Regulamentações sobre igualdade salarial: Impacto nas empresas brasileiras

A recente legislação brasileira introduziu importantes mudanças para promover a igualdade salarial entre mulheres e homens.

A recente legislação brasileira introduziu importantes mudanças para promover a igualdade salarial entre mulheres e homens. Com o início da vigência da Portaria MTE Nº 3.714 e do Decreto Nº 11.795, as empresas com mais de 100 empregados agora enfrentam novas responsabilidades.

Transparência e Relatórios As empresas devem coletar e reportar dados detalhados sobre salários, discriminados por gênero, raça e etnia. Este processo exige uma abordagem minuciosa e pode aumentar a carga de trabalho nos departamentos de RH. Regulamentações sobre igualdade salarial Planos de Ação para Igualdade Em casos de desigualdade identificada, as empresas devem desenvolver planos de ação. Estes planos não só visam corrigir as disparidades, mas também promover uma cultura de diversidade e inclusão. Desafios e Oportunidades Além do aumento da carga administrativa, as empresas têm a oportunidade de revisar e melhorar suas políticas internas. Isso pode levar a um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado. Passo a Passo para Profissionais de Departamento Pessoal Baseado na Portaria MTE Nº 3.714 e o Decreto Nº 11.795 de 2023, que regulamentam a Lei Nº 14.611 de 3 de julho de 2023, as empresas com 100 ou mais empregados agora têm novas obrigações relacionadas à transparência salarial e critérios remuneratórios para garantir a igualdade de gênero. Aqui está um guia passo a passo para profissionais de departamento pessoal, bem como uma análise do impacto dessas mudanças nas rotinas de trabalho: Coleta de Dados: Compile dados de salários e remunerações desagregados por gênero, raça, etnia e outros parâmetros relevantes. Preparação do relatório: Utilize as informações do eSocial e do Portal Emprega Brasil para preparar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Publicação do relatório: Publique o relatório nos websites corporativos e redes sociais da empresa em março e setembro de cada ano. Elaboração do llano de ação: Em caso de identificação de desigualdades salariais, desenvolva um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, com medidas específicas, metas e prazos. Capacitação e diversidade: Implemente programas de capacitação e diversidade no ambiente de trabalho. Análise do Impacto nas Rotinas de Trabalho: – Aumento da carga de trabalho: A necessidade de coletar e analisar dados detalhados aumentará a carga de trabalho dos departamentos de RH. – Necessidade de software de RH mais avançado: Pode haver a necessidade de atualizar ou adquirir novos softwares para gerenciar e analisar os dados exigidos. – Maior foco em diversidade e inclusão: As empresas podem precisar implementar novas políticas ou programas para promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. – Risco de penalidades: O não cumprimento das novas regulamentações pode resultar em multas e outras penalidades. Essas mudanças são significativas e exigem uma abordagem proativa e organizada dos profissionais de RH para garantir a conformidade e promover um ambiente de trabalho mais igualitário. Esta nova legislação representa um marco significativo na luta pela igualdade de gênero no Brasil, trazendo desafios, mas também abrindo caminho para um progresso significativo na igualdade salarial e na inclusão no ambiente de trabalho.

Fonte: Regulamentações sobre igualdade salarial: Impacto nas empresas brasileiras

Receita Federal inicia procedimentos nas Instituições Financeiras para garantia de qualidade e conformidade de informações financeiras prestadas

Informações prestadas de forma correta ajudam a combater a sonegação no Brasil e em outros países, além de estar alinhada a padrões internacionais de transparência.

Informações prestadas de forma correta ajudam a combater a sonegação no Brasil e em outros países, além de estar alinhada a padrões internacionais de transparência.

De Gabriel Dau Ultima atualização 19 ago 2021 10:32 A Receita Federal promoveu, no dia 16 de agosto, uma reunião virtual com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e representantes de instituições financeiras associadas.

O objetivo foi, mais uma vez, alertar sobre a necessidade de prestar informações consistentes ao Fisco, por meio da chamada e-Financeira.

A declaração, que informa as principais movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes, é obrigatória desde 2015 e foi criada para concretizar padrões internacionais de transparência no Brasil.

