negam participação

Os parlamentares afirmam que não participaram do esquema de indicações no Ministério do Trabalho. Desde 2016, o titular da pasta é indicado pelo governo após consultas ao PTB.

Na portaria, o Ministério do Trabalho dá dez dias para que a Coordenação-Geral de Registro Sindical, a Coordenação-Geral de Relações do Trabalho e a Coordenação-Geral de Informações de Relações do Trabalho e Contribuição Sindical informem todos os processos acautelados em seus setores, informando data de entrada e a ordem cronológica de datas assinadas nos últimos 30 dias.

Mandado de prisão

O atual secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Leonardo José Arantes, segundo na hierarquia da pasta, está na lista dos que tiveram mandados de prisão expedidos no âmbito da Operação Registro Espúrio.

Ele só não foi preso no último dia 30 pela Polícia Federal (PF) porque está na Inglaterra, em viagem de trabalho, como informou em sua página nas redes sociais. Segundo o Ministério do Trabalho, a previsão é que Arantes retorne neste fim de semana.

A PF diz que está em contato com Arantes, que está em missão oficial no exterior, e que a expectativa é que ele se entregue às autoridades até domingo.

 

Autor(a): Mariana Tokarnia

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/ministerio-do-trabalho-suspende-concessao-de-registros-sindicais/125107/

Conheça o REGULARIZE! Sistema de atendimento ao contribuinte que substituirá o e-CAC PGFN

O novo espaço do contribuinte está previsto para entrar no ar no primeiro semestre deste ano

O novo espaço do contribuinte está previsto para entrar no ar no primeiro semestre deste ano

Conheça o REGULARIZE! Sistema de atendimento ao contribuinte que substituirá o e-CAC PGFN

O novo espaço do contribuinte está previsto para entrar no ar no primeiro semestre deste ano

O centro de atendimento virtual ao contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), atualmente conhecido como e-CAC PGFN, será substituído pelo REGULARIZE. O novo sistema terá formato responsivo — compatível com todos os tamanhos de tela e que reposiciona as informações de acordo com o dispositivo do usuário, como por exemplo o celular, para uma melhor experiência de navegação.

Assista ao vídeo para saber mais sobre o REGULARIZE.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Link: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/2018/conheca-o-regularize-sistema-de-atendimento-ao-contribuinte-que-substituira-o-e-cac-pgfn

10 coisas que se você soubesse o fariam ter uma poupança maior

É impossível. Não funciona comigo. Não ganho o suficiente. São algumas das frases que um coach ouve

É impossível. Não funciona comigo. Não ganho o suficiente. São algumas das frases que um coach ouve durante a sua missão de conseguir fazer com que seus clientes sejam bem-sucedidos em um objetivo bastante comum: poupar dinheiro. Com mais de 10 anos de experiência, 2 mil coaches formados e uma equipe de diretores de um grande banco nacional em sua lista de clientes, Luiz Mattos, master coach da SBCoaching, preparou uma espécie de guia com noções básicas e bastante objetivas, que qualquer pessoa que tem interesse em administrar bem suas finanças deveria saber.

“O processo de coaching é completamente personalizado. Cada coachee (cliente) é único e tem pontos específicos a serem trabalhados, assim como objetivos diferentes. Portanto, estas dicas são, digamos, um conteúdo de base e apoio para o que se busca de forma mais individual, que pode ser alcançado em menos tempo e, de forma mais efetiva e assertiva, com o suporte de um coach”, explica Mattos.

No conteúdo, batizado de “Papo de Coach”, por ter um tom semelhante a uma conversa, a cada dica separadas em 3 grupos, o especialista coloca uma questão formulada a partir de ferramentas do coaching para fazer com que o leitor se projete para aquela situação em si, e reflita de que forma ele pode mudar ou apenas aprimorar seu comportamento e ações. “Como em um processo de coaching, procurei estimular o leitor à ação imediata”, explica. “O agir, junto com a ampliação da percepção, entendimento, consciência, é que conduzem ao resultado almejado. Este é o trabalho que um bom coach profissional deve desempenhar, com o cuidado de jamais dizer ao seu cliente o que ele deve fazer ou pensar”.

GRUPO 1 – Dicas com base em organização e análise

Dica 1 – Levantamento e foco de redução

Faça uma análise de todas as áreas em que há algum tipo de gasto ou despesa, apenas para elevar seu nível de consciência quanto aos valores gastos, exemplo: Estudos, Alimentação (básica), Transportes, custos Fixos (água, luz, moradia, etc), Diversão e Hobbies, Qualidade de Vida (esportes, tratamentos), Relacionamentos (jantares e passeios) etc.

