Recuperação Tributária Simples Nacional: Saiba como solicitar

A restituição do Simples Nacional acontece quando um contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente.  Ou seja, é possível você reaver dinheiro que está de posse do governo e que na verdade é seu, pois foi pago indevidamente.

A restituição do Simples Nacional acontece quando um contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente. Ou seja, é possível você reaver dinheiro que está de posse do governo e que na verdade é seu, pois foi pago indevidamente. A solicitação desta restituição é respaldada na lei, e pode ser solicitado por MEIs, MEs e EPPs participantes do Simples Nacional. Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil  

Posso solicitar a restituição de quais tributos?

Quem é optante do Simples Nacional, faz o pagamento de todos os tributos através de uma única guia, a DAS, por essa razão você pode solicitar a restituição do Simples Nacional dos seguintes tributos:
  • PIS, Programa de Integração Social;
  • COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • INSS, Instituto Nacional do Seguro Social;
  • CPP, Contribuição Patronal Previdenciária;
  • IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Vale lembrar que a solicitação vale para pagamentos feitos no mínimo em 4 meses e, no máximo, 5 anos. Períodos inferiores ou superiores a esses não permitem reembolso.  

Como solicitar a restituição do Simples Nacional?

Confira agora o passo a passo de como fazer a restituição do Simples Nacional da sua empresa:
  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Clique em “Simples Serviços”;
  3. Em seguida, “Restituição e Compensação”;
  4. Acesse o “Pedido Eletrônico de Restituição”;
  5. Preencha o “Número do CNPJ”, “Número do CPF do Responsável”. Você pode entrar utilizando o “Código de Acesso” (caso você não tenha um código de acesso ele pode ser criado na hora), ou “Certificado Digital”;
  6. Após entrar, basta preencher as informações apresentadas na tela, que incluem o período de apuração para o qual deseja reembolso.
Caso você tenha valores a serem devolvidos o próprio aplicativo lhe dará essa informação. O acompanhamento do pedido é feito pelo próprio aplicativo. A restituição é feita diretamente na conta bancária informada, por isso você deve informar os dados de uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa. Na dúvida, consulte sempre um contador! Fonte: Jornal Contábil .

Simples Nacional: prazo para regularização de dívidas é prorrogado

Muitos contribuintes ficaram preocupados após o veto presidencial ao Refis para as empresas do Simples Nacional, porém, com a publicação de uma nova portaria essas empresas terão mais prazo para regularização de dívidas.

Muitos contribuintes ficaram preocupados após o veto presidencial ao Refis para as empresas do Simples Nacional, porém, com a publicação de uma nova portaria essas empresas terão mais prazo para regularização de dívidas.

A Resolução nº 164, publicada no dia 24 de janeiro, prorrogou o prazo para as empresas do Simples Nacional negociarem suas dívidas. O prazo vai até o final de março e é uma grande oportunidade para as empresas.

Fique atento, o prazo de adesão ao Simples termina hoje (31), as empresas devem formalizar o pedido e depois devem negociar suas pendências o mais rápido possível.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para Micro e pequenas empresas, ele oferece benefícios para ajudar no desenvolvimento desses empreendimentos, além de uma carga tributária menor, ele é menos burocrático.

Todos os tributos para as empresas do Simples são cobrados por uma única guia de recolhimento, o que diminui o trabalho dos empreendedores e ajuda o crescimento das empresas

A prorrogação do prazo de regularização

No dia 24 de janeiro a Resolução  CGSN Nº 164 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), ela prorrogou o prazo para regularização de dívidas até o dia 31 de março de 2022 para as empresas já constituídas, que formalizarem a adesão até 31 de janeiro de 2022.

Então, simplificando essa resolução, as empresas terão até o final do mês de março para negociarem suas pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional, se optarem pelo Simples até hoje.

O prazo de adesão não foi prorrogado!

