TST altera cálculo de verbas trabalhistas e onera empregadores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor do descanso semanal remunerado (DSR) majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve ter reflexos também, sobre férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. 

O entendimento passou a valer desde o dia 20 de março, data do julgamento.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor do descanso semanal remunerado (DSR) majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve ter reflexos também, sobre férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo, deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20 de março deste ano. Isso vai onerar a folha de pagamento das empresas.

Essa decisão mudou o entendimento que durava 13 anos. Até então, o posicionamento dos ministros era contrário à entrada desses valores majorados de repouso semanal remunerado no cálculo dessas outras verbas trabalhistas, por gerar pagamento em duplicidade ao trabalhador.

Mudanças

Na prática, a decisão onera a forma de cálculo de verbas trabalhistas quando há prestação de horas extras habituais.

O revisor, ministro Alberto Bastos Balazeiro, concordou. Considerou não haver pagamento em duplicidade com a repercussão do somatório das horas extras e do repouso semanal remunerado em outras verbas trabalhistas.

Com essa decisão, a nova orientação do TST deverá ter seguimento por toda a Justiça do Trabalho. O entendimento vale desde segunda-feira, dia 20 de março, data do julgamento. Isso porque os ministros decidiram modular os efeitos do julgamento no tempo. Houve intenso debate a esse respeito durante a sessão. Pela decisão, portanto, apenas a partir dessa data as horas extras trabalhadas repercutirão no repouso semanal remunerado e, esse somatório, nas demais verbas trabalhistas.

Novas orientações

A nova orientação repercute para quem tem contrato de trabalho em curso e que presta serviço em hora extra a partir da data do julgamento.  Segundo advogados, já havia uma sinalização de que o TST mudaria a regra. O debate sobre o assunto foi em meados de dezembro de 2017 pela Subseção em Dissídios Individuais (SBDI-I).

Naquela ocasião, havia maioria de votos para alterar a questão, mas o resultado não teve proclamação. Isso porque, com a entrada em vigor da reforma trabalhista naquele ano, revisões de orientações jurisprudenciais e súmulas passaram a ser de competência do Pleno do tribunal. A discussão ficou pendente por cinco anos, até o julgamento proferido nesta semana.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/tst-altera-calculo-de-verbas-trabalhistas-e-onera-empregadores/

Sobre quais verbas trabalhistas incide a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é sempre um assunto que envolve polêmicas e discussões. Na maior parte dos casos, quem paga acha o valor muito alto. Quem recebe, acha o contrário: valor baixo. Mas, falando legalmente, quais as verbas que podem ter o valor descontado para o pagamento da pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é sempre um assunto que envolve polêmicas e discussões. Na maior parte dos casos, quem paga acha o valor muito alto. Quem recebe, acha o contrário: valor baixo. Mas, falando legalmente, quais as verbas que podem ter o valor descontado para o pagamento da pensão alimentícia?

Vamos esclarecer na leitura a seguir. Acompanhe!

Imagem por @Burdun / freepik

Verba remuneratória ou indenizatória?

O primeiro ponto importante para a análise dessa pergunta é identificar se essas verbas são de natureza remuneratória ou indenizatória. Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório.

Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras. Outra questão essencial é verificar se a pensão alimentícia foi fixada com base em um percentual dos rendimentos de quem a paga ou com base em valor fixo.

Isso porque, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “Os alimentos arbitrados em valor fixo devem ser analisados de forma diversa daqueles arbitrados em percentuais sobre “vencimento”, “salário”, “rendimento”, “provento”, dentre outros”.

Trocando em miúdos, significa dizer que haverá reflexo da pensão alimentícia em determinadas verbas, tais como o 13º salário, adicional de férias, participação nos lucros e resultados (PPR) e horas-extras se o valor foi fixado em um percentual sobre os rendimentos do trabalhador.

Se, por outro lado, a pensão foi taxada em valor fixo, não haverá qualquer reflexo em outras verbas.

Até quando é preciso pagar a pensão alimentícia?

Pelas regras de dependência no Imposto de Renda, o entendimento é o pagamento da pensão alimentícia seja até os 24 anos ou até que o filho ou neto complete o ensino superior.

Qual o valor da pensão alimentícia?

Isso será analisado pelo Juiz, caso a caso. É um mito pensar que o estabelecido é somente 30% do salário. O Juiz levará em consideração as necessidades da pessoa que receberá a pensão (filho ou ex-cônjuge) e a possibilidade de pagamento de quem tem a obrigação.

Fonte: Jornal Contábil.

Senado muda programa de suporte a empregos para fortalecer Pronampe

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei de conversão que abre crédito para que pequenas e médias empresas mantenham seus funcionários durante a pandemia de covid-19. Os senadores fizeram mudanças para reduzir pela metade o escopo do programa e fortalecer o Pronampe, linha de crédito para essas empresas com finalidades mais amplas. O texto volta para a análise da Câmara dos Deputados.

O projeto vem da Medida Provisória (MPV) 944/2020, publicada no início de abril. Ela criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), destinado a disponibilizar verbas para que micro e pequenas empresas possam pagar salários e saldar dívidas trabalhistas ou previdenciárias durante a pandemia.

No texto aprovado pelo Senado, o Pese poderá contar com até R$ 20 bilhões, metade do valor previsto originalmente. Em compensação, a União fica autorizada a remeter R$ 12 bilhões adicionais para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que também oferece crédito, mas não o vincula exclusivamente a salários ou dívidas — as empresas também podem fazer investimentos.

O relator da MP, senador Omar Aziz (PSD-AM), justificou o rearranjo dizendo que o Pronampe “decolou” como forma de apoio às micro e pequenas empresas, ao contrário do Pese, que não tem concedido alto volume de crédito desde a sua criação.

“Como o funding federal tem sido utilizado de maneira eficiente no âmbito do Pronampe, é plenamente aceitável realocar mais recursos para este programa”, escreveu o senador em seu relatório.

Segundo o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), as mudanças foram combinadas com a equipe econômica. Ele reconheceu que o Pese não cumpriu os seus objetivos

— O Pese não andou bem. Houve uma série de exigências que terminaram não criando atratividade. O relatório, ao retirar os recursos do Pese, está colocando mais dinheiro para a micro e pequena empresa.

Omar também aceitou emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) que elimina o faturamento anual mínimo exigido para participação no Pese e reduz o faturamento anual máximo, de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Além disso, beneficiários com receita anual inferior a R$ 360 mil terão linhas de crédito menores (até 40% do faturamento), mas poderão destinar livremente os recursos captados.

Fintechs

Outras mudanças do relator foram a inclusão de organizações religiosas entre as entidades que podem ser beneficiadas pelo Pese e permissão para que o programa seja operado também através de cooperativas de crédito e fintechs.

Por fim, Omar acrescentou previsão para que, a partir de outubro, a União possa pedir devolução de até 50% da verba destinada ao Pese que não tenha sido repassada. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), gestor do programa, terá até 30 dias para atender o pedido.

Rearranjo

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) é lastreado em repasse da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que corresponde a 85% da linha de crédito. Outros 15% devem ser aportados pelos bancos privados que operam o programa. Todos os financiamentos concedidos devem seguir essa proporção de fontes de recursos.

O texto do Senado reduz de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões o aporte da União. O compromisso dos bancos privados passa de R$ 6 bilhões para R$ 2,55 bilhões.

Dos R$ 17 bilhões retirados do Pese, R$ 12 bilhões serão acrescidos à participação da União no Pronampe. Os R$ 5 bilhões restantes, segundo o senador Fernando Bezerra Coelho, serão garantidos pela MP 975/2020, que oferta crédito às micro e pequenas empresas através de uma modalidade que permite o uso das vendas feitas com máquinas de cartão como garantia.

Funcionamento

No Pese, empresários, sociedades empresárias ou cooperativas (exceto as de crédito), sociedades simples, organizações da sociedade civil, empregadores rurais (pessoas físicas e jurídicas) e organizações religiosas poderão acessar as linhas de crédito até 31 de outubro. A principal regra é o uso do dinheiro exclusivamente para pagar salários e dívidas trabalhistas ou previdenciárias.

Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários no banco com o qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pelo banco. De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito na conta titular do trabalhador.

As empresas ficam proibidas de demitir funcionários, na proporção em que participarem do programa. Por exemplo: se a linha de crédito acessada cobrir 100% da folha, então ninguém poderá ser demitido, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela. Se a linha de crédito cobrir 75% da folha, então 1/4 dos trabalhadores poderá ser demitido, e assim sucessivamente.

Os pedidos de empréstimo podem ser feitos no valor de até 2 salários mínimos (R$ 2.090) por empregado. Sob nenhuma hipótese o contratante poderá se valer dos recursos para finalidade diferente do pagamento de salários ou verbas trabalhistas. Se for constatada esta prática, o vencimento da dívida será antecipado.

Verbas trabalhistas

O empregador poderá usar os recursos para quitar verbas trabalhistas decorrentes de condenações transitadas em julgado na Justiça do Trabalho, e referentes a execuções que tenham começado desde o início da calamidade pública do coronavírus (20 de março), ou que venham a ocorrer até 18 meses após o fim da vigência do estado de calamidade.

Como o decreto que institui a calamidade pública por causa da covid-19 tem vigência até 31 de dezembro de 2020, estariam abrangidos os processos iniciados até junho de 2022. Poderão ser financiados também débitos resultantes de acordos homologados, inclusive extrajudiciais, no mesmo período.

Poderão ser financiadas ainda verbas rescisórias pagas ou pendentes, decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 20 de março e a data de publicação da futura lei, inclusive os débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contanto que haja a recontratação do empregado demitido.

O texto considera o acesso a este tipo de linha de crédito uma confissão de dívida irrevogável, limitando o valor a R$ 15 mil para o total de dívidas e a R$ 15 mil por contrato de trabalho, no caso do FGTS, quando comprovada a recontratação pelo mesmo empregador. A recontratação também deverá perdurar por 60 dias, sob pena do vencimento antecipado da dívida.

Juros

A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, já incluída neste prazo, de 6 meses para começar a pagar.

Para conceder os empréstimos, os bancos poderão seguir suas próprias políticas de concessão, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos 6 meses anteriores. Os riscos de inadimplência e perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (85% de recursos públicos, e 15% de recursos privados).

Incentivo ao turismo

Foi incluído pelo relator da MP na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), um artigo permitindo que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) libere dinheiro para agentes financeiros credenciados concederem empréstimos com pagamento de taxa efetiva de juros de 1% ao ano ao Fundo. Esta política específica também visa tentar manter empregos neste setor, um dos mais afetados pela pandemia. Estes recursos também só poderão ser usados na manutenção ou eventual geração de empregos.

O Pronampe permite aos bancos que concedem empréstimos com recursos do Fungetur, contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), podendo chegar a até 100% em cada operação.

Por Agência Senado