As distorções da reforma tributária; o que esperar?

O atual Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei de 1966 e a sua substituição por uma lei mais simples não é motivo de controvérsia.

A reforma tributária é um assunto que vem sendo debatido no país há décadas. O atual Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei de 1966 e a sua substituição por uma lei mais simples não é motivo de controvérsia.

O atual texto da reforma, recém aprovado na Câmara dos Deputados, representa, em tese, a simplificação de tributos no país, um anseio antigo dos brasileiros. Ocorre que o texto aprovado tem sido motivo de contestações por diferentes segmentos e entidades, que estão preocupados com os desdobramentos que as mudanças podem trazer.

[caption id="attachment_161786" align="alignleft" width="840"]Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

Para o presidente Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), Daniel Coêlho, o texto foi sendo construídos de forma muito rápida, sem a devida discussão, e mesmo assim foi votado e aprovado com ampla maioria. Isso nos traz preocupação, pois é um tema muito técnico e com muitas consequências para a sociedade e para o país.

“Entendemos que o debate em torno do tema não pode ter pressa e nem tom político. Não foi apresentado, por exemplo, um produto pronto, mas uma parte dele, pois ainda irá depender de uma série de regulações. Ainda assim, em um dia, no entanto, a aprovação ocorreu, mas não conseguimos enxergar no todo uma desoneração ou pelo menos um não aumento da carga tributária”, destacou.

Outro aspecto que chama atenção, segundo ele, é que a sociedade não teve acesso a nenhum cálculo para entender que não terá aumento da tributação. “Estamos discutindo uma reforma estruturante, mas como iremos apoiar um projeto se não sabemos como será pago, como será calculado em termos de alíquota? A equipe técnica diz que não haverá aumento da carga tributária, que hoje é em torno de 34%. Quando se afirma isso, se percebe que vamos permanecer arrecadando 34% do PIB, mas de que forma? Há muitas distorções que se tornam evidentes no momento de se posicionar. São 142 páginas do relatório, mas não há nenhuma alíquota específica para nenhum segmento, ou seja, não sabemos como ficará a tabela para o setor de serviços. Isso ficará a cargo de uma lei complementar para regulamentar”, explicou Coêlho.

O texto da reforma tributária criou o imposto IVA Dual, sendo o IBS o imposto regional, que contempla ICMS e ISS, e a CBS, imposto federal que contempla PIS/Cofins e IPI. Também foi criada a possibilidade de criar cash back para famílias de baixa renda, além do IPTU, IPVA, ampliando sua base para jatos, lanchas e jetski, mas tudo ainda sem definição de alíquota.

Outro aspecto importante sobre a reforma é o que contempla as empresas do Simples Nacional. Atualmente, essas empresas recolhem em uma guia só os impostos devidos. Com a reforma, se elas não aderirem ao IBS, terão que gerar crédito proporcional ao que estão pagando desses impostos que contemplam IBS e CBS. Ou seja, ou essas empresas aderem à nova sistemática e vão apurar dois impostos, ou ficarão menos competitivas no mercado, se tornando mais burocráticas e menos simples por apurarem em dois sistemas.

“O Simples Nacional foi o início da melhor reforma tributária de todos os tempos e iniciou de forma muito positiva em termos de geração de emprego e renda. Com a reforma, o Simples vai enfraquecer. O que não pode ocorrer, pois ele precisa ter um tratamento diferenciado de forma positiva e não prejudicial. A nossa sugestão é que ele pudesse passar o crédito de forma completa e não com duas tributações”, disse Daniel Coêlho.

por Cenários Comunicação

Fonte: As distorções da reforma tributária; o que esperar?

Seguridade isenta do Imposto de Renda pessoas com deficiência grave

A isenção estará limitada a R$ 1.903,98 por mês, a mesma atualmente prevista para aposentados acima dos 65 anos.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do Imposto de Renda os rendimentos de salário, aposentadoria ou pensão recebidos por pessoas com deficiência grave.

O Projeto de Lei 2940/11 também isenta do tributo, mas sem limitar a uma renda mensal, os aposentados por invalidez que necessitam da assistência permanente de terceiros.

