GT sobre Juiz de Garantias na Justiça Federal se reúne para estudo de regulamentação

Começou na segunda-feira (20), e segue durante a semana, a reunião do Grupo de Trabalho do Conselho da Justiça Federal (CJF) que estuda a regulamentação do instituto do Juiz das Garantias, criado pela Lei n. 13.964/2019, aprovada em 24 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aperfeiçoamento da legislação penal e do processo penal.

A concepção da nova figura trará profundos impactos na estrutura da Justiça Federal. As discussões, que vão se estender até o fim desta semana, objetivam a elaboração de uma minuta de regulamentação que será encaminhada para apreciação do Conselho.

A reunião está sob a coordenação da secretária-geral do CJF, juíza federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, que no primeiro encontro discorreu sobre as competências do juiz de garantias e ainda apresentou um panorama do quantitativo de juízes por Tribunal Regional Federal (TRF), Varas Criminais das Seções Judiciárias e Varas Criminais. Em seguida, juízes e desembargadores passaram à apresentação das particularidades de suas respectivas regiões.

Composição do GT

O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do CJF, ministro João Otávio de Noronha, é o coordenador do GT, que é composto pelos seguintes membros:

Juíza federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, secretária-geral do CJF; juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, representante da Corregedoria-Geral do CJF; desembargador federal Ney de Barros Bello Filho (1ª Região); juiz federal Alexandre Buck Medrado Sampaio (1ª Região); desembargador federal André Ricardo Cruz Fontes (2ª Região); juiz federal Alexandre Libonati de Abreu (2ª Região); juíza federal Valéria Caldi Magalhães (2ª Região); desembargador federal Nino Oliveira Toldo (3ª Região); juíza federal Raecler Baldresca (3ª Região); desembargador federal Luiz Carlos Canalli (4ª Região); juíza federal Maria Lucia Germano Titton (4ª Região); desembargador Fernando Braga Damasceno (5ª Região); juiz federal Walter Nunes da Silva Junior (5ª Região).

Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF

Por STJ

Simples inscrição no CNPJ em nome de trabalhador não impede recebimento de seguro-desemprego

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que reconheceu o direito da parte impetrante ao recebimento de parcelas de seguro-desemprego.

O MPF sustentou que o autor possuía cadastro de pessoa jurídica registrado em seu nome, e, por conseguinte, o mesmo teria renda própria suficiente à sua manutenção.

Ao apreciar a questão, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que, de acordo com o art. 3°, inciso V, da Lei nº 13.134/2015, terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Para o magistrado, considerando que o objetivo do seguro-desemprego é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, não é razoável negar-lhe o benefício apenas por haver CNPJ registrado em seu nome, ainda que não haja comprovação de recebimento de renda da sua parte.

No caso dos autos, asseverou o desembargador federal, a parte impetrante comprovou pelos documentos juntados aos autos que não auferiu renda da empresa de cujo quadro societário faz parte, uma vez que a empresa está inativa desde 2013, o que faz presumir a ausência de renda própria capaz de obstar o recebimento do seguro-desemprego.

O magistrado encerrou seu voto sustentando que, inexistindo nos autos qualquer documento ou prova de que a parte impetrante auferiu renda, situação que caracterizaria fato impeditivo à concessão do seguro-desemprego, tem ela direito à percepção do benefício.

A Turma acompanhou o voto do relator.

Processo nº: 0007606-04.2016.4.01.3800/MG

Data do julgamento: 10/04/2019 Data da publicação: 16/05/2019

CS

Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal 1ª Região

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