Startup: Veja 5 dicas contábeis para manter a saúde financeira neste tipo de empreendimento!

De acordo com o levantamento realizado pela plataforma de inteligência Cortex, existem no Brasil 11.562 Startups em atividade, com destaque para os segmentos de: Tecnologia da Informação (28%), Serviços (22%), Varejo (16%), Indústria (11%) e Mercado Financeiro (6%).

De acordo com o levantamento realizado pela plataforma de inteligência Cortex, existem no Brasil 11.562 Startups em atividade, com destaque para os segmentos de: Tecnologia da Informação (28%), Serviços (22%), Varejo (16%), Indústria (11%) e Mercado Financeiro (6%).

Vale destacar que o conceito de Startup define empresas com ideias inovadoras que utilizam modelos de negócios escaláveis e repetíveis, capazes de oferecer impactos positivos na sociedade, em termos de produtos e serviços. Normalmente, a proposta não foi executada de forma prática e deve estar alinhada com os conceitos de sustentabilidade (social, ambiental e econômico).

Imagem por @katemangostar / freepik

Do mesmo modo, a dinâmica de trabalho e gestão dessas empresas são diferentes do formato tradicional, com incentivos para atrair profissionais com perfil empreendedor. A título de exemplificação, um colaborador que ajudou a construir uma Startup pode tornar-se sócio do negócio.

Contudo, é importante destacar que, qualquer empreendimento que tenha objetivo de crescimento precisa ter uma atenção especial com o setor contábil. O docente do curso Técnico em Contabilidade do Senac EAD, Carlos Eduardo Lima de Morais, explica que um erro comum, praticado por sócios inexperientes, é assumir o gerenciamento da contabilidade, sem ter o conhecimento necessário.

“Como profissional, testemunhei casos nos quais os proprietários tinham ideias muito boas, mas a gestão da empresa foi horrível, o que literalmente ‘matou’ o projeto antes mesmo do negócio alavancar. Por isso, é preciso compreender que a gestão contábil é essencial para o sucesso de um empreendimento, independentemente de ser uma Startup”, argumenta.

O especialista do Senac EAD revela que existem burocracias legais solicitadas pelos órgãos do governo, no momento de criação de uma empresa e ainda, para dar andamento ao desenvolvimento das atividades. Nesse sentido, vale reforçar alguns procedimentos importantes, entre eles: recolhimento de impostos, entrega de declarações obrigatórias, apresentação de alvará de funcionamento, atendimento de normas exigidas por órgãos específicos como as secretarias de meio ambiente, entre outros.

“Todos os itens citados não podem ser controlados por qualquer profissional e sem a experiência adequada. Sendo assim, a melhor alternativa é contratar o serviço de um contador para que ele possa fazer o gerenciamento da movimentação financeira, contábil e fiscal da Startup”, orienta o docente.

Como é feito o serviço contábil em Startups?

É importante destacar que por meio do serviço contábil, a Startup consegue controlar e mensurar os riscos que o investimento exigirá, evitando desequilibrar as finanças para dar conta dos investimentos necessários. Desse modo, confira algumas das vantagens que a empresa terá ao contratar um profissional:

– Redução de erros ou falhas nas declarações fiscais;

– Escolha do melhor regime tributário;

– Auxílio na captação de investidores;

– Descentralização da gestão empresarial.

Com essa organização, os sócios fundadores poderão focar as energias no impulsionamento do negócio, evitando desperdício de tempo e energia com questões burocráticas que envolvam a constituição e manutenção da empresa perante o governo.

Resumidamente, o serviço de contabilidade para Startups se mostra como algo essencial que ajuda a atrair novos investidores, diminuir os riscos inerentes a qualquer novo empreendimento, mantendo sua gestão de acordo com a lei, ao mesmo tempo que aumenta as chances de sucesso e crescimento”, reforça o especialista.

O que diferencia o formato de gestão contábil de uma empresa convencional e uma Startup é que a primeira, geralmente, está consolidada no mercado e tem objetivo de se manter assim no longo prazo, podendo aumentar ou não de tamanho. “Em contrapartida, a startup não conta com recursos iniciais para ser criada, e, por isso, busca investidores para conseguir um crescimento mais rápido em curto e médio prazo”, complementa Carlos Eduardo.