A proposta, apresentada pelo ex-deputado Ronaldo Benedet (SC), foi relatada pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que apresentou um substitutivo. O novo texto incluiu o teto para a isenção das pessoas com deficiência, o que não é previsto no projeto. Além disso, engloba o PL 10878/18, que tramita apensado.

Segundo o relator, o limite de isenção busca reconhecer as diferentes capacidades contributivas existentes entre as pessoas com deficiência. “Uma desoneração irrestrita poderia privilegiar pessoas com deficiência com grande capacidade contributiva, em detrimento daqueles com reduzido poder aquisitivo”, disse Juscelino Filho.

A versão aprovada determina que a deficiência grave deverá ser comprovada por laudo biopsicossocial, realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O projeto altera duas leis que tratam do Imposto de Renda: 7.713/88 e 9.250/95.

Tramitação O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2940/2011

Reportagem – Janary Júnior Edição – Marcia Becker

Por Agência Câmara Notícias

Receita Federal lança novo Portal da Educação Fiscal

Foi criado novo Portal de Educação Fiscal, onde são apresentados os principais projetos na área

A Educação Fiscal é um importante instrumento na conscientização, contribuindo para o aprendizado sobre a função social do tributo, distribuição de renda e elemento de justiça coletiva.

Com o objetivo de dar mais transparência ao tema e divulgar as principais ações realizadas na Receita Federal, foi criado novo Portal de Educação Fiscal, onde são apresentados os principais projetos na área:

Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF; Conheça a nossa Aduana; Projeto Destinação: Autoatendimento Orientado;

O espaço foi completamente redesenhado de maneira a torná-lo mais atrativo a sociedade. Além de informações sobre os Projetos, a página também apresenta jogos, publicações, informações sobre destinação de mercadorias apreendidas e sítios de interesse.

Clique aqui e conheça o novo Portal de Educação Fiscal

Por RFB

STF inicia julgamento sobre creditamento do IPI de insumos da Zona Franca de Manaus

A União questiona acórdão que autorizou a apropriação dos créditos decorrentes de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos sob o regime de isenção na Zona Franca de Manaus.

Foi suspenso na terça-feira (24) o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 596614, que trata do direito ao creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (25), com o voto da ministra Rosa Weber.

Autora do recurso, a União questiona acórdão que autorizou a apropriação dos créditos decorrentes de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos sob o regime de isenção na Zona Franca de Manaus. Alega que a invocação da previsão constitucional de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, e parágrafo 2º, inciso III da Constituição Federal, não justifica exceção ao regime da não-cumulatividade. A recorrida – Morlan S/A – sustenta, por sua vez, que teria direito ao respectivo crédito, sob pena de flagrante violação à previsão constitucional de incentivos regionais.

No início da sessão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou seus argumentos, em nome da União, dos interessados – Centro da Indústria do Estado do Amazonas e do Estado do Amazonas – e, na condição de amicus curiae, da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil. O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em nome do Ministério Público Federal, manifestou-se pelo provimento do recurso.

Julgamento

Ao iniciar o seu voto, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, citou precedentes em que o Supremo assentou que o direito ao crédito de IPI pressupõe a existência de imposto devido na etapa anterior, “para evitar a tributação em cascata, ou seja, a cumulação, que é excluída pelo texto constitucional que disciplina esse tributo”.

Segundo o ministro, inexiste, nos dispositivos constitucionais apontados pelas recorridas, previsão expressa quanto ao credito presumido. “Versam isenção tributária como instrumento de política de desenvolvimento regional. Isenção e creditamento são institutos autônomos. Os artigos não versam nem sinalizam crédito de IPI”, disse.

O relator ressaltou ainda que não cabe ao Poder Judiciário tratar de benefício se o texto constitucional não o fez. A ausência de preceito constitucional a respeito do referido crédito conduz à conclusão, segundo o ministro, de que isenção ou não incidência, salvo em determinação prevista em legislação, não implicará crédito para compensação. “A regra geral é sim voltada ao não creditamento, devendo as exceções, mesmo quando envolvida a Zona Franca de Manaus, estarem previstas expressamente em lei”.

Observou, por fim, que o Decreto-Lei 288/1967, que regula a isenção tributária na Zona Franca de Manaus, não prevê norma relativa ao creditamento pretendido. O relator votou pelo provimento do recurso da União para reformar o acórdão recorrido, considerando inexistente o direito do creditamento de IPI na aquisição de insumos provenientes na Zona Franca de Manaus.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator.

