Simples Nacional causa discussões no Ministério da Economia

As empresas que pertencem ao Simples Nacional recebem diversas vantagens, como uma cobrança menor de impostos, recolhimento de tributos simplificado, entre outros privilégios que esse regime oferece. Integram o Simples Nacional as microempresas, empresas de pequeno porte e com algumas condições especiais, os Microempreendedores Individuais (MEIs). 

As empresas que pertencem ao Simples Nacional recebem diversas vantagens, como uma cobrança menor de impostos, recolhimento de tributos simplificado, entre outros privilégios que esse regime oferece.

Integram o Simples Nacional as microempresas, empresas de pequeno porte e com algumas condições especiais, os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Podemos afirmar que essas empresas recebem um tratamento tributário diferenciado e isso tem gerado discussões no ministério da economia.

Entre os principais assuntos da discussão está a possibilidade de o Simples Nacional ser uma renúncia fiscal, por conta disso, o regime pode ser alvo de possíveis alterações.

Simples Nacional é uma renúncia fiscal?

A partir de Dados divulgados nesse mês,  se pode constatar que o governo deixou de arrecadar R$ 13,428 bilhões com o Simples Nacional e os MEIs, somente de janeiro a outubro deste ano.

Para o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, tratar o Simples Nacional como uma renúncia fiscal é um equívoco. “Determinação constitucional não é opção, e renúncia é um ato voluntário”, declarou.

Para Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, essa discussão ganhou espaço no Brasil, pois existem muitas micro e pequenas empresas que estão e em uma faixa de renda superior a de empresas pequenas.

O limite é de R$ 4,8 milhões ao ano, sendo que o valor dobra se a empresa atuar no comércio exterior.

Afif chamou de “esdrúxula” a maneira como a Receita Federal calcula a renúncia do Simples Nacional. “Se estivessem no lucro presumido, essas empresas não existiriam, já teriam morrido”, afirmou. “Os mortos não pagam imposto.” Declarou Afif.

Continuação da discussão

A discussão continuou depois que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 recebeu por emenda parlamentar, um parágrafo que, na prática proíbe a classificação do Simples Nacional como renúncia tributária.

Esse parágrafo foi vetado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, com recomendação do Ministério da Economia, que alegou risco de o dispositivo tornar obrigatória a determinação de uma fonte de financiamento para o gasto tributário.

Afif afirmou que a orientação teria vindo da Receita. Após isso, Afif declarou que o veto iria cair e disse haver uma articulação no Congresso Nacional nesse sentido.

Concluindo

Como podemos notar, essa discussão ainda não teve um fim, se o Simples Nacional for tratado com renúncia fiscal algumas mudanças podem acontecer futuramente. Mas, essas possíveis mudanças enfrentarão uma grande oposição, que discorda da afirmação do Simples Nacional é uma renúncia fiscal.

De Contábeis, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.

Simples Nacional: Impostos devem ser pagos até dia 20

O Simples Nacional é um regime tributário que sempre está ajudando o empreendedor, o pagamento simplificado, menos impostos e muitas outras vantagens que ajudam as empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) a prosperarem.

O Simples Nacional é um regime tributário que sempre está ajudando o empreendedor, o pagamento simplificado, menos impostos e muitas outras vantagens que ajudam as empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) a prosperarem.

Estar em dia com o Simples Nacional é fundamental para evitar multas e poder continuar a usufruir das vantagens desse regime tributário. Então, nós viemos te informar sobre uma obrigação que deve ser cumprida.

Os tributos do Simples Nacional que venceriam em abril e foram parcelados devem ser pagos até o dia 20 deste mês.

Neste caso, o contribuinte deverá quitar a segunda parcela referente ao período de apuração abril/2021. Leia este artigo e se informe!

Pagamento parcelado

Por conta da pandemia, o  Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) permitiu que o pagamento dos impostos fossem pagos em cotas. Ou seja, que fossem parcelados em até duas vezes sem juros.

