Metas agressivas podem gerar fraudes e processos trabalhistas

A imposição de metas muito agressivas e inatingíveis vem causando problemas jurídicos e de relacionamento que provocam prejuízos incalculáveis às empresas.

A imposição de metas muito agressivas e inatingíveis vem causando problemas jurídicos e de relacionamento que provocam prejuízos incalculáveis às empresas. O advogado, especialista em Compliance e autor do livro Entrevista Forense Corporativa, André Costa, explica que, além de processos por gestão por injúria e fraudes, a prática pode até resultar em ações de rescisão indireta.

Segundo ele, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao prever, no artigo 483, a possibilidade de rescisão indireta quando forem exigidos serviços superiores às forças do colaborador e alheios ao contrato de trabalho. “A rescisão indireta é como uma demissão por justa causa, mas acontece de forma invertida. Quando as cláusulas contratuais não são respeitadas e tornam a relação de trabalho insustentável, é possível pleitear na Justiça uma indenização que dá direito a todas as verbas rescisórias como se o trabalhador houvesse sido demitido”, afirma o especialista.

O especialista explica que conflitos gerados por metas inatingíveis têm se tornado cada vez mais comuns desde o retorno às atividades presenciais e podem provocar uma série de danos. “Sempre que é colocada uma meta ou um prazo inatingível as chances de os colaboradores cometerem fraudes ou agirem de maneira desonesta é potencializada, porque ficam desesperados para entregar o resultado a qualquer preço. Além disso, quase sempre geram um ambiente de trabalho tóxico afetando a saúde e o bem-estar de todos”, pontua Costa.

Gestão por injúria

O advogado conta que nem sempre cobranças relacionadas à produtividade são caracterizadas como assédio moral. “Nem sempre o líder é um assediador. Esse tipo de cobrança exagerada para obter resultado a qualquer custo acontece pela falta de maturidade de quem está liderando a equipe, que não tem condição de se levantar em uma sala de executivos, por exemplo, e falar que a meta exigida é impossível de ser atingida. Geralmente, essa pessoa fica quieta, acata e começa a ter condutas totalmente ilegais tentando entregar o que sabe não ser possível com os recursos que tem”, diz.

Costa, que também atua como entrevistador forense há mais de 10 anos investigando fraudes e outras condutas inadequadas nas empresas, conta que casos de gestão injuriosa são comuns em seu dia a dia. “Atendi um caso em que o líder trancou os funcionários na empresa com cadeados, pediu pizza, refrigerante e não os deixou sair enquanto não terminassem o serviço. Em outra situação, o líder criou uma planilha para controlar quantas vezes os colaborares iam ao banheiro, o tempo que demoravam e compartilhava o arquivo com toda a empresa, como justificativa para a produtividade baixa de cada colaborador. Isso pode gerar um problema jurídico para a empresa”, fala.

Atenção aos limites

Para evitar ultrapassar os limites da lei, da ética e da moral, o especialista orienta estabelecer metas baseadas em análises. “A empresa precisa dosar essas metas com base em um estudo técnico e responsável e ouvir todos os setores para entender o que é possível ser aplicado. É fundamental ter conhecimento sobre a realidade econômica do país, de seu segmento, da quantidade de membros na equipe, do volume que o maquinário aguenta e o orçamento disponível, por exemplo”, orienta.

Crescimento da judicialização

O Superior Tribunal do Trabalho (TST) registrou um aumento de 13,27% nos pedidos de rescisão indireta no primeiro grau nas Varas do Trabalho do Brasil no ano passado. O número saltou de 118.736 em 2020 para 134.503 casos em 2021.

Fonte: Jornal Contábil .

Fim do programa BEm: contratos de trabalho serão retomados, veja como fica

Os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho firmados através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), serão encerrados no dia 25.  Assim, não há mais possibilidade de fazer a adesão ao programa que, nesta edição, teve 120 dias de duração.

Os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho firmados através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), serão encerrados no dia 25.  Assim, não há mais possibilidade de fazer a adesão ao programa que, nesta edição, teve 120 dias de duração, tendo sido iniciado em 28 de abril.

Neste período, 632,9 mil empregadores aderiram aos acordos. Com isso, 2,5 milhões de trabalhadores puderam permanecer em seus empregos. Levando em consideração o início do programa em 2020, cerca de 10 milhões de trabalhadores foram beneficiados em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas.