Divergência

O ministro Edson Fachin abriu a divergência ao votar pelo desprovimento do recurso e reafirmar entendimento proferido no julgamento do RE 592891, com repercussão geral reconhecida, quando acompanhou a relatora, ministra Rosa Weber, no sentido de admitir a possibilidade desse creditamento. Para o ministro, é devido o aproveitamento de créditos de IPI na entrada de insumos isentos proveniente da Zona Franca de Manaus, “por força de exceção constitucionalmente justificável”. A conjugação de diversos dispositivos constitucionais interpretados em conjunto com a legislação tributária infraconstitucional admite atribuir à Zona Franca de Manaus exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF, “por razões de soberania nacional, inserção nas cadeias globais de consumo e de produção, integração econômica regional e redução das desigualdades regionais em âmbito federativo”, disse Fachin.

O ministro Luís Roberto Barroso também manteve entendimento proferido anteriormente e acompanhou a divergência.

SP/CR

Por STF

Um fantasma chamado tributo

Empresário tem que ficar de olho na modalidade de tributação da sua empresa para não correr riscos de pagar a mais

Contadores e contabilistas sabem que pagar impostos não é uma tarefa das mais simples no Brasil. São diversos tributos, enquadramentos e sistemas que precisam ser alimentados para gerar a guia de arrecadação.

O Imposto de Renda, já complexo para pessoa física, para pessoa jurídica fica um pouco mais. São diversas as possibilidades, algumas optativas outras obrigatórias, mas no fim, somente um profissional habilitado é quem pode indicar qual será o tratamento tributário correto e mais benéfico aos negócios.

Tudo isso quer dizer que, existindo um CNPJ, isto é, abrindo-se uma empresa que tenha finalidade a obtenção de lucro, nasce também a obrigação de se pagar tributos, inclusive o Imposto de Renda.

A princípio tudo parece bastante simples, são apenas três “modalidades” que, dependendo de faturamento e lucro, servem para calcular o valor a ser efetivamente pago pelas empresas.

O Simples não tão simples

“Parece simples, mas optar pela modalidade, a princípio mais benéfica requer cálculos apurados com base nos dados fornecidos pelo empresário, que quanto mais transparente forem, maior a facilidade de se encontrar um imposto mais justo a ser pago”, diz o Contador e presidente executivo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, organização responsável por alimentar o Impostômetro e por fornecer os dados para o imposto na nota, João Eloi Olenike.

O que o presidente do IBPT quer dizer é que, poder optar pela forma mais simplificada nem sempre garante um menor imposto a ser pago.

“O Simples Nacional é somente o nome dessa simplificação tributária, mas a aferição e enquadramento dos negócios nos anexos da Lei Complementar 123/2006 que instituiu esse tratamento, é para quem tem um conhecimento profundo da matéria”, ressalta Olenike.

Para quem quiser aderir ao Simples há restrição quanto ao faturamento anual: de R$ 4.8 milhões anuais, ou R$ 200.000,00 mensais caso a empresa tenha menos de um ano de existência. A apuração é mensal e requer o cumprimento do prazo para opção, que se encerra no dia 31/01/2019.

O empreendedor precisa ficar atento, pois nem todos os tributos são abrangidos pelo Simples, ficando de fora, por exemplo, o Imposto de Renda sobre aplicações de renda fixa ou variável, IOF, Imposto de Importação, entre outros.

O Lucro Presumido

Outra forma de calcular o IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é o Lucro Presumido. Modalidade para aquelas empresas que tenham um faturamento até R$ 78 milhões de reais e que não sejam excluídas por força de lei.

“É uma forma simplificada de tributação das empresas que não estejam obrigadas ao sistema de pagamento por lucro real. É trimestral, mas nada impede a apuração mensal do imposto”, explica Olenike.

A alíquota do IR é 15% para o IR, com adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar ao lucro de R$ 20.000,00 mensais. Para se chegar ao valor do Lucro Presumido, deve-se aplicar percentuais determinados pela legislação, sobre a Receita Bruta da empresa. Essas alíquotas vão de 1,6% até 32%, dependendo do ramo de atividade.