A Resolução 158/2021 publicada pelo CGSN parcelou os tributos de março, abril e maio em até duas vezes sem juros e nós viemos te alertar sobre o pagamento da segunda parcela do período de abril, o pagamento deve ser feito até o dia 20/10/2021 (próxima quarta-feira).

O pagamento da primeira parcela dos tributos do mês de abril foi feita no dia 20 de setembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 deste mês (outubro).

Como realizar o pagamento?

É só emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) atualizado pelo PGDAS-D (Programa Gerador de DAS). Esse programa pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.

Para os MEIs (Microempreendedores Individuais), a emissão é feita pelo Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI), o acesso é realizado através do aplicativo App MEI, pelo Portal do Simples Nacional ou Portal do Empreendedor.

Com a guia atualizada, é só realizar o pagamento, em alguma rede bancária ou em uma agência lotérica. O pagamento também poderá ser feito online, através de uma conta-corrente ou pelo Pix, já que agora o DAS possui QR Code.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado vai ser debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira cota.

Próximos pagamentos

Como já dissemos, os pagamentos parcelados foram referentes ao período de apuração de março, abril e maio. Os pagamentos das duas cotas de março já passaram, as cotas de abril terminam no dia 20 deste mês e quem parcelou os pagamentos de maio, os pagamentos ainda vão se iniciar.

O pagamento da primeira parcela referente ao período de apuração de maio é no dia 22 de novembro e o pagamento da segunda cota é só no dia 20 de dezembro de 2021.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Exclusão do Simples Nacional 2021: Recebeu uma notificação? Veja como quitar os seus débitos!

Fazer parte do Simples Nacional é um privilégio para micro e pequenas empresas, uma tributação menor, a dispensa de algumas declarações, todos tributos são recolhidos em uma guia única, além de muitas outras vantagens, esse regime tributário só acrescenta positivamente na vida das empresas.

Fazer parte do Simples Nacional é um privilégio para micro e pequenas empresas, uma tributação menor, a dispensa de algumas declarações, todos tributos são recolhidos em uma guia única, além de muitas outras vantagens, esse regime tributário só acrescenta positivamente na vida das empresas.

Porém, para uma empresa se manter no Simples Nacional ela tem que cumprir com as suas obrigações e pagar todos tributos.

440.480 empresas estão devendo o Simples Nacional e foram notificadas com um Termo de Exclusão, o valor chega a R$ 35 bilhões, mas o que essas empresas podem fazer?

Vamos te ensinar como proceder caso você tenha recebido uma notificação de exclusão do Simples Nacional, para você pagar os seus débitos e evitar que a sua empresa seja excluída desse regime tributário.

Como Verificar a dívida da minha empresa?

Antes de realizar o pagamento você tem que saber o que exatamente a sua empresa deve para o Simples Nacional, primeiramente verifique se você recebeu uma notificação com Termo de Exclusão (TE) da Receita.

Para verificar, acesse o Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), esse endereço é onde são enviadas as mensagens do fisco para as empresas do Simples Nacional.

Você pode ter acesso ao DTE-SN de duas formas:

  1. Pelo Portal do Simples Nacional: Acesse o portal e preencha seus dados, após isso, clique na opção “Termo de Exclusão” e “Relatório de pendências” e verifique se consta o Termo de Exclusão’.
  1. Pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Acesse o Portal e-CAC pelo site da Receita Federal, você pode acessar as suas informações com certificado digital ou com seu código de acesso (você consegue o código e o certificado pelo próprio e-CAC).

Se a notificação com o Termo de Exclusão aparecer em um desses dois endereços para sua empresa, irão constar dois links nela, um link vai te direcionar para o documento com o seu Termo de Exclusão e o segundo vai te direcionar para o relatório com todos seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Receita Federal.

Como realizar o pagamento

Após você ler a notificação a sua empresa terá até 30 dias para efetuar o pagamento dela, vamos te apresentar como você pode realizar o pagamento das suas dívidas à vista e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Antes, vamos te lembrar que não existe necessidade de ir até a Receita Federal para se regularizar, enquanto o que você deve não tiver sido inscrito na dívida ativa da união. Para os débitos inscritos na dívida ativa, realize a solicitação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.