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Entenda o BEm

Este ano, o programa foi regulamentado pela Medida Provisória nº 1.045. Assim, as empresas brasileiras puderam fazer acordos com seus funcionários que previam a redução de salários e de jornada de trabalho que variavam entre 25%, 50% e 70%. Outra opção era aderir à suspensão dos contratos.

Diante disso, o governo ficou responsável por realizar o pagamento mensal de quantias ao trabalhador, o que ficou conhecido como Benefício Emergencial. Assim como no ano passado, o valor é referente à uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

Por sua vez, na suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo realizou o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego, aos trabalhadores que atuam em empresas que registraram receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Para arrecadações acima desse valor, o colaborador tem direito a 30% do salário e 70% do valor do seguro-desemprego.

Estabilidade

Para os trabalhadores que possuíam acordos e receberam o BEm nos últimos meses, está valendo o direito de estabilidade provisória no emprego. Esse período vale durante o mesmo tempo do acordo após ser restabelecida a jornada de trabalho normal.

Diante disso, as empresas que aderiram à suspensão do contrato ou redução de salários e de jornada de trabalho por 120 dias, está garantido ao empregado a estabilidade no emprego por mais 120 dias que são contados após o fim do acordo.

É importante ressaltar que, as empresas que escolherem recorrer ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e demitem os funcionários na estabilidade terão que arcar com indenizações. Assim, além das verbas rescisórias, as empresas deverão pagar uma indenização ao trabalhador. Ela varia conforme o tipo de acordo feito, ou seja, se foi firmada a redução do salário ou a suspensão do contrato, veja como fica:

Redução de salário e jornada

  • 25%: indenização de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
  • 50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
  • 70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa

Suspensão do contrato

  • Indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa

Haverá prorrogação?

A Secretaria de Previdência e Trabalho já informou que não está prevista para este ano a prorrogação do BEm, visto que o governo está otimista com a vacinação e com a redução no número de casos da covid-19. Desta forma, se espera o fim das medidas restritivas e a retomada da economia.

Mas, vale ressaltar que o texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), permite que o BEm seja reeditado em situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Estudo revela que 60% dos trabalhadores já tiveram problemas sérios com chefes

Pesquisa divulgada pela Mindsight, que atua na área de tecnologia e gestão de pessoas, aponta que seis a cada dez trabalhadores já tiveram problemas sérios com seus chefes. Enquanto 39% dos 1.260 participantes do estudo afirmaram que nunca vivenciaram atritos com seus superiores, a realidade é diferente para os outros 61%.

Pesquisa divulgada pela Mindsight, que atua na área de tecnologia e gestão de pessoas, aponta que seis a cada dez trabalhadores já tiveram problemas sérios com seus chefes. Enquanto 39% dos 1.260 participantes do estudo afirmaram que nunca vivenciaram atritos com seus superiores, a realidade é diferente para os outros 61%.

O principal entrave relatado pelos homens e pelas mulheres é a falta de feedback oferecido pelo chefe, com 14% e 12% das respostas, respectivamente.

Outro dado alarmante descoberto pela pesquisa é que 7 em 100 participantes já sofreram assédio moral ou sexual de seus líderes. A proporção é 19,5% maior entre as mulheres. Por sua vez, os homens apresentaram proporções 79,5% e 26,5% maiores nos problemas em discordar do gestor e sofrer muita pressão.

O estudo revelou que a figura do líder passou a desempenhar uma função muito mais abrangente a fim de realizar uma boa gestão e manter a equipe motivada, sobretudo na pandemia.

Quando questionados sobre os valores associados a um bom líder, as principais características sinalizadas foram responsabilidade e comprometimento, com 84% dos participantes valorizando esse ponto, seguidas por comunicação e empatia com o time, com 83% e 81%, respectivamente.

Outras características bem posicionadas foram carisma e capacidade de inspirar (71,6%), bom em reconhecer méritos (70,5%), organização (69,5%) e bom em dar feedbacks (67,5%).

O estudo pontua ainda que, com tantas mudanças ocorridas nas relações de trabalho, a maior aderência das empresas pelo regime home-office faz com que os funcionários só se comuniquem com seus colegas, chefes e superiores por meio de chats ou telas em reuniões.

