Caixa começa a pagar PIS para cotistas a partir de 60 anos

Medida beneficia quem trabalhou antes de outubro de 1988

Quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e tem pelo menos 60 anos começa a receber hoje (26) as cotas do Programa de Integração Social (PIS). Os interessados devem procurar a Caixa Econômica Federal para fazer o saque.

O saque de até R$ 3 mil poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Outra opção é nas agências da Caixa. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa. Para saber se tem direito às cotas do fundo, o correntista deve consultar o endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.

Segundo a Caixa, 10,4 milhões de trabalhadores terão direito ao saque das cotas do PIS. O pagamento deve injetar até R$ 18,3 bilhões na economia brasileira. No dia 19, o banco fez o crédito automático para quem tem conta corrente ou poupança na instituição. Em 2 de setembro, será a vez de os cotistas com até 59 anos começarem a sacar.

Segundo a Medida Provisória (MP) 889/2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas, sem limite de idade. Diferentemente dos saques anteriores, agora não há prazo final para a retirada do dinheiro.

O PIS atende aos trabalhadores da iniciativa privada. A MP facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos.

Pasep As cotas do Pasep, que atende a servidores públicos, militares e trabalhadores de empresas estatais, podem ser sacadas desde a semana passada. Responsável pelo fundo, o Banco do Brasil (BB) informa que estão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas.

Cerca de 30 mil correntistas do BB participantes receberam automaticamente o dinheiro no dia 19. Os cotistas clientes de outras instituições financeiras, com saldo até R$ 5 mil, podem transferir o saldo da cota por meio de Transferência Eletrônica de Documento (TED), sem nenhum custo, desde a última terça-feira (20). Os demais cotistas, assim como herdeiros e portadores de procuração legal, podem realizar os saques diretamente nas agências do BB, desde a última quinta-feira (22).

A opção de transferência oferecida pelo BB pode ser feita tanto pela internet, no endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep, quanto pelos terminais de autoatendimento. O cotista ainda pode obter informações por meio da Central de Atendimento BB, pelos telefones 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-729-0001 (demais localidades).

Edição: Graça Adjuto

Por Wellton Máximo e Kelly Oliveira – Repórteres da Agência Brasil

Para que serve uma conta de pagamento?

Você sabe o que é uma conta de pagamento?

Sabe qual a diferença entre ela e uma conta corrente ou uma conta-salário? Cada vez mais os brasileiros têm acesso a novos produtos financeiros. A conta de pagamento é um deles. Ela é importante, por exemplo, para a inclusão financeira de pessoas ainda sem acesso ao sistema bancário, porque é bem mais simples de ser aberta do que os tipos tradicionais de conta, como a conta corrente e a conta poupança (chamadas contas de depósitos), a conta-salário e a conta simplificada.

A seguir, a gente explica quais os serviços disponibilizados nas contas de pagamento e as principais diferenças entre elas e as contas bancárias típicas.

O que é? A conta de pagamento é uma conta que pode ser utilizada pelo cliente para a realização de saques, pagamentos de contas e pagamentos de transações realizadas por cartões de débito ou crédito, ou para a realização de transferências entre contas mantidas na mesma instituição e em outras instituições de pagamento ou instituições financeiras (TED e DOC).

À primeira vista, ela se parece bastante com uma conta corrente, não é mesmo? Mas há uma diferença fundamental relacionada às contas de pagamento: elas não fazem operações de crédito. Ou seja, não há a possibilidade de o seu titular ter acesso, por meio dela, a um financiamento imobiliário ou a um empréstimo para a compra de um carro, por exemplo.

Público-alvo Não há uma faixa-etária ou um tipo específico de público definido. A conta de pagamento é voltada a todos aqueles que desejam usufruir de suas possibilidades.

Digital A conta de pagamento se propõe a facilitar a vida de seus titulares. Tudo o que é relacionado a ela – abertura, operações, relacionamento entre cliente e instituição – pode ser feito digitalmente.

Onde estão disponíveis? As contas de pagamento podem ser oferecidas pelas instituições de pagamento (IPs), pelos bancos, pelas cooperativas de crédito e por outras instituições financeiras.

Pré-paga ou pós-paga Elas podem ser classificadas como contas pré-pagas – destinadas à realização de pagamentos utilizando um valor aportado previamente pelo cliente – ou contas de pagamento pós-pagas – que não dependem de aporte prévio de recursos, como ocorre com os cartões de crédito.

As tarifas Os serviços vinculados às contas de pagamento pós-pagas são considerados serviços prioritários e as tarifas passíveis de cobrança são padronizadas na Tabela I da Resolução nº 3.919/10, com definição dos fatos geradores.

Já aqueles vinculados às contas de pagamento pré-pagas são considerados diferenciados pela mesma norma. A cobrança de tarifas sobre eles é mais flexível, não há padronização do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do Banco Central, inclusive em relação a saques, extratos e transferências.

Os documentos exigidos As contas de pagamento pré-pagas que tenham saldo limitado a R$ 5 mil podem ser abertas de forma simples. Para pessoas físicas, é preciso nome completo e CPF. A instituição onde será aberta a conta pode exigir documentos adicionais, caso julgue necessário.

Para as contas de pagamento que tenham saldo com limite superior a R$ 5 mil são exigidos outros documentos. A lista completa pode ser conferida na Circular nº 3.680/2013.

Proteção Os recursos mantidos em contas de pagamento não respondem diretamente por nenhuma obrigação da instituição de pagamento e não podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou de qualquer outro ato ocasionado por débitos de responsabilidade da IP; e não compõem o ativo da instituição para efeito de falência ou liquidação judicial e extrajudicial.

Além disso, os recursos ficam alocados em conta específica mantida no Banco Central ou aplicados em Títulos Públicos Federais, o que confere segurança aos depositantes.

Principais diferenças Confira no quadro abaixo as principais diferenças entre as contas de pagamento e as contas bancárias tradicionais.

E é sempre bom ressaltar que o cidadão tem livre arbítrio para, em qualquer situação, decidir sem nenhuma espécie de coação sobre a abertura, a manutenção, o encerramento ou a transferência de qualquer conta da qual seja titular.

Conta de pagamento – infográfico

Por Banco Central do Brasil