PIS/Pasep terá nova rodada de pagamento ainda em 2022?

No último ano, houve adiamento no cronograma de repasses do PIS/Pasep, de modo que o benefício referente aos meses trabalhados em 2020, somente chegou na conta dos trabalhadores este ano de 2022.

No último ano, houve adiamento no cronograma de repasses do PIS/Pasep, de modo que o benefício referente aos meses trabalhados em 2020, somente chegou na conta dos trabalhadores este ano de 2022. Em suma, o referido abono salarial que deveria ser pago em 2021, foi adiado, devido a um redirecionamento de recurso, para conter os impactos da Covid-19.

[caption id="attachment_119018" align="alignleft" width="592"] Marcello Casal Jr./Agência Brasil[/caption]

Diante deste cenário de atraso, muitos trabalhadores criaram esperanças sobre a possibilidade de sacar duas vezes o benefício este ano, ou seja, resgatar os valores referentes ao abono ano-base 2020 (já liberado), e 2021 cuja data de liberação ainda permanece incerta.

Indo direito ao ponto, apesar de não haver declarações oficiais relacionadas ao tema, é quase certo que o benefício somente será liberado em 2023. Ou seja, quem trabalhou de carteira assinada em 2021, apenas terá acesso ao dinheiro do PIS/Pasep a partir do início do próximo ano.

Valor do abono em 2023

Em suma, a quantia repassada a cada beneficiário é definida conforme a proporção entre os meses trabalhados no ano-base e o salário-mínimo que estiver valendo no ano em que os valores serão liberados. Quem atuou de carteira assinada durante todos os 12 meses, receberá o teto do abono salarial, equivalente ao piso nacional.

De acordo com a última projeção referente ao avanço inflacionário medido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), até o final de 2022 a inflação deve atingir uma alta de 6,54%. Caso a estimativa se confirme, o salário-mínimo irá saltar dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.302 em 2023.

A mudança impacta em diversos benefícios concedidos pelo governo, a exemplo, do abono salarial PIS/Pasep, que passará a ter valor máximo de R$ 1.302 e mínimo de R$ 109 arredondando a proporção de 1/12  de 1.302.

Quem terá direito ao PIS/Pasep em 2023?

De modo breve, poderão receber o benefício no próximo ano, trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes regras de concessão:

  • Possuir, ao menos, 5 anos de inscrição no PIS/Pasep completados em 2021;
  • Ter atuado, ao menos, 30 dias de carteira assinada em 2021;
  • Ter recebido em média até dois salários-mínimos por mês no decorrer de 2021;
  • Estar com os dados corretamente enviados pelo empregador a RAIS.

A consulta do abono salarial pode ser feita através dos seguintes canais:  aplicativo Carteira de Trabalho Digital e central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.

Fonte: Jornal Contábil .

Não recebeu o abono salarial 2022? Veja possíveis erros e como corrigir

Os trabalhadores tanto do setor público quanto do privado que exerceram alguma atividade laboral em 2020 têm direito a receber o abono salarial PIS/Pasep até o dia 31 de março. Mas, sempre lembrando que para ter direito é preciso seguir algumas regras

Os trabalhadores tanto do setor público quanto do privado que exerceram alguma atividade laboral em 2020 têm direito a receber o abono salarial PIS/Pasep até o dia 31 de março. Mas, sempre lembrando que para ter direito é preciso seguir algumas regras:

  • estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
  • ter recebido até dois salários mínimos mensais, em média, em 2020;
  • ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • ter dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
  • Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

Cada beneficiário pode receber até um salário mínimo (R$ 1.212) — isso depende do número de meses trabalhados no ano-base (2020). Os repasses custarão R$ 21,82 bilhões aos cofres públicos.

Quem não tem direito ao abono salarial?

Não têm direito ao abono o empregado doméstico, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

O cálculo do valor é feito com base no salário mínimo e na quantidade de meses trabalhados com carteira assinada. O empregado que trabalhou mais tempo tem direito a um valor maior.

Como consultar o abono salarial?

A consulta do abono salarial pode ser feita pela internet, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158 ou pelos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal (para o PIS) e do Banco do Brasil (para o Pasep).

Quais os erros que mais impedem a consulta?

A seguir, os erros mais comuns:

Erro no número  

Quando há erro no registro informado pela empresa na Rais ou no eSocial, é preciso entrar no app Carteira de Trabalho Digital e anotar os números indicados na opção “Contratos”.

Falta do número 

Pode ocorrer, do número não estar informado na Carteira de Trabalho Digital. Nesse caso, é preciso entrar em contato com o empregador para solicitar a correção ou a inclusão. Esse número também pode ser checado no site do Meu INSS, pelo Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), no aplicativo do FGTS e no aplicativo Caixa Trabalhador.

Rais desatualizada 

Outro erro comum é os dados estarem desatualizados ou incorretos na RAIS. Nesse caso, o trabalhador não poderá receber o abono: o prazo para atualização terminou em 30 de setembro de 2021.

Qual é o valor do abono salarial?

O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101.

Portanto, para saber quanto irá receber, basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.  O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo (R$ 1.212)

Fonte: Jornal Contábil .

Abono PIS/Pasep pode ter pagamento em dobro em 2022

Com a chegada do final do ano, o Abono PIS/Pasep tornou-se um assunto de destaque entre os trabalhadores brasileiros. Isto porque, o benefício que deveria ser pago em julho deste ano foi adiado para 2022 em decorrência do redirecionamento de recursos para o programa BEm. 

Com a chegada do final do ano, o Abono PIS/Pasep tornou-se um assunto de destaque entre os trabalhadores brasileiros. Isto porque, o benefício que deveria ser pago em julho deste ano foi adiado para 2022 em decorrência do redirecionamento de recursos para o programa BEm.

PISPASEP

Diante disso, muitos beneficiários do abono já buscam saber quando o benefício será liberado no ano que vem. Neste sentido, conforme decisão do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) os pagamentos referentes aos meses trabalhados em 2020 começaram a partir de janeiro de 2022.

Valor ressalta que o abono costuma ser concedido aos trabalhadores, em julho, de modo que encerrar seus pagamentos apenas em junho do ano seguinte.

Valor do abono salarial em 2022

Assim como em outros benefícios governamentais, o abono PIS/Pasep tem como base o salário mínimo vigente, ou seja, como pagamento ocorrerá somente em 2022, a cota paga aos trabalhadores será conforme o piso nacional deste ano.

Em outras palavras, o valor do abono, naturalmente, irá aumentar, dado que o piso deve ser reajustado, de modo a acompanhar a inflação acumulada no ano anterior, no mínimo. Conforme a projeção do INPC, atualmente, a taxa inflacionária atingiu a marca de 10,04%. Desta maneira, o salário mínimo deve estar, ao menos, em R$ 1.210,44.

Ademais, ainda há a possibilidade de um pagamento em dobro no próximo ano, dado que o benefício referente aos meses trabalhados em 2021, por norma, deve ser pago em 2022.

No entanto, até então, apenas foi confirmado o pagamento do PIS/Pasep do ano-base 2020, em janeiro de 2022. No que se refere ao abono 2021 ainda não foram divulgadas informações a respeito.

Regras para receber o abono PIS/Pasep

Por fim, cabe destacar que para ter direito ao abono salarial, é preciso que o trabalhador se enquadre em alguns requisitos. Confira:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado de carteira assinada, ao menos, 30 dias no decorrer do ano-base;
  • Ter recebido uma remuneração igual ou inferior a dois salários mínimos, em média;
  • Ter seus dados informados pela empresa devidamente ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Fonte: Jornal Contábil .