Para as dívidas não inscritas na Dívida Ativa da União, é só realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para realizar o pagamento do DAS á vista, quitar seus débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional, você poderá fazer de duas maneiras:

  1. Pelo e-CAC
  • Acesse suas informações com certificado digital ou com Código de Acesso;
  • Procure a opção sobre o DAS;
  • Escolha as dívidas que você vai pagar;
  • Emita o DAS.
  1. Acesse Portal do Simples Nacional;
  • Preencha as suas informações certificado digital ou código de acesso;
  • Selecione a opção PGDAS-D;
  • Selecione a opção débitos;
  • Emita o DAS e faça o pagamento

Posso realizar o pagamento parcelado?

Sim, você pode realizar o pagamento do DAS de maneira parcelada, em até 60 vezes! Você pode realizar a solicitação pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional é só clicar na opção de parcelamento disponível nos dois portais.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Simples Nacional: quais empresas fazem parte do anexo III?

Mesmo sendo considerado um regime de tributação mais simplificado, o Simples Nacional possui algumas particularidades.  Dentre elas, podemos destacar a forma de recolhimento de impostos, visto que existem várias alíquotas que podem ser utilizadas no cálculo. 

Mesmo sendo considerado um regime de tributação mais simplificado, o Simples Nacional possui algumas particularidades.

Dentre elas, podemos destacar a forma de recolhimento de impostos, visto que existem várias alíquotas que podem ser utilizadas no cálculo.

Elas estão separadas por faixas de receita bruta e constam em anexos. Diante disso, hoje vamos falar sobre o terceiro anexo deste regime e quais empresas podem se enquadrar.

Critérios do Simples Nacional

O Simples Nacional é voltado às microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento exigido fica da seguinte forma:

  • ME: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Para se enquadrar no Simples, também é preciso desenvolver atividades que são permitidas pela categoria.

Cada uma delas possui um código chamado CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que deve ser informado no momento do enquadramento no Simples Nacional.

Empresas do anexo III

O faturamento e o tipo de atividade irão definir as alíquotas que serão empregadas para calcular os impostos devidos.

Sendo assim, as alíquotas devem ser conferidas na tabela do Simples Nacional, onde constam os cinco anexos do regime.

Cada um deles corresponde a um setor econômico, sendo assim, o anexo III é voltado às atividades relacionadas à prestação de serviços.

Então, como exemplo de empresas que devem ser tributadas no anexo III podemos citar as seguintes:

  • agências de viagens,
  • escritórios de contabilidade,
  • academias,
  • laboratórios,
  • empresas de medicina e odontologia,
  • empresas que prestam serviços de manutenção, reparos e usinagem,
  • escolas, etc.

Alíquota

A alíquota para essas empresas varia de  6% e 33% de acordo com a receita bruta. Confira:

Fator R e o Anexo III?

Como já sabemos, cada anexo do Simples Nacional é relacionado a atividades diferentes, mas não é raro que as empresas sejam tributadas por mais de um anexo.

Isso pode acontecer com aquelas que desenvolvem atividades de comércio e serviços; comércio e indústria ou atividades de serviços diferentes.

Então, para definir se a sua empresa deve ser realmente tributada pelo anexo III e e, com isso, pagar menos impostos, você deve utilizar a seguinte fórmula:

Fator R = massa salarial / receita bruta. 

Então, tenha em mãos o valor total da folha de pagamento da sua empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração. Então,  se o resultado ficar igual ou superior a 28%, deve ser utilizado o anexo III.

Por outro lado, se o resultado for inferior à 28%, a tributação deve ser feita pelo anexo V que também é voltado às empresas que prestam serviços, mas as alíquotas variam entre 15,50% à 30,50%.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Simples Nacional: haverá isenção da taxação de lucros e dividendos

Três propostas de reforma tributária estão tramitando no Congresso Nacional, mas o que tem dividido opiniões é o projeto que altera o Imposto de Renda. Ele também prevê o retorno da cobrança de lucros e dividendos de empresas e acionistas, que passarão a ser tributados.