Nessa modalidade deve-se prestar atenção à Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, pois no lucro presumido, em regra, sua base de cálculo é de 12% e sua alíquota é de 9%. Já para as empresas prestadoras de serviço a base de cálculo é de 32%.

O Lucro Real

Já o Lucro Real (LR) aquele que tem por como base de cálculo, claro, o lucro líquido, com as adições e deduções autorizadas em lei, e que precisam, obrigatoriamente, estarem lançadas no Livro de Apuração de Lucro Real – LALUR. Tem alíquota de 15%, exatamente como o anterior. Também, nessa modalidade temos o adicional de 10% de IR, para os valores que ultrapassarem a R$ 20.000,00 de lucros mensais.

“O recolhimento poderá ser trimestral ou anual, sendo que para esse últimos há necessidade do recolhimento mensal de valores por estimativa”, explica Olenike que complementa: “essa modalidade é para todas as empresas, e obrigatória para aquelas que tenham um faturamento anual superior a R$ 78 milhões, para instituições financeiras, que tenham lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; que tenham benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto; que tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa no decorrer do ano-calendário e factoring”.

Segundo João Eloi Olenike, o LR é uma excelente alternativa para as empresas que não tem uma margem muito grande de lucros, e abaixo dos percentuais estipulados pelo Lucro Presumido. Mas “é necessário verificar o valor a ser pago antes de optar, e para isso é preciso realizar o cálculo em todas as modalidades”, alerta o contador.

Considerações finais e importantes

Para que se chegue no modelo de tributação ideal para a empresa, ou seja, aquele que no geral, faça com que se pague o menor valor de tributos possível, há que se extraiam os dados da contabilidade ou de projeções de resultados futuros, e sejam feitas todas as formas de cálculos, em todas as modalidades existentes. Se o empresário não conhecer sobre a matéria é mister que seja contratado um Contador ou outro profissional especializado e tributação.

 

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://www.contabilidadenatv.com.br/2019/01/um-fantasma-chamado-tributo/

Brasil será o país que mais tributa lucro de empresas

A França, que hoje lidera o ranking, promoverá um corte já anunciado que prevê queda dos atuais 34,4% para 25% até 2022.

O Brasil vai entrar em 2019 no topo da lista dos países com a maior alíquota de imposto sobre o lucro das empresas em todo o mundo.

A França, que hoje lidera o ranking, promoverá um corte já anunciado pelo presidente Emmanuel Macron, que prevê queda dos atuais 34,4% para 25% até 2022.

A alíquota que incide sobre o lucro das empresas no Brasil (cobradas pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é de 34%.

O levantamento foi feito pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países com economias mais desenvolvidas do mundo e que tem as alíquotas mais elevadas globalmente. O Brasil não faz parte da organização, mas pleiteia uma vaga.

A ventania global de redução da carga tributária das empresas ganhou velocidade ao longo de 2018 com a adoção de uma política mais agressiva por Estados Unidos, Bélgica e França.

A equipe econômica do presidente eleito Jair Bolsonaro já adiantou que mudanças nessa área estão em estudo para aumentar a produtividade e o crescimento da economia.

O assunto é tema do mais amplo estudo especial que está sendo elaborado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal e será divulgado em breve para servir de subsídio ao debate da reforma tributária.

Para o diretor executivo da IFI, Felipe Salto, o Brasil tem um sistema tributário muito complexo, com carga elevada, que dificulta a vida de quem produz. “A IFI não sugere o menu. Nada impede que a gente opine sobre o cardápio que está na mesa.”

Historicamente, a queda das alíquotas vem ocorrendo desde as décadas de 70 e 80 em função de competição dos países por investimentos internacionais.

Foi uma forma também de os países lidarem com o movimento das multinacionais de “mover lucros” para paraísos fiscais, o que reduz a arrecadação.

Com a crise internacional e a necessidade de ajustes fiscais, os países que adotaram essa prática, entre 2008 e 2015, compensaram a redução da carga tributária nas empresas com o aumento da tributação nas pessoas físicas para não terem grande perda de arrecadação.

Segundo Rodrigo Orair, especialista no tema e diretor da IFI, a partir de 2016, muitos desses países já resolveram o problema fiscal e passaram a se preocupar com o crescimento econômico, adotando uma política mais agressiva de queda.