Gêneros

A pesquisa, feita com candidatos em processos seletivos, visou entender melhor a percepção dos brasileiros sobre liderança. Dentro os entrevistados, 48,2% se identificaram como mulheres, 47,5% como homens e 4,3% como não binário. Analisando as respostas por gênero, o estudo apontou divergências na ordem de características priorizadas.

Enquanto para as mulheres a sequência foi responsabilidade e comprometimento (87,5%), comunicação (84%), empatia com o time (83,5%), carisma e capacidade de inspirar (71,6%) e bom em reconhecer méritos (70,5%), para os homens as prioridades são outras.

Para eles, as principais características em bons líderes são comunicação (81,6%), responsabilidade e comprometimento (80%), empatia com o time 79%, bom em reconhecer méritos (69%) e carisma 68%.

Além disso, destaca a pesquisa, os homens valorizam ambição e influência em proporções 29,5% e 26% maiores que as mulheres, respectivamente. Em contrapartida, as mulheres acreditam que ser antenado nas tendências de mercado é uma característica importante em uma proporção de 15% a mais que os homens.

Liderança

Entre os entrevistados que já desempenharam a função de líder, as principais dificuldades do dia a dia relatadas foram estabelecer limites com a equipe, com 29,6% das respostas, encontrar equilíbrio entre as exigências, com 22,74%, e recrutar a pessoa certa para a equipe, com 15%.

Além disso, há uma preocupação maior das mulheres em saber o momento e a forma de dar um feedback construtivo (proporção 23% maior em relação aos homens), assim como uma maior preocupação dos homens em auxiliar no desenvolvimento dos liderados (proporção 50% maior que as mulheres).

A diferença entre homens e mulheres que já desempenharam o cargo é significativa – elas compõem 40% dos participantes, enquanto eles atingem a proporção de 60,5%.

O levantamento aponta também que as principais dificuldades dos líderes durante a pandemia são manter o time alinhado e com boa comunicação e garantir o equilíbrio entre a produtividade e pressionar demais.

“Compartilhe o que for importante e útil para a sua equipe e evite detalhes que não vão agregar ao trabalho executado. Às vezes, comunicar demais também pode ser um problema, pois acaba sendo tanta informação que as pessoas não conseguem absorver tudo. Portanto, saiba diferenciar o que é útil e importante de ser compartilhado”, afirma o CEO da Mindsight, Thaylan Toth.

Em tempos de trabalho remoto, onde o exercício da liderança se torna ainda mais complexo, os principais desafios do gestor são manter o time alinhado e com boa comunicação e garantir o equilíbrio entre a produtividade e pressionar demais.

“No trabalho remoto, precisamos saber e lembrar que as pessoas não estão disponíveis o tempo todo, nem necessariamente ao mesmo tempo. Afinal, uma das principais vantagens utilizadas para vender esse modelo é a flexibilidade. Logo, é necessário garantir que ela realmente exista”, enfatiza”, comenta Toth.

Fonte: Correio do Povo

Proposta prevê liberação do saldo do FGTS para trabalhadores com 60 anos

Na próxima quinta-feira (1), será debatido na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5312/19, no qual prevê a liberação de saque do saldo referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para o titular da conta que completar 60 anos. Atualmente isto só é possível para trabalhadores que possuem minimamente 70 anos.

Na próxima quinta-feira (1), será debatido na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5312/19, no qual prevê a liberação de saque do saldo referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para o titular da conta que completar 60 anos. Atualmente isto só é possível para trabalhadores que possuem minimamente 70 anos de idade.

Segundo a ministra da Secretaria de Governo, Flávia arruda, autora da proposta, a atual idade mínima para possuir o direito de movimentar o fundo “o é adequada, pois, muitas vezes, o trabalhador não consegue se aposentar antes de atingir tal idade, portanto, não pode utilizar seus recursos depositados no FGTS”, argumenta a ministra.

Além disso, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), que solicitou a audiência na Câmara, defende o projeto de lei, apontando a importância da proposta, a medida que ela permite a movimentação dos recursos do FGTS aos idosos de forma antecipada.

A audiência promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, irá contar para o debate, com a presença do Ministério da Fazenda, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Representantes da Caixa Econômica Federal e da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Cabe salientar, que o FGTS trata-se de uma medida desenvolvida, com o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Sendo assim, é criado um fundo de reserva em nome do trabalhador, na qual é depositado 8% do seu salário mensal. A conta rende juros e correção monetária.