Três propostas de reforma tributária estão tramitando no Congresso Nacional, mas o que tem dividido opiniões é o projeto que altera o Imposto de Renda.

Ele também prevê o retorno da cobrança de lucros e dividendos de empresas e acionistas, que passarão a ser tributados. A alíquota será de 20%.

No caso das micro e pequenas empresas, o texto concede a isenção dessa tributação em até R$ 20 mil por mês.

Mas após discussões sobre o assunto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou que seja concedida a isenção desta tributação para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Essa isenção também beneficia profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados. Conforme destacou, o objetivo é taxar os “super ricos” do país, donos de grandes empresas.

“Vamos aliviar 32 milhões de assalariados que pagavam e os super ricos pagarão mais. A tributação das empresas caiu de 34% para 24% e se o dinheiro ficar na empresa, o imposto vai ser bem mais baixo”, ressaltou Guedes.

Muitos têm visto essa decisão como uma forma de afastar as resistências ao projeto, inclusive nesta semana mais de 20 entidades assinaram um manifesto pedindo a total rejeição da proposta que faz alterações no IR.

Segundo eles, a proposta implica no aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro.

Simples Nacional

Esse regime foi criado em 2006 para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP). Desta forma, podem aderir aqueles que possuem faturamento entre R$360 mil à R$4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Atualmente, existem pelo menos 5 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil. Desse total, 4,2 milhões estão no Simples Nacional e ficarão isentas da taxação em 20%.

Por outro lado, as demais empresas que não estão enquadradas nesse regime, somente serão isentas da taxação se tiverem lucro mensal de até R$ 20 mil.

O Simples ficou conhecido como o regime menos burocrático e que possui custos menores aos empresários, devido ao sistema unificado de recolhimento de tributos.

Isso garante facilidade na hora de fazer pagar os impostos, mas além do faturamento, para se enquadrar no Simples Nacional é preciso atender a outros critérios, como por exemplo, desenvolver atividade permitida ao regime.

Etapas da reforma

A primeira etapa da proposta do governo também já foi encaminhada ao Congresso em julho de 2020. Ela contempla a união de PIS e Cofins em um único imposto sobre valor agregado (IVA), a chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota proposta é de 12%.

O tema ainda está sendo analisado. Outras fases da reforma tributária que foram anunciadas anteriormente, ainda devem ser enviadas ao Legislativo. Segundo o governo federal, elas se referem à desoneração da folha de pagamentos e à substituição do IPI por um imposto seletivo.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Alterações na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Reinf) afetam pequenos negócios

Os donos de pequenos negócios devem ficar atentos às recentes mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Desde maio deste ano, as micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional passaram a ser obrigadas, juntamente com as pessoas físicas, a declarar suas informações à Receita Federal do Brasil (RFB).

Designed by @pressfoto / freepik

Os donos de pequenos negócios devem ficar atentos às recentes mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Desde maio deste ano, as micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional passaram a ser obrigadas, juntamente com as pessoas físicas, a declarar suas informações à Receita Federal do Brasil (RFB).

Os dados deverão ser informados até o dia 15 de todo mês subsequente aos fatos geradores.

O sistema EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que permite a entrega de informações relacionadas às obrigações das empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias e sociais, exceto as relacionada ao trabalho.

Apesar de não existir nenhuma penalidade referente ao sistema EFD-Reinf, ele permite o melhor acompanhamento dos pagamentos dos tributos que possuem multas em leis específicas.

No caso dos pequenos negócios, as mudanças geram maior necessidade de ajuste pelos contadores, que terão que adequar as informações da empresa ao novo sistema.

De acordo com o analista de Políticas Públicas Pedro Pessoa, a orientação é que os empreendedores do Simples Nacional solicitem aos seus contadores que busquem as informações no sistema, sempre certificando-se sobre o andamento das atividades e cumprimento das obrigações.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), que em sua maioria não possui contador, ele explica que é importante compreender os casos em que a empresa precisa informar suas movimentações ao EDF-REINF e, em caso de dúvida, procurar o auxílio do Sebrae.