Destacamos novamente que, o prazo de opção para empresas já constituídas termina hoje. Portanto, se você tem uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) e deseja optar pelo Simples Nacional, hoje é o último dia para solicitar a adesão.

O contribuinte deve realizar a opção pelo Simples hoje e tentar ao longo do processo de análise regularizar as suas pendências.

A Resolução Nº 163

Tanto a resolução 164 como a resolução 163 foram decididas em uma reunião realizada no dia 21 de janeiro, onde o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as duas resoluções relativas ao Simples Nacional.

A Resolução CGSN Nº 163, no entanto, teve outra finalidade, ela aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 2021, e no Decreto nº 10.938, de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.

A nova composição do CGSN passa a ter 10 membros, veja quais são eles:

  • 3 membros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • 2 representantes dos municípios;
  • 2 representantes dos Estados;
  • 1 membro da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
  • 1 membro do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas);
  • 1 membro da COMICRO (Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

A vaga da COMICRO será alternada a representação, anualmente, com a CONAMPE (Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais).

Fonte: Jornal Contábil .

Receita Federal faz alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional

A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022. Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.

Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link.

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nesta sexta-feira (21) e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164 que ainda será publicada no Diário Oficial da União.

Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou Município).

Veja tabela com o quantitativo por estado:

Fonte: GOV.BR

Original de GOV.BR

Na primeira semana de abertura do prazo para opção pelo Simples Nacional 2022, mais de 195 mil empresários já solicitaram a adesão

Desde o dia 3 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Até o momento 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão.

Desde o dia 3 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Até o momento 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2022.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Fonte: GOV.BR

Simples Nacional: Inadimplentes serão excluídos em 2022

O Simples Nacional é um regime tributário com menos burocracia e geralmente uma carga tributária menor que outros regimes tributários, na maioria das vezes as empresas que pertencem a esse regime tributário querem permanecer nele. O regime tributário simplificado do Simples Nacional oferece muitas vantagens para as empresas, mas existem compromissos que devem ser cumpridos.

O Simples Nacional é um regime tributário com menos burocracia e geralmente uma carga tributária menor que outros regimes tributários, na maioria das vezes as empresas que pertencem a esse regime tributário querem permanecer nele.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

O regime tributário simplificado do Simples Nacional oferece muitas vantagens para as empresas, mas existem compromissos que devem ser cumpridos por elas para garantir a permanência no Simples Nacional.

As empresas que pertencem ao Simples Nacional e não realizarem o pagamento das suas obrigações serão excluídas deste regime tributário no dia  1º de janeiro de 2022.

Empresas devedoras

O Simples Nacional é um regime de tributação especial, que visa ajudar micro e pequenas empresas no seu desenvolvimento. Mas, as empresas pertencentes a este regime tributário devém pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

As empresas que não realizarem o pagamento do DAS regularmente podem ser excluídas deste regime tributário e perder seus privilégios, tendo que migrar para outro regime de tributação.

O DAS é uma guia de recolhimento de tributos, onde todos os tributos de uma empresa do Simples Nacional são pagos, de maneira simples e unificada, essa é uma das principais vantagens deste regime.

Exclusão das empresas

As empresas inadimplentes que não negociarem seus débitos vão perder o enquadramento nesse regime tributário em 2022.

Porém, antes de uma empresa ser excluída, ela recebe uma notificação informando sobre quais são as inadimplências das empresas e estabelecendo um prazo para que essa empresa negocie seus débitos.

Então, se uma empresa não regularizar as pendências, mesmo após ser notificada, ela será excluída.

Maneiras de se regularizar

A Receita Federal fornece vários meios para que as empresas paguem os valores que elas estão devendo.

Vamos te apresenta alguns desses meios:

  • Para débitos no âmbito da Receita Federal:
  • Parcelamento dos débitos em até 60 vezes;
  • Pagamento à vista dos débitos com desconto.
  •  Para débitos no  âmbito Procuradoria Geral da Fazenda Nacional:
  • Negociação de dívidas na dívida ativa da União com benefícios (descontos, entrada facilitada e um longo prazo para o pagamento);
  • Parcelamento em até 60 vezes.

