Comissão aprova suspensão de tributos federais para incentivar construção de silos

Segundo Medeiros, o déficit de silos dificulta o desenvolvimento do agronegócio brasileiro. “É necessário que haja investimento não apenas na produção, mas também na armazenagem de qualidade”, afirmou.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende, por cinco anos, a cobrança de tributos federais para a construção de silos.

O objetivo do texto é expandir a capacidade de estocagem de produtos agropecuários do país, como grãos. De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a falta de unidades armazenadoras responde por 45,52% das perdas pós-colheita no Brasil. O projeto institui o Regime Especial Tributário dos Silos (Resilos). O regime suspenderá os seguintes tributos:
  • Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação,
  • CSLL,
  • Cofins,
  • PIS/Pasep.
A suspensão será aplicada aos bens e serviços destinados a essas novas unidades armazenadoras, adquiridos no mercado doméstico ou importados. A proposta (PL 2069/21) é do ex-deputado Gustavo Fruet (PR). O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Tião Medeiros (PP-PR), que garante aos fabricantes de itens usados na construção dos silos direito a crédito tributário sobre as matérias-primas e material de embalagem empregados na produção. Segundo Medeiros, o déficit de silos dificulta o desenvolvimento do agronegócio brasileiro. “É necessário que haja investimento não apenas na produção, mas também na armazenagem de qualidade”, afirmou. Tramitação O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). por Agência Câmara de Notícias

DARF: o que é, quem precisa, quais os tipos e como pagar o documento?

DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é utilizado em várias situações. O documento é comumente expedido para o pagamento de impostos ou tributos federais, além de ser utilizado para a realização de diferentes operações financeiras.  Contudo, pairam muitas dúvidas de quem precisa utilizar, como funciona, quais os tipos.

DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é utilizado em várias situações. O documento é comumente expedido para o pagamento de impostos ou tributos federais, além de ser utilizado para a realização de diferentes operações financeiras.

Contudo, pairam muitas dúvidas de quem precisa utilizar, como funciona, quais os tipos. Por exemplo, você sabia que é possível pagar essa guia sem o código de barras? Que pode ser pago por Pix?

Pois é. Na leitura a seguir, apresentamos outras informações para acabar com qualquer confusão sobre esse assunto. Acompanhe!

O que é DARF?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é uma guia de pagamento voltada para a quitação de impostos e taxas federais. Por isso, é necessário fazer sua emissão em diferentes situações.

Assim, é possível regularizar a situação e acabar com qualquer pendência relacionada ao governo federal. Por exemplo, é possível pagar os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, o DARF é válido para outras situações. Por exemplo, no investimento em ações. Como o Imposto de Renda é cobrado em várias operações, a guia deve ser emitida para o recolhimento dos tributos ao obter lucro.

Quando é preciso pagar DARF?

É obrigatório emitir DARF sempre que o contribuinte tem tributos federais a pagar. Por exemplo, esse é o caso de quem tem imóvel alugados.

Ainda é necessário gerar DARF no caso de existirem débitos tributários não previdenciários ou não tributários. Ou seja, qualquer pendência de pagamento relacionada ao governo federal.

A mesma regra é válida para quem negocia ouro ou ações na bolsa de valores. Nesse caso, existe uma exceção: quem fez vendas que somam até R$ 20 mil por mês está isento do pagamento de IR. Nessa situação, há dispensa de emissão de DARF.

Quais são os tipos de DARF?

Existem dois tipos de DARF:

  • DARF Simples: esse modelo era utilizado pelas empresas que pagavam os seus tributos unificados em uma única guia. Nisso estavam inclusos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Mas em 2011, foi instituído o Simples Nacional.  A partir disso, o DARF simples passou a não ser mais utilizado, pois foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • DARF Comum: é o DARF que continua em uso até hoje tanto por pessoa física quanto jurídica no pagamento de receitas federais, como por exemplo: IRPJ, PIS e impostos na alfândega. É o principal documento para arrecadação de tributos pelas empresas.

Como é o cálculo do DARF?

Para saber como é feito o cálculo do DARF e qual o valor devido após o resgate do lucro de suas aplicações em renda variável, siga os seguintes passos:

  • Junte as notas de corretagem, documentos que detalham sua aplicação financeira que podem ser obtidos no site da corretora;
  • Verifique a alíquota. Caso a operação de compra e venda tenha sido feita em dias diferentes, o imposto é de 15% em cima dos ganhos. Se for feita no mesmo dia, day Trade, alíquota sobe para 20%;
  • Calcule os valores e lucros. Apure a diferença do valor pago na aplicação e aquele recebido na venda. Para chegar ao lucro líquido da operação, desconte os custos operacionais (taxas de corretagem e custódia, por exemplo).
  • Emita o DARF. No site da Receita Federal ou através do programa SICALC é possível gerar DARF de ações e demais investimentos. Posteriormente o contribuinte pode efetuar o pagamento por meio dos bancos.