Designed by @pressfoto / freepik
Designed by @pressfoto / freepik

O analista também ressalta que as empresas que não apresentarem movimento em suas relações trabalhistas não são obrigadas a enviar as informações.

A EFD-Reinf é uma obrigação disponibilizada pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1701/17 e suas alterações, que já era válida para as demais empresas e algumas pessoas físicas.

Com o sistema, foi possível simplificar o processo ao substituir a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), Rais (Relação Anual de Informações Sociais), EFD Contribuições, Caged e Gfip (Guia do FGTS e Informações à Previdência Social).

Para o analista, a escrituração fiscal digital é considerada um avanço na transformação digital e modernização do governo e garante mais eficiência das instituições.

“Além de facilitar a entrega e cumprimento dessas obrigações fiscais, é importante destacar que essa nova obrigatoriedade garante maior transparência e acompanhamento por parte da Receita, reduzindo os riscos de fraudes”, ressaltou.

Fonte: Sebrae

DAS vencido, como resolver?

Mesmo sendo um regime de tributação considerado mais simples que os demais, o Simples Nacional também exige que as empresas cumpram certas obrigações, para que seja garantida a regularidade do empreendimento e os benefícios oferecidos ao empresário.

Mesmo sendo um regime de tributação considerado mais simples que os demais, o Simples Nacional também exige que as empresas cumpram certas obrigações, para que seja garantida a regularidade do empreendimento e os benefícios oferecidos ao empresário.

Por isso, chamamos a sua atenção para uma dessas obrigações que merece toda a sua atenção: o recolhimento de tributos. Esse pagamento é mensal e deve ser feito através da guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Sendo assim, é necessário ficar de olho no prazo para não ficar inadimplente com a Receita Federal, tendo que pagar multas e juros. Mas, caso você já esteja nesta situação, veja neste artigo como regularizar sua empresa e evitar esses problemas. Acompanhe!

Documento de arrecadação

Antes de sabermos como regularizar a situação de inadimplência, é necessário entender a importância do DAS, que se refere à uma das principais obrigações das empresas que se enquadram no Simples Nacional.

Photo by @pressfoto / freepik

Photo by @pressfoto / freepik

Nessa guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas seguintes empresas:

  • Microempresas (ME),
  • Microempreendedores Individuais (MEI),
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Geralmente, esta guia deve ser paga até o dia 20 de cada mês, mas vale lembrar que, devido à pandemia, as empresas ganharam um novo prazo de pagamento do DAS sem a aplicação de multas e juros. Assim, os documentos devem ser pagos nas seguintes datas:

  • Março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
  • Abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
  • Maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.

Simples vencido

Quando existe o atraso no pagamento utilizamos a expressão Simples Nacional vencido para informar que há pendências, mas saiba que é bem simples regularizar essa situação sem a necessidade de sair de casa ou de seu escritório.

Então, primeiro é preciso verificar as pendências da sua empresa. Para isso, siga os seguintes passos:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou através de um código de acesso;
  • Verifique os valores em aberto;
  • Procure pela opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”;

Assim, poderá ser emitida a guia, onde estará informado o valor original do DAS que é estabelecido de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, além dos juros e multas, visto que após o vencimento é aplicado 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.

No caso do MEI (microempreendedor individual), também é possível acessar o Portal do Empreendedor para verificar se há pendências.

Depois, o pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou ainda através do Internet Banking.

Parcelamento

Caso os valores em atraso estejam altos e você não tenha condições de efetuar o pagamento à vista, saiba que também é possível pedir o parcelamento, que é disponibilizado pela Receita Federal. Veja como solicitar:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso;
  • Escolha a opção “Parcelamento”;
  • Analise as condições e formas de pagamento, de acordo com a sua necessidade;

Outra opção para a negociação é utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal, assim, basta escolher a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

O Pix deve ganhar ainda mais força entre os pequenos negócios

Com seis meses de funcionamento, o Pix deve conquistar mais ainda os donos de micro e pequenas empresas. Com o anúncio de novas funcionalidades, o Banco Central aposta na maior adesão das empresas ao meio de pagamento instantâneo.