Dicas contábeis para começar com o pé direito

Com orientação do contador, os sócios da Startup terão mais segurança para escolherem o regime tributário mais adequado à proposta de negócio, por isso, a importância de contar com a análise de um especialista para avaliar: o tipo de atividade econômica, faturamento e questões fiscais.

“Por meio desse acompanhamento dos indicadores econômico-financeiros é possível evitar vários problemas para qualquer tipo de empreendimento. É possível visualizar o grau de liquidez da empresa que é algo importante para projetar o crescimento e evitar problemas com falta de recurso em caixa”, conclui o docente.

Como foi possível observar, a contabilidade tem um papel muito importante na gestão de qualquer negócio e com as Startups não seria diferente. Por isso, para você começar com o pé direito a sua ideia é essencial começar com a contratação de um contador. Confira as orientações do especialista do Senac EAD:

Dica nº 1

Contrate em contador ou um escritório de contabilidade, pois, com este apoio você conseguirá fazer uma boa gestão de riscos, adequação tributária, cumprimento das obrigações principais e acessórias da empresa e mapear boas oportunidades de mercado. Seguindo esta primeira dica ficará mais fácil se dedicar ao foco principal de qualquer Startup que é: gerar resultados o mais rápido possível fazendo a empresa crescer exponencialmente.

Dica nº 2

Não fazer um planejamento adequado e, acima de tudo, não seguir o cronograma que foi combinado. Com certeza surgirão imprevistos que não foram mapeados na fase de elaboração do projeto. Contudo, isso é bem diferente de abandonar totalmente o que foi planejado (Isso não seria lidar com imprevistos e, sim, uma total negligência com a gestão do negócio).

Dica nº 3

Não ter bem definido seu público-alvo. De nada adianta ter uma ideia considerada super inovadora se você não a testou com seu público-alvo. Por isso, uma das primeiras coisas a se fazer é ir a campo e estruturar o mapeamento do perfil de usuário da sua ideia de negócio. Desse modo, será possível identificar com maior clareza os problemas que seu produto ou serviço se propõe a resolver.

Dica nº 4

Gastar de forma errada os recursos financeiros. Não é uma regra que para iniciar um negócio você precisa ter um grande aporte financeiro. Alguns gestores acreditam que precisam gastar muito para que o negócio gere resultados.

No entanto, gastar bastante não é sinônimo de agir assertivamente. Por isso, uma dica de ouro seria controlar bem o dinheiro que será investido, sem fazer grandes apostas nos primeiros meses já que seu público-alvo e produto ou serviço ainda não foram totalmente mapeados e estruturados.

Dica nº 5

Ser inflexível com as ideias iniciais. Uma Startup parte de uma ideia disruptiva que irá mudar o mercado como o conhecemos ou ainda, de uma ideia incremental que usará algo que já existe e modificar ou melhorar.

Dito isso, não faz sentido se apegar a ideia inicial, já que ela certamente irá mudar com o passar dos meses. Lembre-se: o mercado é quem diz como resolver os problemas e não o contrário. Cabe ao empreendedor apresentar uma solução e caso não seja a ideal, não se apegue e esteja aberto para mudá-la ou adaptá-la, de acordo com as orientações e dicas apresentadas pelos usuários.

Com mais de 75 anos de atuação em educação profissional, o Senac foi pioneiro no ensino a distância no Brasil.

Fonte:Jornal Contábil .

Cuidados jurídicos necessários para abrir uma startup

Num mundo cada vez mais competitivo e empreendedor, ter uma “grande ideia” não garante o sucesso para a criação, consolidação e crescimento de uma startup. Muitos jovens, em sua maioria, sonham em transformar sua ideia em um unicórnio, mas começam sua trajetória sem uma base jurídica sólida que garanta a estruturação do seu negócio

Num mundo cada vez mais competitivo e empreendedor, ter uma “grande ideia” não garante o sucesso para a criação, consolidação e crescimento de uma startup.