Algumas corretoras de valores fazem o cálculo do imposto devido e enviam o Documento de Arrecadação de Receitas Federais diretamente para o investidor.

Como fazer o pagamento do DARF?

O pagamento de DARF pode ser feito por aplicativo ou através do próprio site do banco. Existem até opções de pagamento específico para DARF através desses meios.

Mas há também a possibilidade de pagar diretamente nas agências bancárias e através de lotéricas. Alguns sistemas vão oferecer a possibilidade do leitor de código de barras e outros vão solicitar o preenchimento manual do DARF para pagamento.

Quando é feito o preenchimento manual, a pessoa geralmente terá na tela uma imagem similar ao DARF e terá que preencher os dados da guia no sistema e executar o pagamento. Mas nesse tipo de pagamento, é preciso ficar atento com os dados, para evitar erros na hora de pagar o tributo.

Com código de barras

Pagar o DARF com código de barras facilita bastante na hora que for fazer o pagamento. No programa SICALC é possível realizar a emissão com código de barras.

Com o código de barras o contribuinte pode fazer o pagamento “automatizado” através do celular, com a leitura do código de barras e também preenchimento dos dados.

Entretanto, quando o DARF é feito com atraso, sendo que o pagamento se dará após o vencimento da guia, aí o código de barras não é feito e o contribuinte terá que fazer o preenchimento manual.

Sem código de barras

O DARF sem código de barras pode ser um pouco mais complicado para fazer o pagamento, mas é o mais tranquilo de ser gerado. Tanto o DARF no vencimento quanto o atrasado podem ser feitos sem o código de barras.

Mas atenção ao preencher. O contribuinte precisa ficar atento a todos os dados que o banco solicita e realizar o preenchimento de forma correta.

O DARF é um documento importante para investidores e deve ser preenchido mensalmente. Portanto, caso isso não ocorra, o contribuinte fica sujeito a multas.

Pagamento via PIX

Uma novidade implantada recentemente é que o DARF pode ser pago pelo Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central (BC).

Para isso, o DARF deverá possuir um QR Code para leitura do Pix. Se o código constar, basta ler com seu smartphone e finalizar o pagamento pelo Pix.

Fonte: DARF: o que é, quem precisa, quais os tipos e como pagar o documento?

Lojista: Como evitar o desperdício financeiro com a diversidade de tributos e taxas

A partir da primeira semana de janeiro, os empresários brasileiros terão que trabalhar até os primeiros dias de março para pagarem os impostos e taxas inerentes à operação de seus negócios.

É um número elevado, sem dúvida. Contudo, mais do que o valor financeiro a ser pago, a preocupação também passa pela quantidade e diversidade dos impostos no Brasil.

A maioria das empresas não consegue dar conta dos prazos e vencimentos dos diferentes tributos federais, estaduais e municipais – uma situação ainda mais delicada para quem vende a estados diferentes de onde está instalado.

É preciso se planejar e apostar em soluções tecnológicas para evitar o desperdício financeiro nesses casos.

A estimativa acima foi divulgada pelo Banco Mundial no relatório Doing Business 2020: são necessários 62 dias e meio para as empresas pagarem seus impostos no Brasil.

A média desse tempo entre os países mais ricos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico excluir equivale a 10,5% do total gasto no Brasil – na América Latina e Caribe, nossos vizinhos regionais, o tempo médio representa apenas 21%.

A situação exemplifica o peso do sistema tributário nacional.

Ainda que o Brasil possua a 15ª maior carga de tributos em todo o mundo, é o que devolve o menor índice de retorno de bem-estar à sociedade.

Em suma: pagamos muito caro e não vemos esse valor ser transformado em vantagens na sociedade.

A diversidade de tributos e impostos acaba confundindo a cabeça dos empresários.

É praticamente uma salada de siglas, cada uma delas com suas próprias alíquotas e algumas diferentes de Estado para Estado.

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Vejamos alguns exemplos: um varejo que deseja operar em determinado Estado precisa pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cuja alíquota varia de acordo com o produto comercializado (de 7% a 30% no Estado de São Paulo).