Na reunião, a Receita Federal destacou a oportunidade de regularização espontânea das informações inconsistentes prestadas via e-Financeira, antes da aplicação de qualquer penalidade.

A consistência dos dados é fundamental para o combate à sonegação fiscal, pois a partir da agregação a outras informações sobre o contribuinte pode-se mostrar indícios relevantes de irregularidades.

instituições financeiras

O Fisco informou também que, ainda neste segundo semestre, dará início a procedimentos fiscais nas instituições financeiras no que diz respeito à qualidade dos dados e à diligência que aplicam nos clientes.

Padrão internacional Atualmente, o banco de dados de movimentação financeira da Receita Federal possui mais de 10 bilhões de informações.

Os dados recebidos mensalmente via e-Financeira são intercambiados com mais de cem países que, como o Brasil, integram o Fórum Global em Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários (por meio do Acordo CRS, Common Reporting Standard, um acordo de troca de informações das participações financeiras dos membros do acordo), e também com os Estados Unidos (por meio do Acordo IGA/FATCA, um acordo intergovernamental e uma lei de troca de informações tributárias).

No momento, o Brasil passa pela principal avaliação do CRS, realizada pelo Fórum Global e países membros, que encerrará no início de 2022.

O resultado dessa avaliação é muito importante para o País e suas Instituições Financeiras, pois afeta a reputação e a confiabilidade perante a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o G20 (grupo voltado a cooperação e consulta de assuntos financeiros internacionais entre os países membros) e o mercado global.

Estando conforme ao padrão acordado, o país se beneficiará da credibilidade externa e da informação de qualidade para o combate à sonegação fiscal, doméstica e internacional.

Fonte: Receita Federal

Programa de compliance é fundamental para ética e transparência nas empresas

A prática se tornou tendência no mundo dos negócios devido a necessidade de adequação, transparência e ajustes no empreendimento

Previsão de crises, diminuição dos riscos e danos à imagem da empresa, alterações regulatórias e econômicas, e exigência de maior transparência e legalidade nas operações. Todos esses fatores levam a crer que o compliance é a nova sensação das administrações públicas e privadas, e já é visto como um dos principais investimentos utilizados como critério para a contratação de bens e serviços e de controle baseado na gestão de riscos.

A 4ª edição da Pesquisa Maturidade do Compliance no Brasil, realizada pela Kpmg Auditoria em 2019, apontou que apenas 3% das empresas não possuem uma área de compliance ou equivalente. Em 2015, esse número foi de 19%. A redução demonstra que as empresas já apresentam certo amadurecimento em relação a essa prática.

Na Administração Pública não é diferente, os governos já se mostram mais sensíveis a necessidade de implementação de normas e ações de conformidade com as regras éticas, morais e legais, e que determinem mais transparência nos negócios. Um exemplo é o decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que determinou a implantação da Política de Governança e Compliance, assinado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em março deste ano. Ao estabelecer a obrigatoriedade da prática, o GDF criou o Conselho de Governança Pública, formado pelos secretários de estado de todas as pastas da região.

Também neste ano, por meio da Lei nº 6.308, de 13 de junho de 2019, que alterou a Lei 6.112/2018, empresas que prestam serviço ou fornecem produtos ao Governo do DF podem ser obrigadas a se adequarem ao Programa de Integridade do GDF, assim como aquelas que vierem a participar de processos licitatórios futuros. O conjunto de mecanismos busca incentivar a transparência e a legalidade nos processos de todas as organizações que desejarem firmar contratos com a Administração Pública. O prazo para as adequações é até janeiro de 2020, sob possível pena de multa caso as organizações descumpram a exigência.

No Congresso Nacional, diversos projetos e iniciativas de lei têm alguma relação com a implementação de programas de ética e transparência nas administrações públicas e privadas. Uma delas é a Lei das Estatais (13.303/2016), que estabelece regras para processos licitatórios, compras e movimentações dos negócios que envolvem dinheiro público.

Desafios para a implementação do compliance Além de recursos financeiros e investimentos, a implementação de um programa de integridade deve ser bem planejada e colocá-lo em prática exige conhecimento técnico e boa articulação entre todos os envolvido. Se bem estruturado, o compliance já representa um grande diferencial, que coloca o negócio à frente dos demais e potencializa o crescimento e desenvolvimento da instituição, como aponta Alfredo Dezolt, economista e Diretor Executivo da UGP Brasil, empresa especializada em consultoria de contratos, licitações públicas e programas de integridade.