[caption id="attachment_108771" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

Com seis meses de funcionamento, o Pix deve conquistar mais ainda os donos de micro e pequenas empresas.

Com o anúncio de novas funcionalidades, o Banco Central aposta na maior adesão das empresas ao meio de pagamento instantâneo.

No último dia 14, mais uma funcionalidade foi lançada com o Pix Cobrança, que permite gerar faturas com data de vencimento para pagamentos por meio de um QR Code que possibilita o cálculo automático de multas, juros ou até desconto por pagamento antecipado.

Desde o lançamento do Pix, o Sebrae tem acompanhado a evolução do sistema e disseminado os benefícios para os pequenos negócios.

Para a analista do Sebrae Cristina Araújo, o balanço do funcionamento do Pix tem sido positivo.

“As facilidades prometidas pelo Banco Central desde novembro do ano passado se tornaram realidade ao se confirmar, na prática, por meio da sua usabilidade. A disponibilidade por 24h por dia, a velocidade das transações, a conveniência para pagamento, seja por QR Code ou Chave Pix, são benefícios que, ao final do dia, no fechamento do caixa, contribuem para que o empreendedor tenha condições de tomar decisões mais assertivas para o negócio”, destacou.

O Banco Central calcula que mais de 83,5 milhões de pessoas, incluindo os empreendedores individuais (MEI), e em torno de 5,5 milhões de empresas estejam utilizando a tecnologia do Pix, totalizando 237,3 milhões de chaves Pix cadastradas nas mais de 750 instituições habilitadas para ofertar o serviço, entre elas bancos tradicionais, fintechs, instituições de pagamento e cooperativas de crédito.

Desde novembro, o número de transações envolvendo o Pix é crescente não só entre pessoas, como também envolvendo as empresas.

Dados de abril apontam que a taxa de crescimento média, envolvendo o pagamento de pessoas para empresas, é de 57,5% ao mês.

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

De acordo com a analista do Sebrae, a agenda evolutiva do Pix prevista para este ano traz boas perspectivas para uma adesão ainda maior das MPE.

Segundo ela, as melhorias incluem a possibilidade de saque e troco em estabelecimentos comerciais, a realização de operação sem necessidade de internet (offline), pagamento por aproximação, disponibilidade de mecanismo especial de devolução para casos de suspeitas de fraudes e falhas operacionais.

Pagamento do Simples via Pix

Na semana passada também foi anunciado que as MPE que se enquadram no regime tributário do Simples Nacional podem pagar suas contribuições por meio do Pix.

A expectativa é que mais de 16 milhões de empreendedores sejam beneficiados. Para fazer o pagamento do Simples com Pix, basta retirar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) online, que virá com um QR Code.

Em seguida, o contribuinte abre o aplicativo da instituição que é registrado, escolhe a função Pix, faz leitura do código QR Code com a câmera do celular e o processo é iniciado.

O pagamento instantâneo também estará disponível para quem está renegociando dívidas e precisa pagar as parcelas do Simples.

Saiba mais sobre o Pix neste vídeo com consultores do Sebrae e do Banco Central.

Fonte: Sebrae

Possuo débitos do Simples Nacional, posso parcelá-los?

Para auxiliar as empresas que fazem parte do Simples Nacional e possuem débitos tributários, a lei complementar nº 139/2011 autoriza que seja feito o parcelamento de valores em aberto. Assim, fica à cargo da Receita Federal, dos estados e municípios a responsabilidade de estabelecer as regras para que seja feito esse parcelamento.

Para auxiliar as empresas que fazem parte do Simples Nacional e possuem débitos tributários, a lei complementar nº 139/2011 autoriza que seja feito o parcelamento de valores em aberto.