O valor, contudo, também varia de acordo com o destino de venda: é preciso pagar imposto de acordo com a alíquota do Estado onde está o consumidor.

Há ainda o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o regime tributário de acordo com o tamanho da empresa, Previdência Social (INSS), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre tantos outros.

A lista é grande e, por isso, a confusão é comum.

Imagine, por exemplo, recolher um ICMS maior do que a alíquota estipulada pelo Estado de destino? Ou então esquecer de pagar um deles e ter que arcar com multas e cobranças? Pois é, o prejuízo para os varejistas pode ser muito maior do que a carga tributária.

Para dar conta de tudo isso, dois itens são essenciais na gestão financeira de qualquer negócio, principalmente dos pequenos e médios varejistas (que acabam acumulando funções).

O primeiro deles, evidentemente, é montar um planejamento capaz de identificar as datas de vencimentos e os recursos necessários de cada imposto ou tributo, entregando uma visão completa ao gestor.

Entretanto, fazer isso de forma manual é cansativo e custoso – o que leva ao segundo ponto.

Hoje já existem ferramentas tecnológicas que auxiliam os empresários nessa tarefa, consolidando transações e documentos.

Assim, fica mais fácil localizar os desperdícios e evitar o pagamento excessivo de taxas.

Em um mundo impactado pela pandemia da Covid-19, com os varejistas se desdobrando para continuarem operando e vendendo, identificar e reduzir estes gastos desnecessários é um passo importante para manter a rentabilidade.

Hoje, os empresários prezam pela eficiência operacional e digitalização de processos – e não há nada mais importante e necessário em uma empresa do que digitalizar e ter maior eficiência na gestão dos pagamentos de seus impostos e tributos.

Com isso, nem mesmo a carga tributária pesada consegue impedir o crescimento de seu negócio a longo prazo.

Por Henrique Carbonell, Sócio-fundador da F360°, empresa especializada em sistema de gestão financeira com conciliação automática de vendas por cartão para o pequeno e médio varejo

Simples Nacional: Tributos federais voltam a ser cobrados em outubro

Atenção micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais optantes do Simples Nacional que prorrogaram os vencimentos dos tributos federais. Os pagamentos dos tributos dos meses de março, abril e maio que foram prorrogados devem começar a ser pagos agora em outubro.

Para quem não se lembra, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou em março uma prorrogação dos tributos por seis meses, como uma medida para minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Até o momento não existem informações do Comitê Gestor sobre um possível novo adiamento.

Prorrogação

Entenda como aconteceu a prorrogação:

  • A apuração de março com vencimento para 20 de abril ficou com o vencimento para 20 de outubro;
  • A apuração de abril com vencimento para 20 de maio ficou com o vencimento para 20 de novembro;
  • A apuração de maio com vencimento para 22 de junho ficou com vencimento para 21 de dezembro;

Já os encargos de junho em diante voltaram a ser pagos nos meses correspondentes.

Outros pagamentos

Como a prorrogação dos tributos estaduais e municipais foi só de três meses, desde julho as empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais desses impostos.

Como a prorrogação foi apenas de três meses para tributos estaduais e municipais, desde julho os optantes do Simples já estão pagando suas guias mensais

Em julho, agosto e setembro, elas pagaram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) dos meses de abril, maio e junho.

Desconto tributário para empresas do ramo vegano é rejeitado

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto do deputado Célio Studart (PV-CE) que concede às empresas que atuam no ramo vegano 25% de desconto nos tributos federais que incidem sobre produtos e serviços.

A rejeição do Projeto de Lei 2556/19 foi pedida pelo relator da proposta, deputado Luis Miranda (DEM-DF). Ele argumentou haver incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da matéria, pois o texto afetaria a arrecadação federal.

A legislação federal exige das propostas legislativas que criam ou alteram receita pública a demonstração da estimativa do impacto na arrecadação, o que não acontece no caso do PL 2556/19.

Pelas regras da Câmara dos Deputados, a rejeição por incompatibilidade e inadequação orçamentárias implica no arquivamento da proposta, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara para manter a tramitação.

O veganismo consiste na eliminação de toda e qualquer forma de utilização de animais na alimentação, vestuário, composição de produtos, trabalho, entretenimento e comércio em geral.

Reportagem – Janary Júnior Edição – Natalia Doederlein

Por Agência Câmara Notícias

Reforma tributária deve ter relatório em duas semanas, diz Roberto Rocha

O relator da reforma tributária (PEC 110/2019), senador Roberto Rocha (PSDB-MA), afirmou na segunda-feira (2) que deverá entregar a sua análise à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nas próximas duas semanas. Segundo ele, o Senado tem condições de aprovar a PEC e entregá-la para a Câmara dos Deputados até o fim do ano.