Como Saber se a minha empresa será excluída?

Um relatório com as pendências das empresas do Simples Nacional foi disponibilizado no dia 9 de setembro.

As informações deste relatório podem ser acessadas através do portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital.

Essas informações também podem ser acessadas através do portal e-CAC da Receita Federal.

Para sua empresa não ser excluída do Simples Nacional em 2022, é preciso regularizar todos os seus débitos.  A relação de inadimplentes é liberada no final do ano, pois nesse tempo as empresas podem se regularizar pagando todos seus débitos, ou então realizar uma negociação.

O fisco notificou as empresas devedoras do Simples Nacional com um Termo de Exclusão, as empresas que não negociaram seus débitos no prazo estipulado serão excluídas no primeiro dia de janeiro de 2022.

Fonte: Jornal Contábil .

Simples Nacional: Impostos devem ser pagos até dia 20

O Simples Nacional é um regime tributário que sempre está ajudando o empreendedor, o pagamento simplificado, menos impostos e muitas outras vantagens que ajudam as empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) a prosperarem.

O Simples Nacional é um regime tributário que sempre está ajudando o empreendedor, o pagamento simplificado, menos impostos e muitas outras vantagens que ajudam as empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) a prosperarem.

Estar em dia com o Simples Nacional é fundamental para evitar multas e poder continuar a usufruir das vantagens desse regime tributário. Então, nós viemos te informar sobre uma obrigação que deve ser cumprida.

Os tributos do Simples Nacional que venceriam em abril e foram parcelados devem ser pagos até o dia 20 deste mês.

Neste caso, o contribuinte deverá quitar a segunda parcela referente ao período de apuração abril/2021. Leia este artigo e se informe!

Pagamento parcelado

Por conta da pandemia, o  Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) permitiu que o pagamento dos impostos fossem pagos em cotas. Ou seja, que fossem parcelados em até duas vezes sem juros.

A Resolução 158/2021 publicada pelo CGSN parcelou os tributos de março, abril e maio em até duas vezes sem juros e nós viemos te alertar sobre o pagamento da segunda parcela do período de abril, o pagamento deve ser feito até o dia 20/10/2021 (próxima quarta-feira).

O pagamento da primeira parcela dos tributos do mês de abril foi feita no dia 20 de setembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 deste mês (outubro).

Como realizar o pagamento?

É só emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) atualizado pelo PGDAS-D (Programa Gerador de DAS). Esse programa pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.

Para os MEIs (Microempreendedores Individuais), a emissão é feita pelo Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI), o acesso é realizado através do aplicativo App MEI, pelo Portal do Simples Nacional ou Portal do Empreendedor.

Com a guia atualizada, é só realizar o pagamento, em alguma rede bancária ou em uma agência lotérica. O pagamento também poderá ser feito online, através de uma conta-corrente ou pelo Pix, já que agora o DAS possui QR Code.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado vai ser debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira cota.

Próximos pagamentos

Como já dissemos, os pagamentos parcelados foram referentes ao período de apuração de março, abril e maio. Os pagamentos das duas cotas de março já passaram, as cotas de abril terminam no dia 20 deste mês e quem parcelou os pagamentos de maio, os pagamentos ainda vão se iniciar.

O pagamento da primeira parcela referente ao período de apuração de maio é no dia 22 de novembro e o pagamento da segunda cota é só no dia 20 de dezembro de 2021.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Comissão aprova projeto que aumenta prazo para quitação de dívidas do Simples Nacional

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20, que amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo para quitação de dívidas com o Simples Nacional quando houver transação tributária em contenciosos de até 60 salários mínimos.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20, que amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo para quitação de dívidas com o Simples Nacional quando houver transação tributária em contenciosos de até 60 salários mínimos.