A pergunta de Coach: Qual dessas áreas que, se eu me empenhar em economizar, irá impactar positivamente, de forma muito significante, em um maior número de outras áreas?

Dica 2 – Matemática: 2 – 5 = 3 negativo

Todo mundo sabe, mas todos que têm algum problema na área das finanças não fazem: gastar menos que ganha!

A pergunta de Coach: Qual a razão que te faz gastar mais? Há um orçamento periódico (semana, quinzena, mês)? E se há esse orçamento, o que tem mantido o gasto acima do ganho?

Dica 3 – Periodicidade: mês, quinzena, semana

Tenha um orçamento no mesmo prazo dos seus recebimentos, exemplo: se recebe por mês, tenha um orçamento mensal com todos os valores fixos (luz, água, telefone, supermercado, etc) e, então, fatie esse orçamento em períodos menores (quinzena ou até semana) com os gastos variáveis. Isso lhe permitirá controlar melhor os gastos dentro do orçamento. Nesses períodos menores,

A pergunta de Coach: Há necessidade ou “urgência” de eu consumir ou gastar com isso agora? Posso deixar para o próximo período (menor: algo como a próxima semana) e, assim conseguir cumprir com o orçamento mensal?

GRUPO 2 – Dicas com base em autoconhecimento e estratégia

Dica 4 – Forças e fraquezas

Faça sempre uma análise das forças (pensamentos ou ações) que contribuem para que você consiga poupar ou guardar um pouco de dinheiro e das forças contrárias (pensamentos ou ações) que impedem você de economizar, concentrando-se:

a) Maximizar as forças que contribuem;

b) Minimizar as forças que atrapalham.

Tenha estratégias para controlar seus gastos e, caso seja possível, faça um plano de investimentos.

Dica 5 – Gastos e emoções

Controle suas emoções. Entenda que toda venda (ou compra) tem um ato emocional envolvido, por isso, busque sempre agir racionalmente. Por exemplo, sempre que for ao supermercado, vá com uma lista de itens necessários. Ao ir a um passeio com a família, procure combinar com todos os envolvidos o que farão antes.

Ao entender que toda compra está em um aspecto “emocional”, nunca compre por impulso. Sempre que a necessidade da compra vier, deixe-a para o próximo dia,da semana ou até mesmo para o próximo mês. Entenda que as variáveis mercadológicas (gatilhos mentais) farão com que você tome a decisão pela emoção e nunca pela razão, por exemplo: “Está acabando”; “Só hoje”; “Promoção”, etc.

Dica 6 – Motivadores e Sabotadores por Dor e Prazer

Procure descobrir quais são seus motivadores e sabotadores, por dor e prazer.

a) Motivador pela dor: Se você não conseguir o equilíbrio ou a estabilidade financeira, quais serão as consequências? Quem será prejudicado? Quais necessidades não serão satisfeitas para você, para as pessoas que dependem de você? A longo prazo (10 ou 15 anos) como se vê, caso não mude de pensamento ou comportamento AGORA?

b) Motivador por prazer: Imagine agora, como seria sua vida e a daqueles que dependem de você com o equilíbrio ou estabilidade financeira que deseja. Visualize-se contemplando suas necessidades e as de seus filhos, pais, familiares. Caso tenha como valor contribuir, imagine-se contribuindo para com outras pessoas ou grupos sociais, em função de sua independência e equilíbrio financeiro.

c) Sabotador de prazer: São os pensamentos que lhe tiram do foco. Esse item merece todo cuidado e consciência, pois é o maior responsável pelo fracasso e desequilíbrio financeiro.

São pensamentos do tipo:

1. a. Mês que vem eu começo;

2. b. Só hoje, só mais um;

3. c. Estou precisando disso;

4. d. Não sei fazer um orçamento, não tenho essa formação;

5. e. Não consigo controlar meus gastos;

6. f. Não tenho tempo para fazer uma planilha de gastos.

d) Sabotador de dor: Não basta conseguir o que deseja no presente, é necessário manter suas conquistas. Então, reflita (e elimine!) sobre os pensamentos que lhe tirariam do foco, por exemplo:

1. a. Eu consegui, agora só curtir…;

2. b. “Eu sou o cara”, não me preocupo, se der problema, eu consigo de novo;

3. c. Está tudo sob controle, na hora que quiser eu volto ao foco.

GRUPO 3 – Dicas com base em planejamento e atitude

Dica 7 – Objetivo

Tenha sempre em mente o que QUER em suas finanças, com o pensamento sempre de forma positiva, exemplo: “Quero manter meu saldo bancário sempre positivo”; “Quero gastar menos que ganho”; “Quero economizar para poder …” e NUNCA de forma negativa, exemplo: “Não quero mais ficar no vermelho em minhas contas”; “Não quero gastar mais que ganho”, “Não consigo economizar para …”.