Roberto Rocha convocou uma reunião com a imprensa para explicar pontos da reforma, que tem o objetivo de unificar nove tributos federais, estaduais e municipais em um único Imposto de Valor Agregado (IVA). A principal finalidade da iniciativa é reorganizar a incidência tributária, desonerando o consumo e reforçando a cobrança sobre a renda.

— Não podemos falar em aumentar impostos no Brasil. [A reforma] será baseada em princípios de justiça social, para simplificar e modernizar o sistema, que é muito predatório, injusto e desigual. Penaliza muito os mais pobres. Temos que mitigar a regressividade — disse o senador.

A reforma em análise no Senado é a reprodução de um texto que estava parado na Câmara, apesar de já ter sido aprovado em comissão especial (PEC 293/2004). Relator daquela proposta, o ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PR) também participou da reunião. Ele disse que as distorções tributárias no país vêm de longa data, provocam insegurança e sufocam a economia.

— Nenhum investidor bom tem vindo para o Brasil nas últimas duas décadas. Quem vem são os grandes oligopólios, que têm domínio mundial, investidores predadores, que compram setores econômicos mortos, ou especuladores — afirmou.

A proposta da reforma tributária tem como primeiro signatário o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e foi apresentada com o apoio formalizado de 67 senadores — mais de 80% da composição da Casa.

IVA O IVA, sugerido pela PEC, viria para substituir nove impostos: IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-combustíveis, CSLL (federais); o ICMS (estadual); e o Imposto sobre Serviços – ISS (municipal). Produtos e serviços como alimentos, medicamentos, transporte público, saneamento básico e educação poderão ser isentos.

Além da simplificação, a ideia da PEC é introduzir um modelo de cobrança mais eficiente, que permita a imediata distribuição do dinheiro arrecadado, conforme explicou Hauly. — No modelo atual você fica correndo atrás da circulação de mercadoria e quem apura o imposto é o contribuinte. A tecnologia, hoje, permite que o imposto seja apurado pela circulação do dinheiro, seja recolhido pela movimentação do sistema bancário. Vai ajudar a combater a sonegação, a corrupção e a concorrência predatória.

A reforma tributária é conduzida em parceria com a Câmara e o Executivo. Segundo Roberto Rocha, o governo tem insistido para que o IVA seja cobrado em duas alíquotas, uma para arrecadação federal e outra destinada aos estados e municípios. Se isso for consolidado na proposta, a gestão do imposto poderá ser dividia entre a Receita Federal e um comitê formado pelos entes federativos.

Outras inovações poderão ser introduzidas com o IVA, como um programa nacional de créditos tributários para famílias de baixa renda ou um dispositivo constitucional determinando que todo aumento do imposto de renda seja dedutível da base de consumo. No entanto, essas medidas dependerão das negociações para construção do texto final da reforma e também das futuras normas de regulamentação do imposto, que virão após a promulgação da PEC que for aprovada pelo Congresso.

Para Roberto Rocha, o importante será amplificar a abrangência tributária para que o peso dos impostos seja melhor distribuído.

— Queremos fazer com que a base de arrecadação aumente: muitos pagando menos. Hoje, poucos pagam muito. É muito injusto.

Segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cerca de 50% da carga tributária brasileira incide sobre o consumo, uma taxa muito acima da média mundial para economias do mesmo porte, que é de 32%. Ao mesmo tempo, impostos sobre a renda representam apenas 21% de toda a carga — na OCDE, essa fatia é de, em média, 34%. No total, a carga tributária do Brasil equivale a 32,6% do PIB.

Folha de pagamento Roberto Rocha aventou também a possibilidade de que a reforma tributária diminua a contribuição patronal previdenciária sobre a folha de pagamento. Para o senador, essa medida seria um incentivo à geração de empregos. A tributação, atualmente em 20% da folha, poderia cair para 10%.

Segundo Luiz Carlos Hauly, essa mudança teria um custo de R$ 125 bilhões anuais. A compensação dessa perda de receita poderia se dar através de um aumento da alíquota final do IVA. Porém, outras soluções podem ser discutidas durante a tramitação da PEC.

Por Agência Senado

Planejamento pode reduzir peso de impostos em 45% para empresas

À medida que a recessão econômica foi ganhando mais profundidade, o empresariado brasileiro sentiu com força avassaladora o peso dos tributos no orçamento dos negócios.

A pressão, entretanto, pode ser aliviada com um planejamento tributário elaborado cuidadosamente para cada empresa, considerando segmento e porte. A economia com o pagamento de impostos pode chegar a 45% ao ano-exercício.

O cálculo é do contador Marcos Sá e leva em consideração os impostos estaduais. “Considerando os tributos federais, chegamos também a quase isso”, detalha. Para se manter regularmente em atividade, uma empresa deve pagar Imposto de Renda Sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ); Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS).

Para empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional (empresas cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 4,8 milhões), a cobrança ocorre de maneira unificada. Marcos Sá detalha que a economia no pagamento de tributos depende da atividade desempenhada pela empresa.

“De acordo com a atividade desempenhada e dos produtos ou serviços comercializados, o empresário pode ter uma redução considerável no pagamento desses tributos. Se estamos falando de um atacadista, por exemplo, a opção por um regime especial pode levar a uma redução de 40% nos tributos pagos. Se esse atacadista comercializa algum produto da cesta básica, a redução pode chegar a 62% em tributos estaduais. Em tributos federais, dependendo do produto, você pode ter o regime monofásico do PIS e Cofins”, explica o contador.

Regime

A incidência de tributos federais sobre a receita bruta da empresa normalmente chega a 16% para o setor de serviços e 6% para o comércio. Quanto aos impostos estaduais, alíquota do ICMS está afixada em 18% no Ceará. Para o ISS, imposto municipal (Fortaleza), está em 5%. “Existem três regimes: Simples, Lucro Presumido, que é uma presunção do lucro por parte da Receita Federal, que no comércio é 8% e no setor de serviços é 32%; e Lucro Real, no qual a incidência do imposto de renda e a contribuição social é sobre o lucro líquido. A carga tributária, nesse caso chega a 34%”, ressalta Sá.

Apesar de as empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões poderem se enquadrar no Simples, nem sempre esse regime tributário representa a melhor opção, de acordo com o contador. É aí que a elisão fiscal se torna essencial no desenho fiscal do negócio. “Uma empresa pode até faturar menos (de R$ 4,8 milhões), mas dentro do planejamento tributário pode ser mais viável ela sair do Simples para o Lucro Presumido. Depende da situação”, frisa Marcos Sá.

Critérios

Um dos critérios para avaliar se é vantajoso ou não optar pelo Simples Nacional é o tamanho da folha de pagamento do negócio, de acordo com o contador. “Hoje, o Simples é dividido em seis faixas, que vão de acordo com o faturamento da empresa acumulado em 12 meses. Da terceira faixa em diante, essas alíquotas se tornam mais elevadas. Se o negócio se enquadra em uma dessas últimas faixas, o Simples pode não ser tão interessante se comparado ao Lucro Presumido”, afirma o contador Marcos Sá.

As alíquotas de cada uma dessas faixas variam conforme o segmento da empresa. No caso das lojas em geral (comércio) vai de 4% na primeira faixa a 19%, caso da última faixa. Para as empresas industriais, as alíquotas variam entre 4,5% e 30%.

Segundo o contador, é exatamente o tamanho da folha de pagamento que vai definir qual é a melhor opção. “O que vai diferenciar é o tamanho da folha e, consequentemente, o custo do INSS patronal. Então a partir da terceira faixa do Simples, é interessante avaliar se vale a pena ou não continuar nesse regime”, afirma Marcos Sá.

Para ele, o melhor momento para analisar possível mudança é antes do novo ano-exercício. “A análise da viabilidade de uma mudança no regime tributário do negócio deve ser pensada exatamente antes do fim do exercício vigente e antes do início do novo exercício”, detalha o contador. “Muitas vezes, se paga imposto a mais por falta de conhecimento do sistema tributário e das possibilidades dele”, frisa, arrematando que o peso dos impostos levou, ao longo dos últimos anos, muitas empresas a fecharem as portas.

Para o empresário do ramo atacadista Luiz Farias, planejamento tributário é uma estratégia essencial para a sobrevivência da empresa em meio à concorrência no Estado. Ele afirma que foi possível, a partir da prática de elisão fiscal, reduzir em 30% o valor da receita destinada ao pagamento de tributos.

Com isso, Farias consegue tornar o negócio mais competitivo. “Quando eu consigo reduzir o que eu pago de impostos por meio do planejamento tributário, consigo ganhar em competitividade ao repassar para o consumidor. Posso colocar esse dinheiro de volta na empresa, qualificando o meu funcionário, melhorando o bem-estar dele”, arremata o empresário.

Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br