O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à proposta. “Durante a pandemia de Covid-19, as micro e pequenas empresas foram o segmento econômico que mais sofreu consequências negativas”, avaliou o parlamentar.

O texto aprovado altera a Lei 13.988/20, que trata da negociação de débitos fiscais com a União e é oriunda da Medida Provisória 899/19, a chamada “MP do Contribuinte Legal”. Com a medida, o governo espera captar recursos e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

Evitar falências

“O prazo de 145 meses facilita a resolução dos passivos de pequeno valor, com menos impacto no capital de giro das micro e pequenas empresas e sem que o poder público venha a ter prejuízo concreto no médio prazo, especialmente se o negócio conseguir superar a perspectiva de falência”, disse Helder Salomão.

“A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”, afirmou a autora da proposta, deputada Shéridan (PSDB-RR).

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Exclusão do Simples Nacional 2021: Recebeu uma notificação? Veja como quitar os seus débitos!

Fazer parte do Simples Nacional é um privilégio para micro e pequenas empresas, uma tributação menor, a dispensa de algumas declarações, todos tributos são recolhidos em uma guia única, além de muitas outras vantagens, esse regime tributário só acrescenta positivamente na vida das empresas.

Fazer parte do Simples Nacional é um privilégio para micro e pequenas empresas, uma tributação menor, a dispensa de algumas declarações, todos tributos são recolhidos em uma guia única, além de muitas outras vantagens, esse regime tributário só acrescenta positivamente na vida das empresas.

Porém, para uma empresa se manter no Simples Nacional ela tem que cumprir com as suas obrigações e pagar todos tributos.

440.480 empresas estão devendo o Simples Nacional e foram notificadas com um Termo de Exclusão, o valor chega a R$ 35 bilhões, mas o que essas empresas podem fazer?

Vamos te ensinar como proceder caso você tenha recebido uma notificação de exclusão do Simples Nacional, para você pagar os seus débitos e evitar que a sua empresa seja excluída desse regime tributário.

Como Verificar a dívida da minha empresa?

Antes de realizar o pagamento você tem que saber o que exatamente a sua empresa deve para o Simples Nacional, primeiramente verifique se você recebeu uma notificação com Termo de Exclusão (TE) da Receita.

Para verificar, acesse o Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), esse endereço é onde são enviadas as mensagens do fisco para as empresas do Simples Nacional.

Você pode ter acesso ao DTE-SN de duas formas:

  1. Pelo Portal do Simples Nacional: Acesse o portal e preencha seus dados, após isso, clique na opção “Termo de Exclusão” e “Relatório de pendências” e verifique se consta o Termo de Exclusão’.
  1. Pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Acesse o Portal e-CAC pelo site da Receita Federal, você pode acessar as suas informações com certificado digital ou com seu código de acesso (você consegue o código e o certificado pelo próprio e-CAC).

Se a notificação com o Termo de Exclusão aparecer em um desses dois endereços para sua empresa, irão constar dois links nela, um link vai te direcionar para o documento com o seu Termo de Exclusão e o segundo vai te direcionar para o relatório com todos seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Receita Federal.

Como realizar o pagamento

Após você ler a notificação a sua empresa terá até 30 dias para efetuar o pagamento dela, vamos te apresentar como você pode realizar o pagamento das suas dívidas à vista e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Antes, vamos te lembrar que não existe necessidade de ir até a Receita Federal para se regularizar, enquanto o que você deve não tiver sido inscrito na dívida ativa da união. Para os débitos inscritos na dívida ativa, realize a solicitação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.

