Governo muda regras do Vale Alimentação e Vale Refeição

No dia 28 de março o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) as novas regras para o vale alimentação e vale refeição, cedido pelas empresas aos trabalhadores. Dentre as mudanças, o governo determinou que o benefício deve ser utilizado obrigatoriamente pelos trabalhadores apenas para a compra de refeições e alimentos.

No dia 28 de março o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) as novas regras para o vale alimentação e vale refeição, cedido pelas empresas aos trabalhadores.

Dentre as mudanças, o governo determinou que o benefício deve ser utilizado obrigatoriamente pelos trabalhadores apenas para a compra de refeições e alimentos.

Imagem por @dragonimages / freepik

Essa mudança ocorreu devido a alegações do próprio governo, de que antes o vale era utilizado para outras finalidades, como o pagamento de serviço de TV a cabo, por exemplo.

Conforme o texto, os valores pagos ao trabalhador pelo empregador, a título de alimentação, seja vale alimentação ou refeição, devem ser gastos exclusivamente na compra de alimentos, não sendo permitido utilizar para outras finalidades.

Fim dos descontos às empresas

Dentre as mudanças trazidas pelo governo, foi determinado o fim do desconto aos empregados que contratam companhias fornecedoras de auxílio-alimentação.

Isso porque atualmente as companhias emissoras de vale alimentação e refeição costumam oferecer descontos às empresas, que são popularmente chamadas de taxas negativas.

Essa questão traz forte prejuízo para os trabalhadores que recebem o vale alimentação e refeição, devido a maneira em que era oferecido.

Por exemplo, uma companhia que fornece o auxílio alimentação, vende R$ 100 mil em vale por R$ 90 mil, o que é de fato benéfico para a empresa e acaba sendo prejudicial aos trabalhadores.

Isso porque, após a venda com desconto, a companhia fornecedora do auxílio alimentação cobrava uma taxa mais alta dos mercados e restaurantes, onde, o desconto dado a empresa acabava sendo repassado ao trabalhador.

Logo, a alimentação dos trabalhadores acabava ficando mais cara, tendo em vista que esse mesmo custo extra era repassado a população que utilizava o vale.

Segundo o governo, o grande problema é que somente por oferecer o auxílio alimentação as empresas já recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação aos funcionários.

Aplicação de novas multas

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, para evitar a utilização do auxílio alimentação em serviços como TV a cabo, Netflix e academias, foi previsto a aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Caso seja identificado uma fraude as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço. Essa questão envolve tanto o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação quanto a empresa que o credenciou.

No caso da aplicação da multa, a mesma poderá variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, multa que ainda pode ser dobrada em caso de reincidência ou embaraço frente à fiscalização. Além disso, há ainda a possibilidade de aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.

Fonte:Jornal Contábil .

Veja as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição

Novas regras estão valendo para o vale-alimentação dados aos trabalhadores, após a publicação nesta segunda-feira (28) da MP (Medida Provisória) 1.108 vai garantir a utilização de recursos para o pagamento de refeições ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. Essas medidas já haviam sido anunciadas na sexta-feira.

Novas regras estão valendo para o vale-alimentação dados aos trabalhadores, após a publicação nesta segunda-feira (28) da MP (Medida Provisória) 1.108 vai garantir a utilização de recursos para o pagamento de refeições ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. Essas medidas já haviam sido anunciadas na sexta-feira.

A MP tem força de lei após ser publicada no “Diário Oficial da União”, porém, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para finalmente ser considerada lei definitiva.

A medida provisória estabelece punições para os estabelecimentos que realizam a venda indevida e também para empresas que permitirem que seus auxílios sejam utilizados para funções que não são permitidas. O auxílio-alimentação estava sendo usado para o pagamento de outros serviços, como TV a cabo e academias, conforme informou o Ministério do Trabalho, após receber denúncias.

De acordo com o governo, as empresas correm o risco de serem multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço, caso a fraude continue. A regra vale tanto para o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador quanto para a empresa que o credenciou.

As multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que poderá dobrar em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Há a possibilidade de aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.

Segundo o Ministério, na hora da empresa contratar o serviço de alimentação, as empresas fornecedoras do ticket negociavam um desconto para serem escolhidas. Elas negociavam um total de R$ 100 mil em vales para os funcionários, no entanto, no fim, pagavam apenas R$ 90 mil. Sendo assim, a MP estabeleceu a proibição da oferta de descontos no momento de contratação de uma empresa fornecedora do auxílio-alimentação e dos vales refeição e alimentação.

Essas empresas eram recompensadas ao cobrar taxas maiores dos restaurantes e supermercados, que por sua vez repassavam a diferença para os consumidores em geral. Por isso, a alimentação dos trabalhadores ficava mais cara, pois esse mesmo custo extra era repassado também para eles.

O Ministério do Trabalho informou que a prática das empresas desvirtua a política pública. “Na avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”.

Fonte: Jornal Contábil.

Vender o vale-refeição é motivo para demissão por justa-causa?

Vender o vale-refeição para ganhar um dinheiro extra é fraude? Advogado Marcelo Mascaro responde

O vale-refeição é um benefício concedido ao empregado, destinado a garantir refeição em estabelecimentos comerciais em que seja aceito. Não existe obrigação legal para que a empresa conceda esse benefício, mas se estiver previsto em convenção, acordo coletivo ou no contrato de trabalho, ele deverá ser fornecido obrigatoriamente.

Se a empresa adere ao Programa de Alimentação do Trabalhador, aprovado pelo Ministério do Trabalho, ela receberá incentivos fiscais pela concessão do vale-refeição e este não será considerado como parte do salário. Assim, o benefício não é contabilizado para fins de contribuição previdenciária, depósito do FGTS e imposto de renda.

Uma vez que a finalidade do vale-refeição é garantir a alimentação do trabalhador e está associado às isenções anteriormente descritas, este benefício não pode ser vendido, pois isso significaria desvio de finalidade.

Sob o ponto de vista trabalhista, o empregado que vende seu vale-refeição comete fraude perante seu empregador e pode ser demitido por justa causa. Além disso, essa prática também pode gerar consequências no âmbito criminal. A venda do benefício pode configurar crime de estelionato, pois, ao vender o vale-refeição, o trabalhador obtém para si uma vantagem econômica mediante uma fraude e causando prejuízo a terceiros.

Cabe destacar que essa conduta gera prejuízo ao empregador, que acaba por arcar com valores para o benefício maiores do que o realmente utilizado. Também, há prejuízo ao INSS, ao sistema do FGTS e ao Fisco, pois, quando o trabalhador converte seu vale-refeição em dinheiro, na prática, está transformando o benefício em rendimentos. Ao fazer isso, ele deixa de contribuir. De forma semelhante, a empresa que concedeu o vale-refeição teve incentivos fiscais para isso, de modo que o desvirtuamento de sua finalidade gera prejuízo à arrecadação tributária.

Fonte: Exame.com

Link: https://exame.abril.com.br/carreira/vender-o-vale-refeicao-e-motivo-para-demissao-por-justa-causa/