Embora, segundo especialistas, seja otimista demais pensar que a medida baixará juros sozinhas, ela, de fato, mudará o dia a dia do consumidor
A Câmara dos Deputados ainda precisa votar alguns destaques do texto-base aprovado na semana passada e que prevê a adesão automática de todos os consumidores ao cadastro positivo. Após essa votação, o Projeto de Lei Complementar 441/2017, que é considerado uma prioridade pela equipe econômica do governo federal, seguirá para o Senado, já que o projeto teve origem lá e foi modificado. A expectativa de que ele vença todas essas etapas e seja publicado em breve é grande. Assim, vamos ao lado prático: o que muda para o consumidor e para as empresas também com a adesão automática ao cadastro positivo?
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O governo federal defende que a adesão em massa à lista de bons pagadores contribuirá fortemente para a redução dos juros ao consumidor, juntamente com outras medidas já encaminhadas, como as mudanças no cartão de crédito e no cheque especial. Mais detalhadamente, os bureaus de crédito (como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC) esperam uma redução de até 45% na inadimplência e a entrada de 22 milhões de consumidores ao mercado de crédito. No total, o cadastro que hoje conta com dados de cerca de 6 milhões de pessoas passará a ter informações de mais de 150 milhões.
No caso dos CNPJs, um estudo da associação dos bureaus, a ANBC, estima que o número de micro e pequenas empresas com acesso ao crédito subirá de 9,2 milhões para 13,2 milhões, o que deve também colaborar para que a média de aprovação de crédito das empresas em geral salta de 46,3% para 66,7%.
Já o Banco Central alega que todo esse processo pode resultar no recuo de até 30% no spread bancário (diferença entre o custo que o dinheiro tem para o banco e o quanto a instituição cobra do consumidor nas operações de crédito, ou ainda entre Selic e as taxas efetivamente praticadas aos consumidores) de alguns produtos.
Embora essa visão possa ser otimista demais segundo alguns especialistas, frente à situação econômica do país e também a outros fatores que ainda estão longe de acabar, como a concentração de mercado e o crédito direcionado, é fato que a medida pode mudar bastante o dia a dia da população.
Depois de publicado, o texto, que alterará duas leis que tratam sobre cadastros e responsabilidade civil dos operadores de crédito (Lei Complementar 105/2011 e Lei Federal 12.414/2011), deve entrar em vigor em 90 dias. Antes que esse prazo acabe, o Banco Central pretende publicar uma regulamentação complementar que trará algumas exigências específicas aos gestores desses dados – tanto os atuais bureaus de crédito quanto os novos que devem surgir a partir da medida, incluindo um grande bureau dos próprios bancos que está prestes a sair do forno.
Após a entrada em vigor da medida, os gestores poderão coletar dados não só dos bancos, como já faziam, mas também de outras fontes como companhias de água e luz e operadoras de telefonia móvel —daí a inclusão de pessoas novas no mercado de crédito, pessoas que não faziam parte do banco de dados antes porque não tinha conta em banco, mas que agora farão a partir de dados das contas de água e luz que pagam em suas residências.
Comunicação sobre adesão automática ao cadastro positivo deve ocorrer em 30 dias
Após a coleta dos dados, os gestores terão 30 dias para comunicar os consumidores e empresas do fato. Conforme explica Pablo Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista SCPC, a execução dessa comunicação dependerá, basicamente, da fonte dos dados e dos contatos que o consumidor ou a empresa disponibilizou a esta fonte.
Exemplos: quem teve as informações puxadas das companhias de água e luz, provavelmente receberá uma notificação impressa em casa; quem tem conta em banco provavelmente receberá avisos via e-mail e aplicativo; e quem tem conta de celular, provavelmente receberá um SMS.
Mas atenção: os dados só poderão ser usados pelos bureaus de crédito a partir de 60 dias após a coleta, e 30 dias após a comunicação do consumidor.
Caso o consumidor, depois de avisado, não queira fazer parte do banco de dados, basta pedir a sua saída. Essa decisão precisará ser cumprida em até dois dias e a comunicação do fato precisa ser feita a todos os gestores que têm os dados desse consumidor em até 10 dias.
“E algo bem importante: o consumidor poderá cancelar o cadastro a qualquer momento”, frisa Nemirovsky.
Mudanças no cadastro positivo também aumentarão competição no setor
Hoje, apenas instituições autorizadas pelo Banco Central podem usar cadastros positivos para análise de crédito. Com a alteração promovida pelo projeto de lei e a regulamentação complementar que o BC publicará em seguida, fintechs (empresas financeiras que usam tecnologia para prestar serviços personalizados, como o Nubank) também poderão ser gestoras de dados.
“A tendência é de que as condições dos empréstimos melhorem se várias instituições puderem usar os dados”, diz Daniel Sivieri Arruda, pesquisador de direito e economia da FGV. “Hoje, as fintechs não têm acesso ao histórico de crédito dos consumidores, o que gera assimetrias.”
Afinal, que dados os consumidores terão divulgados no cadastro positivo?
Lojas e outros tipos de negócio que consultarem o cadastro dos consumidores e de outras empresas terão acesso apenas à nota. Isso mesmo: a nota ou score, de 0 a 1.000, em cada bureau, segundo metodologia de cada bureau.
Pelo texto-base aprovado, o consumidor ou empresa também poderá, se assim decidir, ampliar o acesso do banco ou loja a mais informações, como histórico de crédito, para compor a avaliação da operação requisitada. Isso precisará feito formalmente, via papel assinado ou ainda dispositivos como biometria. “Isso já é feito pelo consumidor hoje. Quando você vai ao banco, se o cadastro não é suficiente, pede-se informação adicional, um fiador ou um avalista”, observa o superintendente de bureau de crédito do SPC Brasil, Nival Martins.
Mas os próprios especialistas dos bureaus acham que se isso ocorrer, só ocorrerá no início. “Não faz muito sentido para o varejista ter acesso a mais dados, já que não saberá exatamente o que fazer com aquilo”, observa Pablo Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista SCPC.
Em outras palavras, a tendência é de que os clientes dos bureaus passem a explorar mais a própria metodologia de cada bureau, definindo, afinal, que score de determinado bureau atende aos seus interesses. “As grandes redes, por exemplo, costumam ter uma avaliação que a gente chama detailor made, ou seja, uma metodologia feito sob medida para elas”, ressalta Martins.
Que dados não podem nem serão divulgados pelo cadastro positivo?
Dados bancários, como saldo de conta corrente, limite de cheque especial, limite do cartão de crédito ou informações sobre investimentos dos consumidores e das empresas estão sob sigilo bancário e não entram no cadastro positivo.
Isso não quer dizer, no entanto, que não haja dúvidas sobre os riscos do cadastro positivo. Uma das maiores críticas de advogados é que o Brasil não conta com uma lei de proteção de dados pessoais (há um projeto de lei de 2016 na Câmara dos Deputados que sanaria esse problema). Por enquanto, remete-se ao Marco Civil da Internet, de 2014, que diz que, “se uma empresa está passando os dados pessoais de alguém para um terceiro, a pessoa deve concordar com isso e esse consentimento precisa ser “livre, expresso e informado”.
A discussão, agora, é se isso se aplica ao cadastro positivo. “No caso do cadastro ou dos termos de consentimento de um produto, até que ponto o consumidor entendeu com o que está concordando ou não?”, questiona Gonçalves, do Trench Rossi Watanabe.
Consumidor terá de ficar de olho nos seus scores de crédito em diferentes bureaus
Como ficou claro, as empresas e os consumidores não terão apenas uma nota para cuidar, mas várias. De início, pelo menos três, se considerados os maiores bureaus de crédito do país. Isso quer dizer que cada pessoa ou empresa terá olhar, de tempos em tempos, esses scores, e corrigir possíveis incorreções que tenham colaborado para baixar a sua nota.
Basicamente, quanto mais próxima de 1.000, melhor o score do consumidor ou da empresa. Mas uma boa ou uma má nota é uma questão também relativa. Uma rede varejista pode encarar um score 400 de determinado bureau uma boa nota, assim como um banco pode considerar um score bom algo acima de 500. Vai depender da metologia empregada e do perfil dessa loja ou banco. “Alguns varejistas podem entender que podem correr mais risco”, observa Martins.
Informações erradas no cadastro positivo têm de ser corrigidas em até 10 dias
Tanto o gestor do banco de dados quanto a fonte (o banco, por exemplo) podem ser responsabilizados caso um consumidor seja prejudicado injustamente pelo birô de crédito, se sua nota estiver abaixo do desejado devido a uma cobrança indevida, por exemplo.
No caso cadastros de inadimplementos, esse tipo de reclamação já é rotineira. No cadastro positivo, dados desfavoráveis ao consumidor seriam meses sem registro de contas pagas, atrasos no pagamento ou uma quitação de dívida renegociada, entre outros exemplos.
Pelo texto-base aprovado na Câmara, os gestores dos dados terão até 10 dias para fazer a correção exigida pelo consumidor. Esse tempo é necessário para consultar a fonte da informação e saber se essa fonte acata a correção do consumidor.
Fonte: Gazeta do Povo