Para as dívidas não inscritas na Dívida Ativa da União, é só realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para realizar o pagamento do DAS á vista, quitar seus débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional, você poderá fazer de duas maneiras:

  1. Pelo e-CAC
  • Acesse suas informações com certificado digital ou com Código de Acesso;
  • Procure a opção sobre o DAS;
  • Escolha as dívidas que você vai pagar;
  • Emita o DAS.
  1. Acesse Portal do Simples Nacional;
  • Preencha as suas informações certificado digital ou código de acesso;
  • Selecione a opção PGDAS-D;
  • Selecione a opção débitos;
  • Emita o DAS e faça o pagamento

Posso realizar o pagamento parcelado?

Sim, você pode realizar o pagamento do DAS de maneira parcelada, em até 60 vezes! Você pode realizar a solicitação pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional é só clicar na opção de parcelamento disponível nos dois portais.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Simples Nacional: É possível ter mais de uma empresa neste regime?

O Simples Nacional oferece uma série de benefícios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção, pois foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária, além de toda a burocracia que é enfrentada na hora de abrir uma empresa.

O Simples Nacional oferece uma série de benefícios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção, pois foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária, além de toda a burocracia que é enfrentada na hora de abrir uma empresa.

Podem optar por esse regime tributário os tipos de empreendimentos:

  • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
  • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Além disso, a atividade desenvolvida precisa estar na lista de atividades enquadradas no Simples Nacional.

Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.

Devido às facilidades e vantagens oferecidas, muitas pessoas se questionam sobre a possibilidade de ter mais de uma empresa neste regime.

Por isso, hoje vamos te explicar como funciona esse regime para responder a esta pergunta. Acompanhe!

Tributação

No Simples Nacional existe uma tabela contendo cinco anexos que possuem as alíquotas que devem ser pagas pelas empresas, desta forma cada um desses anexos se refere a um setor da economia.

Em 2016 foram feitas alterações pela Lei Complementar nº 155, cuja exigência entrou em vigor em 2018.

Assim, esta tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.

Então, após verificar se a sua atividade é permitida, você deve conferir as alíquotas que variam para diferentes tipos de serviços ou comércio, e correspondem aos impostos que devem ser pagos pelo empresário.

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Posso ter mais de uma empresa? 

Sim, é possível que o empresário tenha mais de uma empresas cuja adesão seja o regime Simples Nacional mas, para isso, é preciso atender algumas regras.

A principal delas se refere ao faturamento bruto das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no regime, que é de R$ 4,8 milhões por ano.

O mesmo vale para aquele empresário que quer ser sócio de duas ou mais empresas que são registradas no Simples Nacional.

Desta forma, caso o limite de faturamento seja ultrapassado, a empresa será desenquadrada do referido regime.

Vale ressaltar que, você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica se quiser ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, devendo utilizar seu CPF e se registrar como pessoa física.

Para ser sócio de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, ou seja, sendo do Lucro Presumido ou do Lucro Real, e tendo um percentual de participação superior a 10% na empresa, as receitas também serão somadas e não poderão ultrapassar o limite de R$4,8 milhões.

Veja outras regras que também se aplicam a sócios e empresas optantes pelo Simples Nacional e que podem resultar no desenquadramento se não forem cumpridas são:

  • A empresa não pode ter sócios ou filiais no exterior;
  • A empresa não pode ter dívidas ou débitos em aberto com órgãos públicos;
  • A empresa não pode exercer atividades financeiras, como bancos;
  • A empresa não pode exercer atividades de produção ou venda no atacado de explosivos, bebidas alcoólicas, cigarros, entre outros;
  • A empresa não pode ser uma Cooperativa ou S/A (Sociedade Anônima); etc.

MEI

Mas aqui chamamos sua atenção para um tipo de empresa que não permite que seu titular seja sócio, administrador ou proprietário de outra empresa.

Além disso, o MEI possui um faturamento menor que as demais empresas do Simples Nacional, ou seja, para se registrar como microempreendedor individual, é preciso que o empreendedor fature até R$81 mil por ano e sua atividade deve estar entre aquelas que são permitidas pela Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .