Empresas vão poder ou não solicitar o comprovante de vacinação dos funcionários?

No dia 1º de novembro, o governo publicou a Portaria nº 620/2021 em que ficou definido que a exigência de vacinação pelas empresas estava proibida, onde o ato poderia ser interpretado como discriminação tanto nos processo de admissão quanto da manutenção do contrato de trabalho

No dia 1º de novembro, o governo publicou a Portaria nº 620/2021 em que ficou definido que a exigência de vacinação pelas empresas estava proibida, onde o ato poderia ser interpretado como discriminação tanto nos processo de admissão quanto da manutenção do contrato de trabalho

O posicionamento adotado pelo governo acabou trazendo uma forte repercussão sobre o tema, principalmente, com relação ao entendimento contrário que vinha sendo adotado pelo judiciário assim como pelas exigências sanitárias.

Mas afinal, a empresa pode ou não pode exigir o comprovante?

Após trazer uma grande polémica quanto ao tema, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu no dia 12 de novembro, trechos da Portaria nº 620/2021 do governo federal que determinava que as empresas não poderiam exigir de seus funcionários o comprovante de vacinação contra a Covid.

Com a decisão do ministro, as empresas podem exigir o comprovante de vacinação dos seus empregos. Vale lembrar que a empresa poderá demitir o trabalhador que se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, no critério da proporcionalidade.

É importante lembrar que, pela decisão de Barroso, a exigência não deverá ser aplicada aos trabalhadores que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação, ou através de consenso científico.

Posicionamento do governo

O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou no dia 9 de novembro, mais informações quanto a portaria. Segundo o Ministério foi editado a norma com urgência por considerar que poderiam ocorrer “demissões em massa de trabalhadores”.

O Ministério declarou ainda que tem competência para editar a regra, que a portaria não ultrapassa os princípios da legislação e corresponde com a decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado.

O receio do governo é que dar autonomia para que a empresa demita um funcionário por justa causa por não exibir o cartão de vacinação, poderá criar uma hipótese de desligamento que não está prevista na legislação, além de fomentar o preconceito contra as pessoas não vacinadas.

Fonte: Jornal Contábil.

Veja como vai funcionar a compra de vacinas pela iniciativa privada

Foi aprovado nesta terça-feira (6) pela Câmara dos Deputados o texto-base do Projeto de Lei (PL) 948/2021, que permite a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada de modo a aplicá-las em diretores e funcionários de empresas. O Projeto segue encaminhado para apreciação no Senado.

Foi aprovado nesta terça-feira (6) pela Câmara dos Deputados o texto-base do Projeto de Lei (PL) 948/2021, que permite a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada de modo a aplicá-las em diretores e funcionários de empresas. O Projeto segue encaminhado para apreciação no Senado.

O debate sobre a medida começou por volta das 14h30 com a aprovação de um requerimento de urgência para tramitação da PL. Ao longo do dia a oposição se voltou a estratégia de obstrução através de requerimentos, quando pouco antes das 21h a proposta apresentada pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi aprovada via substitutivo da deputada Celina Leão (PP-DF). A aprovação veio através de 316 votos a favor e 120 contra.

Com a aprovação do texto-base, os deputados analisaram alguns destaques, propostas que visam modificar o conteúdo. A sessão no entanto foi encerrada sem que essa etapa pudesse ser concluída. A votação, no entanto deve ser retomada nesta quarta-feira.

Legislação

Atualmente a legislação permite a compra dos imunizantes pela iniciativa privada exigindo que TODO o estoque seja doado ao SUS até que a vacinação dos grupos prioritários se finalize. Com o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, retira essa exigência, ou seja, permite que a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada possam ser aplicá-las em diretores e funcionários de empresas.

A proposta que segue para aprovação do Senado, permite que as empresas optem por uma das seguintes situações:

  • doar integralmente as doses ao Sistema Único de Saúde (SUS) para serem usadas no Programa Nacional de Imunizações (PNI); ou
  • aplicar as doses exclusivamente nos seus empregados (sejam eles funcionários, estagiários, associados, autônomos ou prestadores de serviços), de forma gratuita, e doar a mesma quantidade utilizada ao SUS.

Pontos importantes da medida

O texto-base do Projeto de Lei, permite a compra de imunizantes autorizados por agências estrangeiras que sejam reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde, mesmo aquelas que não tenham sido registradas ou autorizadas pela Anvisa.

Cada empresa pode doar integralmente suas doses ao SUS, no entanto, caso a empresa escolha por não doar todas as dosas, a mesma pode aplicar exclusivamente para seus funcionários, sejam eles funcionários, autônomos, prestadores de serviços, diretores entre quaisquer ocupações relativas ao vínculo com a empresa. Além disso, a imunização dos colaboradores precisa ser feita de forma gratuita, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Por fim, de acordo com o texto, a compra não será exclusivamente para empresas, as associações, sindicatos e cooperativas também poderão adquirir as vacinas para distribuição, administração e imunização de seus associados e cooperados.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações G1