Conteúdo por Lucas Machado

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Seguro-desemprego: Trabalhador demitido poderá receber mais parcelas

Conforme Projeto de Lei 3618/20, em breve os trabalhadores demitidos poderão receber até sete parcelas do seguro-desemprego, previsto na Lei nº 7.998/90.

Trabalhador demitido poderá receber mais parcelas do seguro-desemprego

Sendo aprovada, os trabalhadores brasileiros vão ter direito até sete parcelas do seguro-desemprego durante o período de calamidade pública causados pela pandemia do novo coronavírus e até os próximos 6 meses. Para quem não sabe o estado de calamidade pública que foi decretado no país vale até o mês de dezembro e pode ser estendido de acordo com os desdobramentos da pandemia. Exatamente por isso, caso a PL seja aprovada, os trabalhadores demitidos até junto de 2021 vão ter direito a receber até sete parcelas do seguro.

Por enquanto, o pagamento do seguro-desemprego segue sendo feito entre 3 à 5 parcelas, que podem variar conforme o tempo de permanência do trabalhador no emprego.

emprego carnaval

De acordo com o deputado Bohn Gass (PT-RS), o autor da proposta “os efeitos da pandemia devem durar por todo o ano, e as condições de emprego serão reduzidas pela paralisação das atividades econômicas”. De acordo com o parlamentar, “o Estado deverá arcar com medidas temporárias para garantir a subsistência da população”.

O Projeto de Lei foi assinado pelos também deputados Carlos Veras (PT-PE), Erika Kokay (PT/DF), Leonardo Monteiro (PT/MG), Vicentinho (PT/SP) e Rogério Correia (PT/MG).

De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação no país sofreu um aumento de 1,2 ponto percentual e chegou aos 12,9% no trimestre que foi encerrado em maio de 2020; Essa é a primeira vez desde 2012 que o percentual de ocupados (49,5%), foi o menor que o de desocupados entre pessoas com idade média para trabalhar.

Fonte: Jornal Contábil .

Saiba como funciona a medida que permite o corte do salário

Desde quando começou a pandemia no Brasil, o governo vem criando medidas para diminuir os efeitos causados pelo novo coronavírus, uma dessas medidas é a MP – Medida Provisória 936, criada para evitar demissões em massa. Nela está a permissão para redução da jornada de trabalho e salário e também a suspensão do contrato de trabalho enquanto durar a pandemia.

As empresas, com essa medida, podem fazer acordos para redução da jornada de trabalho e salário diretamente com o funcionário, sem precisar do intermédio do sindicato.

Já a suspensão do contrato de trabalho pode ser acordado de forma direta com o trabalhador. Para compensar os trabalhadores, foi criado um benefício pago pelo governo que é justamente para manter a estabilidade no emprego.

Qual a diferença entre a redução de salário e suspensão do contrato?

Redução de salário: Só pode ser aplicada se o funcionário permanecer trabalhando com a redução proporcional de sua jornada, sem mudar o valor da hora trabalhada.

Exemplo:

Caso um empregado trabalhe 10 horas por dia, vai passar a trabalhar 5 horas e terá uma redução de 50% (recebendo metade do salário).

Lembrando que esse valor de redução nunca poderá ser menor que um salário mínimo (R$ 1.045).

As ajudas do governo e da própria empresa não podem ser consideradas salário.

Suspensão do contrato

O trabalhador vai ficar até dois meses sem ir a empresa e não receberá o salário. Durante este período, ele irá receber uma ajuda do governo (em alguns casos, também da empresa).

O limite da redução do salário, suspensão e o valor do benefício oferecido pelo governo, vai variar de acordo com o salário que o trabalhador recebe.

Também influencia nessa conta, o tipo de acordo firmado, ou com ou sem a participação do sindicato.

Valores da ajuda governamental

O auxílio oferecido pelo governo, recebeu o nome de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

E este benefício é definido com base no seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Quanto maior for a redução do salário, também será maior o valor da ajuda.

Seguro-desemprego: piso atual: R$ 1.045. Desta forma, o menor benefício pago pelo governo será de 25% (que representa R$ 261,25).

Já o valor máximo que o benefício paga é o teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03). Esse valor será pago ao funcionário que tiver o seu contrato suspenso.

Atenção:

Por enquanto, ainda não foi definida a forma de pagamento para os trabalhadores. A Medida Provisória – MP 936 só relata que o Ministério da Economia deverá publicar as normas complementares de como será feito o pagamento do benefício emergencial do governo.