Assim, fica à cargo da Receita Federal, dos estados e municípios a responsabilidade de estabelecer as regras para que seja feito esse parcelamento.

Por isso, saiba que é possível fazer o pedido a qualquer tempo e não há prazo final. Desta forma, elaboramos este artigo para te contar como funciona esse procedimento.

Então, se você possui algum débito em aberto e quer saber como regularizar, continue conosco e tire suas dúvidas.

Órgão responsável

O parcelamento de débitos do Simples Nacional pode ser solicitado a qualquer tempo para a Receita Federal.

Quando eles já tiverem sido inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), o pedido precisa ser feito para a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).

Por sua vez, nos casos de dívidas relacionadas à ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto Sobre Serviços), o pedido deve ser encaminhado ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município.

Quais débitos posso parcelar?

É importante ressaltar que esse serviço também vale tanto para o contribuinte enquadrado no Simples Nacional, quanto aquele que tenha sido excluído do Simples Nacional.

Da mesma forma, também pode ser requerido em nome do titular da pessoa jurídica ou em um dos seus sócios. Assim, o parcelamento abrange todos os débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na Receita Federal na data do pedido.

Assim, o número máximo de parcelas é 60, sendo que o valor mínimo de cada parcela R$ 300,00.

O sistema da Receita Federal faz o cálculo da quantidade de parcelas de forma automática, respeitado o valor da parcela mínima.

Vale ressaltar que, somente podem ser parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento.

A primeira parcela deve ser paga através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), até a data de vencimento que consta no documento.

Isso garante que o parcelamento foi efetivado. Assim, as demais parcelas devem ser pagas mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Como parcelar?

Para os débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita Federal, o pedido de parcelamento pode através das seguintes opções:

  • Portal do Simples Nacional;
  • Portal e-CAC, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

Para isso, utilize o certificado digital ou código de acesso que podem ser gerados tanto no Portal do Simples Nacional, quanto no e-CAC.

No caso de débitos que estão inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve verificar junto à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), quais são os programas de parcelamento disponíveis.

Através desses programas, são disponibilizadas condições especiais para o parcelamento e quitação da dívida.

O parcelamento pode ser rescindido?

Vale lembrar que o parcelamento pode ser rescindido se for verificada a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; além da existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Também é considerada inadimplente a parcela parcialmente paga.

Por Samara Arruda com informações da Receita Federal

Fonte:Rede Jornal Contábil .

Simples nacional: novas empresas ainda podem aderir ao regime

O Simples Nacional, é considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas.

Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.

Ele é considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o que acabava prejudicando a abertura de micro e pequenas empresas no país.

Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa. A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.

Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.

Em 2021,  por exemplo, o calendário de adesão ou migração que terminou em janeiro recebeu 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados, segundo informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.

Mas se você está iniciando as atividades do seu negócio, ainda pode solicitar a adesão ao regime e aproveitar os benefícios que são oferecidos ao empreendedor. Veja neste artigo quais são os prazos e quem pode aderir ao Simples Nacional.

Simples Nacional

Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. Outro requisito é observar se a atividade desenvolvida está enquadrada no Simples Nacional.

Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.

Assim, ao escolher este regime, o empreendedor deverá recolher os seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Adesão

Para as empresas que estão em início de atividades o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias, contados da data de deferimento de inscrição, seja ela municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido da data de abertura constante do CNPJ. Segundo orientações do Comitê, o prazo fica da seguinte forma:

  • 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020;
  • 60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Sendo assim, a adesão ao Simples Nacional passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ do empreendimento, se o pedido for deferido. Para isso, a empresa deve estar regular, conforme mencionamos acima.

Porém, se o pedido de adesão for realizado depois desse prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro de 2022 e passará a produzir seus efeitos a partir de então.

Como fazer a opção?

A solicitação de adesão deve ser realizada pela internet, através do Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”.

Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Então, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime.

Se pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional tiver sido deferido, as empresas que estão em início de suas atividades não têm a opção de pedir o cancelamento.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .