Seguro desemprego, confira o valor e as regras em 2022

O seguro desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que receberam uma demissão sem justa causa. Ao ser demitido surgem muitas dúvidas relacionadas a este benefício que é um dos mais importantes para os trabalhos e é isso que explicaremos no artigo de hoje.  Quem possui direito ao benefício? 

O seguro desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que receberam uma demissão sem justa causa.

Ao ser demitido surgem muitas dúvidas relacionadas a este benefício que é um dos mais importantes para os trabalhos e é isso que explicaremos no artigo de hoje.

Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil

Quem possui direito ao benefício? 

Além do trabalhador formal regido pelo regime da CLT também tem direito ao seguro desemprego os seguintes:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Regras do Seguro-Desemprego

O pagamento do benefício varia entre 3 e 5 parcelas, dependendo da quantidade meses trabalhados e de quantas vezes o benefício foi solicitado, confira as regras:

1.ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

 2.ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

3.ª solicitação: ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou:

  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Qual o valor do benefício? 

Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos  salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa.

Confira a nova tabela para cálculo do seguro desemprego em 2022 divulgada pelo Governo Federal:

  • Salário médio de até R$1.858,17: o valor das parcelas será de 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
  • Salário médio de R$1.858,18 até R$3.097,26: o valor das parcelas será de 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
  • Salário acima de R$3.097,26: neste caso as parcelas são invariáveis com o valor fixo de R$ 2.106,08

Quanto tempo tenho após ser demitido para solicitar o seguro? 

Após ser demitido sem justa causa de suas atividades laborais o trabalhador tem o seguinte prazo para solicitar o seguro:

  • Trabalhador formal: do 7.º ao 120.º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7.º ao 90.º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90.º dia, a contar da data do resgate.

Fonte: Jornal Contábil .

Tudo que você precisa saber sobre seguro desemprego

Quando o desemprego bate à porta precisamos de uma solução rápida para garantir nosso sustento e o da nossa família. Durante o período de procura por outra oportunidade o seguro-desemprego trás um grande alívio para o bolso.

Quando o desemprego bate à porta precisamos de uma solução rápida para garantir nosso sustento e o da nossa família. Durante o período de procura por outra oportunidade o seguro-desemprego trás um grande alívio para o bolso.

Se você é um trabalhador de carteira assinada e foi demitido sem justa causa, você tem direito ao seguro desemprego.

Continue conosco e saiba mais sobre valores, número de parcelas e como solicitar.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

  • Trabalhadores formais e domésticos dispensados por justa causa ou de dispensa indireta.
  • Trabalhadores formais que não sofreram dispensa, mas estão com seu contrato suspenso devido à participação em um programa de qualificação ou curso oferecido pelo empregador.
  • Trabalhadores que atuam na pesca. Neste caso, o direito ao benefício se aplica durante o período de defeso, época do ano em que é proibido desempenhar atividades de pesca, a fim de preservar as espécies.
  • Trabalhadores que foram resgatados de condições semelhantes à de escravo, que envolvem trabalho forçado, em condições degradantes, com jornadas exaustivas e com restrição do direito de locomoção do trabalhador.

O que pode levar a perda do seguro desemprego?

  • Recebimento de qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro
  • Possuir participação societária em empresas.
  • Receber benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Consegue um emprego com carteira assinada

Quais os valores do seguro desemprego?

O valor recebido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Porém o  valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e não pode ultrapassar R$ 1.911,84.

  • Trabalhadores que recebem até R$ 1.686,79 devem multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8.
  • Os empregados que possuem salário de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, devem multiplicar a quantia que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43;
  • Aqueles que recebem mais que R$2.811,60 terão direito, invariavelmente, a R$ 1.911,84.
  • Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Solicitações e Número de parcelas

1° solicitação

O trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

2° solicitação 

O trabalhador precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.

3° e demais solicitações 

O trabalhador precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.

O número de parcelas depende do tempo trabalhado:

Quanto tempo eu tenho para solicitar o seguro desemprego?

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;

Como solicitar?

O trabalhador pode fazer a solicitação de forma totalmente online:

  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Acessando o portal do governo na opção solicitar seguro desemprego

Você deve ter: – Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) – Número do CPF

Onde recebo?

  • Conta informada pelo trabalhador na hora do requerimento, ou;
  • Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, a movimentação é feita por meio do aplicativo Caixa Tem, ou;
  • Saque com o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa, ou;
  • Presencialmente nas agências do banco, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Fonte: Jornal Contábil.

Trabalhadores devem receber ‘seguro-emprego’ de R$ 500 durante a pandemia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira (11) que o governo federal vem preparando novas medidas para manutenção do emprego e da renda no país durante o surto da Covid-19 no país.

Segundo a declaração do ministro, “um pouco mais para frente” as novas medidas devem ser oficialmente anunciadas pelo presidente da república, Jair Bolsonaro. Para Guedes as medidas vão além da renovação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e deve contemplar um seguro-desemprego de R$ 500, com objetivo de evitar demissões.

De acordo com declaração de Guedes “remos o seguro-desemprego: a pessoa é mandada embora e o governo da R$ 1000. Porque não dar R$ 500 como seguro-emprego?!”.

“Em vez de esperar alguém ser demitido vamos evitar a demissão pagando R$ 500. Ou seja, em vez da cobertura de quatro meses ou cinco meses, vamos fazer uma de 11 ou 12 meses pela metade do custo”, completou o ministro.

Recordes na arrecadação

Paulo Guedes, informou que o resultado da arrecadação referente ao mês de fevereiro será divulgado semana que vem e será o recorde histórico para o mês.

Para o ministro, a aposta da equipe econômica é de que o aumento da arrecadação no início de 2021 ajude a amenizar os gastos do governo com o enfrentamento da pandemia.

“Ano passado, a arrecadação estava 25% acima do previsto em fevereiro, o que indicava crescimento potencial acima de 2%, 2,5%. Este ano temos uma taxa praticamente garantida de 3%, 3,5%”, pontuou o ministro, que ainda crê que o valor ainda poderá ser maior a depender da capacidade do Executivo e Legislativo, de que juntos, formulem soluções fiscais para 2021.

Fonte: Rede Jornal Contábil .