Na opinião do economista, o compliance protege a Administração Pública contra prejuízos financeiros e irregularidades das operações, e por essa razão ganhou tamanha importância. A prática visa, principalmente, o combate ao desvio de verbas públicas e garante transparência aos negócios. “O compliance é justo, oportuno, e contribui inegavelmente para a nossa sociedade, cabendo à Administração Pública definir os meios utilizados e fins a serem atingidos”, aponta.

Compliance: onda para quem souber surfar Estar em conformidade com todas as leis e normas é tarefa árdua, mas necessária para que todo e qualquer tipo de negócio seja bem sucedido, e isso vale tanto para empresas privadas, quanto públicas. Mais do que potencializar e garantir o bom funcionamento das empresas, o compliance representa uma forma de estabelecer uma nova identidade das organizações. Confira algumas dicas para empresas que pensam em iniciar a implementação:

– Formule um código de ética: estabeleça iniciativas e regras para determinar o bom funcionamento de todas as operações do negócio, incluindo determinações sobre o comportamento dos colaboradores e penalidades diante de irregularidades;

– Estabeleça a transparência de todas as movimentações: essa iniciativa é fundamental para mostrar ao público externo o cumprimento das leis e regras, em conformidade com a legislação;

– Crie canais de comunicação para reclamações, denúncias e sugestões: No caso de denúncias, as regras de compliance recomendam a participação de um agente externo no recebimentos das imputações.

– Implemente metas que estimulem análise e redução de riscos: é necessário mapear os setores da empresa onde a decorrência de falhas é maior, para prever soluções;

– Contrate especialistas que estejam por dentro dos processos que envolvem o compliance: alguns procedimentos técnicos podem ser mais trabalhosos para serem implementados, por essa razão, pode ser necessário contar com a ajuda de técnicos e analistas capazes de formularem as normas e regulamentos da organização;

– Estabeleça funções e responsabilidades bem definidas para os colaboradores: é preciso definir os profissionais que serão os responsáveis por desenvolverem iniciativas de prevenção de fraudes, a segurança de informações e dados, a gestão de riscos e auditorias. Além daqueles que irão realizar o recebimento, análise e investigação de denúncias e reclamações, tanto internas quanto externas.

  Fonte: Inforchannel

FGTS Digital começa a ser implantado pelo governo

Novo sistema possibilitará melhoria dos serviços, redução de perdas e aumento de ganhos do Fundo

A fiscalização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida por empregadores passará a ser mais abrangente pela auditoria fiscal do Ministério da Economia. O Conselho Curador do Fundo aprovou, em sua última reunião extraordinária na terça-feira (27/8), orçamento de R$ 10 milhões para desenvolvimento do sistema FGTS Digital, uma plataforma para agilizar os processos de arrecadação, apuração, lançamento e cobrança.

O novo sistema, que deverá entrar em operação a partir do próximo ano, terá como foco a desburocratização, a transparência e a integração de informações, buscando melhorar a qualidade de prestação dos serviços, combater a evasão, reduzir perdas e aumentar ganhos.

A expectativa é que a nova plataforma permita o acompanhamento virtual das contribuições pelas empresas, por meio do sistema digital de informações trabalhistas e previdenciárias em desenvolvimento pelo governo federal.

Com a edição da MP nº 889/19, a inclusão de informações na folha de pagamento é realizada pelo empregador em sistema digital, possibilitando alteração e visualização das informações inseridas antes do fechamento da folha.

Com isso, a fiscalização terá acesso às informações de folha de pagamento, base de cálculo da obrigação de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social, permitindo notificar imediatamente as empresas que não cumprirem suas obrigações.

Personalização

O sistema possuirá uma ferramenta para a emissão e personalização de guias de recolhimento, que já nascerão individualizadas, identificando o quanto é devido para cada empregado.

Com o atual sistema não digital, as equipes de fiscalização recuperaram no ano passado R$ 5,2 bilhões que deveriam ter sido recolhidos. O resultado é 23,6% superior a 2017, quando foram recuperados R$ 4,23 bilhões. A expectativa agora, com o novo sistema, é que cerca de R$ 16 bilhões de inadimplência sejam acrescidos à arrecadação do Fundo.