A Irlanda puxou a fila ao jogar a alíquota para 12,5%. E depois vários países anunciaram mudanças para patamares mais baixos.

A maior queda foi verificada nos Estados Unidos, que reduziu abruptamente a alíquota do Imposto de Renda cobrado das empresas de 35% para 21% em 2018.

Para Orair, os países estão reduzindo a alíquota chamada estatutária (que não considera as deduções previstas na legislação), mas ao mesmo tempo estão limitando algumas deduções do IR das pessoas jurídicas, ampliando a base de incidência ou fazendo uma série de revisão dos benefícios tributários.

Segundo ele, a reforma tributária do presidente dos EUA, Donald Trump, reduziu um volume grande de deduções que as empresas podiam fazer.

A expectativa é que o Brasil siga a política de Trump. “A grande dúvida é se o time de Paulo Guedes vai compensar total ou parcialmente tributando dividendos na pessoa física ou limitando os juros sobre capital próprio”, diz Orair.

A equipe econômica do governo Temer chegou a elaborar uma proposta de mudança, mas não houve tempo de enviar ao Congresso.

“O tempo acabou e não tivemos ambiente político para encaminhada essa discussão. Agora cabe ao próximo governo”, diz Eduardo Guardia, ministro da Fazenda. Segundo ele, a proposta foi apresentada à equipe de Paulo Guedes, seu sucessor no cargo.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/brasil-sera-o-pais-que-mais-tributa-lucro-de-empresas

Entidades defendem redução de imposto e aumento de tributo sobre renda

Segundo levantamento feito pela organizações, 50% da carga tributária no Brasil vêm do consumo, enquanto a média nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) é de 32%

A Associação Nacional do Auditores da Receita Federal (Anfip) e a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) lançaram na última semana, na Câmara dos Deputados, o manifesto Reforma Tributária Solidária, que defende a redução dos impostos sobre o consumo e o aumento do tributo sobre a renda e o patrimônio.

O presidente da Fenafisco, Charles Alcântara, disse que objetivo é reduzir as desigualdades do sistema tributário, tirando imposto de quem recebe menos e aumentando os tributos de quem recebe mais. “Se você reduz a tributação no consumo, isso não é apenas bom para as famílias, porque terão um pouco mais de renda. Ao consumir mais, ter mais capacidade de demanda, você cria um circulo vicioso na economia, aumentando a produção, emprego e competitividade”, ressaltou o presidente da Fenafisco.

Segundo levantamento feito pela organizações, 50% da carga tributária no Brasil vêm do consumo, enquanto a média nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) é de 32%. A OCDE é o grupo dos países mais desenvolvidos do planeta.

O imposto sobre a renda corresponde a 21% de todo o tributo cobrado, enquanto a média dos países da OCDE é de 34%. Alcântara ressaltou que é preciso aproximar o Brasil dos países da organização.

“Temos uma das mais altas cargas tributárias no consumo. Por isso, a população tem percepção de que o Estado cobra muito imposto, porque encarece o preço dos bens. Mas, em compensação, somos um dos países que menos cobra [impostos] na renda e no patrimônio”, afirmou Alcântara. Para o presidente da Federação, o Brasil não tem uma alta carga tributária se comparada a média OCDE.

De acordo com as organizações, a proposta apresentada pelos servidores do Fisco recebeu o apoio de mais de 20 parlamentares de 10 partidos diferentes. A ideia é finalizar um texto para entregar a proposta em agosto aos candidatos à presidência da república.

Reforma em tramitação no Congresso

No Congresso, está em tramitação uma proposta de reforma tributária sob a relatoria do deputado Luiz Carlos Hauly, do PSDB paranaense. Hauly elogia a proposta das entidades do Fisco e disse que ela estará contemplada no texto em tramitação, que foca na simplificação tributária. Mas o parecer ainda não foi apresentado. Mesmo assim, o deputado está otimista para aprovar a medida. “Os estados estão em situação fiscal muito difícil, incluindo municípios e União. Então, entendo que este é o momento mais propício para aprovar a reforma tributária”, afirmou.

 

Autor(a): Lucas Pordeus Leon

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/entidades-defendem-reducao-de-imposto-e-aumento-de-tributo-sobre-renda/124725/