Tendo em mente o que quer, considere:

a) Motivação: A razão ou significado pela qual quer isso? Quais valores seus serão contemplados? Por que isso realmente é importante para você?

b) Responsabilidade: Assuma a responsabilidade. Não fique terceirizando as suas ações; nunca se faça de vítima e sim de protagonista, de alguém que tem o controle nas mãos.

c) Comprometimento: Comprometa-se com aquilo que quer. Enxergue a longo prazo os resultados, dedique esforços, “abrindo mão” de algum prazer imediato, em função de um propósito maior.

Dica 8 – Programação das sentenças contrárias

Procure entender os pensamentos que lhe atrapalham a ter uma vida equilibrada e financeiramente estável – àqueles que herdou de sua família ou adquiriu do meio social onde faz parte. Assim que os identificar, elabore – e mantenha diariamente em sua cabeça -, sentenças contrárias a esses pensamentos, por exemplo:

Pensamento desfavorável: “Nunca serei bem-sucedido, pois sou muito desorganizado e não consigo ter foco”

Sentença contrária: “Serei bem-sucedido, pois posso buscar o conhecimento e obter a habilidade necessária para ajustar meu foco”

Dica 9 – Plano de ação com cronograma, metas e indicadores

Crie um plano de ação na linha do tempo, com metas e indicadores mensuráveis (curto e médio prazo) e um objetivo inspirador (longo prazo), lembrando-se sempre que suas metas têm de ser SMART:

S Específicas: O que; como; quando; por quem, etc.

M Mensuráveis: não subjetivas, com indicadores de valor.

A Atingíveis: não minta para si mesmo, metas inatingíveis são desmotivadoras.

R Relevantes: Quais os valores serão contemplados ao atingir essa meta?

T Temporais: Dentro de uma fração de tempo (dia, semana, quinzena, mês).

Dica 10 – A dica de ouro = autoeficácia

Autoeficácia é uma competência que diferencia qualquer pessoa. É a confiança que ela tem em ser capaz de realizar o que determinou com objetivo, sonho ou qualquer outra expressão que signifique uma meta a ser atingida. Não é exibicionismo. É confiança na capacidade de aplicar foco, dedicação, trabalho, conhecimento, buscar conhecimento, perseverança e insistir, mesmo com alguma adversidade.

Nota do coach: espero poder contribuir com várias pessoas com estas dicas. Para encerrar, deixo o recado: se possível, contrate um coach para lhe dar suporte com um processo individualizado. Se for um formado pela SBCoaching (Sociedade Brasileira de Coaching®), ele saberá bem de tudo o que abordei.

 

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/06/10-coisas-que-se-voce-soubesse-o-fariam-ter-uma-poupanca-maior/

Você sabe calcular corretamente o preço que coloca em seus produtos?

Independentemente do ramo de atuação e dos produtos e serviços oferecidos, a lógica é uma só: o preço passado para os clientes deve cobrir os gastos e ainda proporcionar lucro

Sabe dizer se, neste exato momento, o preço dos seus produtos está correto? Pense bem: eles cobrem os custos de aquisição, de movimentação e distribuição, bem como os encargos e ainda garantem uma margem de lucro? Para chegar a esse valor, é necessário, antes, entender o conceito que ajuda a formar o preço de venda, ou seja, o markup.

O markup é usado para a formação do preço de venda, sempre aplicado sobre o custo dos produtos. Basicamente, depois de identificar o custo da unidade, soma-se uma margem de lucro. Nessa conta, é preciso lembrar de incluir as despesas, os impostos e todos os demais encargos que incidem na venda.

O índice pode ser usado para definir os preços dos produtos de forma individual ou genérica, dependendo das necessidades e estratégias do negócio. É o caso de alguns itens que têm valor mais baixo (com o lucro menor) para garantir um volume de vendas maior e aumentar a competitividade. Por outro lado, existem mercadorias que podem permitir uma margem de lucro maior e, consequentemente, um valor mais elevado.

Não é possível determinar o índice ideal de markup, visto que ele varia entre os mercados em que as empresas atuam, podendo oscilar até mesmo de negócio para negócio. Para encontrá-lo é preciso relacionar as despesas fixas e variáveis, os custos operacionais, impostos, encargos e qualquer outro gasto da organização com as atividades. Dependendo do lucro esperado, é possível encontrar mais de um markup para o mesmo item.

Independentemente do ramo de atuação e dos produtos e serviços oferecidos, a lógica é uma só: o preço passado para os clientes deve cobrir os gastos e ainda proporcionar lucro. Mas, apesar disso ser do conhecimento de muitos gestores, a falta de planejamento e definição de estratégias podem significar perda da lucratividade ou, até mesmo, em casos mais extremos, gerar prejuízos financeiros. Isso quer dizer que não basta apenas levantar os custos e definir o lucro. Também é preciso identificar o público, conhecer a percepção de valor (que é diferente de preço) que os consumidores têm dos produtos, bem como analisar o volume de vendas e o market share.

Além da importância geral para os resultados, vale lembrar que a precificação também está intimamente relacionada aos clientes, sendo um dos principais aspectos considerados na decisão de compra. Esse fator se torna ainda mais relevante quando o nicho é bastante competitivo, com vários concorrentes.

Nesse contexto, para cobrar mais caro, é preciso apresentar algum valor que agregue um diferencial — e ainda se certificar que ele é compatível com o público. Por outro lado, preços muito baixos podem gerar prejuízos, por não cobrirem todos os custos relacionados à venda.

Entender o markup é a melhor forma de conseguir precificar as mercadorias e garantir um bom retorno financeiro com as vendas, assim como aplicar um preço justo para os clientes, o que torna ainda mais sadia a competitividade do negócio.

 

Autor(a): Vinicius Guimarães

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/voce-sabe-calcular-corretamente-o-preco-que-coloca-em-seus-produtos/125027/

Nula a Cláusula Convencional que Estabeleceu Turno de 12h sendo 15 x 15

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que previa turnos ininterruptos de revezamento de 12h por 15 dias (jornada 15 X 15) e condenou uma empresa mineradora de Santana (AP), a pagar horas extras a um supervisor de minas a partir da sexta hora diária e da 36ª semanal.

A decisão segue a jurisprudência do TST que considera integralmente inválida a cláusula coletiva que permita o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de 12h.

O supervisor descreveu, na reclamação trabalhista, que trabalhava das 7h às 19h por sete dias, folgava 24 horas e iniciava jornada de 19h às 7h por mais sete dias, sem intervalo. Descansava então 15 dias para, em seguida, retomar os turnos de 12h por ciclo semelhante. Com base na Súmula 423 do TST, pediu a declaração da nulidade das cláusulas coletivas que autorizaram o trabalho acima das oito horas diárias e a condenação da empresa ao pagamento, como extras, das horas que ultrapassassem a sexta diária.

A Mineração, mesmo admitindo a jornada descrita por ele, alegou que as horas extras eventualmente realizadas foram compensadas.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) entendeu que a flexibilização da jornada em local de trabalho distante da residência do empregado lhe seria mais benéfica. Ao concentrar os dias de folga, o regime permitiria um período mais longo de lazer e de convívio familiar.

De acordo com a sentença, as normas coletivas validamente pactuadas entre o sindicato profissional e a empresa, dentro dos limites da adequação setorial negociada e mais benéficas aos empregados, “devem ser prestigiadas, e não sistematicamente invalidadas, de forma a privilegiar a manifestação legítima da autonomia da vontade coletiva, constitucionalmente assegurada”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve o indeferimento do pagamento das horas extras.

No recurso de revista, o supervisor sustentou que as normas que tratam da saúde e da segurança do trabalhador não estão sujeitas à negociação coletiva. A mineradora, em contrarrazões, defendeu a manutenção da cláusula, argumentando que o local de trabalho fica a 200 km de Macapá, dos quais 100 km em estrada de terra, e que, por isso, a jornada seria mais benéfica.

A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, assinalou que o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição da República garante aos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento o direito à jornada de seis horas diárias. “É totalmente desprovida de validade a cláusula coletiva que, a um só tempo, ignora os limites constitucionais da jornada de trabalho; não permite o descanso adequado do trabalhador entre as jornadas diárias; e suprime direitos mínimos dos trabalhadores, a exemplo do descanso semanal remunerado”, afirmou.

Para a relatora, o fato de o local de trabalho ser distante do local de residência dos empregados não pode ser utilizado como motivo para ignorar o texto constitucional. “Cabe aos atores da negociação coletiva estabelecer soluções que não impliquem redução dos parâmetros mínimos estabelecidos nas normas heterônomas”, destacou.

A ministra lembrou que a Súmula 423 pacificou o entendimento sobre a validade de instrumentos normativos que aumentam a jornada de trabalho dos empregados em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não seja ultrapassada a jornada de oito horas de trabalho.

Súmula 423 do TST: TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006). Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista do empregado. Processo: RR-872-85.2016.5.08.0202.

Fonte: TST – 24.05.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

 

Fonte: blog guia traba

Link: https://trabalhista.blog/2018/05/28/nula-a-clausula-convencional-que-estabeleceu-turno-de-12h-sendo-15-x-15/