Muitos jovens, em sua maioria, sonham em transformar sua ideia em um unicórnio, mas começam sua trajetória sem uma base jurídica sólida que garanta a estruturação do seu negócio, que começa sempre pequeno, mas com a promessa de se tornar grande.

Consultamos o advogado Enricco Crisostomo Pasquali, da equipe do DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados, especialista em Direito Societário, para apresentar um passo a passo com os seis cuidados jurídicos básicos para quem está pensando em criar a sua startup.

Proteja o nome e a marca da sua startup.

Consulte e registre com antecedência o nome e a marca da sua empresa na Junta Comercial e no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Isso lhe conferirá a devida proteção do nome da empresa em nível estadual, e da marca em nível nacional.

Defina o tipo de sociedade que será estabelecida por você e seus sócios.

Atualmente, o tipo societário mais usado pelas startups brasileiras é a sociedade limitada (LTDA), que desde 2019 pode ser constituída por um único sócio.

Esse tipo societário permite que a empresa adote o regime tributário do Simples Nacional (o mais benéfico de todos) e exige menos burocracias no dia a dia.

Já a sociedade por ações (S/A) passa a ser uma opção geralmente para startups em um estágio mais avançado, por possuir maior aceitação de investidores institucionais e qualificados, como fundos de investimento, e pelo fato de possuir uma tributação favorecida sobre o investimento que o investidor venha a aportar na empresa – a não tributação do ágio.

Atenção especial para o Contrato Social ou Estatuto Social.

Esses são documentos primordiais para a criação de uma startup.

O Contrato Social, para as sociedades limitadas, ou o Estatuto Social, para as sociedades por ações, estabelece as principais regras que regerão o relacionamento dos sócios, de modo a evitar divergências futuras de interpretação e disputas societárias.

Por serem públicos, pela necessidade de arquivamento na Junta Comercial, nesses documentos devem ser contemplados os requisitos básicos contidos em lei, como a correta definição do capital social, as regras de funcionamento da administração e as hipóteses de dissolução e liquidação da empresa, tudo escrito da forma mais sucinta e clara possível.

Não ignore o Acordo de Sócios.

Ao contrário do Contrato ou Estatuto Social, que são documentos públicos registrados em Junta Comercial, o Acordo de Sócios é um documento particular de interesse exclusivo dos sócios.

Nele, devem ser complementadas as disposições do Contrato ou do Estatuto Social, prevendo, de forma específica, as regras de admissão, retirada e exclusão de sócios e a metodologia para avaliação da participação societária na ocorrência desses casos (valuation), o quórum para aprovação das diferentes matérias de interesse da empresa e regras para alienação das participações societárias (como o direito de preferência na compra da participação dos sócios, caso um sócio queira vende-la).

Estas matérias são meramente exemplificativas, variando de caso a caso.

Escolha com cautela o seu objeto social (CNAE) e providencie os registros nos órgãos necessários.

A atividade econômica definida precisa estar bem alinhada com o CNAE e o objeto social descritos no Contrato ou Estatuto Social da startup.

Conforme a atividade econômica escolhida, a startup necessitará de registros junto aos órgãos reguladores do setor, como o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), para quem vai atuar no comércio exterior, e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), para determinadas atividades imobiliárias.

Garanta o sigilo da sua ideia nos contratos com terceiros.

Pelo fato de a startup geralmente prestar um serviço ou desenvolver um produto disruptivo, atrelado a uma ideia inovadora, o empreendedor deve sempre ter em mente a proteção de certas informações ou dados confidenciais relativos ao seu negócio, que, quando acessados por terceiros, como desenvolvedores, investidores e bancos, deve haver o cuidado de que estes não venham a divulgar tais informações a outras pessoas ou utilizá-las em benefício próprio.

Nesses casos, recomenda-se a assinatura de um Acordo de Confidencialidade, que tem por finalidade proteger as informações estratégicas e sigilosas da empresa, obrigando os terceiros que tiverem acesso às informações a manter o mais absoluto sigilo sobre elas, sob pena de responderem pelo descumprimento.

Fonte: Rede Jornal Contábil.