Fonte: Jornal Contábil .

Trabalhadores poderão contar com adicional de insalubridade de 40% durante a pandemia

Está em análise na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL), que poderá dar aos trabalhadores durante a pandemia do coronavírus, um ótimo benefício. A PL 1351/20, do deputado Hélio Leite (DEM-PA),vai favorecer algumas classes de trabalhadores que poderão ganhar adicional de insalubridade de 40% enquanto durar os efeitos da pandemia.

Trabalhadores poderão ganhar adicional de insalubridade de 40% do salário mínimo durante pandemia

Um pagamento adicional de insalubridade em grau máximo a profissionais envolvidos direta ou indiretamente ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 no país, que será assegurado pelo Projeto de Lei 1351/20. Sendo um equivalente de 40% do salário mínimo (R$ 418,00).

O texto que está em análise na Câmara dos Deputados, dará direito ao adicional as seguintes categorias: profissionais de saúde, da segurança pública, do corpo de bombeiros, da vigilância sanitária, da limpeza urbana e empregados de serviços definidos como essenciais em cada estado ou município.

O deputado Hélio Leite afirmou: “Buscamos justiça àqueles que se encontram diretamente expostos na batalha contra o coronavírus e aos empregados dos serviços essenciais, como supermercados e farmácias, entre outros, que continuam atendendo à demanda da população”.

Fonte:  Jornal Contábil .

Auditor da Receita esclarece boatos sobre o fim do eSocial

Sustentador do eSocial no Paraná informa que está descartada a extinção da plataforma

Está fora de cogitação a extinção do eSocial, plataforma usada por empregadores para fornecer ao governo informações sobre seus empregados. Esta afirmação é do sustentador do eSocial na Superintendência da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, Marcos Antônio Salustiano da Silva, em entrevista ao Portal de Notícias do SESCAP-PR nesta quarta-feira, 12 de junho, em Curitiba.

“Há uma boataria nesse sentido, inclusive em veículos da imprensa com circulação nacional, mas podemos afirmar categoricamente que no momento não há chance de extinção do eSocial”, afirma Salustiano, ao destacar que o prejuízo seria muito grande para o governo federal, que já investiu muitos milhões de reais na plataforma e para as empresas que desenvolveram e as que adquiriram softwares compatíveis com o sistema. “Por que o governo começaria do zero um projeto que iniciou-se em 2013 e está em fase final de implantação, jogaria fora 6 anos de desenvolvimento e de treinamento de todos os envolvidos?” indaga o auditor Salustiano, ao destacar que quase 80% dos trabalhadores brasileiros já estão inseridos na plataforma e agora em agosto a Caixa Econômica vai liberar a Guia do FGTS e em julho teremos 100% dos trabalhadores inseridos no eSocial.

Mudança

Após ignorar a boataria sobre a extinção do sistema, o sustentador do eSocial disse que nos próximos dias haverá sim mudança no cronograma da implantação do quesito Segurança e Saúde do Trabalhador (SST). Ele prefere não antecipar as mudanças, porém destaca que não se espera alterações radicais porque muitas informações constantes nesse item seguem regras internacionais, como tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dos quais o Brasil é signatário.

Por Adilson Faxina/SESCAP-PR

Financiamento: trabalhadores terão crédito mais barato a partir de 26 de setembro

Data marca o início das operações de empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia

Trabalhadores da iniciativa privada em dificuldades para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento contarão até o fim do mês com uma nova opção de crédito: o empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia. A Caixa será o primeiro banco a operar a modalidade, que entra em funcionamento em duas semanas, no dia 26 de setembro. A nova linha de financiamento terá taxas mais baratas e estará à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada.

Para garantir que o crédito seja realmente acessível aos trabalhadores, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos). “Nosso objetivo é disponibilizar aos trabalhadores uma linha de financiamento que seja realmente viável tanto para tomar o dinheiro quanto para pagar depois”, explica o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello

Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

O uso de FGTS para crédito consignado foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13313.htm). Além de Caixa, outros bancos também poderão disponibilizar a nova linha de crédito. Basta seguirem as regras estabelecidas em lei.

 

Fonte: Jornal do Sudoeste

Link: https://www.jornaldosudoeste.com/financiamento-trabalhadores-terao-credito-mais-barato-a-partir-de-26-de-setembro/