O uso das ferramentas integradas da plataforma vai proporcionar também redução de custo da ação fiscal e resultados mais efetivos na verificação do cumprimento das normas ou no lançamento e exigibilidade dos créditos de FGTS e contribuição social rescisória.

Por meio do sistema digital, será criado um domicílio trabalhista eletrônico, com diversas funcionalidades voltadas para os empregadores, como serviços de caixa postal (comunicação eletrônica), possibilidade de adesão a parcelamento eletrônico de débitos, solicitação de restituições, compensações e emissão de guias de pagamento do FGTS.

Os trabalhadores terão a possibilidade de verificar os extratos dos depósitos realizados em suas contas vinculadas por meio de uma aplicação integrada ao sistema – a Carteira de Trabalho Digital –, que permitirá, ainda, a verificação dos valores devidos a título de remuneração, base de cálculo das contribuições ao FGTS.

Por Ministério da Economia

Instituições autorizadas divulgarão dados públicos na forma de dados abertos

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BC) deverão passar a divulgar alguns de seus dados públicos na forma de dados abertos.

A medida tem importância para o público no sentido de facilitar a busca de dados de forma automatizada, viabilizando a compilação e comparação imediatas, ao permitir o acesso às informações em local único e com mesmo leiaute. Espera-se que o uso do formato de dados abertos traga maior competitividade, transparência e inovação ao setor financeiro, ao possibilitar que clientes, investidores, pesquisadores e empresas que prestam serviços financeiros inovadores utilizem de forma ágil e simples esses dados não protegidos por sigilo.

Nesse modelo, a guarda das informações não protegidas por sigilo está com as instituições autorizadas, que enviarão ao BC apenas os endereços de referência (links) para acesso às informações disponíveis em seus respectivos sítios da internet.

Os links a serem enviados para o Banco Central trarão informações sobre o histórico das taxas de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais, referente aos gastos em moeda estrangeira de cartão de uso internacional emitido no Brasil, e informações requeridas no Relatório de Pilar 3, que correspondem à divulgação de informações prudenciais relativas a gerenciamento de riscos, recomendada pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS) e implementada pelo Brasil. Essas duas exigências constam das Circulares n° 3.918, de 2018, e n° 3.930, de 2019. Eventuais envios de novos links com outras informações no formato de dados abertos dependerão de regulamentação do BC.

Clique para ler a Circular 3.948, de 28 de agosto de 2019

Por Banco Central do Brasil

Projeto cria Lei da Transparência Tributária, com divulgação periódica de arrecadação

De acordo com o texto, a arrecadação de impostos, taxas e contribuições da União será divulgado mensalmente.

O Projeto de Lei 115/19 institui a Lei da Transparência Tributária. De acordo com o texto, a arrecadação de impostos, taxas e contribuições da União será divulgado mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente, inclusive pela internet. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP) e baseia-se em projeto semelhante (PL 2820/03) apresentado pelo ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP), que acabou arquivado ao final da legislatura passada, encerrada em janeiro. Para Abreu, o texto “mantém-se politicamente conveniente e oportuno”.

Segundo a proposta, a arrecadação dos tributos e das contribuições sociais e econômicas será informada com o maior grau de detalhamento possível, identificando, por exemplo, a base de cálculo de cada receita e a atividade econômica que gerou o valor recolhido.

A divulgação dos resultados será acompanhada de análise comparativa da arrecadação, considerando o desempenho no último mês, no acumulado no ano e nos últimos 12 meses, e de perspectivas de comportamento para os meses seguintes.

O projeto prevê que os parlamentares e as comissões do Congresso Nacional terão acesso aos sistemas eletrônicos de acompanhamento do desempenho da receita, mantidos pelos órgãos arrecadadores do governo. Esse acesso deve preservar, contudo, o sigilo fiscal do contribuinte.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara

Link: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/572300-PROJETO-CRIA-LEI-DA-TRANSPARENCIA-TRIBUTARIA,-COM-DIVULGACAO-PERIODICA-DE-ARRECADACAO.html