STF adia decisão sobre fator de correção monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta a ADI 5090, que estava agendada para ser julgada em 13 de maio, ação que reivindica a substituição da Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária do FGTS por um índice de inflação.  

[caption id="attachment_90806" align="alignleft" width="1024"] Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF[/caption]

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta a ADI 5090, que estava agendada para ser julgada em 13 de maio, ação que reivindica a substituição da Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária do FGTS por um índice de inflação.

A postergação da decisão frustra a expectativa dos trabalhadores que tiveram saldos nas contas de FGTS desde 1999 até os dias atuais de receberem a diferença de correção monetária acumulada no período.

Porém, por meio do ‘LOIT FGTS’, um serviço gratuito e que pode ser acessado por meio do site, o trabalhador que desejar saber o valor da sua revisão, pode utilizar o serviço de cálculo automatizado desenvolvido pela lawtech LOIT.

Com os valores em mãos, a pessoa poderá decidir se entra ou não com o pedido na justiça antes do julgamento assegurar seus direitos.

Segundo Antônio Maia, advogado e criador do Loit Fgts, são milhões de brasileiros que podem ter o direito a correções que podem variar de alguns reais até valores acima de R$ 66.000,00, equivalente a 60 salários-mínimos, teto para ações no Juizado Especial Federal.

Os valores são maiores conforme o tempo de trabalho, o salário e o período em que o recurso ficou depositado e, para saber o valor a que tem direito, as pessoas já podem saber o total de forma automatizada.

O FGTS

O FGTS é um fundo público, administrado pela Caixa Econômica Federal, por força da Lei 8177/1991, e é composto por contribuições compulsórias dos empregadores com 8% do salário dos empregados, ele existe para preservar ou para proteger o trabalhador em caso de despedida imotivada.

A Lei do FGTS prevê que o fundo seja corrigido pela TR.

Ocorre que a referida taxa ficou defasada, desde 1999 em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.

Em 2015, o Supremo passou a admitir uma tese baseada no direito de propriedade, ou seja, na qual se observa que a garantia da propriedade pode ser afetada caso não haja a devida correção pela inflação.

Portanto, a TR poderá ser declarada inconstitucional por afrontar tal garantia da propriedade do crédito.

Atualmente, milhares de processos questionam a aplicabilidade da atual taxa.

A exemplo, a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária foi levantada inicialmente na discussão relacionada aos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425).

Em todos os precedentes acima nominados a TR foi declarada inconstitucional.

A decisão provocará efeitos retroativos para todos os trabalhadores que tiveram suas carteiras assinadas em qualquer período desde 1999 até os dias atuais, com depósitos na conta vinculada do FGTS, tanto para o dinheiro que está em conta quanto para o valor que já foi sacado.

Um aspecto importante a ser destacado é a alta probabilidade de o STF utilizar o recurso de modulação no caso de a mudança de índice prevalecer, seguindo a tendência de decisões recentes que também traziam impactos de grandes proporções nas contas públicas.

Nesta hipótese, apenas as pessoas que já estiverem com ações ajuizadas manteriam o direito integral, enquanto quem não se manifestou à justiça passaria a receber o direito de ter seu saldo corrigido pela inflação somente daqui para a frente.

O processo pode voltar à pauta em até 48 horas anteriores a qualquer sessão plenária da Corte, o que significa que a cada segunda-feira é possível marcar o julgamento para sessão de quarta ou na terça-feira, para a sessão de quinta.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Com Selic em queda, poupança pode passar a render menos que a inflação

Com a taxa básica de juros, a Selic, em queda, os rendimentos da poupança devem perder para a inflação. Isso pode acontecer porque os rendimentos da poupança são 70% da Selic, mais a Taxa Referencial (TR), que está zerada.

Atualmente, a Selic está em 5% ao ano e o Banco Central já sinalizou que a taxa deve cair em dezembro para 4,5% ao ano e encerrar 2020 nesse patamar. Com isso, os rendimentos da poupança vão passar de 3,5% para 3,15% ao ano. Já a inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deve fechar 2019 em 3,31% e 2020, em 3,60%, de acordo com estimativas do mercado financeiro.

Se for considerada a previsão mensal, a inflação deve chegar a 0,36%, em novembro, e a 0,35%, em dezembro, enquanto a poupança vai render 0,29% ao mês, com a Selic em 5%, e 0,26% ao mês, se a taxa básica cair para 4,5% ao ano.

Os investidores que têm poupança antiga e não retiraram os recursos recebem rendimentos maiores. Isso porque todos os depósitos feitos até 3 de maio de 2012 rendem 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano), mais TR. A partir de 4 de maio de 2012, a nova regra de cálculo da poupança passou a ser 70% da Selic mais TR, sempre que a taxa estiver abaixo ou igual a 8,5% ao ano. Acima de 8,5% ao ano, o rendimento é 0,5% ao mês mais TR.

O diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, afirma que essa nova realidade de a poupança render pouco veio para ficar. “É uma realidade porque os juros vão ficar baixos. Vão cair de novo agora no mês de dezembro, possivelmente para 4,5% ao ano. Isso quer dizer que a poupança vai render 3,15% ao ano. E já começa a ser um problema porque esse rendimento deve ser menor que a inflação”, disse.

“Vamos passar aqui no Brasil pelo que aconteceu nos Estados Unidos e na Europa. Nessas economias, os juros eram altos. As pessoas aplicavam em renda fixa. Havia investimentos garantidos e altos. Só que as taxas de juros foram caindo e aí reverteu a situação – a maioria dos americanos e europeus atualmente aplica na bolsa de valores. Vamos ter esse cenário no Brasil – quem quer maior rentabilidade vai ter que assumir risco”, disse.

Oliveira aconselha a quem optar por investir em ações e não tiver conhecimento do mercado financeiro a buscar os fundos de ações. “Há duas formas de aplicar na bolsa. Uma delas é aplicar diretamente em ações de uma empresa. Esse tipo de escolha só deve ser feito por pessoas com mais conhecimento. Para os iniciantes, a melhor alternativa é entrar em fundos de ações. Porque no fundo tem um gestor que conhece o melhor papel para comprar e ele vai diluir a carteira para minimizar os riscos. Vai escolher diversos tipos de empresas, como financeiras, bancos, varejo, de energia”, disse.

Caso não queira correr riscos ou tenha a intenção de fazer reserva de emergência, a recomendação é analisar as taxas de administração dos fundos de renda fixa. Para Oliveira, com a Selic cada vez menor, a tendência é que as instituições financeiras reduzam as taxas de administração para atrair mais clientes. Outra opção é analisar os títulos do Tesouro Direto, como o Tesouro Selic. Os investidores podem analisar também outras opções de investimento disponíveis no mercado.

Os investimentos em fundos e no Tesouro Direito têm cobrança de Imposto de Renda, além de taxas de administração, que devem ser analisadas por quem decide investir.

Reflexos na economia Oliveira destaca que os menores rendimentos da poupança podem trazer consequências não somente para o bolso dos poupadores, mas também para a economia do país. “Como deixar o dinheiro na poupança não vai nem manter o poder de compra, isso pode fazer com que as pessoas parem de poupar e destinem dinheiro para consumo”, disse.

Outro fator é a redução de recursos para o financiamento habitacional. Atualmente, 65% dos recursos de poupança são destinados aos financiamentos habitacionais.

Edição: Graça Adjuto

Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil

Especialista revela o que muda no setor imobiliário com o corte de juros prometido pela Caixa Econômica

Uma das notícias que mais impactou o setor imobiliário e da construção civil no Brasil nos últimos dias foi a possibilidade da Caixa Econômica Federal proporcionar uma redução de até 31,5% dos juros dos financiamentos imobiliários. A medida aguarda autorização do Banco Central e pode ser anunciada nas próximas semanas.

O especialista no mercado imobiliário Rafael Scodelario revela como isto pode afetar todo o setor imobiliário: “Isto pode se tornar uma tendência para as demais instituições, já que a Caixa Econômica Federal detém mais de 70% do crédito habitacional do país. Por isso, acredito que outras instituições de crédito imobiliário também podem derrubar suas taxas para evitar a perda de novos clientes”.

Scodelario aponta que com a mudança, a Caixa vai reajustar os contratos pela inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) que deve fechar o ano próxima dos 3,82%: “Hoje os contratos de financiamento habitacional existentes são corrigidos pela TR (Taxa Referencial), que hoje é zero. Como os bancos cobram um adicional que costuma variar de 8,5% a 9,5%, o que ainda está em discussão na Caixa é que esse valor poderá ser alterado e variar de 2% a 3%. Na prática, o que acontece é que o juro total sofrerá cortes entre 28% e 31,5% em relação ao modelo atual, o que favorecerá quem procura por crédito imobiliário. com a taxa adicional dos bancos, o percentual total de juros pode ficar em 6%”.

O especialista também evidencia que a regra não valerá para contratos antigos: “aliás, caso a nova regra seja aprovada, valerá somente para novos contratos, não sendo possível migrar de um para outro”.

Por MF Press Global